terça-feira, 5 de julho de 2011

Pense e reflita

O Sorriso é o cartão de visita que nós temos.

Jesus Cristo é o Caminho, a verdade e a Vida em nosso coração.

O Diálogo é a ponte que liga as duas margens: Eu - Tu, Transite-a bastante.

A Fé é a bússola certa para os navios errantes, incertos, buscando as praias da eternidade.

Portanto, faça bem o uso do Amor e tenha certeza a música será a melhor partitura da sua Vida.

No Amor a flor mais atraente do jardim é um coração bem cultivado.

No Amor a Esperança é o vento bom enfunando as velas do nosso barco da vida.


Que o Amor de Deus esteja sempre presente em sua vida e na de sua família.

Paz e bem!

Patricia Campos

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Especial - Alerta sobre seguro falso

Prezado(a) Leitor(a),

Há tempos venho alertando-os, através de várias matérias publicadas, sobre um grande problema no Mercado Segurador: as falsas seguradoras travestidas de “proteção veicular”.

Tenho recebido vários comentários de pessoas, na maioria anônimas, que questionam as matérias defendendo a “proteção veicular” como a forma barata de realizar o seguro e acusando as Seguradoras de cobrarem caro pelo mesmo.

Hoje, tomo a liberdade de colocar matérias mais aprofundadas sobre o seguro falso que não oferece nenhuma segurança real para seus “associados”.

Peço-lhes que percam um pouco de seu tempo lendo as matérias abaixo para verificarem que os órgãos competentes (Ministério da Fazenda e Susep) estão se preparando para acabar de vez com esta prática irregular.

Se você contratou um seguro falso pensando em “proteger” seu bem, o aconselhável é que reflita sobre o que é mais importante: menor preço ou real segurança? Pense bem, pois é o seu patrimônio que está em jogo...

Seguro, para ser seguro, tem que ser contratado através de um Corretor(a) de Seguros em uma Seguradora regulamentada e fiscalizada pela SUSEP.

Agradeço a todos pela atenção.

Att.

Patricia Campos

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Pirataria: avalanche de seguros falsos

A pirataria no mercado segurador brasileiro acendeu um sinal de alerta no gabinete do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Dados que repousam sobre a sua mesas mostram que mais de 100 empresas estão operando à margem da lei, enganando e causando prejuízos superiores a R$ 3 bilhões por ano aos consumidores. Essas companhias, se podem ser chamadas assim, vendem seguros falsos, sobretudo de automóveis, e serviços de auxílio funeral.

Apenas entre janeiro de 2010 e maio deste ano, foram aplicados R$ 110 milhões em multas a 29 firmas. Outras 44 respondem a inquérito na Susep, órgão responsável por regular e fiscalizar o setor.

A preocupação é tanta que ao nomear Luciano Santanna como novo comandante da Susep, Mantega determinou explicitamente que ele mexa nesse vespeiro, identifique as empresas irregulares e as expurgue do mercado. Com a ordem do chefe, Santanna colocou como prioridade máxima da sua gestão aprimorar a fiscalização. Se tudo correr como o governo deseja, será promovida uma caçada às seguradoras que não cumprem as exigências legais, como manter reservas nos caixas (provisões) para fazer frente a futuras indenizações. O que se vê é que, em vez das garantias, os donos das empresas irregulares adicionam ao patrimônio particular o que tiram dos clientes incautos.

“O público consumidor tem que ser informado desse tipo de irregularidade porque as pessoas fazem opções por preços mais baixos e acabam tendo prejuízos futuros”, alertou Santanna. “A nossa meta é de que, em quatro ou cinco anos, as falsas empresas desapareçam do mercado. Aliás, elas são formatadas para serem extintas sem honrar os sinistros (compromissos)”, explicou. Ele lembrou que até grupos estrangeiros estão operando no Brasil sem seguir as regras locais e não pagam os prêmios e indenizações devidos aos clientes.

