quarta-feira, 13 de março de 2013

Seguro garantia deve crescer 16% neste ano


O mercado de seguro garantia deve crescer 16% este ano graças à 11ª rodada de licitação de petróleo e gás da Agência Nacional de Petróleo (ANP), à rodada de licitação dos blocos do pré-sal e à perspectiva de retomada das obras públicas, que desaceleraram no ano passado. A projeção é que esse segmento movimente R$ 915 milhões em prêmios (valor pago pela cobertura do seguro) em 2013, segundo executivos do setor que se reuniram ontem em evento no Rio de Janeiro.

O seguro garantia cobre a entrega de obras e serviços conforme o contrato. No ano passado, devido ao atraso na licitação e liberação de obras públicas, esse mercado registou queda de receitas de 3,5%, para R$ 788,8 milhões, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

"O mercado andou um pouco de lado, porque houve atrasos em muitas obras públicas", disse Fernando Demier, gerente da corretora Aon. Além da gerar menos negócios, os obras que saíram em anos anteriores registraram atrasos de cronograma, o que ocasionou o acionamento do seguro. Com isso, o volume de indenizações pagas aumentou.

Segundo números da Susep, o volume de indenizações pagas (sinistros) em seguro garantia no ano passado somou R$ 499,2 milhões, alta de 379% na comparação com 2011. Só no setor público a alta foi de 991%, para R$ 421,1 milhões. "As perspectivas são melhores em 2013 por conta da 11ª rodada da ANP e por ser ano pré-eleitoral, que deve significar aceleração das grandes obras", avalia Demier.

Segundo o executivo, o aumento dos sinistros no setor público no ano passado também pode ser atribuído ao fortalecimento dos órgãos reguladores, que estão sendo mais rígidos em relação ao cumprimento dos prazos das obras públicas.

Na última rodada de licitações promovida pela ANP, em 2008, 56% das empresas que realizaram ofertas pelos blocos exploratórios adotaram seguro garantia em vez da fiança bancária, opção também autorizada pela ANP. A Aon prevê que esse percentual suba para 70% este ano. "O mercado segurador brasileiro aumentou muito sua capacidade desde 2008", disse Paulo Niemeyer, diretor de óleo e gás da corretora.

O grupo EBX deverá participar do leilão por meio de seu braço de óleo e gás, a OGX, explicou o gerente de riscos da empresa, Leonardo Baeta. "O seguro garantia será a melhor opção, devido aos custos menores", disse, salientando que o produto também tem a vantagem de não comprometer a linha de crédito da empresa, como é o caso da fiança bancária.

Para a Petrobras, no entanto, o seguro é a segunda opção, sendo a primeira a penhora de bens. "Preferimos ferramentas de garantia sem custos", declarou Ricardo Gama, gerente de gestão de riscos da empresa. "Mas o seguro garantia é mais vantajoso que a fiança", completou. A Petrobras tem R$ 5 bilhões contratados em seguro garantia.


Fonte: Valor Econômico


Att.

Patricia Campos


INSS e ações regressivas contra motoristas culpados em acidentes


Não é mais nenhuma novidade que o INSS vem abrindo ações regressivas contra empresas quando forem consideradas culpadas em acidentes sofridos por seus funcionários, quando contribuintes da Previdência Social. 

A (relativa) novidade é que em 03 de novembro de 2011 o INSS deu o pontapé inicial para colocar em andamento a primeira ação regressiva contra motoristas culpados por acidentes causados principalmente por excesso de velocidade, direção temerária (os famosos “rachas”) e resultantes de embriaguez ao volante. Essa primeira ação é contra motorista causador de morte de 5 pessoas e lesões corporais em mais três, em acidente ocorrido em 2008 quando embriagado, entrou em rodovia na contramão vindo a colidir com outro veículo. O INSS espera obter de volta os R$ 90 mil por pensão gerada por morte dos ocupantes. O que se busca recuperar não é apenas o que já se pagou, mas também o que se pagará até quando o benefício cessar de acordo com a lei. Então tais montantes podem ser muito expressivos. 

