domingo, 24 de novembro de 2013

Seguro Garantia x Risco de Engenharia, entenda o diferencial

Seguro Garantia e Risco de Engenharia, duas proteções que apesar de usadas na mesma obra, possuem coberturas totalmente distintas, como explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.



Entenda. Ao contratar o Seguro Garantia, o tomador (que solicita o seguro) garante ao contratante a fiel execução do contrato, ou seja, o beneficiário da apólice não é o tomador e sim seu contratante e o seguro garante os prejuízo gerados pelo mesmo, suficientes para retomada da obra ou serviço, limitando a indenização a importância segurada da apólice. Vale ressaltar que é o segurado é quem define essa importância segurada.

“Ou seja, se a construtora começa a obra e por erro no orçamento ou na execução, se vê sem condições de continuar a obra e por isso resolve abandona-la. O segurado terá direito a uma indenização para que a obra possa ser concluída.”, ressalta Lucas.

Já o Risco de Engenharia está voltado diretamente para o dano físico da obra. O beneficiário é o próprio contratante da apólice e a importância segurada é o valor necessário para construir o bem. Além de cobrir danos súbitos e imprevistos a obra, garante através das coberturas adicionais, erros de projetos, Responsabilidade Civil entre outras.

“Ele é contratado pela construtora para uma determinada obra. Nesse caso a seguradora antes de aceitar o risco, faz uma análise completa da obra. 
Lucas conta ainda, que os sinistros  riscos de engenharia geralmente são vultosos,  podem  levar uma construtora a falência.

Fonte: Segurogarantia.net | Crislaine Cambuí

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Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com



Seguro Garantia: novo cenário e expectativa de maior expansão com Circular 477

Resultado de estudos e consultas a seguradores, corretores e tomadores, em processo que durou cerca de três anos, a Circular 477, publicada em setembro pela Susep, traz inovações que alinham o Seguro Garantia a práticas de mercado e devem provocar novo ciclo de expansão do ramo.

Essa foi uma das conclusões de especialistas presentes ao III Encontro de Seguro Garantia, que reuniu cerca de 120 pessoas, em Brasília, na terça-feira (12/11). Na solenidade de abertura, os representantes da Susep, Nelson Le Cocq D’Oliveira e Neival Rodrigues, defenderam que o novo marco regulatório vai acabar com divergências operacionais. Já a diretora de Ensino da Escola Nacional de Seguros, Maria Helena Monteiro, reforçou a importância da realização de workshops para atualizar seguradores e corretores de seguros.

Entre as principais novidades está o maior porcentual do seguro sobre os valores das obras, fixando o teto de 30%, ao passo que antes ficava entre 5% e 10%. A circular, cujo prazo de adaptação do setor foi estipulado para abril de 2014, define também procedimentos mais claros em casos de sinistros e indenizações.

Dessa forma, a expectativa é a correção de algumas distorções como as negativas por comunicação de sinistros fora do prazo ou pedidos de indenizações cujas coberturas deviam ser atendidas pelo seguro de Riscos de Engenharia, por exemplo. Também foram normatizados o protocolo de expectativa de sinistros, critérios de caracterização, prazo de vigência do seguro e a necessidade de informar a seguradora sobre aditivos ao contrato principal para eventuais endossos das apólices.

Nesse contexto, a FenSeg pretende lançar o Guia de Boas Práticas do Seguro Garantia. O texto base já está praticamente concluído e passará pelo crivo da diretoria da entidade., que também vai assinar um manual para os segurados, ambos com previsão de lançamento para o começo do ano que vem.

Fonte: Segurogarantia.net | Pedro Duarte

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Garantia de permuta exige maior cuidado na análise do risco


“No ramo garantia, mais precisamente no segmento imobiliário, existe”, conclui o especialista uma modalidade que exige uma atenção maior tanto das seguradoras quanto dos corretores de seguros. Trata-se do seguro de garantia de permuta, cujo risco é maior do que o referente ao garantia de execução, o que leva as seguradoras a serem ainda mais criteriosas na concessão da apólice. “O construtor, quando começa a vender um imóvel na planta, não tem assegurado o valor necessário para construção. Ele pega uma parte em banco e usa o capital próprio, mas, a maior parcela depende mesmo de vendas. Se essa venda não se realizar, ele fica sem capital para conclusão do projeto, o que gera o sinistro”, explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.

Outro problema refere-se às importâncias seguradas, que, em geral, no seguro de garantia imobiliária superam o porte do tomador. Segundo Lucas Villas Boas, essa importância segurada é equivalente ao valor da construção, que é bem mais elevada do que os contratos públicos, nos quais são exigidos 5% do valor do contrato. Neste caso, a importância segurada é mais amena e mais fácil de ser absorvidas pelos tomadores e o risco é menor, porque o segurado garante o dinheiro. O tomador só se preocupa na construção.

Por essa razão, a maioria das seguradoras só cobre o seguro de garantia de permuta para empresas com faturamento acima de R$ 100 milhões ou, em alguns casos, até R$ 200 milhões. “Isso realmente afunila bastante o mercado”, admite o especialista.

Ele revela que o passo a passo para a contratação desse seguro começa com o cadastro do tomador nas seguradoras, através da apresentação da documentação básica (três últimos balanços, contrato social, última alteração contratual, fichas cadastrais e um balancete, quando for o caso).

Após receber essa documentação, a seguradora faz uma análise do cliente e estabelece um limite e a taxa. A partir daí, deve ser encaminhado o contrato de permuta para que a seguradora possa analisar.

Assim, os clientes precisam ser empresas com um “porte razoável e líquida”. Além disso, a garantia não deve ser o valor do terreno. “A análise precisa demonstrar que a empresa tem o capital segurado e possui capacidade técnica para executar o empreendimento”, acrescenta Villas Boas.

Ele destaca ainda que é fundamental comprovar a capacidade financeira do construtor e de onde virão os recursos. Dessa forma, fica mais fácil a aceitação do risco.

É fundamental também a questão técnica. “A empresa deve demonstrar que faz parte do escopo de trabalho dela uma obra daquele porte. O ideal é que já tenham realizado outras obras desse porte, o que faz com que a seguradora fique mais tranquila na liberação da apólice do seguro garantia”, conclui o especialista.

Fonte: Segurogarantia.net

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