segunda-feira, 5 de maio de 2014

Susep prevê direito de arrependimento nas contratações online de seguros

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O comércio eletrônico é tratado no Projeto de Lei 281/2012, em tramitação no Senado. O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDS) no que diz respeito à internet. Um dos aspectos abordados no texto é como tornar mais prático e funcional o direito do arrependimento. Ou seja, o consumidor poderia ter um prazo de até sete dias para desistir da compra.
Sobre o tema, a Susep confirma que, como um serviço financeiro, os seguros devem se alinhar à Lei. “A Resolução 294/2013, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos, já prevê o direito de arrependimento em sintonia com o que dispõe o CDC”, reforça a autarquia.
O órgão regulador lembra que a Resolução foi elaborada com base no crescente aumento da oferta de seguros por meios eletrônicos, tratando sobre a contratação, regulação e informações obrigatórias a serem fornecidas aos segurados.
A Itaú Seguros, por exemplo, anunciou recentemente que pretende vender seguros pela internet. A Susep aponta que a operação está amparada na legislação vigente. “A oferta do seguro pode ser feita diretamente ao proponente pela seguradora por meio de suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes ou por intermédio de corretor de seguros e acordo com a Lei 4.594/1964”.
Do ponto de vista da defesa do consumidor, a Susep recomenda que é preciso exigir o fornecimento de protocolo em qualquer operação de envio, troca de informações ou transferência de dados e documentos com as seguradoras.
Além disso, a autarquia lista situações que exigem atenção do consumidor: confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep, coberturas contratadas e respectivos valores de capital segurado, datas de início e fim de vigência do plano de seguro, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado, entre outras.
“Ressaltamos que a utilização de meios remotos na emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal do contratante à sociedade”, acrescenta a Susep, indicando que, se o consumidor tiver algum problema com relação à contratação do seguro, poderá entrar em contata pelo sitewww.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/fale-conosco-2 .

 

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

 

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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