Pois é! O INSS paga em média perto de R$ 8 bilhões anuais em pensões a seus segurados, envolvendo de alguma forma acidentes de trânsito, montante esse sem um ressarcimento por parte dos culpados. Até 2011 pelo menos! 

Para obter sucesso em sua empreitada, o INSS estabeleceu acordos com os Ministérios Públicos Estaduais, com a Policia Rodoviária Federal e com a seguradora que administra o DPVAT. Haverá o cruzamento das informações com os benefícios pagos pelo INSS. Já estão na alça de mira por volta de 8 mil casos. 

Como publicado, a medida tem objetivos educativo, exemplar e preventivo. O motorista agora deve estar ciente que, além da sua responsabilidade civil e/ou criminal, perda da CNH, também poderá ter o INSS como credor. 

Se o motorista culpado não tiver recursos imediatos para ressarcir o INSS, seu nome será inscrito na dívida ativa e será negativado. Sendo empregado, o INSS poderá bloquear parte de seu salário. Qualquer compra que fizer após o acidente, através de monitoramento, o INSS poderá solicitar a penhora de tais bens. Se o culpado não possuir renda, o processo é suspenso e reativado quando o réu passar a ter recursos. 

Em um país onde a média de mortes em acidentes automobilísticos atinge perto de 40 mil/ano, sem considerar os inválidos e hospitalizados, não há como as pensões pagas por morte, invalidez e auxílio-doença (quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias da empresa, mesmo que por acidente) ficarem sem ressarcimento. Como mencionado, estamos falando de bilhões de reais. 

A pergunta que fica no ar é a seguinte: o seguro RCF-V cobre o segurado contra ações regressivas do INSS? – afinal é um fato relativamente novo e as seguradoras não andam com o radar ligado para novas situações de risco. Ou nem possuem algum tipo de radar, o que é pior.


Fonte: Revista Cobertura


Att.

Patricia Campos


Seguro de vida poderá ser cancelado se segurado agravar o risco


Avança no Congresso Nacional o projeto de lei, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que altera o Código Civil e obriga o segurado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito á garantia, se provar que silenciou de má-fé. A proposta, que tramita agora na Comissão de Defesa do Consumidor, tem um novo relator, o deputado Isaias Silvestre (PSB-MG). 

Segundo o projeto, o segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cobrar prêmio adicional, fundamentado atuarialmente. 

Na hipótese de haver culpa do segurado na agravação do risco, é facultado ao segurador resolver o contrato, mediante comunicação por escrito, com eficácia após trinta dias, hipótese em que será obrigado a devolver a diferença de prêmio segundo a fórmula pro-rata-temporis. 

Sob pena de nulidade, somente poderá haver cobrança de prêmio adicional, se a apólice contiver de forma clara e taxativa, todas as situações consideradas agravantes. 

A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez, ficando vedada a resolução unilateral do contrato. 

Além disso, a renovação das apólices de seguro de pessoas far-se-á nas mesmas condições estipuladas na apólice originária, mediante expressa manifestação do segurado á seguradora, ressalvando-se as alterações do prêmio em razão da mudança de faixa etária do segurado. 

O deputado Arnaldo Faria de Sá entende que a seguradora deve discriminar nas condições gerais do contrato de seguro, quais são as causas de agravamento do risco, visando esclarecer ao segurado. “Com o passar dos anos, é natural que a saúde entre em declínio, situação perfeitamente previsível para as partes e, por ser previsível, não pode a seguradora ter a opção de resolver o contrato unilateralmente, ou majorar o prêmio de forma aleatória ao ponto de onerar excessivamente o segurado”, acrescenta o parlamentar, para quem o segurador, durante anos, lucra com o recebimento dos prêmios sem a existência de sinistro, devendo ser-lhe vedada a possibilidade de excluir o segurado caso ocorra um agravamento natural de risco. 

Na avaliação do deputado, a única hipótese justificável seria o agravamento provocado pelo próprio segurado, com o exercício de atividade de risco, sendo de sua responsabilidade zelar pela própria saúde, evitando gravames desnecessários.


Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

Recusas em Seguro de Vida não tem amparo legal


“A comercialização do seguro de vida individualizado tem encontrado resistências nas seguradoras diante de algumas características do proponente, como peso acima do adequado para a altura, idade e uso contínuo de medicação para pressão arterial, por exemplo”. 

