domingo, 6 de outubro de 2013

'Consumidor deve fazer valer seus direitos na compra de imóvel', aconselha advogado

Nos últimos anos, em função do crescimento da urbanização da Capital, houve aumento expressivo na oferta de imóveis para venda. No mesmo ritmo, consequentemente, cresceram as reclamações de consumidores contra as construtoras. As queixas mais comuns são cobrança de taxas indevidas, corretagem, atrasos na entrega das obras e vícios de construção. Diante deste cenário, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leandro Provenzano fala sobre qual a melhor maneira de o consumidor evitar prejuízos.

CORREIO PERGUNTA Como o senhor vê este aumento nas reclamações de compradores de imóveis, principalmente na planta?
LEANDRO PROVENZANO: Vejo que infelizmente algumas construtoras não estavam preparadas para o aumento tão expressivo do número de clientes, o que gerou uma série de problemas de logística, mão de obra, falta de material de construção, e tal fato acabou por prejudicar o consumidor final, que depositou nas mãos da construtora o seu sonho da casa própria. Muito importante neste caso é o consumidor fazer valer os seus direitos entrando em contato com a construtora exigindo que a mesma cumpra com tudo que fora estipulado em contrato, não aceitando cláusulas abusivas e imposições unilateralmente criadas pela construtora, que acabam por onerar excessivamente o consumidor, que ansioso para ter seu imóvel, acaba muitas vezes arcando com taxas ilegalmente cobradas pela construtora. Caso o consumidor tenha dúvidas acerca da legalidade das cláusulas contratuais, é recomendável que o mesmo, de posse de todos os documentos referente à compra, procure um advogado de sua confiança que analisará mais criteriosamente o documento e indicará o melhor caminho para ter seus direitos preservados.

Quais seriam os motivos deste crescimento nas queixas e no não cumprimento dos contratos por parte das empresas?
Primeiramente, o cenário da construção civil não só do nosso Estado, mas o de grande parte dos Estados brasileiros sofreu uma transformação drástica nos últimos anos, e como já mencionado, a indústria da construção civil não estava preparada para este aumento tão repentino do número de consumidores com poder de compra. Tal fato fez com que os produtos, bem como a mão-de-obra do setor inflacionassem e ficassem cada vez mais escassos por causa do grande aumento na procura por imóveis, acarretando no descumprimento do contrato por parte de algumas construtoras. Muito embora as construtoras tenham passado por um período de grande volatilidade no mercado da construção civil, os consumidores ainda têm os seus direitos protegidos pela lei, logo, podem exigir administrativa ou judicialmente seus direitos, como por exemplo a entrega do bem no prazo prometido, que é um direito que nasceu no momento da assinatura do contrato, portanto, deve ser respeitado. Outro fator preponderante no crescimento das reclamações é a inércia do consumidor que teve seus direitos infringidos pelas construtoras, visto que tal comportamento acaba por estimular as empresas a continuarem com a mesma postura para com os consumidores, e tal fato não ocorre somente no ramo habitacional, mas em todas as áreas do direito do consumidor, onde para cada 10 pessoas que têm seu direito ferido, somente uma realiza uma reclamação exigindo uma resposta da empresa que o lesou.
As reclamações quando realizadas de modo correto contribuem para que as empresas tenham mais cuidado com o contrato firmado com seus clientes, visto que elas terão a certeza de que se descumprirem com o acordo firmado, este consumidor se valerá do judiciário para ter seu prejuízo ressarcido.