O setor de Seguros é considerado estratégico pelo governo por ser uma das principais fontes de formação de poupança do país. Um dinheiro que irá financiar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Pode ser usado ainda para impulsionar o crédito imobiliário. O maior temor da Fazenda é de que a pirataria acabe com a credibilidade das empresas sérias e o brasileiro deixe de usar o serviço por receio de cair em armadilhas. O poderio econômico do segmento é tamanho que, apenas em 2010, arrecadou R$ 183,8 bilhões, equivalente a 5,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas do país).

Somente as provisões para ressarcir os clientes somaram R$ 90,4 bilhões no ano passado, um montante que cresceu 13,18%, se comparado a 2009.

O advogado José Carlos Mattos, de São Paulo, defendeu uma cliente lesada por uma corretora norte-americana, que atuava de forma irregular no mercado brasileiro.

Depois de um ano e meio, a causa foi vencida na Justiça dos Estados Unidos. A consumidora recebeu indenização de US$ 300 mil referente a um seguro de vida. “Essa corretora atuava ilegalmente no Brasil e continua atuando.

Os corretores são brasileiros e vendem Seguros de empresas de outros países. Quem procura um seguro é mal informado e precisa ser alertado sobre esse tipo de situação”, afirmou o profissional, que optou por não revelar os nomes da cliente e da corretora. Atualmente, segundo estimativa da Susep, as estrangeiras ilegais faturam R$ 60 milhões por ano no país.

“O seguro pirata vem crescendo e não se consegue medir a dimensão exata dele. No caso da chamada proteção veicular, 500 mil carros estão vinculados a contratos irregulares”, disse Renato Pitta, superintendente da Central de Serviços da CNSeg. “O consumidor precisa ficar atento. Sempre que contratar um serviço, tem que exigir uma apólice de Seguros de uma companhia credenciada pela Susep”, afirmou. Segundo ele, é preciso um cuidado redobrado porque as empresas irregulares “copiam a documentação e entregam papéis muito parecidos com uma apólice legal, mas que não garantem nada”

Para cumprir a determinação de Mantega, Santanna dividirá o setor de fiscalização da Susep em áreas especializadas.

Cada uma atuará nos ramos de Seguros. Ele também pretende estimular a criação de um órgão auto-regulador do sistema, semelhante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela fiscalização do mercado de capitais. “Há segmentos de Seguros que não têm recebido a devida atenção. Um dos motivos é que a SUSEP conta com um número insuficiente de servidores fiscalizar”, afirmou.

Algumas funerárias, sem regulamentação ou contrato, vendem o auxílio funeral ou planos mútuos, uma espécie de seguro que cobre os gastos do velório e do enterro. Entretanto, são inúmeros os casos de empresas que se negam a atender as famílias do cliente quando surge a necessidade dos serviços.

Algumas, principalmente em cidades do interior do país, deixam de existir depois de arrecadar um valor considerável dos consumidores. Em todo o Brasil são mais de 25 milhões de pessoas que usam o serviço. Em vez de formarem poupança para entregar o que prometem, muitos empresários compram carros ou casas e dão sucessivos golpes.

Rigor contra a pirataria.

Novo superintendente da Susep diz que criará grupo de trabalho para combater cooperativos e associações que vendem irregularmente proteção veicular

O novo titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna, equiparou a camelôs as cooperativas e as associações de classe que ofertam a seus associados e ao público proteção automotiva, produto que tem características de seguro, sem oferecer garantias ao comprador, cuja venda é considerada ilegal, em grande parte dos casos.

Santanna asseverou que haverá "empenho total" no combate às irregularidades nessa área.

"Vamos criar um grupo de trabalho especializado no combate aos piratas", adiantou, acrescentando que "a autarquia, se preciso, ingressará com ações cíveis públicas para suspender as atividades daquelas instituições que estiverem operando ilegalmente".

Luciano Santanna, que ocupava o cargo de procurador chefe da Susep até o começo desta semana, quando foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para comandar a autarquia, disse que tais cooperativas e associações de classe não têm produtos adequados e afetam o mercado legal ao oferecer custos mais baixos do que os normalmente cobrados pelas seguradoras. "Isso é possível porque não atendem às normas legais, como as que prevêem a constituição de reservas técnicas", explicou, garantindo que já nos próximos dias adotará "medidas concretas", que podem incluir ações judiciais.

