quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Seguro de eventos pode ser contratado para corridas de rua

Produto da Porto Seguro, que também patrocina funcionários participantes de provas, oferece garantias para pessoas, estruturas, imprevistos e outros riscos

O Porto Seguro Eventos, produto desenvolvido pela Porto Seguro também pode ser contratado para corridas de rua. Para atender às necessidades específicas de organizadores de eventos, o seguro abrange eventos de diversos tipos, portes e locais, com ampla variedade de coberturas para organizadores, público e colaboradores. Possui garantias que vão de danos causados a terceiros, até montagem e desmontagem de estrutura e outros imprevistos.

“As corridas de rua estão presentes no dia a dia da Corporação, que patrocina os colaboradores interessados em participar dessas provas por meio do Programa de Corridas*”, explica Edson Frizzarim, Diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro. “Portanto, essa proximidade permite-nos oferecer aos organizadores um seguro com garantias que também estão alinhadas ao perfil desse tipo de evento”, completa.

A garantia básica do ‘Porto Seguro Eventos’ assegura os prejuízos decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros ou aos próprios funcionários do segurado, em razão de acidentes relacionados a realização do evento. O cliente também pode incluir coberturas que abrangem da montagem à desmontagem de estrutura, até eventuais cancelamentos – todas válidas para corridas de diferentes portes e tipos, realizadas em locais variados.

O Porto Seguro Eventos pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Jurídicas, prestadoras de serviços (organização, promoção ou exposição) nessas ocasiões. O produto possui abrangência em todo o território nacional e cobre eventos de diferentes categorias (empresarial, técnico, esportivo, promocional, social, religioso, shows, apresentações, convenções, congressos, entre outros), realizados ao ar livre, em espaços semiabertos ou fechados; abertos ou não ao público.

A apólice também cobre despesas com honorários e outros custos relativos a processos pelos quais o segurado venha a ser responsabilizado civilmente, devido a ocorrências relacionadas ao evento. O produto se destaca ainda pela agilidade e facilidade na contratação. A vigência inclui todo o período de duração do evento e, quando contratada a cobertura de instalação, montagem e desmontagem, estende-se do primeiro ao último dia dessas operações (desde que contratadas antes do início das mesmas).

Fonte: RAF Comunicação

Att.


Patricia Campos

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Adiar aposentadoria pode ser mau negócio

Fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria


Incidência do fator previdênciário cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado

Incidência do fator previdênciário cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado









O fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria. Sua incidência cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado. Assim, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 de idade, por exemplo, que tenha pago pelo valor máximo pelo menos 80% de suas contribuições de julho de 1994 para cá, terá um ganho inicial de R$ 2.275,97. Se contribuir por mais um ano e se aposentar aos 54 anos de idade, sua aposentadoria inicial será de R$ 2.432,90 e assim por diante. Vale a pena? Se depender dos cálculos de dois especialistas no assunto, a resposta é não.

A advogada Camila Fonseca, sócia da Conprev - Consultoria Previdenciária, e o atuário e consultor Lourival Beneton, sócio da Beneton Consultoria, fizeram uma série de simulações para ajudar na decisão de quem está próximo de requerer ou já têm direito ao benefício.

“No exemplo citado, deve-se levar em conta se o trabalhador é empregado ou autônomo. No caso de homem empregado, sua contribuição mensal é de 11% e daria R$ 5.279,17 em um ano. Se autônomo, pagará 12 x 738,35 = R$ 8.860,20. Nos dois casos, deixará de receber durante este ano de adiamento o valor mensal de R$ 2.275,97 ou R$ 29.587,61 no total”, informa Camila.

Como a diferença do benefício entre de quem se aposenta agora e daquele que adia por um ano é de R$ 156,93 por mês, o segurado só começará a sentir falta dessa diferença 19 anos depois, no caso de empregado, e 20 anos e 4 meses, se autônomo. Para chegar a esse prazo, Camila e Beneton dividiram o valor pago e o que o trabalhador deixou de ganhar pela diferença.

Se o segurado for disciplinado e guardar esses valores com os quais não contaria, já que iria adiar a aposentadoria, a necessidade daqueles R$ 156,93 praticamente desaparece.

“Fiz alguns cálculos e apurei valores de acordo com as planilhas de simulação oferecidas pelo próprio INSS”, informa Beneton.

