terça-feira, 10 de maio de 2011

SP: venda de seguros poderá ocorrer somente com presença de Corretor

O Projeto de Lei 339/2010, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, determina ser obrigatória a presença de corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, nos estabelecimentos que comercializarem seguros.

Diz o texto: "O empresário que comercializar seguro deverá informar ao público em geral da existência de um corretor em seu estabelecimento, cuja permanência coincidirá com o horário de funcionamento deste, visando a oferecer orientações sobre o contrato".

O autor do PL, deputado estadual Fernando Capez (PSDB), alega que os estabelecimentos têm promovido venda casada, com produtos pré-montados, impondo a compra pela força do poder econômico e ignorando a necessidade da presença do corretor para orientar o consumidor.

Em defesa do consumidor

De acordo com ele, o artigo 122 do Decreto-lei 73, de 1966, já estabelece ser este profissional o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e os consumidores. Porém, bancos, lojas, cartões de crédito e supermercados não têm respeitado essa legislação.

"A permanência de um corretor de seguros, profissional qualificado, em local onde eventualmente pode ser celebrado um contrato de seguro, certamente trará ao consumidor maior segurança e respeitos aos seus direitos", diz o deputado.

O corretor pode orientar os consumidores no que diz respeitos às coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões e condições gerais da apólice.

Penalidade

Segundo a proposta, o descumprimento das disposições ocasionará multa de 100 Ufesps - equivalentes hoje a R$ 1.745, dobrada em caso de reincidência. Ela será aplicada após regular procedimento administrativo.

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Se aprovada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

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