terça-feira, 19 de outubro de 2010

Carteira de habilitação vencida não prejudica pagamento de seguro de veículo

Empresa seguradora de veículos não pode recusar a realização de reparos em veículo alegando o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do cliente. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão nessa terça-feira, 5, durante a qual foi determinado que uma empresa de seguros autorize reparos de veículo segurado, sob pena de multa diária de R$ 1.500.

A decisão se deu por meio de recurso do cliente, que teve seu carro danificado em acidente e solicitou os serviços da seguradora Bradesco Seguros. Ele ajuizou pedido de antecipação, para que fosse imediatamente autorizado o reparo, mas a medida foi negada pelo juízo da 6ª Vara Cível de São Luís, que acatou a alegação da empresa de que estaria isenta da responsabilidade em razão de o cliente encontrar-se com sua CNH vencida.

Em recurso ao TJ, o cliente informou que à época da assinatura do contrato de seguro a empresa não averiguou a situação da CNH, que já se encontrava vencida, tendo sido o acordo firmado normalmente.

O desembargador Marcelo Carvalho, relator, deferiu o pedido de antecipação e determinou à empresa a autorização imediata do conserto do veículo, considerando que o proprietário se encontrava privado do uso de seu veículo, que utilizava para viajar ao interior do Estado, onde trabalha.

Direito - O magistrado considerou evidente o direito alegado pelo segurado e entendeu inaplicável a recusa manifestada pela Bradesco Seguros, destacando que cláusulas contratuais envolvendo consumidores devem ser interpretadas de maneira a não prejudicá-los.

Marcelo Carvalho enfatizou que mesmo se no contrato constasse expressamente a exclusão da cobertura em decorrência do vencimento da CNH tal cláusula seria ilegal e não teria o efeito buscado pela seguradora. No caso, o acordo enquadra-se na modalidade de seguro de dano, e não de pessoa, ou seja, é celebrado levando-se em conta apenas as especificações do bem, e não do segurado.

Por fim, o relator argumentou que a empresa faltou com os deveres de lealdade, respeito e confiança, ideias anexas que estendem os contratos além da prestação principal, obrigando os contratantes a agirem com ética e veracidade, garantindo a necessária segurança jurídica às negociações. (Juliana Mendes - Ascom TJ/MA)

Juiz trabalhista determina bloqueio de créditos de empresa da área de segurança

O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, deferiu pedido de liminar e determinou o bloqueio de créditos devidos pelos tomadores de serviço à Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. A liminar foi concedida na última sexta-feira (01/10), na ação civil pública nº 1353/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e mais nove tomadores de serviços. Na ação, o MPT alega que a empresa vem, reiteradamente, descumprindo normas trabalhistas referentes ao pagamento dos salários, férias, verbas rescisórias, bem como as relativas ao fornecimento de vale-transporte, fardamento e realização de cursos de reciclagem.

O magistrado determinou também a indisponibilidade de todos os bens da empresa. Além disso, a empresa tem que apresentar, em cinco dias, a lista atual de seus empregados e dos demitidos há menos de dois anos, bem como os recibos de quitação de salários e demais verbas salariais e rescisórias, sob pena de, em caso de não apresentação, presumirem-se inadimplidos.

A título de tutela antecipada, o magistrado determinou que os tomadores de serviço efetuem o pagamento dos salários e das verbas rescisórias com os valores bloqueados, bem como concedeu a liminar para determinar que a empresa cumpra diversas obrigações trabalhistas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil por item descumprido. De acordo com a liminar, se a empresa não apresentar os valores dos salários de cada empregado, deverá ser observado o piso salarial disposto na Convenção Coletiva da Categoria.

Segundo o juiz Carlos Eduardo dos Santos, restou provado nos autos do procedimento preparatório do MPT que a empresa não vem observando o prazo legal para pagamento dos salários de seus empregados. Ademais disso, as empresas tomadoras de serviço também noticiaram o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa, além das diversas reclamatórias trabalhistas que já noticiam o malferimento dos direitos trabalhistas, razão pela qual salta aos olhos a verossimilhança da alegação , afirmou. (Assessoria)


Brasil poderá acabar com a pobreza em 20 anos, diz Ipea

Agência Brasil

O Brasil poderá eliminar a pobreza em 20 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad) analisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). De acordo com o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Sergei Soares, o Brasil vem reduzindo a desigualdade de renda desde 2001 e também o número de pessoas na linha de pobreza.

Matematicamente falta pouco, mas isso não quer dizer que uma política pública para a eliminação da pobreza seja tão fácil assim. Temos muito espaço para melhorar, mas desigualdade zero é algo utópico , afirmou.

Segundo a análise feita pelo Ipea, desde 2003, a população abaixo da linha de pobreza está em forte queda. Tendo como base as pessoas que ganham meio salário mínimo (o equivalente a R$ 232, em 2009), a pobreza caiu 64%, quando comparada a de 1995.

A pesquisa mostra ainda que a desigualdade de renda caiu, entre 2001 e 2008, em média 0,7 ponto de Gini (medida que varia de zero a um usada como referência para medir desigualdade de renda). Entre 2008 e 2009 houve uma desaceleração nessa queda, que foi de 0,54 ponto de Gini, causada pela crise financeira mundial.

Não foram grandes os efeitos da crise. Ela não chegou a aumentar a desigualdade de renda, o ritmo de queda foi que caiu um pouco. Ela caiu menos do que estava caindo. Os efeitos foram pequenos e temporários. Acredito que esses efeitos já devem ter passado no mercado de trabalho agora , disse Soares.

O estudo também mostra que os 5% mais ricos da população brasileira tiveram uma queda na renda, entre 2001 e 2005, de 1%. Já a parcela da população que representa os 5% mais pobres teve um crescimento de 64% na renda. No período que vai de 2005 a 2009, os 5% mais ricos tiveram queda de 2% na renda e a parte da população que representa os 5% mais pobres teve um crescimento da renda de 20%.

A pesquisa ainda revela que a metade mais rica teve um crescimento da renda entre 2005 e 2009 entre 13% e 30%, mas foi menor do que o crescimento registrado na metade mais pobre, cuja renda sofreu um incremento entre 31% e 35%. De acordo com o estudo, os dados caracterizam redistribuição de renda.

Fonte: O Progresso

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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