quarta-feira, 6 de abril de 2011

Projeto de Lei em favor dos Corretores e Consumidores de Seguros

O empenho do SINCOR-SC na transformação do projeto em Lei


O deputado Jean Kuhlmann (DEM) apresentou na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina Projeto de Lei que visa tornar obrigatória a presença de um corretor de seguros ou seu representante nos estabelecimentos que operam com a venda de seguros. Leia a íntegra do projeto nesta página.

A proposição apresentada visa cumprir o que está estabelecido no art 122 do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Em sua justificativa à proposta o Deputado esclareceu que muitos “estabelecimentos promovem vendas casadas, com produtos prémontados (engessados), impondo a compra pela força do poder econômico, ignorando a necessidade da presença deste profissional para orientar o consumidor, detalhando as coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões, condições gerais da apólice,esquecendo de aplicar o disposto no decreto supracitado, que estabelece o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.

O Sincor-SC está diretamente empenhado na transformação do projeto em Lei e, em reunião realizada no dia 02 de março com o Deputado Jean Kuhlmann em seu gabinete na Assembléia Legislativa assumiu o compromisso de apoiá-lo de todas as formas necessárias para o sucesso da empreitada. Estiveram presentes na reunião com o Deputado Jean Kuhlmann, o presidente do Sincor-SC Odair Roders, juntamente com o assessor jurídico da entidade Edson Passold, o delegado do Sincor-SC para a região de Florianópolis Sérgio Luis Peruzzolo, bem como o Corretor de Seguros Ricardo Adornes e o Dr. Ruy Samuel Espindola, advogado que assessora o Sincor-SC na Ação Direta de Inconstitucionalide que tramita perante o Tribunal de Justiça de SC que questiona decreto estadual que regula os seguros no âmbito do governo do estado de SC.

Entretanto, a tramitação do projeto poderá sofrer resistência por parte de entidades que não desejam ou consideram desnecessária a participação do corretor de seguros e para tanto será preciso uma ampla mobilizaç 343o dos corretores de seguros de Santa Catarina visando a aprovação do projeto.

Assim, o SINCOR-SC solicita a cada corretor que de forma isolada ou coletiva, manifeste ao deputado estadual que representa a sua região, a importância do projeto em tramitação requerendo o voto favorável quanto de sua aprovação.

Se transformado em lei, a exemplo do que já ocorreu em outros estados, a participação do corretor de seguros em novos negócios sofre sensível incremento e o consumidor de seguros será em muito beneficiado uma vez que contará com um profissional capacitado e habilitado a lhe assistir. É o seguinte o teor do projeto apresentado:

Projeto de Lei

Dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros, no Estado de Santa Catarina.

Art.1º Fica obrigatória a presença de corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos, quando da comercialização dos seguros, em todo o Estado de Santa Catarina

§ 1º - Para efeitos desta Lei, é considerado Corretor de Seguros, de todos os ramos ou vida, previdência e saúde, o profissional pessoa física ou jurídica, legalmente habilitado pela SUSEP, e com sua situação profissional ativa, a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

§ 2º - Para efeito desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais os bancos, as lojas, as operadoras de cartões de crédito, as fundações, os sindicatos, as associações, as lotéricas e todos os demais estabelecimentos que comercializam seguros junto ao público consumidor.

Art. 2º Todo estabelecimento que comercializar seguros no Estado de Santa Catarina deve manter em local visível informação do corretor e ou seu representante legal responsável pela comercialização dos seguros e a sua SUSEP.

Parágrafo único – Serão considerados corretores e ou prepostos responsáveis pela comercialização de seguros no estabelecimento, aqueles que figurarem como responsáveis técnicos nas apólices comercializadas.

Art. 3º - O estabelecimento comercial que infringir o disposto desta Lei ficará sujeito às penalidades que vierem a ser impostas pela administração.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a regulamentação e as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.[2]

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: SINCOR- SC
Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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