quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Seguradoras terão que reforçar seu patrimônio

Mais capital: A partir de 2011, Susep vai fiscalizar risco de crédito

Leo Pinheiro/Valor Nakao: não se trata de proteger grupos empresariais, mas consumidoresO governo vai apertar as exigências de capital das seguradoras a partir de 2011 e implantar a supervisão baseada em risco de crédito e não apenas no risco de subscrição. O objetivo é reforçar a solidez do sistema para suportar o forte crescimento das vendas de seguros no país, contou ao Valor o secretário executivo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Eduardo Nakao. O mercado segurador brasileiro tem crescido 10% em média nos últimos anos.

Um primeiro passo nessa direção foi dado ontem com a publicação, na página da Susep na internet, de uma minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) contendo mudanças no cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O CNSP é o órgão máximo de regulamentação do setor e o PLA é o principal critério para avaliação de solvência de uma seguradora. De acordo com o texto, que ficará aberto a sugestões até 29 de setembro, as companhias de seguros não poderão mais contabilizar no PLA participações acionárias em empresas não financeiras e cotas de fundos imobiliários em empreendimentos rurais e urbanos acima do limite de 8% do total de ativos. Também não podem mais incluir obras de arte e pedras preciosas como ativos componentes do patrimônio. As participações em empresas financeiras já estavam vedadas.

A própria Susep estima que a adoção das novas regras de cálculo do PLA vai desenquadrar 15 seguradoras em relação ao capital mínimo requerido. Os nomes não foram divulgados, mas Nakao garantiu que não está no grupo nenhuma das grandes seguradoras. Entre as 15 desenquadradas, seis já estavam com planos de ajuste propostos ou em execução, e três já não operam mais. Das seis remanescentes, três ficariam desenquadradas devido à exclusão de imóveis urbanos, e outras três devido à exclusão dos investimentos em empresas não financeiras.

Para o advogado João Marcelo Máximo dos Santos, ex-diretor da Susep, atualmente sócio do escritório Demarest & Almeida, as mudanças propostas pela Susep são muito significativas. De forma geral houve uma preocupação em ajustar tecnicamente a regulamentação existente, comentou Santos. Para ele, as empresas devem começar a se preparar para os ajustes que vão envolver novos aportes de capital, embora não necessariamente em dinheiro.

A Susep e o CNSP devem regulamentar todos os riscos, examinar a questão da solvência para que essas entidades fiquem estáveis. Não significa proteger os grupos (empresariais), mas sim proteger o interesse dos clientes, afirmou Nakao.

Funcionário de carreira do Banco Central, Nakao voltou ao mercado segurador há três meses, ao assumir a Secretaria Geral da Susep, subordinado ao superintendente, Paulo dos Santos. Antes ele havia passado quatro anos à frente da IRB Brasil Re, conduzindo a estatal de resseguros pelo processo de abertura do mercado.

Nakao explicou que as mudanças têm em vista uma adequação das regras de solvência aos padrões internacionais impostos pela Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAIS na sigla em inglês), uma espécie de BIS das seguradoras.

Segundo ele, as regras atuais cobrem todos os riscos avaliados de acordo com a sinistralidade de cada tipo de seguro em relação ao faturamento das seguradoras com aquele produto.

Hoje não há segregação dos riscos de créditos, de juros, de taxa de câmbio e operacionais. Agora vai haver. A ideia na Susep é implementar um controle de riscos de crédito no modelo parecido com o que o BC usa para acompanhar os bancos, em que cada tipo de risco recebe uma nota de A a H. Quanto pior a nota (ou maior o risco de crédito) da carteira da seguradora, mais capital os sócios terão que colocar no negócio. Nakao afirmou que a proposta da Susep é prudencial, não quer dizer que o sistema esteja em risco hoje. Trata-se de um aperfeiçoamento da regra existente, baseada em sinistros ou prêmios, o que for maior, para constituição do patrimônio.

Fonte: Valor Econômico

Att.

Patricia Campos

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