A análise é do professor da Escola Nacional de Seguros e acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), Auri Luiz de Morais Rodrigues. No artigo “Comercialização de Seguro de Vida Individualizado”, publicado na primeira edição de 2013 do Boletim Opinião Acadêmica da ANSP, Auri Luiz lembra que as recusas das seguradoras não estão alinhadas com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo enunciado no parágrafo IX aponta que é vedado “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. 

O especialista ressalta que, diante da norma, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se pela ilicitude nas negativas do Seguro de Vida, conforme argumentação da ministra Nanci Andrighi, em processo julgado em outubro do ano passado. 

“Diversas opções poderiam substituir a simples negativa de contratar, como a formulação de prêmio mais alto ou ainda a redução de cobertura securitária, excluindo-se os sinistros relacionados à doença preexistente, mas não poderia negar ao consumidor a prestação de serviços”, argumenta Nanci. 

Ela sustenta que, apesar da complexidade técnica das operações, regulada por órgão específico, “a contratação de seguros está inserida no âmbito das relações de consumo, portanto tem necessariamente de respeitar as disposições do CDC”. 

Para ler o artigo na íntegra, o link é www.oficinadotexto.com.br/ansp/boletim020/pag001.html . 


Fonte: CQCS | Pedro Duarte


Att.

Patricia Campos

O amor é a base de tudo


Que a sua vida seja marcada pelo amor.

O amor é a base de tudo.

Onde existe amor, existe respeito, existe compreensão.

Existe a busca da felicidade, tanto de si mesmo, como do próximo.

Onde existe amor, o ódio não habita.

Onde o amor chega, o mal tem que sair.

O amor é a essência de Deus.

Por isso, estamos inundados e invadidos pelo amor de Deus.



Abraço fraterno.

Patricia Campos



DESCREDENCIMENTO DOS HOSPITAIS PELOS PLANOS DE SAÚDE


Comentário de Gabriela Cardoso Guerra Ferreira



Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que se destaca abaixo ressaltou, de forma implícita  a importância ao cumprimento do artigo 17 da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos convênios médicos informarem os seus beneficiários, bem como a ANS sobre o descredenciamento de determinado estabelecimento com no mínimo 30 dias de antecedência.

Vale ressaltar ainda que além da devida informação, bastante destacada pela relatora Ministra Nancy Andrighi, ficou omisso uma parte muito importante do artigo 17 acima citado vez que este determina a obrigatoriedade dos planos de saúde incluirem em seu rol hospitais ou clinicas de nivel equivalente ao que foi descredenciado, para evitar um desequilíbrio da categoria contratada, bem como o valor do prêmio pago mensalmente por esses consumidores. Veja a noticia da decisão abaixo:


Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.

O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.

No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

Obrigação de informar

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.

A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.

Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.


Gabriela Cardoso Guerra Ferreira, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. É advogada sócia do escritório Porto Guerra & Bitetti, especializada em Contratos de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, também em Direito à Saúde e Pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo.


Att.

Patricia Campos



Músicos podem ganhar direito a Seguro de Vida superior a 50 salários mínimos


Músicos podem ter direito a Seguro de Vida com cobertura acima de 50 salários mínimos, de acordo com o Projeto de Lei 4.915/12, que regulamenta a profissão, conforme proposta do deputado Ademir Camilo (PSD-MG). O texto, que segue em caráter conclusivo na Câmara, propõe, além da obrigatoriedade da proteção, o pagamento dos tributos trabalhistas, previdenciários e sindicais pelos contratantes.

Segundo informações da Agência Câmara, o PL estabelece a classificação da categoria em acadêmicos, técnicos e práticos, bem como a comprovação sindical. Fica determinada a jornada de até cinco horas diárias, quando o músico possuir vínculo empregatício, sendo que a cada hora de prorrogação, o trabalhador deverá ser remunerado com o dobro do valor da hora normal. Está prevista também uma folga a cada seis dias consecutivos de trabalho.

O projeto contempla ainda um capítulo específico para profissionais estrangeiros, determinando que o contratante recolha uma taxa de 10% do valor do contrato, limitada a dois salários mínimos, a ser destinada aos sindicatos dos músicos.

