quarta-feira, 6 de abril de 2011

ANS reconhece legitimidade de paralisação dos médicos no dia 7 deste mês

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reconhece a legitimidade da paralisação dos médicos que atendem planos de saúde, prevista para a próxima quinta-feira (7).

De acordo com a Agência, existe uma heterogeneidade de comportamento das operadoras em relação à discussão de valores e reajustes dos honorários médicos, que são influenciados por fatores como localização geográfica, relação de oferta e demanda, capacidade de organização e poder de negociação das entidades representativas, além da percepção da importância da valorização e motivação do médico, entre outros.

“Quanto ao movimento proposto pelas entidades representativas dos médicos, a ANS reconhece a legitimidade destas na defesa por melhores condições de remuneração dos seus profissionais. Contudo, destaca a necessidade de que esses movimentos não prejudiquem o atendimento à população”, disse, em nota, a ANS.

Paralisação

Prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (7), segundo a AMB (Associação Médica Brasileira), a paralisação é um ato em defesa da saúde suplementar e tem como objetivo protestar contra a forma, segundo eles, desrespeitosa com que médicos e pacientes são tratados pelas empresas do setor.

Além do desrespeito, os médicos reclamam dos baixos reajustes de honorários e do fato de os contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços estarem em desacordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Os pacientes previamente agendados serão atendidos em nova data, sendo que todos os casos de urgência e emergência, diz a AMB, receberão a devida assistência.

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

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Previdência privada: PL permite a beneficiários mudarem o regime tributário

Os beneficiários da previdência privada poderão escolher o regime de tributação de sua renda previdenciária no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dois valores acumulados no plano, conforme determina o Projeto de Lei do Senado 511/2007. Hoje, a escolha pelo regime de tributação deve ser feita no momento da contratação do plano.


A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também determina que os representantes legais podem escolher o regime, em casos como o falecimento do participante.

Outra novidade é a possibilidade de rever o regime de tributação, ou seja, a opção pelo regime não é definitiva.

Regimes

Em janeiro de 2005, entrou em vigor a Lei nº 11.053 de 2004, que determina que os participantes podem escolher o regime tributário que será aplicado quando receberem os benefícios da previdência privada ou resgatem as contribuições. A opção deve ser feita pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.

No regime progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo atualizada todos os anos. Para quem resgata o dinheiro, o imposto incide sobre o valor resgatado, com base na alíquota única de 15%. Posteriormente, o beneficiário poderá fazer a compensação na hora de declarar o Imposto de Renda.

No caso do regime regressivo, as alíquotas do IR são decrescentes, conforme o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do IR, pois o recolhimento definitivo é feito na fonte.

Relator

A proposta que permite mudanças na escolha do regime de tributação recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo ele, a proposta "tem a preocupação de facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer o uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício, proporcionando-lhes melhores chances de destinar seus próprios recursos".

O projeto será ainda analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Por: Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney

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Envelhecimento da população deve pressionar sistema previdenciário, diz Bird

O envelhecimento da população brasileira deve pressionar o sistema previdenciário, segundo revela o relatório “Envelhecendo em um Brasil Mais Velho”, divulgado nesta quarta-feira (6) pelo Bird (Banco Mundial).


De acordo com os números do documento, em 2005, os gastos do governo com previdência equivaliam a 10% do PIB (Produto Interno Bruto), percentual que deve chegar a 22,4% do PIB em 2050.

Caso as reformas ocorridas em 1999 e 2003 não tivessem sido feitas, diz o estudo, os gastos do governo com aposentadorias e pensões chegariam a 37% do PIB, devido apenas ao aumento do número de aposentados e pensionistas elegíveis, por conta do envelhecimento.

Saúde

Ainda conforme o Bird, a mudança no perfil da população brasileira – relativamente jovem para uma predominância idosa – também irá acarretar mudanças no sistema de saúde, havendo necessidade de adaptação para os perfis demográficos e epidemiológicos diferentes da crescente população em idade mais avançada no Brasil. Para se ter uma ideia, os gastos com saúde devem aumentar 4 pontos percentuais do PIB até 2050.

Segundo o relatório, nas próximas quatro décadas, a população idosa brasileira passará de 20 milhões em 2010 para aproximadamente 65 milhões em 2050, o que irá equivaler a 50% dos habitantes do País.

“Os idosos de 2050 estão entrando na força de trabalho hoje, e as atuais regras estão influenciando as suas decisões de longo prazo. É essencial que eles tenham o correto contexto institucional, econômico e social para tomar as melhores decisões – para si, para as próximas gerações e para o país”, disse o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop.

Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

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