A aquisição de uma Apólice de seguro garantia significa fazer a escolha certa
para diminuir e gerenciar riscos em projetos de construção, de fornecimento de
bens e de prestação de serviços, selecionando a opção de fiscalização mais
responsável para assegurar a conclusão no prazo contratado.
Tudo Sobre Seguros
relaciona abaixo algumas dicas para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa.
• Procure um corretor de seguros especializado em seguro
garantia. O auxílio do corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais
ainda no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a
contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são
obras e maquinário. Um corretor de outro ramo de seguros pode não conhecer as
particularidades desse contrato e, portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer
a melhor cobertura e o melhor preço.
• O seguro garantia é um
contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra,
projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas
as obrigações do contrato firmado para tanto.
Existem diferentes modalidades de
seguro garantia, de acordo com o objeto do contrato a ser assegurado. A
Superintendência de Seguros Privados (Susep – autarquia subordinada ao
Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado
segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de 2003, dez modalidades de garantias. Além
destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias, mais específicas:
• Seguro garantia para
licitações; concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços,
compras da administração pública
• Seguro garantia do licitante (Bid
Bond)
• Seguro garantia do executante (Performance Bond)
• Seguro garantia
de retenção de pagamentos
• Seguro garantia no adiantamento de pagamentos
(Advanced Payment Bond)
• Seguro garantia de perfeito funcionamento
(Maintenance Bond)
• Seguro garantia imobiliário
• Seguro garantia
aduaneiro
• Seguro garantia para concessões
• Seguro garantia
judicial
• Seguro garantia administrativo
• Seguro garantia para o setor
de energia
• Seguro garantia para o setor naval
• Seguro garantia
ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
• Seguro garantia Completion
Bonds
• O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a
conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total
ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as
contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi
firmado.
• O contrato de contragarantia é parte
integrante e inseparável na operação desta espécie de seguro. Nesse contrato são
regulamentados os direitos e obrigações entre seguradora e tomador, dentre eles
o direito de ressarcimento da seguradora e a possibilidade da apresentação de
garantias adicionais, como hipoteca, notas promissórias, imóveis, etc, passíveis
de serem executadas em casos de inadimplência do tomador.
• As seguradoras que operam
com o seguro garantia são reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de
iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da Seguradora e do Corretor.
• Documentos exigidos para
contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto
social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do
tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando
rapidez no recadastramento.
• A complexidade do seguro
garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente
quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada
tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação
de falhas nos contratos.
• Alterações de condições
contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à
seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato
original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do
tomador, daí a necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor
de seguros.
• Todas as Apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente,
o seguinte conteúdo:
- número oficial da apólice, no cabeçalho;
- dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;
- descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;
- data de emissão;
- assinatura do representante legal; e
- transcrição das condições gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 232 da Susep, de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice).
• O tomador e o corretor de
seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato do
seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um
contrato padrão que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes
necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um
modelo de contrato. O mais importante é seguradora e tomador, com a participação
do corretor de seguros, analisarem o contrato principal de realização de uma
construção, ou de fornecimento de bens e materiais, ou de prestação de
serviços.
• A
seguradora, geralmente assessorada por empresa de avaliação de risco, procede
rigorosa pré-qualificação do tomador e oferece garantias para o segurado (credor
e contratante), para a finalização do contrato principal com o cumprimento de
todas as obrigações acordadas. Antes de emitir a apólice, a seguradora precisa
estar convicta de que o tomador tem, entre outros critérios:
- boas referências e reputação;
- capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras;
- experiência requerida no contrato;
- equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo;
- capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado;
- excelente histórico de crédito; e
- relação bancária estável e linha de crédito.
• A análise do contrato principal inclui
riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de
esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas
as partes (tomador, segurado e seguradora).
• A seguradora pode evitar a
inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das obrigações contratuais
oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão operacional. Ao emitir a Apólice, a seguradora garante a conclusão e
a entrega ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem
ou da prestação de serviços.
A seguradora se torna corresponsável
pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e
direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da Apólice) e do tomador (responsável pela construção, ou pelo
fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os valores envolvidos
forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição dos riscos.
• No seguro garantia
imobiliário, em caso de inadimplência ou insolvência do tomador, a apólice
garante a substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior,
até o limite da importância segurada da apólice. Dessa forma, a conclusão da
obra está garantida porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de
entrega por parte do comprador.
• A apólice do seguro garantia
deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um
sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da
vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do
seguro.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Att.
Patricia Campos
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