O PL prevê penalidade ao empregador ou contratante de músico que não cumprir o estabelecido ou se opor à fiscalização, com multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil. A punição será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo nas demais.

 Fonte: CQCS | Camila Barreto


Att.

Patricia Campos



Susep estuda parceria com empresa especializada em certificação de peças usadas


Os riscos declináveis relacionados com a cobertura de veícuos com mais de três anos de uso foi um dos pontos centrais da apresentação do superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, durante almoço realizado na terça-feira (06/03) pelo Clube dos Corretores de São Paulo.

Na ocasião, Santanna anunciou que a Susep tem estudado a viabilidade técnica de instalação de peças usadas nos reparos de veículos sinistrados. A ideia, que visa baratear o preço das contrações e o lançamento do Seguro de Auto popular, pode ser implementada a partir de parceria com empresa especializada em certificação de itens recondicionados provenientes de carros fora de circulação.

De acordo com Santanna, trata-se de movimento de inclusão securitária, que inclui a aprovação de regras simplificadas no desenho das coberturas para automóveis, com as alternativas de proteção para roubo e furto ou apenas para colisão.

“O porcentual de contratação é bem pequeno para veículos mais antigos. A redução de preços e ampliação dos canais de distribuição são diretrizes da autarquia alinhadas com o desenvolvimento do mercado”, justifica.

 Fonte: CQCS | Pedro Duarte


Att.

Patricia Campos



Segurobras: decreto sai até o final do mês


O governo vai editar até o fim do mês decreto com a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF). Chamada pelo setor de Segurobrás, a nova estatal terá papel-chave no apoio à oferta de garantias para os grandes projetos de concessões de infraestrutura.

A equipe econômica trabalha para que a seguradora, que terá sede em Brasília, esteja em pleno funcionamento no segundo semestre, quando editais de concessões já estarão na rua. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a ABGF dará garantia em complementação ao setor privado.

A principal demanda é garantir crédito dos projetos de rodovias e ferrovias. Segundo ele, as garantias são muito importantes nos projetos de infraestrutura, sobretudo, no início da operação. "Até o meio do ano, começaremos a operar e formar os produtos e ver o que o mercado está demandando", disse.

Sob a administração da ABGF, funcionarão dois grandes fundos que ainda serão criados. Um para o financiamento de infraestrutura (FGIE), com recursos de até R$ 11 bilhões, e outro para comércio exterior (FGCE), com capital de R$ 14 bilhões. À medida que for necessário, o governo colocará os recursos nos fundos. Com a publicação do decreto, será indicado o dirigente da empresa, que terá perfil técnico. Ainda não há definição sobre quem presidirá a empresa, mas o nome deverá sair do quadro dos bancos públicos e do próprio governo.


O FGCE vai ocupar o papel que é hoje do Fundo Garantidor de Exportação (FGE). Já o FGIE vai substituir os fundos de garantias que já existem para grandes projetos e que serão centralizados, entre eles os fundos garantidor de exportação, de parceria público-privada (PPP), do setor elétrico e da construção naval. Mas essa migração será feita "trocando o pneu com o carro andando", disse Barbosa. Sem que haja descontinuidade das operações dos fundos que já existem. "Com o tempo, todas as operações vão migrando", disse.

Além disso, a agência poderá, com recursos próprios, oferecer garantias aos chamados riscos descentralizados, pulverizados em pequenas operações como os da Minha Casa, Minha Vida, que podem ter apólices de seguro padronizadas. Nessa primeira fase, a lei que criou a empresa, aprovada em agosto de 2012, permite seu funcionamento com servidores cedidos de outros órgãos do governo. Para Barbosa, as resistências do setor privado à criação da ABGF serão superadas. No futuro, os bancos públicos poderão se tornar acionistas da agência, mas essa é uma discussão que se dará mais à frente.

Tripé

A oferta de garantias pela ABGF se soma a duas outras iniciativas no governo que formam um tripé de apoio às novas concessões: estímulos ao financiamento privado e ao mercado secundário de debêntures (títulos privados) emitidos pelos empreendedores. O governo está discutindo como poderá oferecer recurso (funding) barato para bancos privados aumentarem o crédito para infraestrutura.

