A aquisição de uma Apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa 
para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de 
bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais 
responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.
Tudo Sobre Seguros 
relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa. 
• Procure um corretor de seguros especializado em seguro 
garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais 
ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a 
contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são 
obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as 
particularidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer 
a melhor cobertura e o melhor preço.
• O seguro garantia é um 
contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, 
projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas 
as obrigações do contrato firmado para tanto.
Existem diferentes modalidades de 
seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A 
Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao 
Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado 
segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além 
destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas: 
• Seguro garantia para 
licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, 
compras da administração pública
• Seguro garantia do licitante (Bid 
Bond)
• Seguro garantia do executante (Performance Bond)
• Seguro garantia 
de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos 
(Advanced Payment Bond)
• Seguro garantia de perfeito funcionamento 
(Maintenance Bond)
• Seguro garantia imobiliário
• Seguro garantia 
aduaneiro
• Seguro garantia para concessões
• Seguro garantia 
judicial
• Seguro garantia administrativo
• Seguro garantia para o setor 
de energia
• Seguro garantia para o setor naval
• Seguro garantia 
ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
• Seguro garantia Completion 
Bonds
• O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a 
conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total 
ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as 
contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi 
firmado.
• O contrato de contragarantia é parte 
integrante e inseparável na operação desta espécie de seguro. Nesse contrato são 
regulamentados os direitos e obrigações entre seguradora e tomador, dentre eles 
o direito de ressarcimento da seguradora e a possibilidade da apresentação de 
garantias adicionais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis 
de serem executadas em casos de inadimplência do tomador.
• As seguradoras que operam 
com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de 
iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da Seguradora e do Corretor.
• Documentos exigidos para 
contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto 
social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do 
tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando 
rapidez no recadastramento.
• A complexidade do seguro 
garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente 
quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada 
tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação 
de falhas nos contratos.
• Alterações de condições 
contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à 
seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato 
original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do 
tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor 
de seguros.
• Todas as Apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, 
o seguinte conteúdo:
- número oficial da apólice, no cabeçalho;
- dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;
- descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;
- data de emissão;
- assinatura do representante legal; e
- transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice).
• O tomador e o corretor de 
seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do 
seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um 
contrato padrão que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes 
necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um 
modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a participação 
do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma 
construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de 
serviços.
• A 
seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede 
rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor 
e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de 
todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa 
estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios:
- boas referências e reputação;
- capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras;
- experiência requerida no contrato;
- equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo;
- capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado;
- excelente histórico de crédito; e
- relação bancária estável e linha de crédito.
• A análise do contrato principal inclui 
riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de 
esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas 
as partes (tomador, segurado e seguradora).
• A seguradora pode evitar a 
inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais 
oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a Apólice, a seguradora garante a conclusão e 
a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem 
ou da prestação de serviços.
A seguradora se torna corresponsável 
pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e 
direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da Apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo 
fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos 
forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos.
• No seguro garantia 
imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice 
garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior, 
até o limite da importância segurada da apólice. Dessa forma, a conclusão da 
obra está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de 
entrega por parte do comprador.
• A apólice do seguro garantia 
deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um 
sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da 
vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do 
seguro.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
 
