domingo, 5 de janeiro de 2014

Tire dúvidas sobre os novos procedimentos dos planos de saúde

G1 elaborou perguntas e respostas sobre o tema; mande a sua.
Nova lista mínima obrigatória passou a valer na quinta-feira (2)

 
Na última quinta-feira (2), tornou-se obrigatória no Brasil a cobertura de procedimentos que não estavam inclusos até 2013. São 50 novos procedimentos de saúde e 37 novos medicamentos orais para o tratamento domiciliar do câncer.
Saiba mais
As novidades já haviam sido anunciadas pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao longo de 2013, e passaram a valer com a virada do ano.

O G1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre os novos procedimentos. Caso você tenha uma pergunta sobre o assunto cuja resposta não esteja aqui, escreva em nossa seção de comentários no fim do texto.

Por que essas mudanças estão sendo feitas agora?
A ANS possui uma lista chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina o mínimo de procedimentos – consultas, exames e tratamentos – que os planos de saúde devem obrigatoriamente oferecer. Um grupo técnico revisa a lista de dois em dois anos, para garantir que ela fique sempre atualizada em relação aos avanços da medicina.


Quem será beneficiado pela mudança?
A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo. Também serão beneficiados outros 18 milhões, que são assegurados por planos exclusivamente odontológicos.


O aumento nas coberturas pode levar ao reajuste do preço dos planos?
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de planos de saúde, a medida provoca "impactos financeiros representativos”, e a previsão é de "crescimento das despesas assistenciais das operadoras de saúde”.

A ANS tem como rotina avaliar as alterações ao longo do ano. Caso ela identifique impacto financeiro, pode incluí-lo no reajuste do ano seguinte, para 2015. A agência controla diretamente os reajustes dos planos individuais e familiares, e pode apenas sugerir reajustes nos coletivos.

Como garantir que a operadora vai cumprir as determinações?
Caso a operadora não obedeça às novas regras, o consumidor pode denunciar pelo Disque ANS, no número 0800-701-9656, ou comparecer a um dos 12 núcleos da ANS. A multa para cada infração cometida por uma operadora é de R$ 80.000,00.


Quais foram os 50 novos procedimentos incluídos no Rol?
- Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer
- Radioablação / termoablação de tumores hepáticos no câncer primário de fígado
- Tratamento de tumores neuroendócrinos
- Radioterapia com modulação da intensidade do feixe para tumores da região da cabeça e pescoço
- Retirada de corpo estranho de nariz, com ou sem anestesia geral por videoendoscopia
- Lobectomia pulmonar por videotoracoscopia
- Piloroplastia por videolaparoscopia
- Colecistojejunostomia por videolaparoscopia
- Colecistostomia por videolaparoscopia
- Coledocotomia ou coledocostomia com ou sem colecistectomia por videolaparoscopia
- Enucleação de metástases hepáticas por videolaparoscopia
- Punção hepática para drenagem de abscessos por videolaparoscopia
- Ressecção de cisto hepático com ou sem hepatectomia por videolaparoscopia
- Nefrectomia laparoscópica
- Nefroureterectomia com ressecção vesical laparoscópica
- Pielolitotomia laparoscópica
- Pieloplastia laparoscópica
- Ureteroureterostomia laparoscópica
- Cistectomia laparoscópica
- Histerectomia subtotal laparoscópica com ou sem anexectomia
- Histerectomia total laparoscópica
- Histerectomia total laparoscópica ampliada
- Histerectomia total laparoscópica com anexectomia
- Endometriose – tratamento cirúrgico via laparoscópica
- Liberação laparoscópica de aderências pélvicas, com ou sem ressecção de cistos peritoneais ou salpingolise
- Gravidez ectópica – cirurgia por videolaparoscopia
- Colagem de fístula por via endoscópica
- Ligamentopexia pélvica laparoscópica
- Omentectomia laparoscópica
- Ressecção ou ligadura laparoscópica de varizes pélvicas
- Secção laparoscópica de ligamentos útero-sacros
- Nefropexia laparoscópica
- Hexosaminidase A, dosagem
- Coprológico funcional
- Identificação de helmintos, exame de fragmentos - nas fezes
- Acetilcolina, anticorpos ligador anti-receptor
- Acetilcolina, anticorpos modulador anti-receptor
- Hepatite D – antígeno pesquisa e/ou dosagem
- Peptídio intestinal vasoativo, dosagem
- Ultrassonografia – peça cirúrgica
- Espectroscopia por ressonância magnética
- Enxerto gengival livre
- Enxerto pediculado
- Tunelização
- Rizotomia percutânea por radiofrequência
- Incontinência urinária – tratamento cirúrgico sling ou esfíncter artificial
- Consulta com fisioterapeuta
- Fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina
- Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para tratamento de artrite reumatoide


O fornecimento de remédios orais contra o câncer já era obrigatório?
Não. Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.


