quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Brasileiro poderá ter de contribuir por mais tempo para se aposentar

A elevação da expectativa de vida da população brasileira, verificada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pode provocar a alteração do tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores celetistas (que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) para a Previdência Social.
Segundo o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild, o sistema da Previdência Social poderá, com esta medida, ter mais sustentabilidade no futuro.
Para se aposentar atualmente, é preciso contribuir por, no mínimo, 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens. Quem se aposenta por idade só tem acesso ao benefício a partir dos 60 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens), o que também poderá ser revisto.
Os segurados podem requerer aposentadoria quando completam qualquer uma das duas exigências, mas se esperarem o cumprimento das duas, têm direito a um benefício maior.
Necessidade de mudança
De acordo com a Agência Brasil, Hauschild disse que é preciso mudar porque já existe segurado que recebe aposentadoria por tempo superior ao que contribuiu para o sistema quando estava em atividade.
Segundo ele, a alteração das regras deverá evitar o agravamento do déficit da Previdência nos próximos 10 a 15 anos. Em 2011, a conta deverá ficar negativa em R$ 40 bilhões.
"Não há nada decidido ainda, temos que discutir isso com a sociedade, a fim de que fique garantido o futuro daqueles que estão contribuindo e que não podem vir a ser prejudicados", disse.
Servidores públicos federais
O déficit anual no pagamento das aposentadorias dos servidores públicos federais, que chega a R$ 48 bilhões, também preocupa o Governo, apesar de corresponder a um universo de aposentados bem menor do que o da iniciativa privada.
Segundo Hauschild, a instituição da aposentadoria complementar, que está em tramitação no Congresso Nacional, deve reduzir este saldo.
Se for aprovada a mudança, aquele que entrar agora no serviço público deverá receber, quando se aposentar, o teto da Previdência Social (R$ 3.690). Já se quiser receber o salário da ativa terá de contratar um plano de previdência complementar.

Fonte: Por: Diego Lazzaris Borges - Infomoney

Att.


Patricia Campos

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ANS publica Consulta Pública nº 46

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 21, no Diário Oficial, a Consulta Pública nº 46, que apresenta proposta para a revisão dos indicadores componentes do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), do Programa de Qualificação de Operadoras.

Entre os dias 28 de setembro a 27 de outubro, toda a população poderá enviar contribuições para a consulta pública, preenchendo formulário publicado no sitio da ANS. A proposta foi redigida com base nas discussões da Câmara Técnica criada especificamente para tratar do assunto.


Sobre o Programa de Qualificação de Operadoras:

- Foi definido pela Resolução Normativa nº 139 de 2006 e pela RN nº 193 de 2009;
- O programa teve início em 2005, quando a primeira Etapa avaliou os dados referentes à competência 2003 e a segunda Etapa avaliou os dados referentes a 2004. Nessa fase, o IDSS não foi divulgado por operadora;
- Em 2006, foi deflagrada a Segunda Fase do Programa, quando foi iniciada a divulgação dos resultados em quartis;
- Em 2007, foi iniciada a Terceira Fase do Programa, com ampla revisão dos indicadores (69,7% dos indicadores novos) e com participação das operadoras em Câmara Técnica e Câmara de Saúde Suplementar. Os indicadores definidos na terceira fase (com pequenas alterações) serviram de base para os dados até a competência de 2010.

Para saber mais informações acesse: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/759-consulta-publica-46

Fonte: Revista Apólice

Att.


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Paralisação dos médicos fere código de defesa do consumidor, segundo IBEDEC

A paralisação por parte dos médicos credenciados aos planos de saúde em todo Brasil, com intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta, vai afetar milhões de pessoas. Os profissionais informam que cobrarão pelas consultas, inclusive as já marcadas, das pessoas que estiverem cobertas por Plano de Saúde.

Para o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor: "Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o Plano de Saúde, onde a operadora do plano é quem pagará a consulta. Logo, é uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceite atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal."

O IBEDEC orienta todos os consumidores conveniados à Planos de Saúde que enfrentem cobranças hoje, a não aceitarem pagar pela consulta e exigir o atendimento pelo Convênio. Quem pagar deve exigir recibo do pagamento feito e pedir o ressarcimento integral da operadora. Aqueles que não puderem pagar vão ter que se socorrer na rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento.

O órgão entende que o pleito dos médicos é justo, porém a forma escolhida afronta o CDC. Para Tardin: "os profissionais que acham injusto os valores pagos, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento. Sem opção, os convênios terão que ceder nas suas posições e remunerar melhor os profissionais, até porque eles garantem aos seus associados as diversas especialidades médicas, inclusive a pediatria. Penalizar o consumidor, que paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal".

O Código De Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. Se o médico, clínica ou hospital se dispõe a atender pelo convênio e quando da consulta faz a cobrança do atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto.

Tardin criticou a atuação da ANS, "O órgão que deveria fiscalizar a atuação dos convênios se omite há vários anos em solucionar o problema. Quando uma empresa deseja operar um Plano de Saúde, ela é obrigada a listar a rede credenciada, os profissionais e o serviço que vai prestar. Ao longo dos anos, se os médicos se descredenciam não há qualquer fiscalização e nem punição às empresas. Quem sai perdendo é apenas o consumidor que paga caro por um serviço que tem falhado tanto quanto a rede pública e que fica à mercê da boa vontade dos médicos em atender por um preço muito abaixo do que mereceriam".

O IBEDEC pede aos consumidores que enfrentarem problemas, que tragam os comprovantes até eles, para que eles possam fazer as Ações Coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o CDC.

Fonte: Revista Apólice

Att.


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