segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dia Nacional de Combate ao Fumo


Pulmão de não fumante e pulmão de fumante

O dia 29 de agosto foi escolhido como o dia nacional de combate ao fumo, quando são desenvolvidas campanhas alertando as pessoas dos males que o cigarro causa.

Desde 1840 o cigarro passou a ser industrializado, proporcionando um grande aumento de pessoas que fumam por todo o mundo. Antes, os cigarros eram feitos manualmente, como os cigarros de palha.

Fumar faz mal porque o fumo quando queimado produz mais de quatro mil substâncias químicas, sendo que sessenta delas são cancerígenas.

A dependência é causada pela nicotina, um dos elementos presentes no tabaco ou fumo. Após a ingestão da fumaça, o cérebro é estimulado ao prazer, porque a nicotina cai na corrente sanguínea. Com isso, o fumante tem sensação de bem-estar, atenua a ansiedade, diminui a fome, perde peso, sente-se relaxado, etc.

O fumo é uma planta variável em mais de sessenta espécies, que podem ser preparadas para mascar, cheirar ou fumar. Porém, apenas algumas delas são cultivadas para o processo de industrialização.

O fumante, com o passar do tempo, adquire uma doença denominada tabagismo, que se caracteriza pelo excesso de nicotina no organismo.

O tabagismo não é facilmente curado, pois os efeitos do cigarro são processados pelo cérebro e causam prazer. Com isso, o tratamento volta-se para psicoterapias, acupuntura, uso de adesivos e chicletes de nicotina (que juntam pequenas quantidades da mesma no organismo até que a pessoa chegue à baixa taxa), inaladores ou sprays nasais.

Os maiores produtores de fumo do Brasil são os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia.

As espécies mais cultivadas são de fumo para cigarro, charuto, cachimbo e o fumo de corda (aquele de rolo).

O maior dos malefícios do consumo de fumo é o câncer de pulmão, que responde por 90% dos casos da doença. Além desse, o cigarro também pode causar câncer de boca, mau hálito, dentes amarelados, impotência sexual, gangrena em partes do corpo (diminuição da circulação do sangue), dentre outras.

O tratamento do câncer de pulmão é de muito sofrimento e dor, tanto para o paciente quanto para sua família, pois é um tipo de câncer que pode levar facilmente ao óbito, em razão da sua capacidade de se disseminar para outras áreas do corpo.

Além das medicações que são fortes e causam efeitos colaterais no organismo, o paciente deve passar por sessões de quimioterapia, radioterapia, além de passar por procedimentos cirúrgicos.

Durante o tratamento, o paciente sente fortes dores no corpo, fica fragilizado e sem resistência, perde os cabelos, sofre com aftas e feridas na boca, náuseas e vômitos constantes, emagrece muito, fica anêmico e pode ou não apresentar febre (em razão da infecção).

Pessoas que não fumam devem ficar alertas, pois a inalação da fumaça do cigarro, mesmo que de outra pessoa, causa os mesmos males, sendo consideradas fumantes passivas. Outras nada podem fazer, como no caso de crianças que convivem com pais que fumam ou mesmo recebem a nicotina ainda na barriga da mãe.

Dessa forma, para se evitar a aquisição de um câncer ou outras doenças causadas pela fumaça do cigarro, o melhor a fazer é não fumar e ajudar a combater o consumo do fumo, do tabaco, devido aos sérios problemas que causam ao organismo.

Ajude, oriente, participe, essa campanha precisa de você!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

Att.


Patricia Campos

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PARE E PENSE: VALE A PENA????

CIGARRO, QUE DROGA!

Os pneumologistas afirmam que os males do fumo passivo causam severos prejuízos à saúde. A fumaça do cigarro libera a adrenalina e o cortisol, hormônios causadores do estresse ao fumante passivo, aquele que aspira o ar poluído pelo cigarro.


Evitar restaurantes, boates ou locais fechados, freqüentados por fumantes, não é suficiente. O importante é coibir o cigarro também no trabalho e em casa. As substâncias tóxicas de apenas um cigarro aceso já poluem ambientes fechados. No final de um dia, aqueles que convivem 80% do tempo com fumantes podem ter respirado o equivalente a dez cigarros. Depois de passar pelo filtro do cigarro, a fumaça, pode poluir o ar, em média, com três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça inalada pelo próprio fumante ''. E os chamados fumantes passivos são os que mais sofrem, podendo adquirir asma, otite, alergias, sinusite, faringite, bronquite e dor de cabeça, entre outras doenças como as arteriais, as cardíacas, o câncer de pulmão e de garganta.

Muitas pessoas fumam na varanda, na janela, ou nos corredores dos prédios acreditando que estão evitando o mal aos filhos pequenos. Mas os pediatras afirmam que as substâncias químicas são muito abrangentes, mesmo que o cheiro do cigarro não seja sentido.

Crianças e idosos, que convivem com pessoas fumantes, ficam com o sistema imunológico debilitado e correm o risco de sofrerem problemas respiratórios graves pelo resto da vida.

As substâncias químicas do cigarro são absorvidas pela placenta e prejudicam o desenvolvimento do feto. Daí ser necessário que as gestantes evitem ambientes onde haja fumantes, para evitar que seus bebês nasçam com baixa imunidade e muito abaixo do peso.

Pais e mães fumantes expõem seus filhos a um risco cinco vezes maior de padecerem de doenças pulmonares e também de virem a sofrer de morte súbita.

Não fume e não permita que fumem em lugares públicos! Respeite a vida!