Na lista de preocupações do novo superintendente da Susep está outra prática também vista como de pirataria, que é a comercialização direta no mercado interno de seguros, particularmente de vida, por seguradoras instaladas fora do Brasil. "Este assunto também merecerá atenção especial da nossa parte", assinalou Luciano Santanna, que também é diretor da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

Entre as demais prioridades apontadas por ele consta o aprimoramento das normas e processos da Susep voltados para a tutela de interesses dos consumidores.

O objetivo é reduzir os custos dos produtos e viabilizar o acesso ao seguro pelas camadas mais pobres da população.

Nessa linha, considerou importante repensar a gestão interna do órgão, como por exemplo, os prazos dos processos sancionadores, hoje acima de seis anos, que precisam ser encurtados. "A ideia e reduzilos para menos de 12 meses, com um comando que determine o efetivo cumprimento do contrato", comentou.

PRUDÊNCIA.

Para ele, o papel primordial da Susep deve ser o de conciliar esses interesses com as normas que visam o correto cumprimento dos contratos.

A intenção, segundo ele, é não inviabilizar o mercado com "exigências excessivas" em um momento em que o desenvolvimento econômico do País requer maior capacidade securitária. "É preciso regular com equilíbrio, tendo em vista os interesses envolvidos", argumentou.

Luciano Santanna se disse comprometido em criar um instrumento regulatório de maior eficácia, como vem sendo empregado com sucesso por outras entidades reguladoras, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Trata-se do uso do termo de compromisso de ajustamento de conduta, que permitirá a redefinição de prazos a partir de casos concretos específicos, considerando a capacidade e as dificuldades de cada empresa supervisionada.

Fonte: Jornal do Commercio RJ

Att.

Patricia Campos

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Cuidado, é arapuca

Já foram identificadas mais de 100 seguradoras na mais absoluta ilegalidade. Elas prometem preço inferior, mas são correntes da felicidade que um dia vão estourar

Pior do que saber que é uma arapuca é cair nela. E é isso que ameaça milhares de brasileiros que imaginam que estão fazendo um grande negócio, sem perceberem que estão à mercê de gente sem qualquer compromisso com as obrigações assumidas.

O tema não é novo, mas nos últimos tempos vem tomando proporções sérias, ao ponto de já terem sensibilizado o Ministro da Fazenda, que ordenou à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que aja com o máximo rigor para coibir sua proliferação.

Já foram identificadas mais de cem seguradoras, ou hipotéticas seguradoras, atuando na mais absoluta ilegalidade. Estas organizações prometem proteção para seus clientes por um preço muito inferior ao custo de um seguro equivalente. Só que o fazem sem levar em conta nenhum dos pressupostos que transformaram o seguro na melhor forma de proteção social desenvolvida pelo ser humano.

Como elas não são registradas, nem existem formalmente, a primeira grande vantagem que lhes permite oferecer preço muito mais baixo é que não pagam os impostos, taxas e contribuições que praticamente dobram o custo das empresas formais.

Mas elas vão muito além. A operação de seguro é baseada num princípio chamado mutualismo, onde cada segurado contribui proporcionalmente ao seu risco para a constituição de um fundo destinado a pagar os prejuízos causados pelos eventos predeterminados e cobertos pela apólice que atinjam seus integrantes.

Para a definição do preço de um seguro a seguradora leva em conta leis matemáticas e fórmulas atuariais, que lhe permite determinar com bastante exatidão o custo do negócio.

Basicamente são considerados a sinistralidade média, os custos comerciais e administrativos, a carga tributária e a margem de lucro esperada. Além disso, a seguradora tem um limite máximo para reter riscos. Vale dizer, dependendo do seguro, ela é obrigada a transferir a parte de sua responsabilidade que ultrapassa seu limite legal de retenção para outra seguradora, quando faz o cosseguro, ou para uma resseguradora, através das diferentes formas de resseguro.

Para funcionar, uma seguradora é obrigada a ter capital mínimo, além de ativos suficientes para garantir a totalidade de suas obrigações, caso interrompa subitamente suas atividades.