Quais são os problemas mais comuns levados até a Comissão de Direitos do Consumidor?
No que se refere à construção civil, a reclamação mais recorrente é quanto ao prazo de entrega dos imóveis comprados na planta, onde não são raras as construtoras que atrasam a entrega do empreendimento, o que traz uma série de prejuízos de ordem material e moral para o consumidor lesado, conforme amplamente verificado no meio jurídico, onde há diversas jurisprudências favoráveis ao consumidor. O dano material neste caso engloba todas as despesas que o consumidor terá a partir do dia em que o imóvel deveria ter sido entregue e não o foi, como por exemplo, despesas de aluguel, que deverá ser assumida pela construtora até que esta termine a obra prometida. Já o dano moral, por ser mais subjetivo necessita de uma análise mais criteriosa por parte do magistrado, que levará em consideração o abalo moral sofrido pelo consumidor, a capacidade financeira das partes, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização, visando assim coibir que outros consumidores sejam vítimas de atraso na entrega de seus imóveis. Outra reclamação bastante comum nesses casos se refere às cláusulas abusivas inseridas no contrato de adesão, tais como da previsão contratual para atraso na entrega do imóvel em até 180 dias, taxa de corretagem, taxa de evolução da obra, etc. Tais encargos impostos unilateralmente pelas construtoras têm sido declarados ilegais pelos Tribunais e anulados quando judicialmente discutidos, visto haver uma desproporcionalidade de direitos entre consumidor e fornecedor, onde o consumidor, parte mais fraca nesta relação jurídica, acaba por ser prejudicado.

O senhor tem conhecimento da posição do Estado no ranking nacional de reclamações em habitação? O que pensa sobre isso?
O Estado é um dos campeões de reclamação no ranking nacional de reclamações proporcionalmente ao número de habitantes, exatamente pelo aumento do número de venda de imóveis. Segundo dados do Procon/MS, a habitação ocupa o quinto lugar na lista de reclamações, perdendo apenas para assuntos financeiros, produtos, serviços essenciais e privados. De 2012 para primeiro semestre de 2013 houve um aumento de 65,06% no número de reclamações no setor de habitação, o que é visto com muita preocupação, pois indica que grande parte das construtoras não estão honrando com o contrato, deixando o consumidor no prejuízo. Apesar do aumento expressivo do número de reclamações, pode-se acreditar que os números não refletem a realidade – que provavelmente seja ainda pior – pois há uma parte dos consumidores lesados que ainda não realizaram uma reclamação, ou se já o fizeram, muitas das vezes não passaram pelo atendimento do Procon, por tal fato, pode-se afirmar que os números reais ultrapassam o que foi registrado pelo órgão. Da mesma forma que há construtoras que desrespeitam os contratos firmados com seus clientes, também há outras várias, que mesmo neste cenário de adversidade da construção civil, estão conseguindo honrar com seus compromissos, entregando os imóveis no prazo estipulado em contrato, deixando seus clientes satisfeitos e não transformando o sonho da casa própria em um pesadelo.

Como a Justiça avalia a cobrança do chamado seguro de obra tão comum em financiamentos principalmente ligados à Caixa?
Nos acordos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é obrigatória a contratação do Seguro Garantia de Término de Obra e Riscos de Engenharia, que garante a conclusão das obras e obtenção do habite-se, de acordo com o decreto-lei nº 73/66. A finalidade da obrigatoriedade de tal seguro é de preservar os recursos investidos na construção de casas e apartamentos financiados pelo SFH, onde a seguradora, de acordo com as cláusulas contratuais assume a condição de garantidora e principal executora da obrigação contratualmente assumida pelo tomador perante a financeira, no que concerne
exclusivamente à conclusão da obra e construção do empreendimento imobiliário
habitacional. O entendimento dos Tribunais é, em sua grande maioria, idêntico ao do Superior Tribunal de Justiça, que determina a obrigatoriedade do seguro habitacional, contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro habitacional diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência que configura “venda casada”, vedada pelo artigo 39, inciso I do CDC, portanto, a exigência do seguro é legal, no entanto, o mesmo pode ser contratado por outro banco, diferente daquele onde foi realizado o financiamento.

Como o consumidor pode evitar as dores de cabeça relativas à compra de um imóvel?

