quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Especial - Seguro Garantia Aduaneiro

Prezado(a) leitor(a),

Iniciamos a apresentar, na semana passada, as várias coberturas existentes no ramo de Seguro Garantia.

Hoje, em nossa Newsletter, explicaremos sobre o Seguro Garantia Aduaneiro.

Embora esta cobertura atenda a um público específico é importante apresentar o que o Mercado Segurador pode lhe oferecer.

Qual é o objetivo do Seguro Garantia Aduaneiro?

Este seguro tem por finalidade garantir (Seguradora) junto a Secretaria da Receita Federal (Segurado) que o importador (Tomador) irá cumprir integralmente com as obrigações constantes no Termo de Responsabilidade (TR), ou seja, garantir o recolhimento dos impostos suspensos, se e quando forem devidos, facilitando o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias.

A quem se destina?

Aos IMPORTADORES EM GERAL, aos FABRICANTES DE MANUFATURADOS que importam matérias-primas, embalagens ou insumos e aos EXPOSITORES, que importam mercadorias que ficarão temporariamente no país com a finalidade serem expostas em feiras ou eventos.

Quais as modalidades de Seguro Garantia Aduaneiro?

  1. Valoração Aduaneira: garante o desembaraço de mercadorias sujeitas a questões de valor aduaneiro, ou seja, ainda que haja divergências em relação ao valor tributável a ser pago, mediante apresentação da Apólice do Seguro Garantia Aduaneiro, a mercadoria é prontamente liberada, evitando-se a sua retenção na alfândega, até que seja acordada a quantia devida.
  2. Admissão Temporária: A importação, sob o regime de admissão temporária, refere-se a bens destinados à utilização econômica no país. Considerando-se como utilização econômica, a destinação dos bens à prestação de serviços ou à produção de outros bens. Estes bens ficam sujeitos ao pagamento dos impostos incidentes na importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território nacional. Esta garantia cobre eventuais tributos e exigências dos organismos de controle, referente ao trânsito de produtos que entram no país, com finalidades e prazos determinados, e que, serão posteriormente "reexportados". Por exemplo: produtos que entram no país para serem expostos em feiras ou eventos e que, findo o motivo da sua estadia, voltarão aos seus países de origem.
  3. Draw-Back: cobre as eventuais diferenças de tributos que deveriam ser pagos pela importação de matérias-primas ou de produtos semi-acabados, destinados a processos de fabricação ou acondicionamento no país e que serão, posteriormente, exportados como produtos manufaturados ou semimanufaturados.

Realização da Garantia Aduaneira

O pagamento da indenização é realizado se o Tomador, tendo sido cobrado pelo imposto de importação que se tornou devido, não o pagar. Nesta hipótese, a Seguradora quitará o imposto à Receita Federal e se ressarcirá junto ao Tomador inadimplente.

Documentação Necessária

Além dos documentos gerais para o cadastro do Tomador nas Seguradoras, para a emissão da apólice junto ao Ressegurador, é necessária a apresentação da seguinte documentação:

  • Histórico da empresa contendo os principais contratos de importação nos últimos 3 anos mencionando valor, mercadorias e país de origem.
  • Conhecimento de Embarque;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Fatura Comercial Internacional (Comercial Invoice);
  • Declaração de Importação (DI);
  • Poderão ser solicitados outros documentos, caso seja necessário.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.