domingo, 1 de dezembro de 2013

Conheça as vantagens do Seguro Judicial

A lentidão da Justiça brasileira pode significar gastos e incertezas para a maioria das empresas no País, mas para as seguradoras isso pode representar um mercado em potencial, podendo se transformar, até, numa aposta de expansão do mercado de seguro corporativo, é o que se espera para 2014, tudo por contato do Seguro Garantia Judicial.


O Seguro Garantia Judicial substitui formas tradicionais de garantia exigidas pelos juízes para assegurar que os valores devidos sejam pagos ao fim dos processos judiciais, como a fiança bancária.

O mercado já avaliou que o potencial de crescimento dessa espécie de seguro é grande, porém, dois fatores impedem que as contratações disparem: O desconhecimento de juízes e advogados sobre a apólice, bem como sobre o seu funcionamento, e o fato de a Lei de Execuções Fiscais, que regulamenta a cobrança de dívidas públicas, não mencionar especificamente esse seguro como forma de garantia.

O seguro pode substituir a fiança bancária, um tipo de empréstimo que só é efetivamente utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Até o fim do processo, condenada ou não, a empresa usa parte de seu limite de crédito e paga taxas ao banco.

Para as empresas, o seguro pode ser vantajoso porque não imobiliza capital ou limite de crédito com garantias enquanto o processo se arrasta. Além disso, a garantia judicial é, na média, mais barata que a fiança bancária.

As contratações dessa modalidade de garantia devem aumentar nos próximos anos, pois não se trata de um seguro que dependa de intervenção governamental, não é um seguro sazonal, depende apenas que o Judiciário continue funcionando, mesmo que precariamente.

A lei que regulamenta o Seguro Garantia Judicial define um prazo mínimo de dois anos para cada contrato, mas no mercado eles variam entre três e cinco anos. Já o valor segurado, também de acordo com a lei, deve ser 130% do valor que está sendo demandado. Ou seja, se o juiz exige R$ 100 milhões como garantia para o processo, a apólice deve ser de R$ 130 milhões. As taxas cobradas pelo seguro têm variado entre 0,7% e 1,2% do valor segurado, que geralmente são bem altos.

Sabe-se que uma das preocupações dos juízes ao aceitar um seguro de garantia é o receio de que a seguradora conteste sua responsabilidade na hora da indenização, contudo, tal preocupação não passa de desconhecimento técnico sobre o assunto, já que se trata de um dos poucos seguros em que não há regulação de sinistro. Na prática, se a sentença sair e a empresa segurada não pagar o valor devido no prazo legal, a seguradora paga o débito judicial e depois cobra o seu cliente.

Essa é uma ótima opção para quem busca garantir dívidas em processos judicias e pode ser uma alternativa muito importante para a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa.

Fonte: Akradvogados | Dr. Denisar Utiel Rodrigues

http://www.original123.com.br/assessoria/wp-content/uploads/2012/11/clip_image00232.jpg


Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com


Seguro sob medida


Quanto maior o portfólio de serviços específicos, melhor. Com o objetivo de atrair clientes de alta renda dispostos a pagar caro por seguro de vida, as seguradoras vem ampliando a cobertura de seus produtos. O movimento não é recente, mas nos últimos anos, houve um aumento de novidades para o segmento private. “As empresas procuram oferecer esse leque maior para tornar mais atraente o produto, que você não enxerga como um investimento. Quanto mais caro e mais nobre for o seguro, mais os clientes optam”, diz Lúcio Flávio Condurú de Oliveira, vice-presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

Segundo levantamento da entidade, o seguro de vida é a modalidade de seguro de pessoas com maior arrecadação de prêmios. A carteira movimentou R$ 850,8 milhões em setembro, crescimento de 14,96% em relação ao mesmo mês no ano passado. Para o vice-presidente da Fenaprevi, o aumento de renda e a possibilidade de formar um patrimônio são fatores que impulsionaram o mercado e a procura por seguro de vida, estimulando a oferta de produtos cada vez mais personalizados.