Primeiramente, antes de fechar contrato com qualquer construtora é importante verificar o histórico da construtora, se a mesma cumpriu o prazo de entrega de outros empreendimentos, se os seus clientes estão satisfeitos com os empreendimentos já entregues. Se há muitas reclamações sobre a mesma e se ela tem mostrado interesse em resolvê-los. Tal consulta pode ser facilmente realizada na internet, onde há inclusive sites específicos para reclamações, que são de grande credibilidade e podem indicar se o negócio a ser realizado tem potencial para apresentar problemas futuros. Outra dica é pedir que a construtora apresente as certidões de regularidade da empresa, certificados de qualidade, ou qualquer outro documento que indique que a construtora está em situação regular, para evitar surpresas desagradáveis posteriormente. Agora, caso o consumidor já tenha assinado o contrato com a construtora, o que deve fazer é guardar numa pasta todos os documentos e informações referentes ao imóvel comprado, desde a propaganda veiculada por meio impresso, com valores, facilidades de financiamento, data da conclusão da obra, até o contrato assinado e seus eventuais termos aditivos. Este pequeno dossiê poderá ser de grande valia no caso de uma eventual ação judicial, pois mostrará ao julgador por meio dos documentos, tudo que foi prometido ao consumidor e não cumprido, o que com certeza contribuirá para um julgamento favorável ao consumidor no final do processo.

Fonte: Correio do Estado

Att.

Patricia Campos

As 7 mentiras mais absurdas usadas para fraudar seguros

Para obter indenização, segurados chegam até a atentar contra a própria vida. Veja algumas das fraudes mais mirabolantes, segundo profissionais da área.

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Até onde você diria que vai a ganância de uma pessoa? Habituados às mentiras que seus clientes contam, profissionais do ramo de seguros responderiam que não há limites. Muito além de alterar o CEP de pernoite para pagar um valor menor no seguro do carro, algumas pessoas topam tudo para receber uma indenização, até tirar a própria vida.

“São centenas e até milhares de casos de pessoas que se mutilam para obter a indenização. Conforme Maquiavel escreveu em ‘O Príncipe’: ‘Os homens esquecem mais rapidamente a morte do pai que a perda do patrimônio’”, diz Paulo Kurpan, superintendente de Planejamento e Estratégia da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).

Em 2012, as fraudes comprovadas custaram às seguradoras o equivalente a 341 milhões de reais, segundo dados da CNSeg apresentados no seminário “Prevenção à Fraude contra o Seguro”, realizado na última sexta-feira (23), em São Paulo. Mas, como muitas das fraudes ocorrem sem nunca serem descobertas, o tamanho do rombo pode ser muito maior do que isso.

Estima-se que as fraudes cheguem a representar 20% do custo total das empresas. “Essa é apenas uma estimativa dos profissionais do ramo, é um número cabalístico, mas com isso é possível dizer que, se as fraudes não ocorressem, esses 20 pontos percentuais poderiam se reverter em redução de custos para o consumidor”, diz Kurpan.

Ainda que não seja possível quantificar o peso de todas essas mentiras tanto para a indústria, quanto para o bolso do consumidor, em uma breve conversa com especialistas é possível perceber que o buraco é bem fundo. Além de mentiras batidas, como omitir um segundo condutor ao responder o questionário do seguro de automóvel, segurados criam histórias complexas, e muitas vezes trágicas, para receber uma indenização.

Em entrevista a EXAME.com, durante o seminário da CNSeg, profissionais do ramo elencaram algumas das fraudes mais absurdas que eles já vivenciaram durante seus anos de profissão. Confira a seguir.

1) Morte acidental que na verdade foi natural

Leonardo Girão, gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, afirma que os valores de indenização que os seguros de vida pagam por morte acidental chegam a ser o dobro da indenização paga em caso de morte natural. Por isso, não são raros os casos em que as circunstâncias da morte são deturpadas. “Eu lembro de um caso em que o segurado teve um infarto fulminante em uma festa e, para que a morte parecesse acidental, levaram o corpo dele para o segundo andar do prédio e o jogaram lá de cima”, relata.

2) Carro supostamente roubado, mas que foi vendido em outro país

Conforme Paulo Kurpan explica, há cerca de 10 anos era muito comum que segurados dirigissem até a Bolívia ou o Paraguai para vender seu carro e alegar que o veículo havia sido roubado. Esse tipo de prática hoje é menos frequente, segundo ele, porque as fronteiras passaram a ser monitoradas por câmeras que gravam as placas dos veículos.

