quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguro-garantia pode emplacar no processo de cobrança judicial de dívidas

De autoria de Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 637/2011, em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com relatoria de Cláudio Puty (PT-PA), quer incluir na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública, segundo informações da Agência Câmara.

“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.

Ele afirma que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execução Fiscal, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, conta.

Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.[7]

O projeto do deputado Carlos Bezerra tramita em caráter conclusivo. Além de passar pela Finanças e Tributação, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: seguros.info.br

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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