Desde o final de 2010, a Mongeral Aegon tem uma linha de produtos específica para esse tipo de cliente, cobrindo capitais que variam de R$ 2 milhões a R$ 10 milhões. As opções vão desde o tradicional seguro individual, que ajuda no planejamento sucessório e busca se adequar às necessidades de cada cliente, até um plano com foco na sucessão empresarial, quando um dos sócios falece. “É comum encontrarmos pessoas que têm o próprio negócio. Por isso, a preocupação é com a sucessão e o seguro oferece liquidez nesse momento”, diz Leonardo Lourenço, superintendente de marketing.

Tratamento especial

Com um teto de capital segurado também de R$ 10 milhões, o grupo segurador BB Mafre (Banco do Brasil e Mafre) busca construir uma relação próxima com os endinheirados. “Quando os valores são maiores, há todo um tratamento especial, com exames feitos na casa do cliente, apoio psicológico para a família quando o ente falece”, afirma Bento Zanzini, diretor de seguro de pessoas. Segundo ele, o conjunto de serviços foi ampliado a partir de situações que surgiram de nichos e necessidades específicos.

“Estudamos bem a família para definir o seguro adequado para ela”, conta Sidney Calligaris, diretor comercial da Prudential Seguros, que oferece apólices de até R$ 15,8 milhões. Na prateleira de planos da empresa, há opções também para sucessão de empresas familiares, bem como um produto que mescla uma espécie de fundo de investimento com seguro de vida durante um prazo específico. Conhecido como seguro dotal, tem uma versão desenhada para quem tem filhos. Neste caso, o plano funciona como um plano de previdência para acumular recursos que serão usados no futuro.

A cobertura de doenças graves é outro serviço que as empresas ofertam, tanto dentro dos planos individuais, quanto à parte, com custo adicional. É o caso da HSBC Seguros, seguradora do HSBC, cuja carteira de 300 mil clientes conta com 1% desse montante com apólices acima de R$ 1 milhão. “Praticamente 70% dos clientes opta por esse serviço, principalmente os segurados que possuem maior renda”, afirma o diretor Alfredo Lalia. Outro benefício é o seguro viagem, sem custo adicional e válido para despesas médicas e emergências em países da Europa.

O que levar em conta

Na hora de contratar um seguro milionário, uma gama enorme de serviços não significa necessariamente um benefício. Do ponto de vista financeiro, vale a pena olhar para a carteira de investimentos, principalmente se o portfólio for sofisticado, com ativos de alta liquidez. Mas cabe lembrar que um seguro oferece rapidez e praticidade no momento de passar o patrimônio para os herdeiros. “Uma das vantagens é que a indenização do seguro não entra no inventário. O titular do seguro arbitra percentuais para quem o dinheiro vai ficar quando ele falecer”, diz Cesar Faut, vice-presidente Sul da Icatu Seguros, que oferece apólices de até R$ 5 milhões.

Para o planejador financeiro Thiago Sampaio, da LifeFP, não basta comprar um seguro de vida pelos serviços adicionais ou pela vantagem nos trâmites do inventário. “O que define a contratação é a expectativa do cliente: ‘quanto vou querer deixar para minha família’. Normalmente, as pessoas de alta renda têm o apoio do serviço de private banking nos processos de inventário”, explica. “Vamos supor que você tenha um patrimônio de R$ 10 milhões e o chefe da família falece. O seguro precisa garantir, no mínimo, 15% desse patrimônio.”

De acordo com o consultor Augusto Saboia, os gastos com advogado e inventário podem abocanhar uma fatia expressiva do patrimônio e justificam a opção por um seguro. “Para quem tem posses, o seguro de vida é fundamental, porque também é livre de impostos. Mas é preciso ter um planejamento para contratá-lo”, afirma. “Esse instrumento pode ser usado para cobrir as despesas póstumas, que costumam consumir muito do patrimônio.”

