Caução, seguro-fiança ou fiador?
Veja quais são as características de cada  um deles.
Assinar o contrato e firmar o compromisso de aluguel fazem parte da  etapa inicial da relação entre inquilino e locador. E uma das partes mais  importantes do documento é a forma de garantia de locação. As mais usadas são:  fiador, seguro-fiança e caução. A escolha vai depender da preferência das partes  ou do sistema de trabalho da imobiliária.
Estima-se que 50% das locações  residenciais na capital são garantidas por fiança de 15% a 20% utiliza  seguro-fiança , explica Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato  do Sindicato da Habitação de São Paulo (SP). O restante usa garantia caução ou  não tem garantia nenhuma , acrescenta. Elas são muito importantes em todos os  casos, mas é importante lembrar que cerca de 70% dos imóveis residenciais  alugados em São Paulo pertencem a pessoas que têm no aluguel uma renda mensal  que pode ficar comprometida quando falta o pagamento do inquilino.
No  sistema de fiador, é preciso encontrar uma pessoa disposta a cumprir esse papel  no contrato de aluguel. Hoje em dia está cada vez mais difícil encontrar alguém  que queira ou que possa ser fiador porque é preciso mostrar uma lista de bens e  comprovar renda, que gera um constrangimento , afirma o diretor do Secovi. Outra  característica é a demora para conclusão do negócio até a análise completa do  perfil do fiador, que demora alguns dias. Para o locador a garantia é boa, mas  se o inquilino não pagar o aluguel há uma demora para concretização do acerto  das contas com o fiador. O locador vai ter de entrar em ação judicial, que  costuma ser demorada até chegar a cobrar do fiador e a demora pode ser se dois  ou três anos , afirma Bushatsky.
O seguro-fiança é oferecido por  seguradoras e consiste no pagamento mensal de um prêmio para cobrir as despesas  em caso de falta de pagamento do inquilino. É uma modalidade de garantia em que  o locador do imóvel recebe a indenização rapidamente em caso de atraso nos  pagamentos do inquilino. Basta o dono do imóvel ou imobiliária notificar a falta  do pagamento para que o ressarcimento seja feito em poucos dias.
O  pagamento do seguro pode ficar a cargo do inquilino ou do locador, depende do  contrato, mas quando essa informação não está explícita no contrato o ele deve  ser feito pelo inquilino. Uma desvantagem é o valor do seguro-fiança, que pode  custar o valor de um aluguel a um aluguel e meio por ano. Como o valor é alto,  as seguradores têm oferecido o pagamento em até 10 parcelas , afirma  Bushatsky.
O depósito em dinheiro feito em garantia do aluguel é o  chamado sistema caução. Nele, o inquilino deposita um valor em dinheiro ao qual  o locador terá acesso em caso de falta de pagamento. Por lei, o valor é limitado  a três vezes as despesas mensais (aluguel+condomínio+IPTU).
O tempo de  resgate do valor pelo dono é de cerca de sete meses por conta da nova lei do  inquilinato. Já no sistema sem garantia definida, quando o inquilino deixa de  pagar, o locador pode pedir uma liminar com pedido de despejo por falta de  pagamento.
O processo leva em torno de dois meses contando com a  distribuição do processo no Fórum, a visita do oficial de Justiça até a decisão  de despejo, quando o imóvel é recuperado e pode ser colocado para locação  novamente.
Fonte: Jornal da Tarde | Imóvel | SP 
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O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia feito na  medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, imobiliárias e  inquilinos, substituindo com vantagens o fiador. Garante ao proprietário do  imóvel um serviço diferenciado para o recebimento do aluguel e encargos  vencidos, em caso de não pagamento pelo inquilino.
Para o inquilino, é o  fim do constrangimento pela procura de um fiador, além de uma série de  vantagens, como descontos na mudança. O seguro dispõe também do Porto Seguro Serviços: atendimentos com mão-de-obra gratuita, visando à manutenção  do imóvel em caso de pequenos reparos ou consertos.
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Com o Seguro Fiança Locatícia da Porto Seguro você conta com as seguintes  coberturas:
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- IPTU: até 30 vezes a verba declarada na apólice.
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- Gás Canalizado: até 06 vezes o valor declarado na apólice.
- Danos ao Imóvel: até 06 vezes o valor do aluguel.
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Att.
Patricia Campos
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