Mas a regulamentação para a operação das seguradoras não termina aí.

Elas são ainda obrigadas a constituir reservas técnicas para cada seguro comercializado e que devem ser diferidas ao longo do tempo, enquanto durar sua obrigação de indenizar. Estas reservas atualmente são praticamente equivalentes ao faturamento da companhia.

Ou seja, a operação de seguro é um negócio altamente regulamentado e fiscalizado pelo governo, projetado para dar certo, permitindo à seguradora que se desenvolva no tempo e, aos segurados, que recebam as indenizações a que têm direito, quando sofrem um sinistro.

Quando alguém faz uma operação parecida com seguro, destinada a pagar determinadas perdas dos componentes do grupo, sem levar em conta as premissas acima, o negócio pode funcionar durante um certo tempo, mas em algum momento fará água, como acontece com todas as correntes da felicidade.

Como estes negócios não se baseiam em cálculos sofisticados, nem têm reservas calculadas para fazer frente às indenizações, mas se pautam apenas pelo "olhômetro", do "esperto" que o cria, as chances de dar com os burros n''água são muito grandes. E, o que é pior, aumentam exponencialmente na medida em que a corrente cresce.

Com certeza, as primeiras perdas serão indenizadas. As contribuições costumam ser suficientes para repor os poucos bens afetados no início da operação. Além do quê, sem isso, não há como o negócio crescer e a "organização", "clube" ou tenha lá o nome que tiver, se desenvolver. O problema é que não há como ela se sustentar e não é questão de sorte, é matemática pura. As correntes da felicidade sempre estouram e quem perde é quem entra por último, atraído pelo bom negócio feito pelo amigo.

Fonte: O Estado de S. Paulo | Antonio Penteado Mendonça

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Grande imprensa começa a combater o Seguro Pirata

A condenação e alertas contra o Seguro Pirata não se restringem mais às notícias do CQCS, que lidera na mídia especializada movimento pela extinção dessa prática danosa ao mercado de seguros.

Com o mesmo foco, já é possível encontrar, por exemplo, alguns textos e depoimentos que se espalham através da web, seja por meio das mídias sociais, ou por matérias produzidas e veiculadas em veículos da grande mídia.

É o caso da reportagem da Folha de Vitória abaixo. Com o título “Cooperativas de seguros são investigadas por não ressarcirem clientes”, a intenção é chamar a atenção da população para as irregularidades do Seguro Pirata.

Além de reunir relatos de consumidores lesados, bem como o descaso dos administradores de uma suposta empresa do “segmento”, a matéria de Beatriz Lopez traz análise de autoridades e representantes da categoria, como o presidente do Sincor-ES, José Rômulo Silva.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

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Cooperativas de seguro são investigadas por não ressarcirem clientes

TV Vitória

Foto: Reprodução TV Vitória
A polícia e o Ministério Público estão investigando onze associações cooperativas do Estado suspeitas de vender seguros em forma de rateio e não realizar os serviços quando acionadas por clientes.

O bancário Márcio Quintaes se diz vítima do serviço não prestado. Um taxista bateu no carro dele no início do mês e o veículo continua amassado embora o taxista tenha garantido que a seguradora, que é uma cooperativa, cobriria o sinistro.

"Uma mulher da seguradora entrou em contato comigo, disse que tudo seria resolvido e que não era para eu me preocupar. Depois, ela falou que seria feito primeiro o orçamento do carro do rapaz e não aconteceu nada", contou Quintaes.

O presidente do Sindicato dos Corretores, José Rômulo da Silva, faz um alerta. "Vamos dizer que aconteça uma batida entre quatro ou cinco veículos e que o prejuízo seja muito grande. Nesse caso é um rateio. Agora, você faz um seguro para repor o seu bem ou para ficar esperando um ano para que o seu valor seja restituído? Então, na realidade, aquilo que pode parecer barato hoje, pode ficar muito caro amanhã", concluiu.

