segunda-feira, 21 de julho de 2014

Lei dá à ANS poder para definir reajuste entre plano e prestador

14.04.04-ANS 
O governo federal sancionou no dia 25 de junho uma lei que traz alterações ao principal texto dos planos de saúde. O tópico em questão é a complicada relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores dos serviços, como médicos, laboratórios e hospitais. Um dos principais pontos da lei é que caso não haja acordo entre as partes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá definir a taxa de reajuste do contrato.

A briga em relação aos índices de reajustes anuais dos contratos entre planos e prestadores é de longa data. De um lado, os prestadores se viam como reféns, já que não tinham poder de negociação frente as operadoras de grande porte. Do outro, os planos de saúde diziam estar pressionados pela inflação médica e margens de lucro pequenas, de cerca de 2%.

A Associação Paulista de Medicina (APM) “comemorou” a decisão. “A ANS já conhece bem as planilhas e isso lhe dá plenas condições de definir índices razoáveis de reajuste”, disse Florisval Meinão, presidente da Associação paulista de Medicina (APM).

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa operadoras como Bradesco Saúde, Amil e SulAmérica, “lamentou” que a lei preveja “interferência da ANS” em reajustes de contratos entre entes privados. “Em cenário de escalada de custos, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a melhoria dos serviços”, disse a entidade em nota.

“Todo mundo está indignado com o poder que foi dado à ANS”, disse o advogado especialista em saúde suplementar Ricardo Ramires Filhos, da Dagoberto Advogados. “O contrato é civil. A lei não pode dar poder para que a ANS interfira numa relação privada, entre entidades civis.”

Frente às brigas entre prestadores e planos, ele diz que os prestadores acreditam que a agência reguladora irá definir reajustes favoráveis a eles. “Mas é uma faca de dois gumes. A agência conhece os gastos, o faturamento e o lucro dos planos.”

Outra alteração trazida pela nova lei é que os planos ficam obrigados a realizar a substituição de prestadores de serviços por equivalentes, caso um contrato seja encerrado. Além disso, devem informar os beneficiários 30 dias antes. Hoje, a regra vale apenas para hospitais. Para Ramires, a mudança torna a regra “impraticável”, pois o número de prestadores envolvidos (médicos, clínicas, laboratórios) na cadeia de saúde seria muito grande.

Em nota, a ANS disse que deu subsídio técnico para que o governo federal sancionasse a lei. Além disse, a agência disse que as novas regras reforçam as normas já aplicadas por ela em relação à contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços.

Fonte: Revista Cobertura 

Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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