domingo, 2 de fevereiro de 2014

Seguro DPVAT cobre vítima de acidente; saiba como acioná-lo

Mesmo sem dirigir, você está coberto pelo DPVAT; entenda como funciona o seguro obrigatório e veja quais são os seus direitos
 

São Paulo – Quem dirige sabe que todo começo de ano, junto ao IPVA , é preciso pagar o DPVAT. Mas nem todos sabem que se trata de um seguro e muito menos que qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres. Como o próprio nome diz, ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; ou nos casos em que o acidente tenha gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT. O pedido pode ser feito em até 3 anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale não só para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), como pela sua carga, estejam elas na condição de pedestre, ou a bordo do veículo. A única pessoa que não pode requerer a indenização é o causador do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros.

Valores

Os valores das indenizações são de 13.500 reais para morte, 13.500 reais para invalidez e de até 2.700 reais para despesas médico-hospitalares, sendo que neste último caso o valor depende do tipo de tratamento realizado.

Ainda que o valor possa ser irrisório perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, que é de 105,65 reais no caso de automóveis.

“A taxa que se paga é justa perto da quantidade de pessoas que o seguro cobre. Qualquer pessoa vítima de acidente tem direito. Se o acidente tiver 10, 20 e até 30 vítimas todos têm direito”, afirma Mário Sérgio de Almeida Lima, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP).

Papa-defunto

Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

“Eu já vi casos em que uma empresa se oferece para solicitar o DPVAT e realizar o funeral da vítima, gasta 2 mil reais e fica com 11 mil reais para ela. É um caso extremo, mas acontece. Muitas empresas fazem esse tipo de serviço em convênio com a funerária”, afirma Lima.

O golpe é tão frequente que os praticantes já têm até apelido, são os “papa-defuntos”. “Eles ficam na porta da delegacia, vendo os boletins de ocorrência ou nas portas de prontos-socorros. O corpo nem foi liberado e eles já oferecem o serviço aos parentes, que aceitam qualquer coisa sem pensar em nada porque estão fragilizados”, afirma o presidente do Sincor-SP.

A Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, recomenda que as indenizações sejam solicitadas em um dos seus sete mil postos autorizados, sem auxílio de qualquer intermediário.

Além das agências dos Correios, os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros.

As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.

Os postos autorizados podem ser consultados no site do Seguro DPVAT, por meio de uma ferramenta que permite ao usuário buscar os endereços e contatos dos postos da sua cidade.

Como solicitar

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.

Segundo Mario Sérgio de Almeida Lima, o atendimento nos postos costuma ser rápido e pode demorar cerca de 30 minutos. Se a documentação estiver toda certa e o pedido for concluído, a indenização chega em até 30 dias contados a partir do pedido.

Valor do DPVAT não é suficiente

Mesmo com a existência do DPVAT, é altamente recomendável aos motoristas contratar uma cobertura de danos contra terceiros.

Por mais que a vítima receba a indenização do DPVAT, a indenização que eventualmente pode ser cobrada do condutor que provocou o acidente é de total responsabilidade dele. Ou seja, se ele tiver que pagar 100 mil reais de indenização, por mais que a vítima tenha recebido 13.500 reais do DPVAT, esse valor não é descontado dos 100 mil reais.

Segundo o presidente do Sincor-SP o tamanho da indenização pode variar muito de acordo com a vítima. “Para definir a indenização, o juiz analisa os compromissos de renda da vítima e dependendo da condição financeira da pessoa ele pode definir um valor maior ou menor”, afirma.

Lima explica que não é possível estimar um valor médio das indenizações no caso de danos pessoais, mas segundo ele existe um certo padrão de referência: para um funcionário de classe média, a indenização seria de 25 vezes a sua renda e no caso de um executivo, de 40 vezes sua renda.

A maior parte das seguradoras oferece a possibilidade de contratação da cobertura de danos a terceiros, ficando a critério do segurado estabelecer o limite de valor desejado.
Como os valores de indenização podem chegar a cifras exorbitantes, é difícil dizer qual deve ser o limite da cobertura contratada, mas o presidente do Sincor-SP afirma que a faixa de cobertura mais comumente contratada é de 100 mil reais.

Fonte: Exame

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Unimed-BH descarta compra do Santa Casa

 A decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição
A Unimed-BH descartou a possibilidade de comprar a carteira de 100 mil clientes do plano Santa Casa Saúde, à venda desde dezembro. A negociação, que segue em andamento com outras operadoras, só foi possível depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou autorização para a alienação do plano, que deve ocorrer até o início de fevereiro. A informação foi dada no dia 16 de janeiro pelo diretor-presidente da Unimed-BH, Helton Freitas, durante coletiva em Betim, onde foi apresentado o plano de investimento de R$ 220 milhões para a região.