Uma das possibilidades é a criação de um fundo de infraestrutura que receberia recursos do Tesouro e repassaria aos bancos. "Não está decidido se essa é a melhor alternativa", disse Barbosa. Além disso, o governo deve montar um fundo, que funcionará com uma espécie de "fazedor de preço de mercado", que comprará e venderá os papéis para dar liquidez às debêntures. Esse fundo terá recursos privados.


Fonte: O Estado de S. Paulo


Att.

Patricia Campos


Susep estabelece novas regras para consultas


A Susep estabeleceu novas regras para o fluxo e os procedimentos internos quanto ao atendimento às consultas do público. Segundo a Instrução 64/13 da autarquia, a partir de agora, as consultas recepcionadas pela Divisão de Atendimento ao Público (Diate) ou encaminhadas àquela Divisão para fins de registro, controle e distribuição deverão ser remetidas, no prazo de dois dias úteis, às unidades competentes, para exame e elaboração da resposta, observadas as atribuições definidas no Regimento Interno da Susep.

Caso haja questionamentos pertinentes a mais de uma unidade, a consulta poderá ser desmembrada para envio aos setores competentes.

Essas unidades encaminharão a resposta no prazo máximo de quinze dias à Diate, que a enviará ao consulente. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

As consultas formuladas por entidades e agentes dos mercados supervisionados, serão recepcionadas pelo Gabinete do Superintendente da Susep (Gabin) e encaminhadas em até dois dias úteis à diretoria competente para tratar do assunto.

Essa diretoria também terá um prazo de dois dias úteis para enviar a consulta à unidade competente sob a sua subordinação a quem couber a análise e elaboração da resposta.

A resposta será submetida à revisão da Diretoria competente, no prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada.

Após a devida apreciação, a diretoria encaminhará resposta ao Gabinete para análise e providências, e sendo o caso, o encaminhamento de resposta ao consulente.

As consultas que envolvam questões jurídicas serão encaminhadas, pelas unidades competentes, à Procuradoria Federal junto à Susep para prévia manifestação.

O encaminhamento de consultas à Procuradoria Federal dependerá de exame prévio do setor competente, que definirá se a demanda requer análise jurídica.

O consulente pode, quando entender que a resposta à sua consulta não foi satisfatória, seja por necessidade de esclarecimento ou discordância, formular pedido de revisão devidamente fundamentado.

Eventual pedido de reanálise será apreciado pela unidade que examinou o assunto originalmente e encaminhado à respectiva diretoria para revisão.

Os prazos estabelecidos serão contínuos, excluindo-se de sua contagem a data de início e incluindo-se a de vencimento.

Já a Deliberação 156/13 da Susep estabelece que as consultas do público em geral poderão ser formuladas por requerimento dirigido à Divisão de Atendimento ao Público, protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep, ou por mensagem eletrônica para consulta@susep.gov.br.

No caso de consultas formuladas por entidades e agentes dos mercados supervisionados, os requerimentos deverão ser dirigidos diretamente ao Gabinete do Superintendente da Susep.

As consultas devem conter, necessariamente, os seguintes itens: qualificação do consulente; narração dos fatos relacionados à consulta, que servem de base e justificativas para sua formulação e evidenciam o interesse do consulente, indicando, quando for o caso, os dispositivos legais e regulamentares pertinentes; e conteúdo da consulta, expresso sob a forma de quesitos.

No caso de pessoas físicas, devem constar da qualificação o nome e endereço completo e/ou e-mail e, se possível, telefone para contato.

No caso de pessoas jurídicas, devem constar da qualificação a razão social, número de registro no CNPJ e endereço completo da sede social e/ou e-mail.

Tratando-se de pessoa jurídica cuja atividade esteja sujeita à fiscalização da Susep, a consulta deve ser firmada pelo titular da empresa ou pelo diretor que, formalmente, detenha poderes de representação junto à Susep.

Sempre que a consulta for apresentada por intermédio de representante legal do interessado, deve ser acompanhada de cópia do respectivo instrumento de mandato.


Fonte: CQCS


Att.

Patricia Campos

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