Assim como ao começar um investimento, a boa e velha pesquisa não pode ser deixada de lado. “É importante conhecer as opções de seguro oferecidas pelas diferentes empresas. Uma dica é contar com um corretor para ajudar nessa escolha. Ele consegue ter uma visão melhor do que cada empresa oferece. Há coberturas que não podem faltar e são básicas, como invalidez por acidente”, diz Gisele Rodrigues, responsável técnica pela área de seguro de pessoas da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Ela recomenda, ainda, que o contrato do seguro seja lido na íntegra para verificar se os serviços cobertos estão de acordo com o perfil do cliente.

Segundo Gisele, a idade é outro fator importante para escolher um seguro. “Quanto antes a pessoa contratar, mais barato ela vai pagar”, afirma. De acordo com dados de um estudo feito pela Proteste, quem opta por um seguro de vida com capital de R$ 40 mil aos 25 anos pagará, em média, R$ 17,40 por mês. No caso de uma pessoa de 45 anos, o preço médio — entre as 13 maiores seguradoras questionadas pela associação — sobe para R$ 40. Quando o seguro é feito aos 65 anos, esse valor pode aumentar em mais de cinco vezes, chegando a R$ 213.

Fonte: Valor Econômico

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com

Cinco dicas infalíveis para acertar na escolha do seguro do carro

Conselhos são da Febraban

O seguro é um contrato em que o dono do carro paga uma quantia (o prêmio) à seguradora para que ela corra um risco no seu lugar. No caso de sinistro (uma batida, por exemplo), a seguradora vai indenizar o segurado. Quanto maior o risco que o veículo e motorista oferecem à seguradora, mais caro é o valor do prêmio.


No portal de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em www.meubolsoemdia.com.br é possível encontrar dicas que ajudam a escolher o seguro mais adequado ao seu bolso e necessidades. Confira.

Contrate um corretor

Você pode buscar uma corretora de seguros. Mesmo que o corretor seja de confiança ou indicado por colegas, faça uma boa pesquisa de preço com pelo menos três diferentes. Isso porque as comissões podem variar de acordo com o contrato e o preço da comissão do corretor afeta diretamente no valor da sua apólice (contrato entre o segurado e a seguradora, que contém os detalhes da cobertura).

Descubra o seu perfil

Você utiliza o carro para trabalhar durante a semana ou apenas para passear no fim de semana? Seu carro fica estacionado na garagem coberta de sua casa ou na rua? Só você irá usar o carro ou vai dividir a direção com outra pessoa?
Na hora de fornecer informações à corretora de seguros sobre seus hábitos, seja fiel à realidade. São essas informações que formarão o seu perfil de condutor e irão definir o valor da apólice. Se você declarar, por exemplo, que somente você dirige o veículo, e acontecer um acidente com seu filho ao volante, a seguradora poderá negar a cobertura dos danos.

Pegadinhas

Antes de fechar um contrato, verifique se a sua corretora está cadastrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Dessa forma, você fica mais protegido sabendo que suas informações cadastrais estão em mãos de profissionais de confiança.

Atenção aos produtos e serviços oferecidos por seguradoras. Atualmente elas costumam oferecer planos extras, como serviços de eletricista, encanador e chaveiro, desconto em estacionamentos e despachante gratuito. Mesmo que a comodidade seja atrativa, verifique se esses serviços serão úteis para o seu dia a dia. Se não forem, descarte o plano para não pesar no preço final do seu seguro.

Fique atento ao valor da franquia, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Tire todas as dúvidas

Confira com atenção os detalhes dos serviços escolhidos e a apólice do seu seguro. Não se esqueça de perguntar sobre as condições de pagamento. Algumas seguradoras parcelam em até 10x sem juros, mas outras limitam a quantidade de parcelas e podem até cobrar juros se você quiser parcelar.

Na hora de se chegar ao preço do seguro leva-se em conta o gênero e idade do condutor, item que responde, em média, por cerca de 20% do prêmio total do seguro; os equipamentos de segurança do carro (10%); o endereço do motorista (10%); e o modelo do carro (60%).