Qual é a vantagem dos medicamentos orais em relação aos injetáveis?
De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderá ser tratada em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.


Quais são os medicamentos orais incluídos e pra quê eles servem?
- Acetato de abiraterona: casos específicos de câncer de próstata
- Anastrozol: casos específicos de câncer de mama
- Bicalutamida: casos específicos de câncer de próstata
- Bussulfano: leucemia mielocítica
- Capecitabina: casos específicos de cânceres colorretal, gástrico e de mama
- Ciclofosfamida: leucemia, linfoma, câncer de mama, micose fungoide avançada, mieloma múltiplo, neuroblastoma em fase de disseminação, câncer de ovário e retinoblastoma
- Clorambucila: linfoma (Hodgkin ou não-Hodgkin) e leucemia linfocítica crônica
- Dasatinibe: casos específicos de leucemia linfocítica aguda e leucemia granulocítica crônica
- Dietiletilbestrol: casos paliativos de cânceres de mama e próstata
- Cloridrato de Erlotinibe: casos específicos de câncer de pulmão
- Etoposídeo: leucemias agudas não linfocíticas, linfoma (Hodgkin ou não-Hodgkin), câncer de pulmão em pequenas células (em combinação com quimioterapia), casos específicos de câncer de testículo
- Everolimus: casos específicos de câncer de mama
- Exemestano: casos específicos de câncer de mama
- Fludarabina: casos de leucemia linfocítica crônica com tumores de células B
- Flutamida: casos específicos de câncer de próstata
- Gefitinibe: casos específicos de câncer de pulmão
- Hidroxiureia: leucemia mielocítica crônica
- Imatinibe: casos específicos de leucemia linfocítica aguda, de leucemia mielocítica crônica e de tumores estromais gastrointestinais
- Ditosilato de Lapatinibe: casos específicos de câncer de mama
- Letrozol: casos específicos de câncer de mama
- Acetato de Megestrol: paliativo do carcinoma avançado em cânceres de mama e endométrio
- Melfalano: mieloma múltiplo e câncer avançado de ovário
- Mercaptopurina: casos de leucemia linfocítica aguda, de leucemia mieloide aguda e de leucemia mielocítica crônica
- Metotrexato: câncer de cabeça e pescoço, linfoma de Hodgkin, leucemia linfocítica aguda, câncer de mama, sarcoma osteogênico e tumor trofoblástico gestacional
- Mitotano: carcinoma inoperável no córtex suprarrenal
- Nilotinibe: casos específicos de leucemia mielocítica crônica
- Pazopanibe: casos específicos de câncer de rim
- Sorafenibe: casos específicos de hepatocarcinoma
- Malato de Sunitinibe: casos específicos de tumor estromal gastrointestinal e de câncer de rim
- Citrato de Tamoxifeno: casos específicos de câncer de mama
- Tegafur – Uracil: casos específicos de câncer colorretal e de estômago
- Temozolamida casos específicos de câncer no sistema nervoso central
- Tioguanina: leucemia linfocítica aguda, leucemia mieloide aguda e leucemia mielocítica crônica
- Cloridrato de Topotecana: casos específicos de câncer de pulmão
- Tretinoína (ATRA): casos específicos de leucemia promielocítica
- Vemurafenibe: casos específicos de melanoma
- Vinorelbina: casos específicos de câncer de pulmão e mama


Foi incluído algum novo procedimento além desses 87 já citados no Rol?
Sim. Os planos de saúde agora terão de cobrir técnicas de rastreamento de 29 doenças genéticas, de acordo com os critérios determinados pela ANS ao estipular a regra. Esses exames são do mesmo tipo que a atriz americana Angelina Jolie fez para estipular o risco de desenvolver câncer de mama, risco este que a levou a retiras os seios mesmo sem ter nenhum tumor no local.
Além das inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, os exames pet scan e de angiotomografia coronariana, que passaram a ser obrigatórios em mais casos. Também aumentou o número de sessões mínimas por ano com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional – fisioterapia foi incluída na lista pela primeira vez.


Como faço para saber se um procedimento é obrigatório?
O site da ANS (www.ans.gov.br) mantém um serviço no qual é possível conferir se um procedimento está na lista de serviços mínimos que um plano de saúde deve prestar.


Fonte: G1

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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