quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Proposta prevê cobertura para ações trabalhistas no seguro garantia

A proposta apresentada pela Susep visando a alterar normas para o seguro garantia – em audiência pública até o dia 26 de outubro – prevê, no caso dos contratos envolvendo construções, fornecimento ou prestação de serviços, a oferta de cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.

De acordo com o texto, essa cobertura tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do Contrato Principal. Isso ocorrerá quando houver condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e conseqüente homologação do Poder Judiciário.

No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Conseqüentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.

Esse seguro de garantias para construção e prestação de serviços assegurará a indenização até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços até o valor da garantia fixado na apólice.

Exclusivamente para essa cobertura adicional, serão aplicadas também as seguintes definições:

Autor/ Reclamante: Aquele que propõe na justiça trabalhista uma reclamatória e esta seja oriunda do Contrato Principal, firmado entre Tomador e Segurado, o qual é objeto da apólice em questão.

Obrigações Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.

Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas Leis 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de empregado, observando-se as datas e percentuais.

Responsabilidade Subsidiária: é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado Tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do Segurado o cumprimento das obrigações do Réu/Tomador, desde que o Segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.

A vigência da cobertura deste seguro será o período de duração do Contrato Principal acrescido de dois anos, em cumprimento ao que dispõe o art. 7º, inciso XXIX da Constituição, no que se refere aos prazos prescricionais do Direito do Trabalho.

Fonte: CQCS


Se sua empresa possui Contratos que exijam Garantias Contratuais/Adiantamento de Pagto, faça seu cadastro conosco e torne suas operações mais ágeis e com menor custo.

Acesse: http://www.patriciacamposcorretora.com.br/form_garantia.html preencha as informações necessárias e envie, por e-mail, os formulários preenchidos e assinados junto com a documentação necessária.

Qualquer dúvida ou outra informação estamos à disposição.

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.