quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Até 6 milhões de donas de casa serão beneficiadas com redução de alíquota

A alíquota reduzida de 5% para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda vai beneficiar até 6 milhões de mulheres entre 18 e 59 anos.
O alcance social da medida está de acordo com a PNAD/2009 (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio). Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, essa conquista é resultado de uma luta que se desenvolve no Congresso Nacional desde 2001.
A consquista
Garibaldi avalia que a presidente Dilma Rousseff fez justiça às donas de casa, que além de realizarem um trabalho importantíssimo, precisavam ser reconhecidas pela sociedade. Complementando a avaliação da medida, a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) afirmou que esse ato sinaliza um reconhecimento dos direitos no Brasil porque, até o momento, a dona de casa estava totalmente desprotegida em caso de doença ou em caso de maternidade.
Formalizando as trabalhadoras
Ao celebrar, na última quarta-feira (4), a sanção da Lei número 12.470/2011 em ato na cidade de Trindade, em Goiás, Garibaldi afirmou que a medida vai incentivar a formalização das trabalhadoras. Isso porque, com a formalização, elas terão direito à Proteção Social, garantindo aposentadoria por idade aos 60 anos, salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, sua família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Vale destacar que a Lei fixou em 5% sobre o salário mínimo a alíquota para a contribuição previdenciária das donas de casa de baixa renda, o que corresponde a R$ 27,25. Para se inscrever, é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090,00.
Guia da Previdência Social
Para efetuar os pagamentos, a dona de casa deve, antes de mais nada, imprimir a GPS (Guia da Previdência Social). De posse da Guia, ela deve pagar sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 15 de casa mês, ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cai em sábado, domingo ou feriado.

Fonte: Viviam Klanfer Nunes - Infomoney

Att.


Patricia Campos

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