segunda-feira, 5 de maio de 2014

Quando o segurado perde o direito à indenização


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Ao contratar o seguro, o cliente conta com a garantia de benefícios e coberturas, porém alguns comportamentos podem fazer o mesmo perder o direito a indenização. A negativa pode se dar, por exemplo, após ser constatado que o segurado estava dirigindo alcoolizado, por ter mentido na hora de preencher o perfil ou por ter descumprido alguma cláusula contratual.

Segundo o Dr. Gilberto de Jesus, da GPR Advogados, a questão de negativa da indenização é direito da seguradora, mas precisa averiguar se é justa ou injusta. “Cada caso é um caso”, ressalta ele ao defender que um motivo especifico de perda nem sempre será o mesmo para outros segurados.
Por exemplo, um segurado de Vida está dirigindo o carro alcoolizado, sofre um acidente e vem a falecer. Neste caso o beneficiário vai perder o direito e a garantia de indenização? Ou, o segurado é proprietário de um veículo, mas outra pessoa está conduzindo o carro após ter bebido, em caso de sinistro o dono do carro perde a indenização? “Depende da circunstância, do caso concreto para saber o que seria decidido”, ressalta Gilberto.
São inúmeros os casos em que o segurado pode colocar em risco o seu direito a indenização. Se a pessoa contratou o seguro de automóvel na condição de um veículo particular, mas usou o carro para fazer transporte irregular. Durante o percurso, o carro capotou e morreram todos os passageiros que estavam dentro do veículo. O seguro indeniza? Provavelmente não, pois, além de descumprir o contrato com o seguro, ele contrariou uma norma legal do Código Nacional de Trânsito no momento em que fez o transporte clandestino.
Outro exemplo seria se um cidadão tem em sua residência um depósito de fogos de artifícios para comercializar no São João e de repente há um incêndio em sua casa. Ele terá direito a indenização do seguro Residencial? A partir do momento que for constatado que ele estava com este depósito ilegal, a seguradora tem direito a negativa, pois ele não tem autorização para o comércio. “Sempre que o fato gerador, for por culpa grave do segurado, geralmente o seguro não ampara”, ressalta o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda.
Ao se recusar a pagar a indenização de um sinistro provocado, a seguradora precisa de provas periciais e laudos técnicos. Informações verbais não são levadas em consideração, ainda que tenha um investigador no local do ocorrido. Em tese, a seguradora pode negar sim a indenização, o que não significa que a negativa vai prevalecer o tempo todo. Quando o segurado recebe uma recusa e não tem mais recursos administrativos, ele tem o direito de recorrer ao judiciário. “Se ele vai ter sucesso nessa ação, depende do caso concreto”, explica Gilberto.
Por isso, Uzêda, destaca que é de extrema importância cumprir as normas legais e contratuais, não dirigir ao celular, evitar emprestar o carro a terceiros, não tentar obter benefícios informando um perfil incorreto, e identificar quem é o seu corretor. . “Sempre que o fato gerador for por culpa grave do segurado, geralmente o seguro não ampara”.

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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