De olho no rastreador

Por ser um equipamento de segurança que torna mais fácil a localização de veículos roubados, o risco da seguradora diminui e consequentemente o preço do seguro. Caso a seguradora não ofereça o rastreador, veja se você pode fazer a instalação por conta própria e conseguir algum desconto.

Fonte: O Globo Online

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com

Senhor...


Nos ensina a esperar pelo Teu tempo.

Segura firme nossa mão e aumenta nossas forças na caminhada da vida.

Nos conduz pelo melhor caminho guiando nossos passos.

Nos protege de todo mal.

Aumenta nossa fé e renova cada dia a nossa confiança em Ti.

Abraço fraterno.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com


Saiba como se proteger e prevenir dos prejuízos causados pelos raios

Começou a temporada de raios nos Brasil, o país com a maior incidência do fenômeno no mundo. Segundo o Inpe, são mais de 50 milhões de raios por ano, concentrados, principalmente, entre os meses de outubro e março, e, por isso, geram preocupação e devem ser motivo de alerta.


Além de representar perigo ao ser humano, essa descarga de energia pode danificar eletrônicos e eletrodomésticos, aumentando as despesas. Nos últimos 3 anos, o Grupo BB E MAPFRE atendeu 55,5 mil ocorrências de danos elétricos (reposição e reparação de aparelhos danificados em decorrência da oscilação elétrica) em residências e empresas seguradas pela companhia, totalizando uma indenização de R$ 145 milhões. No Estado de São Paulo, local com alta incidência de raios, foram mais de 15,14 mil sinistros, 27% de todo o país.

“O ciclo de raios já está começando, com maior intensidade a partir do mês de dezembro, e causando perdas em muitas residências e empresas. Nossos dados mostram que 38% das ocorrências acontecem durante o verão, mais que as demais estações do ano. É importante que a população saiba que a seguradora tem um papel relevante nesse momento, pois auxilia o cliente e repõe seu prejuízo”, afirma Tulio Dias Carvalho, superintendente de Sinistros do Grupo BB E MAPFRE.

Sete atitudes que você pode adotar para evitar prejuízos:

· Fique atento com a manutenção do sistema elétrico da sua residência ou empresa. Certifique-se que tenham circuitos elétricos compatíveis com os aparelhos e os equipamentos utilizados no dia a dia.

· Se julgar necessário, procure a ajuda de profissionais e instale um pará-raio para aumentar a proteção do seu imóvel.

· Se você mora em apartamentos, procure a administração do seu condomínio para se certificar que o pará-raio esteja em condições ideais. A instalação do equipamento é obrigatória por lei.

· Durante tempestades evite utilizar aparelhos eletrônicos conectados à fonte de energia (televisão, computador, microondas, etc.).

· Também procure se afastar de tomadas, janelas, vidraças e portas metálicas e não atenda o telefone, exceto se o aparelho for sem fio.

· Se possível, instale estabilizadores de energia, como módulos isoladores ou no-break, nos aparelhos que necessitam estar diretamente ligados a rede elétricas (como computadores, impressoras etc.).

· Não utilize uma única tomadas para vários aparelhos.

O especialista também aponta que, caso não seja possível evitar o problema, o consumidor deve entrar em contato com a sua seguradora. “A indenização por danos elétricos é uma cobertura importante e complementar, escolhida no momento da contratação da apólice. Na dúvida, entre em contato com seu corretor / seguradora, que terá uma equipe especializada para orientar sobre como você pode proceder”, explica Carvalho.

Fonte: CDN Comunicação Corporativa 

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com

Eleições e Licitações: Mais burocracia?

Os procedimentos licitatórios conhecidos por sua burocracia e morosidade (lembramos que o Brasil foi eleito recentemente como o 2º país mais burocrático do mundo), começam a se tornar ainda mais emperrados, contrariando qualquer tendência de celeridade e simplificação tão desejados pelos cidadãos, fornecedores e prestadores de serviços ao Governo.