O delegado Everton Fernandes ressalta os riscos que os clientes correm. "A pessoa que contrata o serviço de seguro quer uma garantia de que se seu carro for roubado, incendiado ou sofrer alguma colisão, ela vai ser ressarcida imediatamente, em um curto prazo. A seguradora tem que ter essa garantia. Numa associação dessas, a pessoa não tem essa garantia", explicou.



Fonte: Folha Vitória

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Reclamações contra Ascobom expõem falhas do Seguro Pirata

Uma pesquisa rápida na internet é suficiente para descobrir as falhas na prestação de serviços reservada aos consumidores do Seguro Pirata. Quem estiver interessado em conhecer diversas queixas, pode acessar, por exemplo, o site Reclame Aqui, que traz dezenas de registros contra a Ascobom (Associação dos Corpos de Bombeiros e Polícia Militar), entidade com sede em Contagem, Minas Gerais.

No dia 4 de junho, um associado de Belo Horizonte entrou no site para expor “tristes surpresas”, ao descobrir que seu veículo foi consertado com peças de outro modelo e pintado com uma cor diferente da original. “Como sou leigo, não percebi as diferenças, mas quando apontado por um especialista, fica bem evidente (a parte interna do meu carro tem uma cor e a externa outra)”.

Em outra reclamação, também de Belo Horizonte e postada em 1º de junho, o reclamante aponta que teve um Peugeot 206 furtado em 11 de novembro do ano passado. “Entreguei todos os documentos necessários em 12/12/2010 e, conforme protocolo que tenho guardado, ainda hoje, quase sete meses depois, ainda não fui ressarcido. Peço a todos que não se deixem enganar”, enfatiza o texto disponível no Reclame Aqui.

Decepção

Mas, se alguém precisa confirmar a veracidade das informações, muitos internautas fazem questão de deixar nome, placa de veículo e outros dados pessoais. É o caso de Leandro Vieira do Nascimento, de São Paulo, com reclamação feita em 4 de maio.

“Estou completamente decepcionado com a atitude em relação a mim, que sou um associado que sempre paguei minhas parcelas em dia e, hoje que preciso, não consigo sucesso”, conta Nascimento, apenas no início do seu relato. “É muita incompetência para uma empresa que tem diversos associados. E o único jeito é entrar com processo judicial e ver todos os danos morais e psicológicos para obter esse direito de forma retroativa”, acrescenta.

Já o associado João Paulo Murta, de Belo Horizonte, descreve sinistro ocorrido em 8 de fevereiro deste ano. “Entre vistorias e todas as burocracias ficou acertado somente no dia 23/02/2011, 15 dias depois, que eu mandaria o carro ao conserto e a Ascobom me reembolsaria. Porem dividiram em duas vezes e me ligaram dia 20/04/2011, dizendo que a Ascobom estava com problemas para realizar o primeiro pagamento combinado”, aponta Murta, cuja reclamação permanece em aberto no site Reclame Aqui.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

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Extinta entidade que se fazia passar por seguradora de automóveis

Diretores da Nossa Associação, do município de Contagem, deverão organizar um quadro geral de credores para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de maio

O juiz da 4a. Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), deferiu medida cautelar contra os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores, empresa que comercializava ilegalmente seguros automotivos.

A decisão foi proferida durante audiência de instrução e julgamento de uma Ação Penal, por meio da qual os quatro diretores da empresa são acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada a instituição financeira.

De acordo com a denúncia do MPF, os réus criaram uma espécie de seguradora, sediada em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que funcionava clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. A entidade não observava as regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.

Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Quando ocorria o sinistro, o valor da indenização era rateado entre todos os filiados. Na época da denúncia, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 clientes.

Segundo o estatuto social, a administração da entidade ficava a cargo de uma diretoria executiva composta pelo presidente, vice-presidente, diretor administrativo e diretor financeiro, todos eles denunciados pelo MPF.

Garantia da ordem pública - A denúncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2010 e recebida em 16 de setembro. Diante da notícia de que a Nossa Associação continuava em funcionamento, inclusive recebendo adesão de novos sócios, a Justiça decretou a prisão preventiva dos réus.

No último dia 31 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento e o advogado dos acusados pediu a revogação do decreto de prisão, alegando que eles preencheriam todos os requisitos para responderem ao processo em liberdade.

