quarta-feira, 13 de julho de 2011

Projeto deduz do IR pagamento de seguros de vida, auto e residencial

A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que permite à pessoa física contribuinte do Imposto de Renda deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel, pertencentes ao próprio declarante ou a seu dependente.

Pela proposta, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Segundo a parlamentar, em um mundo “cheio de incertezas e perigos”, impõe-se às pessoas que se acautelem contra infortúnios que possam destruir-lhes o patrimônio ou a renda. “O seguro de vida é uma forma de as famílias garantirem o mínimo necessário para a sua sobrevivência, na hipótese de desaparecimento do membro familiar provedor do seu sustento. O seguro de automóvel tornou-se uma necessidade imprescindível, tendo em vista que o Estado não consegue impedir o crescente índice de furtos, roubos e assaltos, enquanto a fiscalização de trânsito revela-se impotente para coibir os desrespeitos à segurança no trânsito, o que expõe cada um aos riscos pela imprevidência, negligência e imperícia dos demais. Por outro lado, o patrimônio imobiliário constitui acervo importantíssimo das pessoas e das famílias, algumas vezes o resultado de uma vida inteira de trabalho e de poupança, o que torna necessário resguardá-lo”, argumenta a deputada.

Ela acrescenta que, sendo a segurança um dos valores supremos apregoados pela Constituição Federal, e não sendo possível ao Estado dar plena segurança aos residentes no País, revela-se “incongruente que a legislação do imposto de renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável”.

Para a parlamentar, o contribuinte, ao realizar o pagamento dos prêmios de seguro, tem por objetivo resguardar seus direitos fundamentais à segurança, complementando a ação estatal incipiente. “A impossibilidade de se deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio dos seguros aqui referidos é extremamente injusta, pois o contribuinte teve sua renda diminuída por esses pagamentos, que são necessários”, observa.

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