Segundo Freitas, a decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição. “Não encontramos equilíbrio entre o preço estabelecido e o custo ou a expectativa de custo que teríamos”, afirmou o executivo. Procurada, a Santa Casa Saúde informou que a negociação é confidencial e que está dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.
 Fonte: Estado de Minas
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Alienação da Carteira - Santa Casa Saúde

A Fundação Santa Casa BH, mantenedora do Plano Santa Casa Saúde, informou que - em conformidade com a publicação no Diário Oficial da União em 9 de dezembro - estará, nos próximos meses, encerrando suas atividades como operadora de planos de saúde e efetivando a transferência de sua carteira de usuários para outra operadora, que será divulgada em breve.
Informamos que essa transição não atinge os atendimentos realizados por nossa rede de prestadores, que serão mantidos até a transferência dos beneficiários ao futuro comprador. Os compromissos gerados neste período permanecem sobre responsabilidade do Santa Casa Saúde e serão honrados conforme determinações contratuais e fiscalização da ANS. Informações completas e esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos através do serviço de atendimento ao cliente da operadora - telefone 0800 286.8900 - ou pela internet no endereço santacasasaudebh.com.br
Comitê Gestor da Fundação Santa Casa de Misericórdia de BH
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DEFINIÇÕES

ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. É responsável pela criação de normas, controle e a fiscalização do setor.

ALIENAÇÃO DE CARTEIRA

A alienação de carteira consiste na transferência da mesma, de uma operadora para outra. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através de uma resolução normativa estabelece regras e critérios que devem ser integralmente cumpridos. Somente após a avaliação e prévia autorização da ANS essa operação pode ser concretizada

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 112 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 4º - A operação de alienação de carteira, seja ela total ou parcial, deverá manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
§ 1º - É vedado o estabelecimento de quaisquer carências adicionais nestes contratos, bem como a alteração das cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário.
PERGUNTAS FREQUENTES

Porque meu plano será transferido?

Em função da resolução operacional nº 1.588 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador da saúde privada no Brasil, que determinou a transferência da carteira do Santa Casa Saúde devido à “identificação de anormalidades econômico-financeiras que podem colocar em risco a continuidade do atendimento à saúde”.

Tenho uma pendência de pagamento, pois não quitei a mensalidade de XX/XXXX. Como faço para regularizá-la?

Caso exista alguma pendência, faça contato com a Central de Atendimento do SCS pelo telefone 0800-286-8900 para regularizar o pagamento.

Caso tenha alguma pendência de pagamento, o meu plano pode ser cancelado?

O seu contrato estabelece o prazo de cancelamento por inadimplência de 60 dias (definido pela ANS). Para evitar qualquer problema na continuidade de seu contrato, quando da transferência da carteira do Santa Casa Saúde para outra operadora, é importante que as mensalidades estejam em dia, bem como a coparticipação. Caso exista alguma pendência, compareça ao Atendimento Presencial do SCS na av. Carandaí, nº 149, bairro Funcionários, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, para regularizar o pagamento (negociações são realizadas através de cartão de credito e débito).

Como fica a garantia dos meus direitos?

Não haverá nenhuma alteração, permanecendo as mesmas condições contratadas. Sua rede hospitalar será mantida.
Também não há alteração do valor cobrado, seguindo o que seu contrato estabelece quanto ao reajuste e data de aniversário. A ANS só permite a mudança de operadora do plano desde que sejam mantidas todas as condições contratuais vigentes, como rede de atendimento, valor, cobertura etc, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas de reajuste ou data de aniversário dos contratos.

Quero permanecer com meu vínculo com o Santa Casa Saúde. O que devo fazer?

Esta manutenção não será possível. O Santa Casa Saúde não irá comercializar nenhum tipo de plano de saúde porque a ANS determinou a transferência da carteira de beneficiários para outra operadora.

Vou receber alguma comunicação por escrito?

Sim. A operadora que ficar com a carteira comunicará o fato aos beneficiários, esclarecendo tudo o que é necessário, inclusive reafirmando a manutenção das condições dos contratos vigentes.

Contratei o Santa Casa Saúde e não concordo essa transferência. Como posso ter certeza que não terei prejuízo no meu atendimento?

Não haverá qualquer prejuízo quanto aos seus direitos, uma vez que ficam garantidas integralmente as condições vigentes do seu contrato, sem qualquer restrição. A ANS só permite a mudança de operadora do plano desde que sejam mantidas todas as condições contratuais vigentes, como rede de atendimento, valor, cobertura etc. Toda a negociação será analisada e aprovada pela ANS. Desta forma, a transferência da carteira de beneficiários será efetivada para uma empresa com capacidade de prestar o atendimento com qualidade e continuidade, proporcionando garantia do seu atendimento.

Terei alguma restrição no atendimento? Cumprirei alguma carência?

Não há alteração das condições gerais do seu contrato. Se os prazos de carência estabelecidos na contratação do seu plano já foram cumpridos, não serão impostos novos prazos ou carência adicional.

Preciso comparecer ao atendimento do Santa Casa Saúde?

Não é necessária nenhuma ação por parte dos clientes.

Como fica o atendimento (continuidade) aos beneficiários do plano?

