domingo, 19 de janeiro de 2014

Uma opção previdenciária para nossos filhos


No fim do ano, a classe média é alvo da oferta de produtos de “previdência privada”. Entre eles, destaca-se o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que, por meio de contribuições do participante, visa futuros pagamentos de aposentadoria complementar e permite a dedução das contribuições até o limite de 12% da renda total tributável do contribuinte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Há pais que adquirem o PGBL para filhos que ainda não trabalham. É a melhor opção? Para subsidiar tal escolha, comparamos PGBL, poupança financeira e Previdência Social, considerando suas características.

A previdência visa garantir rendimentos ao trabalhador e à família quando da incapacidade de consegui-los por causa de doença, invalidez, morte, velhice, maternidade, entre outros. Se a finalidade for previdenciária, há de se considerar a inscrição do filho no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como facultativo, a partir dos 16 anos de idade.

A contribuição mensal será de 20% dos rendimentos declarados (salário de contribuição), não inferiores ao salário mínimo. O segurado, em caso de invalidez, terá o benefício igual à média dos 80% maiores salários de contribuição. Ainda, tais contribuições mensais contam para a obtenção das aposentadorias por tempo de contribuição (carência de 360 meses para mulher e 480 para o homem) e por idade (carência de 180 meses e idade mínima de 60 ou 65 anos para a mulher ou homem, respectivamente). Por seu lado, o segurado do RGPS jamais poderá sacar os valores contribuídos, como também acontece com o prêmio de um seguro.

Se o objetivo for custear despesas (a universidade paga, por exemplo), em geral, o mercado financeiro oferece aplicações com retorno superior ao dos PGBLs, sobretudo em opções de médio e longo prazo. Se o principal propósito for a redução do IRPF devido, sugerimos o PGBL, cujas contribuições, ao contrário das aplicações financeiras e das contribuições do RGPS para filhos sem rendimentos de trabalho, são dedutíveis dos rendimentos tributáveis. No entanto, em geral, o PGBL tem aplicações de curto prazo (menos rentáveis) e taxas administrativas relativamente elevadas. Ainda, sua proteção previdenciária é limitada por contar, em geral, apenas com o saldo individual do participante.

Suponha dispor de R$ 135,60 mensais (o mínimo do RGPS para segurado facultativo) e que, daqui a dois anos, seu filho fique inválido — torcemos, é claro, para que isso não ocorra. Como segurado do RGPS, ele receberá um salário mínimo (R$ 678) enquanto perdurar a incapacidade de trabalho. Ou seja, obterá uma renda vitalícia de subsistência com um investimento relativamente baixo.

Se tiver optado pela caderneta de poupança, disporá de R$ 3.450, valor insuficiente para pagar uma renda vitalícia. Contará com quase o mesmo montante, se tiver escolhido um PGBL que, contudo, terá eventualmente proporcionado aos pais um alívio tributário de até R$ 895.

O resultado de 35 anos de contribuições mensais de R$ 135,60 será R$ 111 mil em um plano de “previdência privada” com rentabilidade real de 2,5% ao ano, líquida de taxas de administração, se supormos, por simplicidade, que não haja inflação. Com base nesse montante, poderão ser pagos R$ 678 mensais por 15 anos. Findo esse prazo, o pagamento do benefício cessará.

Já no RGPS, com a mesma contribuição, o segurado receberá um salário mínimo mensal vitalício e, ainda, reversível em pensão para os dependentes, em caso de falecimento.

Quanto à proteção previdenciária, o RGPS é indiscutivelmente a melhor escolha. E ainda, as contribuições asseguram o direito à concessão da aposentadoria, no final da vida laboral. Hoje, a carência é de 30 ou 35 anos, mas pode aumentar, se acompanhar a tendência internacional. Sem dúvida, iniciar desde cedo contribuições regulares para o RGPS em nome do filho é um grande presente para ele. Em suma, a melhor escolha entre PGBL, poupança e inscrição à Previdência Social, depende do que se pretende.

Em um país cujo sistema financeiro é poderoso, a propaganda destaca os PGBLs disponibilizados por bancos e seguradoras e, às vezes, desqualifica a previdência pública e universal. Essa, mais do que uma obrigação, é uma opção merecedora de consideração, por ser um programa de proteção social de boa relação custo-benefício, abrangente e garantido pelo Estado. Talvez esteja na hora de reavaliar opções.

Fonte: Correio Braziliense

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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