terça-feira, 14 de julho de 2020

284 MIL Pessoas perderam o Direito de ter Plano de Saúde em 2 meses

Em um momento de "pandemia", onde o atendimento médico-hospitalar é a diferença entre a vida e a morte, 284 mil Brasileiros perderam, em 2 meses, a garantia de atendimento em rede de saúde privada, através do Plano de Saúde, e retornam ao SUS.



Este número é assustador se considerarmos que em todo o ano de 2019 cerca de 25,7 mil  Brasileiros perderam a garantia de atendimento em rede de saúde privada, através de um Plano de Saúde e que, em apenas 3 meses de 2020 (anteriores ao tranca tudo), cerca de 32,6 mil pessoas já haviam recuperado tal garantia.



A quarentena aplicada por prefeitos e governadores, sobre a proteção e as "bençãos" da mais alta côrte brasileira, está trazendo prejuízos incalculáveis pois, ao "trancar" a vida e o trabalho tirou, até este momento, a capacidade de 284 mil pessoas de manter atendimento de saúde dentro de redes credenciadas na saúde privada, através de um Plano de Saúde.

A tragédia se intensifica quando analisamos que a rede pública de saúde, SUS, ganhou mais 284 mil pessoas em um momento em que é crucial para a manutenção da vida o atendimento hospitalar que os tais prefeitos e governadores "trancam tudo" não foram capazes de preparar para receber quem dele necessita.

O grande problema é que sem preparar a rede hospitalar do SUS e tendo o número de usuários da rede pública aumentando substancialmente cria-se um ciclo perigoso e desvirtuoso que, fatalmente, arrastará mais milhares de pessoas dos planos de saúde privado para o público.

Neste ciclo desvirtuoso e perigoso nunca conseguiremos alcançar o "nível de segurança" de percentual de leitos disponíveis exigido pelos "trancam tudo" que jamais restituirão a "carta de alforria" que permitirá às pessoas o retorno ao trabalho e, consequentemente, a condição financeira de poder pagar pelo seu plano de saúde ou tê-lo pago pela empresa a qual prestaria serviços.

As consequências das decisões de prefeitos e governadores podem gerar um número maior de mortos por falta de atendimento em um momento de ataque de vírus chinês de um lado e doenças provenientes da ansiedade, angústia e tristeza do outro.

284 mil Brasileiros perderam mais que seu Plano de Saúde. Perderam a segurança de saber que teriam o atendimento de qualidade a tempo para tratar ou salvar suas vidas. 

É necessário mais que políticas que reduziram os ganhos das pessoas obrigadas a ficar em casa em troca de uma manutenção de emprego ilusória.

É necessário coragem aos órgãos de Defesa do Consumidor, em especial o Ministério da Justiça que coordena a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), em recorrer da decisão daqueles que repassaram a prefeitos e governadores o direito de ferir a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Artigos 110 e 111) e a Lei 7347/1985 (Art 1º - Inciso II).

É necessário audácia do Governo Federal em confrontar por meios legais e institucionais a decisão do poder judicial que feriu a Constituição Federal ao sobrepor poderes às Prefeituras e Governos Estaduais acima da Presidência da República permitindo que prefeitos e governadores roubassem a Liberdade e os Direitos de ir e vir, trabalhar e estudar, se divertir e se exercitar dos Cidadãos Brasileiros em nome de uma quarentena sem fim provocada por inépcia, má gestão, má fé ou corrupção dos gestores e/ou de suas equipes de "saúde". 



Por Patricia Campos 


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Fontes:

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Terceirização: A segurança jurídica é primordial para a saúde financeira de sua empresa

A Terceirização trouxe facilidades que buscam a redução de custos e de esforços em áreas, inicialmente, fora da atividade fim dos empreendedores que, teoricamente, passam a ter os custos fixos pelas contratações evitando mão de obra especializada para gerir os serviços prestados.

