domingo, 2 de fevereiro de 2014

Seguro DPVAT cobre vítima de acidente; saiba como acioná-lo

Mesmo sem dirigir, você está coberto pelo DPVAT; entenda como funciona o seguro obrigatório e veja quais são os seus direitos
 

São Paulo – Quem dirige sabe que todo começo de ano, junto ao IPVA , é preciso pagar o DPVAT. Mas nem todos sabem que se trata de um seguro e muito menos que qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou a bordo do veículo. A única pessoa que não pode requerer a indenização é o causador do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros.

Valores

Os valores das indenizações são de 13.500 reais para morte, 13.500 reais para invalidez e de até 2.700 reais para despesas médico-hospitalares, sendo que neste último caso o valor depende do tipo de tratamento realizado.

Ainda que o valor possa ser irrisório perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, que é de 105,65 reais no caso de automóveis.

“A taxa que se paga é justa perto da quantidade de pessoas que o seguro cobre. Qualquer pessoa vítima de acidente tem direito. Se o acidente tiver 10, 20 e até 30 vítimas todos têm direito”, afirma Mário Sérgio de Almeida Lima, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP).

Papa-defunto

Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

“Eu já vi casos em que uma empresa se oferece para solicitar o DPVAT e realizar o funeral da vítima, gasta 2 mil reais e fica com 11 mil reais para ela. É um caso extremo, mas acontece. Muitas empresas fazem esse tipo de serviço em convênio com a funerária”, afirma Lima.

O golpe é tão frequente que os praticantes já têm até apelido, são os “papa-defuntos”. “Eles ficam na porta da delegacia, vendo os boletins de ocorrência ou nas portas de prontos-socorros. O corpo nem foi liberado e eles já oferecem o serviço aos parentes, que aceitam qualquer coisa sem pensar em nada porque estão fragilizados”, afirma o presidente do Sincor-SP.

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recomenda que as indenizações sejam solicitadas em um dos seus sete mil postos autorizados, sem auxílio de qualquer intermediário.

Além das agências dos Correios, os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros.

As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.

Os postos autorizados podem ser consultados no site do Seguro DPVAT, por meio de uma ferramenta que permite ao usuário buscar os endereços e contatos dos postos da sua cidade.

Como solicitar

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.

Segundo Mario Sérgio de Almeida Lima, o atendimento nos postos costuma ser rápido e pode demorar cerca de 30 minutos. Se a documentação estiver toda certa e o pedido for concluído, a indenização chega em até 30 dias contados a partir do pedido.

Valor do DPVAT não é suficiente

Mesmo com a existência do DPVAT, é altamente recomendável aos motoristas contratar uma cobertura de danos contra terceiros.

Por mais que a vítima receba a indenização do DPVAT, a indenização que eventualmente pode ser cobrada do condutor que provocou o acidente é de total responsabilidade dele. Ou seja, se ele tiver que pagar 100 mil reais de indenização, por mais que a vítima tenha recebido 13.500 reais do DPVAT, esse valor não é descontado dos 100 mil reais.

Segundo o presidente do Sincor-SP o tamanho da indenização pode variar muito de acordo com a vítima. “Para definir a indenização, o juiz analisa os compromissos de renda da vítima e dependendo da condição financeira da pessoa ele pode definir um valor maior ou menor”, afirma.

Lima explica que não é possível estimar um valor médio das indenizações no caso de danos pessoais, mas segundo ele existe um certo padrão de referência: para um funcionário de classe média, a indenização seria de 25 vezes a sua renda e no caso de um executivo, de 40 vezes sua renda.

A maior parte das seguradoras oferece a possibilidade de contratação da cobertura de danos a terceiros, ficando a critério do segurado estabelecer o limite de valor desejado.
Como os valores de indenização podem chegar a cifras exorbitantes, é difícil dizer qual deve ser o limite da cobertura contratada, mas o presidente do Sincor-SP afirma que a faixa de cobertura mais comumente contratada é de 100 mil reais.

Fonte: Exame

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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