O MPF defendeu que a prisão, além de regular, foi necessária para fazer cessar a prática criminosa. “Isto porque, conforme apurado por agentes da Polícia Federal, a Nossa Associação continuou a vender, normalmente, seus contratos de seguro, pelo menos, até setembro de 2010. Nessa casião, os acusados já haviam inclusive sido convocados a depor na

Polícia Federal; e sabiam que contra eles tramitava a presente ação penal, o que revela, no mínimo, desprezo pelo Poder Judiciário”.

No entanto, reconhecendo que os objetivos da prisão - no caso, a interrupção das atividades criminosas - poderiam ser alcançados por meio o cumprimento de outras medidas, o MPF propôs a substituição da reventiva por outra medida cautelar que alcançasse os mesmos objetivos.

Substituição da prisão - “A prisão é uma medida excepcional, e só nos valemos dela pois não havia outra forma de assegurar o cumprimento da lei e a garantia da ordem pública, conforme dispõe o atual Código de processo Penal, em seu artigo 316. Era imprescindível, naquele momento, impedir que a falsa seguradora continuasse a lesar eventuais clientes”, afirma o procurador da República Leonardo Melo.

O MPF requereu então ao Juízo que a prisão fosse substituída por outra cautelar, com a adoção de várias providências que encerrassem em definitivo as operações da entidade e resguardassem os direitos dos associados.

Foi pedida a extinção da empresa, com amplo comunicado acerca desse encerramento, tanto por meio do site da associação quanto por carta registrada a ser enviada pelos diretores a cada associado.

Os acusados deverão também elaborar, no prazo de 15 dias, uma espécie de quadro geral de credores, indicando os clientes que sofreram sinistros até a data da audiência (31 de maio) e os valores que caberiam cada um. Esse quadro deverá ser submetido ao MPF para aprovação, e só depois é que os valores serão liberados para pagamento.

Com o encerramento das atividades da empresa, fica também extinto o rateio entre os clientes, e eventual saldo remanescente deverá ser depositado em juízo. É importante que as pessoas saibam que, a partir dessa data, eventual pagamento à associação é por sua própria conta e risco, já que ela foi extinta judicialmente. Por outro lado, é bom esclarecer que, como em qualquer contrato de seguro, quem pagou e não sofreu nenhum sinistro, não terá direito a qualquer devolução do que foi pago.

Foi pedida ainda a indisponibilidade imediata de ativos financeiros, veículos e imóveis pertencentes à Associação e aos acusados como garantia de pagamento aos credores.

O juiz acatou integralmente o pedido e substituiu a prisão pela cautelar, porque, segundo ele, a prisão preventiva é medida de exceção e como tal deve ser tratada” e, nesse sentido, “a aplicação da medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal coaduna-se com osprincípios que regem o processo penal”.

Os réus responderão ao processo em liberdade, desde que cumpram todas as medidas determinadas pela Justiça.

Antecipação da nova regra - Na prática, a medida proposta pelo MPF e adotada pelo juiz da 4ª Vara Federal - de substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar menos gravosa - constitui uma inovação. Ela antecipou em um mês as novas regras do Código de Processo Penal (CPP), que só devem entrar em vigor no próximo mês de julho.

Os artigos que tratam da prisão preventiva no CPP foram alterados pela Lei 12.403, de 04 de maio deste ano. Pelas novas regras, a prisão preventiva só poderá ser decretada em crimes cuja pena máxima for superior a quatro anos. No caso, a pena prevista para o crime de operação irregular de entidade equiparada a instituição financeira - que era o caso da Nossa Associação - vai de um a quatro anos de prisão.

O procurador da República lembra que “embora, no momento da sua decretação, a prisão estivesse regular e conforme ao que prevê o atual Código de Processo Penal, durante a audiência percebemos que estávamos diante da possibilidade de antecipar as mudanças da lei, que só entrarão em vigor no próximo mês de julho, para a obtenção de um resultado que, do contrário, provavelmente só aconteceria após o trâmite final da ação”.

