domingo, 9 de junho de 2013

Câmara aprova projeto que cria desmonte legal de veículos

Medida é fundamental para sucesso do seguro popular e, em consequência, inclusão de carros mais velhos

Uma contribuição importante para tornar viável o seguro popular de automóvel foi dada pela Câmara dos Deputados, cujo plenário aprovou nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o projeto que disciplina o funcionamento das empresas de desmonte de veículos para venda de peças usadas ou das sucatas.

O projeto é de autoria do deputado Armando Vergilio (PSD-GO) e presidente da Fenacor. A proposta segue, agora, para o Senado e, se aprovada, dependerá da sanção presidencial para viabilizar o uso de peças recondicionadas e certificadas em veículos mais velhos, barateando o preço do seguro. Além disso, a medida pode, a exemplo do ocorrido em outros países que criaram legislação para o desmanche legal de veículos, como a Argentina, puxar os índices de roubo e furto de automóveis. “Em outros países, os resultados foram imediatos. Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmanches legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%”, revela o autor da proposta.

Segundo Armando Vergilio, estatísticas recentes revelam que 400 mil carros são roubados ou furtados anualmente no Brasil. Apenas pouco mais da metade é recuperada. O restante abastece os desmanches ilegais espalhados por todo o território nacional e o comércio de peças.

Ele assegura que o projeto vai proteger centenas de milhares de pessoas, ao reduzir a criminalidade, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados.

Também serão gerados novos empregos formais, nas oficinas legais que serão criadas, aumentando ainda a arrecadação de impostos.

O deputado acrescenta que o proposta vai ainda viabilizar o verdadeiro seguro popular de automóvel, que poderá ter preços bem menores do que o produto tradicional, ao permitir a utilização de com peças recondicionadas, mas devidamente certificadas. “Esse novo produto poderá atingir 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade, que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas totalmente desprotegidos”, acentua Vergilio.

Além disso, o projeto, que foi aprovado exatamente na data em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (05 de junho), reduzirá também os danos causados pelo descarte desordenado, pelos desmanches irregulares de baterias, carcaças de veículos e fluídos de freios e motor.

O projeto ainda tornará obrigatória a baixa de registro da peça reutilizada perante o órgão responsável, aliada a um rígido controle pelo Estado. Dessa forma, será possível identificar todas as peças automotivas, permitindo o seu indispensável rastreamento.


Fonte: CNseg

Att.

Patricia Campos

Desejo...

Desejo que a "Paz e a Harmonia" encontrem moradia em todos os corações.


Desejo que o Amor e a Amizade prevaleçam acima de todas as coisas materiais.

Que as Tristezas ou Mágoas, sejam banidas dos corações, dando lugar apenas ao Carinho.

Que a "Dor Física", seja amenizada e que Deus esteja ao lado de todos, dando muita força, fé e resignação.

Que a Solidão seja Extinta, e no seu lugar se instale a Amizade Verdadeira, e o Companheirismo.

Que as pessoas procurem olhar mais a sua "Volta", e não tanto para "Si" mesma.

Que a Humildade e o Respeito residam na Alma e no Coração de todos.

Que saibamos Amar e Respeitar o Próximo como a nós mesmos.





Padre Marcelo Rossi.

Abraço fraterno.

Patricia Campos

Casal ganha direito de receber Seguro Dpvat por morte de feto

O comerciante Hélio Camargo Leite e a doméstica Taynara Moreira ganharam o direito de receber R$ 13,5 mil da Seguradora Líder do Consórcio Seguro DPVAT pela morte, por acidente de trânsito, da criança que ela esperava. A decisão foi da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais da comarca de Goiânia. O carro dirigido por Hélio capotou e os dois foram encaminhados para o hospital de Inhumas pelo Corpo de Bombeiros. Laudo da Polícia de Goiás concluiu que a morte da criança ocorreu por deslocamento prematuro da placenta em função do acidente de trânsito sofrido pela mãe. Porém, ao procurarem seus direitos, os pais foram avisados por um funcionário do Sincor–GO que as seguradoras conveniadas ao DPVAT não reconhecem o direito dos pais como beneficiários em caso de morte de fetos em decorrência de acidente de trânsito.

O juiz relator do voto, Luís Antônio Alves Bezerra fundamentou a decisão no artigo 3º da Lei 6.194/74, alínea I, que afirma que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar e, em caso de morte, o usuário receberá indenização. E ainda no artigo 2º do Código Civil, que resguarda, desde a concepção, os direitos do feto. Ele afirmou que “a legislação resguarda direitos relacionados à preservação da dignidade dos fetos, enquanto seres humanos em formação”, como direito ao nome; ou, em situações trágicas, aos cerimoniais fúnebres. Desse modo, “não se exclui a indenização securitária aos ascendentes do nascituro em face do seu passatempo”, garantiu. Afinal, trata-se de uma criança do sexo feminino e, pelo tempo de gravidez, já estava plenamente formada. E ainda tinha tamanho e condições de viver fora do corpo da mãe.


Fonte: TJGO

Att.

Patricia Campos