Fonte: diversos sites

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QUEM FUMA DANÇA

Da Natureza cósmica,
a beleza da Vida.
Da orquestra que toca
a incerteza vivida.
Do vício que sufoca
o fumo escraviza.
Do palco, aplaudida
a dança do tango:
"Fumar é um prazer,
sensual, divinal..."
O casal dança e fuma.
Aplauso sensacional...
Fumar é morrer,
aos poucos, sem saber!
Faz sofrer ao perceber
que não há tempo a perder...
O exemplo é imortal,
na fumaça que dança.
O pulmão que é mortal,
oxigênio não alcança,
com sobrevida irreal,
perde a fé e a esperança.
Ao casal que fuma e dança,
no leito, a dor é real.
Já não existe Aliança,
porque o vício é fatal.

Autora
Sílvia Araújo Motta


Att.


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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguro-garantia pode emplacar no processo de cobrança judicial de dívidas

De autoria de Carlos Bezerra (PMDB-MT), o Projeto de Lei 637/2011, em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com relatoria de Cláudio Puty (PT-PA), quer incluir na Lei de Execução Fiscal (6.830/80) a possibilidade de utilização do seguro-garantia no processo de cobrança judicial de dívidas com a Fazenda Pública, segundo informações da Agência Câmara.

“O seguro-garantia é mais uma alternativa para o contribuinte que sofre a execução fiscal, podendo garantir o débito executado a custos inferiores aos das demais opções, que são depósito em dinheiro, a fiança bancária e a oferta de bens à penhora”, explica o deputado.

Ele afirma que a utilização desse instrumento já é permitida na administração federal, por meio da Portaria 1.153/09, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Porém, quando se trata de débitos estaduais e municipais, por falta de previsão expressa na Lei de Execução Fiscal, os contribuintes têm grande dificuldade em utilizar esse instrumento financeiro”, conta.

Conforme a portaria, o oferecimento de seguro-garantia é um instrumento para garantir débitos inscritos em dívida ativa da União, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da PGFN.[7]

O projeto do deputado Carlos Bezerra tramita em caráter conclusivo. Além de passar pela Finanças e Tributação, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: seguros.info.br

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Empresa que oferece benefícios tem vantagem competitiva

As empresas brasileiras que querem atrair e reter funcionários talentosos no mercado de trabalho cada vez mais acirrado no país, podem obter uma vantagem competitiva oferecendo um diversificado pacote de benefícios para seus funcionários, foi o que descobriu um novo estudo realizado pela MetLife.


O Estudo Internacional de Tendências de Benefícios para Funcionários 2011 (IEBTS) mostrou que os trabalhadores brasileiros que recebem benefícios de seus empregadores são mais leais às suas empresas e apresentam uma taxa mais alta de satisfação no emprego. A MetLife pesquisou as tendências de benefícios para funcionários no Brasil e em quatro outros países: Austrália, Índia, México e Reino Unido.


Os resultados serão apresentados numa palestra do diretor de Pesquisa da MetLife Internacional e responsável pelo estudo, Shankar Chaudhuri durante o CONARH, no dia 16/08, às 16h no auditório G.


Cerca de um terço das empresas pesquisadas no IEBTS acreditam que serão afetadas pela escassez de profissionais qualificados. “Mais de três quartos das empresas brasileiras na nossa pesquisa dizem que uma das principais prioridades do RH é atrair e reter funcionários. É importante que essas empresas revejam com olhos críticos suas estratégias de benefícios para funcionários para garantir que estão alinhadas com as tendências do mercado,” disse Marco Monguzzi, diretor de Planejamento Estratégico e Marketing da MetLife no Brasil.


Segundo o estudo, os principais objetivos dos empregadores são:.Aumentar a satisfação no emprego – 86% |.Aumentar a produtividade – 84% |.Reter funcionários – 77% |.Atrair funcionários – 74%.


Os resultados do IEBTS 2011 para o Brasil mostram que existe uma ligação direta entre benefícios oferecidos pelas empresas e satisfação do funcionário.



“Nossa pesquisa no Brasil e nos demais países mostra que as empresas com estratégias certas de benefícios podem ter uma vantagem competitiva no mercado de trabalho, além do aumento na produtividade e satisfação no emprego. A comunicação com os funcionários e a educação sobre as opções existentes são parte de uma boa estratégia de RH”, diz Chaudhuri.


Metodologia da Pesquisa- O segundo Estudo Internacional da MetLife sobre Tendências de Benefícios para Funcionários foi realizada entre novembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 2.930 empregados e 1.450 empregadores na Austrália, Índia, México, Reino Unido e Brasil. Em comum, os países dividem uma grande variedade de preocupações de adequações financeiras ao novo cenário corporativo. Os resultados foram obtidos através de entrevistas pessoais, por telefone ou on-line. A amostra alvo de cada país foi desenhada de modo a representar aproximadamente a base populacional de trabalhadores mensalistas.


Fonte: Portal Fator


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Planos de saúde devem ser obrigados a divulgar rede conveniada na internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende criar uma norma para que operadoras de planos de saúde passem a divulgar suas redes assistenciais e conveniadas na internet. A iniciativa tem como objetivo zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dosserviços prestados, além de permitir que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.

A proposta de resolução normativa irá para consulta pública no dia 24 de agosto, ficando disponível por 30 dias. Beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúdeinteressados em participar devem acessar o site da ANS e enviar suas contribuições atravésde formulário eletrônico.

Entre as metas, a ANS pretende criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando a informação sobreas redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde mais transparente e eficaz.

As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários também deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde, conhecido como mapeamento geográfico dinâmico.

as operadoras com número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

Na internet, a rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data devigência da Lei 9.656/98.

Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoafísica); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; códigode endereçamento postal (CEP); e telefones.


Fonte:ANS

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