quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cuidado: capitalização não é investimento

Jogar na loteria. Essa é a definição de especialistas em finanças pessoais quando se fala em comprar um título de capitalização. A aposta pode custar caro para o cliente, pois o rendimento nem sempre é garantido e o sorteio, como a própria palavra diz, é questão de sorte. “É importante que as pessoas entendam que título de capitalização não é investimento.
Não há garantia de que o dinheiro pago durante o período do produto será resgatado integralmente. Em muitos casos, por conta da inflação, o dinheiro aplicado é desvalorizado”, explica o professor de Economia e Finanças Pessoais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), César Frade.
Outra desvantagem do título de capitalização é a taxa de juros aplicada, conhecida como TR, no cálculo do valor aplicado. O rendimento anual é menor que 1%, muito abaixo do rendimento da poupança, que chega até 6%. Mesmo assim, alguns gerentes de bancos insistem em dizer que o título de capitalização é uma poupança forçada para aqueles que não conseguem ter disciplina para poupar dinheiro.
Isso porque quem faz um título de capitalização tem o valor da parcela debitado automaticamente na conta poupança ou corrente. “Pode até ser uma poupança forçada, mas o cliente paga caro para aprender a guardar dinheiro. O resgate não pode ocorrer enquanto não acabar o período do contrato. Antes disso, o cliente pode pagar até 30% de multa sobre o valor aplicado, dependendo da instituição financeira”, esclarece o doutor em Economia, da Universidade Católica de Brasília, Heglehyschynton Valério Marçal.
Cada banco possui uma tabela de resgate do valor do título de capitalização. No site das instituições é possível visualizar a perda financeira, caso ocorra o saque antes do fim do contrato. Por exemplo, um cliente, que comprou um título por R$ 100 mensais, durante 48 meses, decide resgatar o dinheiro na metade do prazo. A aplicação foi de R$ 2.400, mas o valor recebido será de apenas R$ 2.160. “É um tipo de investimento que não aconselho para ninguém, pois quem ganha, nesse caso, é o banco que passa a trabalhar com o dinheiro dos clientes. As instituições financeiras lucram, por meio das taxas de administração cobradas pelo produto”, afirma Frade.
Para o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon- DF), Oswaldo Morais, o consumidor precisa estar atento às cláusulas contratuais. ”Muitas pessoas compram um título de capitalização e não leem o contrato que assinam. E se leem não entendem que se o resgate for feito antes do prazo, que costuma ser longo, ele perderá dinheiro ”, observa.
Morais conta que muitos consumidores procuram o Procon alegando que estão sendo roubados pelos bancos. “Quando mostramos que o contrato do produto previa o desconto do valor aplicado, o consumidor admite que a opção pelo título não foi pensada. As pessoas precisam planejar suas finanças para fazer esse tipo de compra”, diz.
Luiz Cláudio Liberato explica que a prática não é considera abusiva, pois é uma modalidade de captação utilizada pelos bancos. “É uma característica do produto, por isso é importante que as pessoas se informem sobre o título de capitalização. Não basta aceitar o que o gerente oferece na hora de solicitar empréstimo, por exemplo”, ressalta o consultor financeiro.
Outro requisito importante a ser observado é o prazo de carência. Muitos bancos fixam o período de 12 meses para que o resgate de urgência, ou seja, antes do final do contrato seja feito. Entenda como funciona Um cliente (correntista ou não de determinado banco) compra, por exemplo, um título de capitalização de R$ 100, num período de 24 meses, ou seja, durante dois anos a pessoa deposita essa quantia na instituição financeira.
Nesse período, ele tem a chance de ser sorteado e receber até R$ 500 mil, por exemplo. Alguns bancos baseiam os sorteios na Loteria Federal e os prêmios variam conforme o plano escolhido. No entanto, a pessoa interessada em obter um título de capitalização deve saber que as parcelas são reajustadas anualmente de acordo com a inflação, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), assim a parcela de R$ 100 no segundo ano de pagamento poderá ser calculada em R$ 115, por exemplo.
O Título de capitalização possui os seguintes atributos básicos: prazos, sorteios, mensalidades e atualizações monetárias. Prazo de carência Durante o tempo de carência determinado pelo contrato do título de capitalização o cliente não poderá sacar seu dinheiro. E caso precise retirar antes do prazo determinado haverá um desconto, uma espécie de multa.
Uma vez que o prazo de carência foi respeitado, o valor recebido é proporcional ao tempo de pagamento e está estabelecido nas condições gerais de cada plano. Em caso de ser sorteado Comunicação ao contemplado é feita diretamente pelo banco. Só terá direito a concorrer aos prêmios os títulos cujas mensalidades estiverem em dia na data da realização do sorteio.
O sorteado não recebe o dinheiro integralmente porque sobre os prêmios incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A porcentagem descontada é definida pela Receita Federal.
Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6% ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à poupança.
A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados pelo Fundo Garantidor de Créditos, enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização.
O Procon/DF dá algumas dicas para os consumidores que querem adquirir um título de capitalização. Antes de assumir um desses títulos, o consumidor deve solicitar uma via do contrato e ler atentamente todas as cláusulas.
Deve observar a tabela de resgate e só assinar o contrato após ter certeza de que entendeu todas as exigências: Solicitar uma via do contrato; Estudar todas as cláusulas com bastante atenção; Só assine após ter certeza de que entendeu todas as cláusulas; Observe previamente a tabela de resgate. É importante destacar que os planos de longa duração geralmente oferecem premiações maiores, porém, o cliente ficará obrigado a pagar as mensalidades durante período maior de tempo.
A rescisão contratual antes do fim do plano traz sempre desvantagens ao consumidor, que receberá apenas parte dos valores investidos. Nenhum título de capitalização devolve o valor integral, mesmo ao final do plano.
O cálculo para a restituição é baseado na provisão matemática, um percentual das mensalidades que financia os prêmios e resgates. É importante conferir e entender como é feita essa conta junto à empresa corretora. Em alguns casos, a correção monetária compensa as perdas com a provisão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.[7]
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Fonte: Jornal de Brasília

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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