Para o empreendedor é muito melhor gerenciar um contrato que administrar, além da mão de obra, a gestão de fundos para garantir férias, 13º salário e rescisão. Sem contar que, durante as férias do funcionário, é necessário empreender esforços para contratação de substitutos ou reduzir uma área colocando outro funcionário para cobrir a ausência.

No entanto, o simples fato de haver um contrato entre as partes não redime a empresa contratada de pagar as férias, o 13º e a rescisão dos Terceirizados. É aqui que entra a Segurança Jurídica que é necessário ter ao assinar um Contrato de Mão de Obra Terceirizada.

É primordial que se analisem, antes da contratação, as Certidões Negativas da empresa a qual está se contratando. Sim... Mas não só.

Ao contratar uma empresa Terceirizada, para segurança jurídica e salutar de sua empresa, é primordial que o Balanço da empresa Terceirizada seja analisado para saber se esta tem (ou terá) condições de arcar com os custos indiretos dos Terceirizados que estarão prestando serviço dentro de seu estabelecimento ou prédio. 

É um risco muito grande não avaliar se a saúde financeira da empresa Terceirizada contratada terá, a médio e longo prazo, condições de arcar com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Por isto, é imprescindível acompanhar a evolução do Balancete, pelo menos semestralmente, para saber se sua Empresa pode continuar com a parceria ganha-ganha sem colocar em risco seu patrimônio.

Neste contexto cabe uma reflexão sobre a análise fria dos números de orçamentos apresentados. Nem sempre o menor custo representará a segurança jurídica para a manutenção do seu patrimônio construído. 

Outra forma de manter a segurança jurídica para sua empresa (e, desta forma, blindar o seu patrimônio construído) é solicitar que a empresa Terceirizada apresente Apólice de Seguro Garantia Contratual e Trabalhista ou de Responsabilidade Civil Operações e Trabalhista. Já há, inclusive, jurisprudência do TST sobre a validade deste recurso para pagamento das indenizações trabalhistas (vide vídeo).



Fonte do vídeo: YouTube TST

Para emissão destas Apólices a Seguradora fará a análise de evolução do Balanço da empresa a ser garantida (Terceirizada), sua idoneidade e capacidade de cumprir as obrigações contratuais e trabalhistas. Somente é concedido a emissão quando a análise é positiva. 


Desta forma, a responsabilidade de garantir que a empresa Terceirizada terá ou não condições de lhe atender, sem risco para seu patrimônio será da Seguradora. O custo da emissão é da empresa Terceirizada que, certamente, repassará para o orçamento. Entretanto, este custo, tende a ser muito menor que manter um setor específico dentro da empresa para este fim além do grande benefício de blindar o patrimônio que construiu em sua empresa/condomínio.

Pense nisto.
A segurança jurídica, para manutenção de seu patrimônio, é primordial.


Por Patricia Campos

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sábado, 24 de novembro de 2018

BLACK WEEK NO CONSÓRCIO DE PESADOS PORTO SEGURO

Ganhe 20% de desconto, na primeira parcela, ao adquirir seu Consórcio de Pesados entre os dias 23 a 30/11/2018!!!!






GRUPO FECHANDO‼ ÚLTIMAS VAGAS‼

✔ Pagamento da 1ª parcela até dia 05/12/2018

✔ 1ª Assembleia marcada para o dia 21/12/2018 

✔ 2ª parcela somente 15 de janeiro de 2019!!!!


  • CARTA no valor de R$ 151.198,94

1ª Parcela de R$ 1.442,69 (PJ) por R$ 1.154,15 


  • CARTA no valor de R$ 206.984,31

1ª parcela de R$ 1.974,98 (PJ) por R$ 1.579,98


  • CARTA no valor de R$ 296.237,74

1ª parcela de R$ 2.826,60 (PJ) por R$ 2.261,28




Corra e aproveite!!!



Para outros valores e maiores informações e contratações de seu investimento, consulte-nos:


Patricia Campos

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