domingo, 23 de junho de 2013

O seguro cobre danos por tumulto nas manifestações?

Diante das manifestações populares que acontecem por todo o Brasil, com danos ao patrimônio público e privado, amigos me perguntam: E aí, o seguro cobre? e a resposta é: Depende do tipo de seguro.

Destruição no centro de Belo Horizonte

Nos seguros de property, no qual incluem-se os seguros empresariais, a cobertura básica é a de incêndio, queda de raio e explosão, no caso de danos físicos ao imóvel e ao seu conteúdo, para se ter cobertura securitária para esse tipo de evento é necessária a contratação de uma cobertura adicional para tumultos.

Mas é bom ficar atento, já que uma cláusula tradicional em contratos de seguros é a exclusão de indenização no caso de prejuízos decorrentes de vandalismo. Essas exclusões são necessárias para proteger o mercado e o segurado de ocorrências que possam causar desequilíbrio nas carteiras. Na prática o que acontece é que, entendendo que essas ocorrências são pontuais, as seguradoras realizam o pagamento das indenizações sem maiores problemas.

Nos casos de danos ao automóvel segurado, a cobertura compreensiva já contempla os eventos em que o veículo está sujeito nesse tipo de manifestação que são colisão, incêndio, roubo e furto. Também existem cláusulas excludentes de atos de vandalismo, mas as seguradoras, a exemplo do que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, com os veículos incendiados pelo tráfico, garantem o pagamento das indenizações.

O importante é que a sociedade proteja o seu patrimônio, contratando os seguros disponíveis no mercado através do Corretor de Seguros, profissional capacitado para identificar as necessidades e propor as coberturas que irão garantir suas conquistas.

Fonte: Érico Melo - Blog Seguros - SE

Att.

Patricia Campos

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