Confira os exemplos

Segurada mulher com contribuições pelo teto:

1º caso - 48 anos de idade e 30 de contribuição - renda mensal inicial: R$ 1.911,73
2º caso - 49 anos de idade e 31 de contribuição - renda mensal inicial: R$ 2.035,64

Quando comparado o 1º com o 2º caso, diferença entre os benefícios é de R$ 123,91. Aplicando-se as mesmas condições para o exemplo do homem, se adiar sua aposentadoria, a segurada deixaria de receber 13 x 1.911,73 = 24.852,49 e ainda contribuiria com R$ 5.279,17 (se empregada) ou R$ 8.860,20 (se autônoma). Seriam, portanto, R$ 30.131.66 ou R$ 33.712,69. Se empregada, a segurada só começaria a “perder” em relação a uma aposentadoria um pouco maior depois de 243 meses, ou 20 anos e 3 meses. Se autônoma, essa falta só começaria a ocorrer depois de 272 meses de aposentadoria (22 anos e 8 meses).

Também neste caso, segundo Camila Fonseca, se a segurada for disciplinada e fizer uma poupança dos valores que já vai receber por ter decidido se aposentar e aplicar também o que deixou de recolher ao INSS (no caso de autônomo), a diferença a menos de R$ 123,91 a menos em relação a quem adiou a aposentadoria não será sentida. Isso porque a simples aplicação dos R$ 30.131,66 na poupança já rende por mês mais do que R$ 123,91.

Procurado, o Ministério da Previdência Social informa não comentar o assunto.

Roberto do Nascimento

Especial para o Terra


Em tempo:

SÃO PAULO – O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse, durante sessão solene em homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), na Câmara dos Deputados, que lutará pelo fim do fator previdenciário.

“Enquanto estiver como ministro da Previdência, não sossegarei até pôr fim ao fator previdenciário”, afirmou, conforme publicado pela Agência Câmara.

No evento, o ministro disse ainda que o governo só conseguirá encontrar uma saída para o fim do fator previdenciário com a ajuda de parlamentares, sindicatos de aposentados e centrais sindicais, sendo essencial encontrar uma alternativa para o atual dispositivo, que gerou, até hoje, uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de dois projetos que tratam do assunto, o fator previdenciário prejudica os mais pobres.

Fonte: Infomoney


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Patricia Campos

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Seguro de Risco Político ganha espaço no mercado brasileiro

Acontecimentos de repercussão mundial como guerras, atos de terrorismo e catástrofes ameaçam a estabilidade das empresas em países estrangeiros. Nesse contexto, os dirigentes de multinacionais têm buscado no Brasil o Seguro de Fisco Político como forma de minimizar o grau das perdas nesses eventos.

“É um seguro diferenciado, pois proporciona, entre outros fatores, a proteção do patrimônio e viabiliza investimentos”, explicou o diretor de Risco da Aon, Keith Martin, durante a palestra na terça-feira (25/10), por ocasião do IX Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros em São Paulo.

Comercializado há muito tempo nos Estados Unidos e na Europa, esse seguro também já tem operação nacional e se baseia em coberturas para os seguintes riscos: expropriação, quebra de contrato, não-cumprimento de obrigações, violência política e impossibilidade de conversão de moeda.

A indústria e as instituições financeiras são que mais contratam esse tipo de proteção. “Mas é bom lembrar que países marcados por conflitos de natureza política, como no caso da Líbia e Egito, apresentam mais demanda pelo Seguro Político na esfera pública”, exemplifica.

Segundo Martin, o fornecimento do produto, através de empresas do setor privado ou público, também apresenta diferenças consideráveis. “As seguradoras e bancos de capital privado garantem maior flexibilidade, rapidez e uma cobertura global. Já as estatais exigem mediação e negociação, prazos maiores, sendo mais comum em nações de alto risco”, compara Martin.

Caminhos do mercado

De acordo com o especialista, a modalidade tem crescido nos prêmios e nas indenizações. “Nos últimos cinco anos, os sinistros em Seguros de Riscos Políticos somaram mais de 900 milhões de dólares”.

Martin ainda destaca um dado curioso, que identifica os rumos do mercado. “A Argentina é o país com maior número de sinistros globais nos últimos cinco anos. Isso representa 30% do total. Em segundo lugar está a China, que também detém uma fatia relevante”, conclui.

Fonte: CQCS | Camila Barreto

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