Ele lembra um desses casos, flagrado por câmeras, que foi extremamente embaraçoso: “Era um cliente que cobrava muito a indenização, nós fizemos a investigação e chegamos à fita que o mostrava cruzando a fronteira com o carro. Nós o chamamos então para uma reunião junto com sua esposa, porque o seguro estava no nome dela e deixamos o vídeo rodar enquanto conversávamos com eles. De repente, a esposa apontou para a televisão e disse: ‘Bem, acharam o nosso carro!’, ela continuou assistindo e teve uma enorme surpresa quando viu que era seu marido dirigindo o carro. Ela não sabia que ele tinha fraudado o roubo e nós não sabíamos que ela não sabia. Nós quase acabamos com o casamento deles”, conta.

As fraudes em seguros de automóveis são as mais recorrentes. Segundo dados da CNSeg, dos 341 milhões de reais gastos com fraudes comprovadas no ano passado, 173,4 milhões de reais foram apenas de fraudes no ramo de automóveis.

3) Segurado em estado terminal que se suicida para família receber indenização

“Nós já vimos muitos casos em que a pessoa doente, sabendo que está em estado terminal, acaba se sacrificando para que a família, que está passando por dificuldades financeiras, receba a indenização”, conta o economista Lauro Vieira de Faria, consultor da Escola Nacional de Seguros. Segundo ele, essas medidas extremas ocorrem, por exemplo, quando a família está muito endividada e a fraude é vista como o último recurso para solucionar o problema.

4) Homicídios arquitetados por parentes

Também não são raros os casos de homicídios de segurados que são articulados por seus próprios parentes, segundo os entrevistados.

O gerente da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg lembra de um caso em que a esposa planejou a morte do marido para receber sua indenização, já que ela era sua beneficiária no seguro. “É muito comum que gerentes de banco tenham seguros de vida. Houve um caso de uma mulher, que era esposa de um gerente e tinha um amante policial. Eles assassinaram o marido dela para ficar com o seguro”, conta.

Theresa Vollú, gerente de Negócios, Saúde e Pessoas da Central de Serviços e Proteção ao Seguro da CNseg, lembra também de um outro caso trágico ocorrido em uma clínica de idosos. “Os funcionários da clínica faziam seguros de vida para os idosos, cadastrando-se como seus beneficiários. Depois, eles diziam aos idosos que eles tinham que comer menos e faziam uma lavagem cerebral tão forte que os idosos paravam de comer e morriam de inanição”, conta.

5) Automutilação que vira acidente de trabalho

Por incrível que pareça, profissionais do ramo de seguros relatam que a automutilação é uma prática muito usada para fraudar as seguradoras. Leonardo Girão lembra um dos casos mais emblemáticos de mutilação, ocorrido com uma quadrilha de Santa Catarina. “A quadrilha atuava junto a lavradores. Ela fazia um seguro de acidentes pessoais para eles e decepava seus dedos ou mãos para alegar que era um acidente de trabalho e receber a indenização”.

Em 2008 a quadrilha foi desarticulada em uma ação que ficou conhecida como “Operação Cinco Dedos”, depois que o Ministério Público Estadual (MPE) investigou o caso durante seis meses, a pedido das seguradoras. Segundo reportagem do G1, o MPE estima que o golpe tenha chegado a movimentar 1,5 milhão de reais. A quadrilha pagava de 5% a 30% do valor da apólice para o lavrador, que valia entre 60 e 700 mil reais.

6) Capotamento intencional

Durante palestra no seminário da CNSeg, o procurador de justiça do Estado de São Paulo, Roberto Tardelli, citou um tipo de fraude ainda não comprovada, mas conhecida no meio. “Existe uma curva na rodovia Régis Bittencourt que tem sido usada para capotar carros. O segurado paga o chamado ‘capotador’ para passar por essa curva e capotar o carro para que ele acione a seguradora fingindo ter sofrido um acidente, e receba a indenização. A fraude é tão recorrente que esses homens só fazem isso da vida, eles são conhecidos como ‘capotadores profissionais’”, afirma.

