quarta-feira, 27 de julho de 2011

Seguro Condomínio: importância segurada deve ser definida pelo valor de reconstrução

“Sugerimos verificar qual a importância segurada que consta na apólice do condomínio. É muito importante considerar o valor de cada unidade autônoma do edifício, multiplicando pelo total existente. Além disso, deve-se adicionar 40% para cobrir áreas comuns, como portaria, halls, equipamentos, casa de máquinas, elevadores, salão de festas, central de gás, entre outras. Dependendo dos recursos de apoio do condomínio, o percentual poderá ser maior ou menor”.

Essa é a recomendação do executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzeda, a partir de análise sobre as novas regras do Seguro Condomínio, em vigor desde 1º de julho. “Deve-se fazer do seguro da edificação ou do conjunto de edificações, nesse caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio”.

Com base no raciocínio, Uzeda faz uma simulação: tomando o exemplo de um prédio com 52 apartamentos e valor médio de R$ 170 mil por unidade. O seguro deve corresponder a R$ 8.840.000,00 (52 x R$ 170.000,00) mais R$ 3.356.000,00 (40%), ou seja, R$ 12.376.000,00 (importância segurada mínima total).

“Quantos às coberturas adicionais que deverão compor a apólice, serão analisadas individualmente, pois cada condomínio possui estruturas de apoio diferenciadas e, portanto, não poderíamos aqui estabelecer um padrão de apólice”, acrescenta Uzeda.

Responsabilidade do síndico

O especialista alerta ainda que, nesse contexto, é indiscutível a responsabilidade do síndico, que vem aumentando consideravelmente ao longo dos anos, uma vez que os direitos legais estão sendo mais cobrados nos tribunais. “Caso o síndico não cumpra com os dispositivos previstos na Lei 4.591 e na qualidade de mandatário do condomínio, em certas situações, poderá até vir a responder pelos prejuízos aos condôminos ou a terceiros, em juízo”.

A situação comprova a importância de inserir também a cobertura adicional de Responsabilidade Civil do Sindico, que garantirá a reparação pelos danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da sua função.

A recomendação é que o corretor deve dar todo auxílio ao síndico na contratação do seguro obrigatório, destacando as garantias dos riscos que efetivamente estejam expostos - e não apenas a contratação do seguro que garante somente os riscos de incêndio, queda de raio e suas conseqüências e explosão de qualquer natureza.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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