terça-feira, 23 de abril de 2013

Vale à pena


Vale à pena a tentativa e não o receio.

Vale à pena confiar e nunca ter medo.

Vale à pena encarar e não fugir da realidade.

Ainda que fracasse, vale à pena lutar.

Vale à pena discordar do melhor amigo e não apoiá-lo em suas atitudes erradas.

Vale à pena corrigí-lo.

Vale à pena encarar o espelho e ver se está certo ou errado.

Vale à pena procurar ser o melhor e aí.

Vale a pena ser o que for.

Enfim, vale à pena viver a vida, já que a vida não é tudo que ela pode nos dar, mas sim tudo o que podemos dar por ela.


Fonte: Padre Marcelo Rossi

Abraço fraterno.

Patricia Campos


Entre seguradora e cliente, o debate sobre a indenização


Divergências entre o valor a ser pago pelo bem atingido aumentam em casos de perda total; com automóveis, a questão está mais definida

Uma discussão que pode azedar a relação entre segurado e seguradora é a determinação do valor da indenização, em função do valor do bem atingido. E a questão fica mais complicada quando se trata de perda total.

Por incrível que possa parecer, quando o problema surge, é aí que a seguradora e o segurado deixam de estar de acordo. Para o cidadão comum é lógico ele ser indenizado pelo valor do produto novo, já para a seguradora é lógico que o segurado receba o bem pelo seu valor de mercado.

O duro é que as duas leituras estão corretas. O segurado não imagina que o seguro possa indenizá-lo pela perda de um bem usado pagando o valor de mercado desse bem. Para ele, ao fazer o seguro de um computador ou de um televisor, o correto, no caso de sinistro é o seguro lhe entregar um bem novo e não um equipamento usado. Afinal, ele não faz o seguro para receber um televisor usado. Pelo contrário, a ideia é justamente a de que, no caso da perda total, ele receberá um novo.

De seu lado a seguradora parte da premissa, correta, de que todo bem, tão logo deixe a loja, começa a desvalorizar. Portanto, quanto mais velho, maior a desvalorização.

Assim, sob a ótica da seguradora, não tem sentido, no caso de uma perda total, um televisor com cinco anos de uso ser indenizado pelo valor de um televisor novo. O aparelho segurado não valia isso.

Já vi casos em que, durante a regulação do sinistro, o conceito de desvalorização foi levado a patamares sem sentido. Como parte desse trabalho é feito por empresas terceirizadas, que são remuneradas com base na economia gerada para a seguradora, alguém decide aplicar a depreciação e um liquidificador que, novo, custa R$ 50, acaba indenizado por R$ 42,50. É a economia que custa caro. Inclusive porque também já vi segurado entrar com ação judicial contra a seguradora para receber R$ 7,50 porque não concorda com os R$ 42,50 e quer receber R$ 50, que é o preço do liquidificador novo. Em outras palavras, a economia é muito menor do que os gastos com custas judiciais, advogados, etc.

Como se vê, há situações em que, ainda que legal, a aplicação da desvalorização, no final, vai custar muito mais caro do que o preço do equipamento novo, porque a companhia terá de suportar todos os custos judiciais, e com fortes chances de perder o processo.

No caso do seguro de automóveis a questão está relativamente apaziguada pela introdução da tabela Fipe, com base na qual o segurado determina qual o valor que ele deseja receber se o seu veículo sofrer uma perda total, seja por roubo, seja por acidente. A tabela Fipe foi uma solução pragmática e inteligente, que colocou fim numa discussão jurídica que, pelas interpretações possíveis, ia se transformando em prejuízo do segurado e das seguradoras, afetando todo o mercado.

Através dela, criou-se uma parametrização máxima e mínima para o valor de um determinado bem. Como quem determina qual o parâmetro a ser utilizado é o segurado, toda a carga de subjetividade envolvida na avaliação de um bem deixou de impactar o processo. Aplica-se ao valor do carro o porcentual escolhido e pronto, não há outro ponto capaz de gerar discórdia.

Mas a situação não é tão simples quando se trata do seguro de incêndio. É preciso ter claro que não é função do seguro pagar o valor de mercado de um imóvel. Seguro trabalha sempre com valor de construção, aplicada a depreciação pelo tempo e pela conservação. É uma conta complexa porque, em caso de sinistro, o valor da reconstrução pode ficar mais alto do que o valor do imóvel depreciado, já que não há como fazer sua reconstrução com material usado.

Mas este problema pode ser minimizado com a mudança da forma de cálculo atualmente adotada. Ela poderia ser simplificada pela adoção de uma tabela porcentual a ser aplicada sobre o valor real do bem, com patamares máximos e mínimos escolhidos pelo segurado. Como no caso do seguro de automóveis, passaria a ser uma questão de índice predefinido.

Antonio Penteado Mendonça é presidente da Academia Paulista de Letras, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e comentarista da 'Rádio Estadão'.

Fonte: Estado de S. Paulo

Att.

Patricia Campos


Por que os carros populares são menos visados pelos ladrões


Se o foco é o volume, os carros populares registram o maior número de roubos e furtos, segundo a lista divulgada pela CNseg, até o ano passado. Mas quando se trata de incidência de roubos, modelos mais caros como Hyundai HR, Punto, Peugeot 307, Stilo e Ducato assumem o ranking e estão entre os cinco alvos preferidos dos ladrões.  

A novidade foi divulgada pela Confederação em levantamento recente que analisa os resultados do mês de fevereiro de 2013. O critério utilizado considera a quantidade de roubos de cada modelo em relação à frota circulante. Assim, ficam evidentes os veículos que de fato são roubados com maior frequência e evita-se que os carros com maior frota sejam mostrados sempre como os mais roubados. A relação reúne os dez carros com maiores índices, com frota superior a cinquenta mil unidades. Além dos cinco já citados, estão modelos como Idea, Fiorino, Civic, Tucson e SpaceFox.

De acordo com o diretor Executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas, a lista é um importante instrumento para o motorista se atualizar sobre a criminalidade no trânsito.

“Os dados indicam quais são as regiões com maior incidência de roubo e furto e também as marcas e modelos mais roubados, tanto de carros quanto de motos. Ao identificar esse cenário, é possível também colaborar com o poder público a traçar políticas de segurança pública específicas para cada região”, afirma.

A análise foi desenvolvida com base nos dados do Denatran em parceria com a Central de Serviços da CNseg, responsável pela administração de projetos relacionados ao mercado de seguros que contemplam bancos de dados, sistemas e serviços que são operacionalizados por meio de convênios e contratos com entidades públicas e privadas.

Ainda segundo a CNseg, o levantamento é uma prestação de serviços à sociedade e auxilia as seguradoras, pois permite uma visão ampliada do roubo e furto em todos os estados brasileiros e nas principais cidades, além de indicar o histórico de recuperação dos veículos.

Fonte: CQCS | Camila Barreto

Att.

Patricia Campos