quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Terceiro pode ganhar o direito de entrar com ação direta contra seguradora


Em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça admitiu que o terceiro em colisão de veículos pode entrar com ação direta contra seguradora, determinando indenização de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. No caso, a companhia pagou o conserto do automóvel, mas foi obrigada também a ressarcir os prejuízos pelo tempo em que o taxista, demandante da ação, ficou impedido de trabalhar.

A ministra Nancy Andrighi argumentou que “a interpretação do contrato de seguro, dentro de uma perspectiva social, autoriza a indenização diretamente reclamada por terceiro”. Além disso, ela indicou precedentes nos quais foi reconhecido o direito do terceiro, vítima do sinistro, de acionar a seguradora, embora nessas ocorrências o segurado também constasse do polo passivo da ação.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente,o segurado seja parte na ação", reforça a ministra.

O posicionamento motivou o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) a propor o Projeto de Lei 3.139/12, que admite a possibilidade de terceiro processar a seguradora, mesmo sem a participação do segurado. Segundo a Agência Câmara, a proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar mais clareza à legislação, alinhando as decisões do Supremo e derrubando as justificativas de que é impossível atender demanda de terceiros, especialmente nos casos de danos provocados por acidentes de veículos.

O projeto, que vai entrar em fase de análise conclusiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tem como relator o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para conhecer o completo teor da proposta, basta acessar http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534061 .

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

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