Alguns órgãos da Administração Pública começaram a exigir, além da extensa e exaustiva relação de documentos fixados pela Lei de Licitações - Lei 8.666/93 - mais um documento: a "certidão da justiça eleitoral". Este documento visa certificar que a empresa participante da licitação não contribui ou contribuiu com campanhas eleitorais, com valores acima de 2% do seu faturamento bruto anual, pois, caso contrário, poderá ser impedida de participar de licitações por 5 anos, conforme estabelecido no art. 81, § 3º da Lei 9.504/97:
Reza o citado dispositivo legal que:

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. (...)
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa. (grifei)
Por hipótese, admitindo-se que fosse possível aplicar o art. 81 (Lei 9.504/97) ao processo licitatório, seria necessário, então, juntar aos documentos exigíveis na fase de habilitação a "certidão da justiça eleitoral", com a finalidade de demonstrar que não haveria proibição que estivesse impedindo a empresa (que contribuiu a partidos políticos ou a campanhas eleitorais) de participar do certame licitatório.

Em contrapartida, consigne-se também que, se admitida a hipótese de se exigir a "certidão da justiça eleitoral", tal obrigatoriedade:

1) extrapola os limites da lei específica porque cria novo documento e estabelece regra não prevista na Lei de Licitações;
2) impõe regra restritiva à licitação, à medida que impõe à empresa que contribui em campanhas, hipotéticas vedações à participação em licitações;
3) burocratiza ainda mais o já emperrado processo licitatório.

Ressalte-se ainda que por conta do "princípio da especialização", quando houver divergência entre normas de mesma hierarquia - e há, porque se admitida a interpretação que vem sendo dada à Lei 9.504/97 criaria regra restritiva à licitação e, portanto, contrariaria a Lei 8.666/93 - adotar-se-á a legislação específica, no caso, a Lei 8.666/93, restando absoluta a supremacia da Lei de Licitações sobre a Lei 9.504. Destarte, não se aplicaria o art. 81 como exigência de participação nas licitações.

Outro ponto a ser frisado é o fato de que existem apenas dois motivos para que as empresas contribuam com grandes somas em campanhas eleitorais:

a) por puro idealismo; ou
b) por pretenderem algum benefício em troca da contribuição "eleitoral".
Se, supostamente, ficarem impedidas de participar de licitações, por força do citado artigo 81, deixarão de contribuir oficialmente e, sem dúvida, contribuirão de forma não oficial. Dessa forma, a contribuição às campanhas eleitorais não deixará de existir, mas simplesmente dará lugar às contribuições não oficiais como mais uma forma de burla à legislação.

Seria mesmo muita inocência acreditar que a empresa que contribui com mais de 2% de seu faturamento bruto anual, não tenha nenhum interesse ou não pretenda recuperar seu investimento em contratos com o Poder Público ou beneficiando-se de alguma forma em virtude da "força política" advinda da eleição.

Pois bem, a regra nova surgida em alguns órgãos da Administração Pública em face da interpretação do art. 81, da Lei 9.504/97 - de exigir a "certidão da justiça eleitoral" para participar de licitações - não deveria prosperar, pelo simples fato de que não cabe às Comissões de Licitações ou aos Pregoeiros (na nova modalidade licitatória denominada Pregão) a tarefa de fiscalizar mais este tipo de atividade. Se houver proibição imposta à empresa que contribuiu com mais de 2% do seu faturamento bruto anual, esta vedação deve vir da Justiça Eleitoral, impedindo esta empresa de contratar com o Poder público ou ingressar em certames licitatórios, sob pena de aplicação das sanções legais.

Quero crer que às Comissões de Licitações deveria caber tão somente a busca à proposta mais vantajosa ao Poder Público e, ainda, de averiguar o cumprimento às exigências constitucionais, quais sejam, do pagamento da seguridade social e as exigências técnicas e econômicas do licitante indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais. Quanto mais documentos forem exigidos no certame, às vezes dispensáveis e desnecessários à obtenção da proposta mais vantajosa, maior será a dificuldade às empresas de participar de licitações e, só quem perde com isso, é o interesse público.

Fonte: Ariosto Mila Peixoto | Advogados Associados

 Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.