Fonte: Portal Vrum

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Como a seguradora ganha dinheiro

Manual do segurado' é aceito pela maioria das seguradoras e explica termos técnicos, como mútuo e fundo composto pela soma dos prêmios de todos os segurados de uma carteira

Antonio Penteado Mendonça

As apólices de seguros são peças complexas, invariavelmente escritas com termos técnicos que pouca gente compreende, traduzidos para os leigos por um "manual do segurado", no qual as principais características da apólice são explicadas de forma descomplicada e inteligível para quem não tem qualquer familiaridade com a matéria.

Como o Código de Defesa do Consumidor, foi inteligentemente aceito e adotado pela maioria das seguradoras desde sua promulgação, o "manual do segurado" foi um avanço importante para a transparência de um negócio que tem como principal particularidade ser de resolução futura e aleatória.

Esta regra do contrato de seguro está prevista na lei, que determina que o direito à indenização só se concretiza se, acontecendo o sinistro, o segurado houver pago o prêmio antes. Além disto, o sinistro pode ou não acontecer. Em não acontecendo, o segurado não recebe nada da seguradora nem tem o direito de reclamar de volta o prêmio pago.

O seguro tem como base para pagar sinistros um mútuo. O mútuo é um fundo composto pela soma dos prêmios de todos os segurados de uma determinada carteira de seguros, do qual a seguradora retira o numerário destinado a suportar os sinistros, as despesas comerciais, administrativas e tributárias. Além disso, ao precificar o seguro, a companhia inclui no valor do prêmio um determinado porcentual para o lucro.

Corretamente precificada, a operação ocorre naturalmente, com todas as contas fechando com boa margem de acerto. Todavia, em caso de erro, a seguradora pode não ter lucro, ou mesmo ter de usar recursos próprios para completar o mútuo, ou, no caso inverso, reduzir o preço do seguro e se tornar mais competitiva, porque seu ganho está excessivo.

Toda seguradora faz uma conta relativamente simples de ser entendida para determinar o preço de seus seguros. É preciso dizer que a seguradora não se preocupa com o seguro individual de cada segurado, mas trabalha com um conceito chamado sinistro médio, pelo qual leva em conta todos os sinistros ocorridos num determinado período de tempo, normalmente o ano fiscal.

Nos seguros em geral, para a seguradora é absolutamente indiferente se este ou aquele risco tem mais sinistro. É assim, a título de explicação, que nos seguros de veículos é indiferente este ou aquele carro ser mais roubado ou o conserto custar mais caro do que os outros modelos. O que vale é a média paga a título de indenização. Sabendo isso, a seguradora aplica descontos ou agravamentos no preço de cada seguro individualizado e assim mantém o equilíbrio do mútuo e a rentabilidade do negócio.

Para saber se está ganhando dinheiro e quanto, a seguradora tem essencialmente duas ferramentas.

A primeira aponta o resultado industrial, que é o resultado da operação de seguro pura, e é feita da seguinte forma: cem pontos equivalentes ao prêmio recebido, menos os sinistros, as despesas comerciais, despesas administrativas e os impostos. Se der menos que cem, a seguradora está ganhando dinheiro diretamente com o negócio de seguro. Se der mais que cem, ela está perdendo.

A outra, que é a conta que realmente importa, aponta o resultado operacional da companhia e acrescenta ao resultado industrial o resultado da aplicação do prêmio no mercado financeiro. Ou seja, um resultado industrial negativo pode se transformar num resultado operacional positivo porque a remuneração do dinheiro aplicado é suficiente para cobrir o déficit da aceitação direta, transformando o prejuízo em lucro.

Por exemplo, uma seguradora recebe 100 pontos de prêmio. Sobre eles incidem 70 pontos de sinistros, 20 pontos de despesas comerciais, 20 pontos de despesas administrativas e impostos. A conta dá menos 10 pontos.

Mas a seguradora aplica o dinheiro do prêmio e consegue uma rentabilidade de 12%. No final ela tem um lucro operacional de 2 pontos. Ou seja, ela está ganhando dinheiro, tanto no negócio de seguro, como na aplicação do capital.

SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia

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