Toda a rede credenciada para o atendimento aos beneficiários será mantida mesmo após a transferência (data ainda não definida). Após a transferência, a operadora adquirente encaminhará um comunicado dando ciência a todos da mudança do vínculo, reafirmando a manutenção das condições dos respectivos contratos.

Continuarei sendo atendido pelo mesmo médico que me atende atualmente?

Em aproximadamente 30 dias, com a definição da operadora que assimirá a prestação do serviço, será possível informar sobre a continuidade ou não de médicos atualmente credenciados.

O que devo fazer se não conseguir agendar atendimento antes dessa mudança?

Para que a Central de Atendimento do SCS possa auxiliá-lo, informe a dificuldade para que seja providenciada a indicação de um referenciado. O telefone da Central de Atendimento é 0800-286-8900 / 0800-286-8901 (deficientes auditivos).

Haverá alguma mudança nos reajustes do meu contrato (data, percentual etc.)?

O contrato permanece o mesmo, sem nenhuma alteração. Na alienação da carteira, a ANS determina que sejam mantidas integralmente as condições dos contratos, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas de reajuste ou data de aniversário dos contratos. Mas, independentemente da transferência da carteira, os reajustes continuam previstos por faixa etária e pelo aniversário da data base:
• Para CONTRATOS INDIVIDUAIS, o índice de reajuste anual é estabelecido pela ANS.
• Para CONTRATOS COLETIVOS, permanecem as regras existentes no contrato atual.

Meu plano é com coparticipação. Haverá alguma alteração nos valores praticados?

Conforme estabelecido na redação do seu contrato, o reajuste dessa tabela de coparticipação é anual e acompanha o índice de reajuste aplicado na mensalidade do plano.

Como farei para ter acesso ao demonstrativo para imposto de renda referente ao ano de 2013?

A responsabilidade pelo fornecimento do demonstrativo permanece com o Santa Casa Saúde e será disponibilizado dentro do prazo legal estabelecido.

Solicitei alteração do meu contrato (vencimento, inclusão, exclusão). A próxima fatura virá com essa alteração?

Toda alteração solicitada antes da transferência será acatada e processada pelo Santa Casa Saúde, desde que esteja dentro das normas vigentes. A atualização desta alteração estará devidamente cadastrada após a transferência.

O documento de cobrança (boleto) já foi encaminhado?

O Santa Casa Saúde fará a emissão dos boletos até a data da transferência (ainda não definida). Caso não tenha recebido, solicite a 2ª via através do site www.santacasasaudebh.com.br ou através da Central de Atendimento pelo telefone 0800-286-8900.

Quero cancelar o meu contrato. Como devo fazer?

• Contratos individuais: a solicitação deve ser direcionada ao SAC do SCS pelo telefone 0800 286 8900.
• Contratos coletivos: a solicitação deve ser direcionada ao e-mail relacionamentoempresarialscs@santacasabh.org.br

Fonte: site Santa Casa Saúde


Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Itaú confirma intenção de vender seguradora

O Itaú Unibanco confirmou, no dia 22/01, que pretende vender sua operação de seguros de grandes riscos, conforme antecipou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, na terça-feira. O banco informou que o processo de venda será competitivo e deve ser iniciado “nos próximos dias”. Como é obrigatório para empresas de capital aberto, o banco disse que vai tornar público o resultado das negociações “imediatamente” após a sua conclusão.

As informações foram prestadas pelo banco por meio de comunicado ao mercado, depois que a bolsa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) solicitaram esclarecimentos sobre a reportagem do Valor que informava a decisão do banco.

O que está na mesa de negociações é a divisão de seguros corporativos do banco, que envolve grandes riscos. Essa carteira fatura cerca de R$ 1,7 bilhão em prêmios de seguros por ano e tem grandes empresas como clientes.

As matrizes de grandes seguradoras internacionais que operam nesse ramo no Brasil receberam, no fim do ano passado, um prospecto da operação. Nele, o banco explica que tem interesse em vender o negócio por uma questão de custo de capital. Pelas regras de Basileia 3, que entraram em vigor em 2013, as atividades de seguro passaram a pesar mais sobre o capital dos bancos.

Em relatórios a clientes, o J. Safra avalia que essa é uma decisão estratégica do banco e parece preservar seu capital. Os analistas Francisco Kops e Giovanna Rosa estimam que, considerando a rentabilidade da divisão, a venda deva ser efetuada por aproximadamente seu valor patrimonial: em torno de R$ 1 bilhão.

Os analistas informam que o segmento de seguros de grandes riscos foi responsável por 10,8% do total de receitas com prêmios (R$ 242 milhões) da área de seguros do Itaú no terceiro trimestre, e por 17,6% das indenizações pagas (R$ 164 milhões) no período.

“À primeira vista, tal estratégia parece fazer sentido, devido especialmente: à grande necessidade de resseguros, segmento no qual o Itaú não é um player relevante; ao ROE menor que a média do banco (cerca de 10%); ao mercado muito competitivo; e à ampla volatilidade de seus resultados”, afirmam os analistas.

Fonte:  Valor Econômico

Att.
 
Patricia Campos
 
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