Apesar de não haver ainda nenhum caso comprovado, outros entrevistados além de Tardelli também afirmaram que esse tipo de prática tem ocorrido com frequência. “O grande problema da fraude é não conseguir determinar a gravidade do problema”, comenta o procurador.

7) Incêndio provocado

Sérgio Roberto de Oliveira, diretor jurídico da Tokio Marine, cita uma fraude realizada por uma indústria que mostra de forma bem clara a dimensão do prejuízo que esse tipo de prática pode causar.

Em 1997, esta indústria, que ele não quis especificar, sofreu um incêndio cuja indenização seria de 23 milhões de reais. O caso foi investigado durante 16 anos e a empresa gastou 3 milhões de reais em despesa com peritos, engenheiros, advogados, etc. para provar o forjamento.

“Uma série de indícios mostravam que se tratava de uma fraude, como o fato de nenhuma pessoa estar na indústria naquele dia. Nós tivemos de pagar uma empresa de segurança por um ano para ninguém entrar no local e uma equipe de especialistas e engenheiros para retirar e analisar os escombros”, diz Oliveira.

Segundo ele, diversas evidências contribuíram para comprovar a fraude, mas uma das chaves para desvendar o caso foi descoberta por peritos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Eles concluíram que, para fundir o aço dos pilares, a temperatura no local chegou aos 1200ºC, o que não seria possível se o incêndio fosse causado por combustíveis simples, como gasolina. “Eles encontraram nos escombros até artefatos bélicos e viram que quem preparou o incêndio não foi uma pessoa qualquer, porque foi algo muito planejado”, diz Oliveira.

Ele acrescenta que, apesar dos gastos vultuosos com os processos de investigação dos grandes casos de fraude, o que mais penaliza a indústria são as pequenas fraudes, causadas por pessoas físicas.

 Fonte: Exame.com

Att.

Patricia Campos

domingo, 22 de setembro de 2013

Seguradoras evitam “comprar sinistros” com Declaração de Bom Andamento

Em face da proposta de Seguro Garantia para contratos cujas obras já foram 30% executadas, as seguradoras costumam exigir a Declaração de Bom Andamento, documento que, segundo especialista Lucas Villas Boas, é equivalente às vistorias no ramo de Auto.

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“Se o contrato já está em execução, pode ter riscos ainda não avaliados. Dessa forma, a companhia, ao emitir uma apólice após o início do empreendimento, pode estar comprando um sinistro. Por isso é exigido que o segurado ou beneficiário declare que aquela obra ou aquele serviço está em perfeita execução, não tendo nada que desabone o tomador até aquele momento. Com isso, a seguradora se resguarda de pagar um sinistro decorrente de um fato anterior à emissão da apólice”, reforça.

Mas ele ressalta que a exigência atrasa bastante a emissão e, muitas vezes, trava recursos que a empresa teria para receber, gerando grande transtorno para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental contratar o seguro assim que o contrato for assinado. “É importante ficar claro que se trata de um documento fundamental do qual as seguradoras não abrem mão”, prossegue Lucas.

Ele explica que se houver um sinistro provocado por problema anterior à emissão, a seguradora pode alegar que houve indução ao erro. Ou seja, o segurado faz a companhia emitir um documento com a apólice, informando que está tudo em ordem, mas isso não corresponde à realidade, de modo que a seguradora pode depois negar a indenização.

O problema, ainda segundo Lucas, é que tais declarações muitas vezes pegam o corretor de surpresa, sobretudo porque os segurados ou contratantes demoram ou não querem emitir o documento, comprometendo a atuação do profissional de corretagem que trabalha com um tempo determinado para emissão da apólice.

O especialista ainda comenta a situação de alguns terceirizados. “Para prestadores de serviços de locação de mão de obra com contratos anuais, algumas seguradoras não cobram a Declaração de Bom Andamento, quando a renovação é feita pelo período de um ano. Contudo, a companhia deixará claro na apólice que garantirá apenas o novo termo aditivo, excluindo os períodos anteriores na apólice”, conclui Lucas.

Fonte: Segurogarantia.net | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos