segunda-feira, 13 de junho de 2016

Plano Odontológico PME e Empresarial

O plano Belo Dente PME e Empresarial foi desenvolvido para o segmento que busca atendimento de qualidade em ampla rede credenciada de clínicas e consultórios odontológicos. 

Neste plano você, sua família e seus funcionários estarão cobertos em todos os procedimentos do ROL da ANS – Agência Nacional de Saúde pagando apenas uma mensalidade fixa sem cobranças de coparticipação. 

Contarão com atendimento eletivo e de urgência e emergência em todo o território nacional.

A contratação poderá ser realizada também pelas empresas registradas como MEI pois a Belo Dente PME pode ser contratada a partir de 02 pessoas.

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ANS divulgou reajuste para Planos Individuais




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/06).

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
  • se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008


Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656)
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; 
  • Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país.

 Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. 
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
- See more at: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.UKYBN2LS.dpuf


Perguntas Frequentes:

  1. As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?

    Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

    O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 


  2. Quantos beneficiários poderão ter seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?

    O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá diretamente sobre 8,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares individuais, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

    Cabe destacar que alguns contratos individuais, firmados antes de 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicam expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste. Exceção aos contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS.


  3. Houve alteração na metodologia para o cálculo do reajuste em 2016? 

    Não houve alteração. A metodologia aplicada pela ANS para obtenção do índice máximo tem sido a mesma desde 2001 e baseia-se na média ponderada dos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte. 


  4. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS em 2016 causou impacto no reajuste deste ano?

    Não. O possível impacto das coberturas que entraram em vigor em 2016 será avaliado após um ano. Só então será possível avaliar se haverá impacto no reajuste de 2017. 


  5. A partir de quando o índice de reajuste da ANS passa a vigorar? 

    O percentual de reajuste pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora a partir da data de aniversário do contrato. O reajuste é válido para os contratos com aniversário entre maio de 2016 e abril de 2017. 


  6. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes? 

    Sim. O reajuste anual do plano ocorre após 12 meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária predefinida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês. 

    Cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. As regras para esse tipo de reajuste devem estar detalhadas no contrato firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.


  7. Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos? 

    A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS. 

    Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste dos planos novos.


  8. A ANS define preços de planos de saúde? 

    Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização. 

    Vale destacar que a ANS faz o monitoramento dos preços dos planos por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP, na qual é informado o Valor Comercial da Mensalidade. De acordo com a Resolução RDC 28/2000, estão dispensados do envio da NTRP os planos exclusivamente odontológicos e os planos com formação de preço pós estabelecida.


  9. Como funciona o reajuste dos planos coletivos? 

    A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, conselhos profissionais. 

    Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias. 

    Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. 

    É importante ressaltar que, ao longo de 12 meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, econômico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS.

    Leia também: Reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários.


  10. Como funciona o reajuste dos planos exclusivamente odontológicos?

    Desde maio de 2005, os planos exclusivamente odontológicos, devido às suas especificidades, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros). Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice. A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo.


  11. O índice ANS 2016 está condizente com outros indicadores econômicos? 

    É importante deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. 

    Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. 

    O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Confira as resoluções normativas sobre o reajuste


Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.UKYBN2LS.dpuf



Você já iniciou sua Previdência Privada?



Com o aumento da expectativa de vida da população, no futuro haverá menos trabalhadores ativos para sustentar os inativos, daí porque o governo estuda modificar as regras de aposentadoria. Para especialistas, o desafio é conscientizar a população de que o momento de investir em um plano de previdência é agora.



Hoje, 12% dos brasileiros têm mais de 65 anos. Para cada pessoa nessa faixa etária existem oito em idade ativa, de acordo com o modelo adotado pela Previdência Social. Porém, com a aceleração do envelhecimento no país, em 15 anos, essa fatia da população dobrará de tamanho, correspondendo a 22%. Em 2040, já representará quase um terço da população, quando, então, a proporção de pessoas em idade ativa será metade da que existe atualmente, ou seja, quatro pessoas para cada brasileiro com mais de 65 anos.

Os números computados pelo economista Mansueto Almeida, novo secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda com base nos dados no IBGE, levam à clara conclusão de que a Previdência Social será insustentável. Além do desequilíbrio entre trabalhadores ativos e inativos, a o sistema previdenciário ainda acumula déficits. Neste ano, até abril, o rombo já somava R$ 37,8 bilhões. No ano passado, esse saldo negativo era de R$ 23,5 bilhões, período em que foram gastos R$ 430 bilhões somente com benefícios.

Segundo o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, que assumiu a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, o Brasil é um país jovem, mas gasta muito com benefícios. Como a população envelhecerá rapidamente nas próximas décadas, ele que é fundamental tomar medidas para evitar a explosão dos gastos. Não é por acaso que a nova equipe econômica do atual governo se empenha na reforma previdenciária. A intenção é mudar a forma de concessão e o prazo para aposentadorias e pensões, não apenas dos futuros trabalhadores, mas também para quem já está no mercado de trabalho.

A ameaça real da falta de recursos para custear a aposentadoria dos trabalhadores poderá criar um novo problema em relação ao atendimento à saúde. Hoje, de acordo com levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), os gastos com saúde de uma pessoa com menos de 18 anos somam R$ 1 mil por ano. Para os que têm mais de 80 anos, os gastos são de R$ 1 mil por mês.

Está na hora de poupar
A tendência de o governo mudar a idade mínima para a aposentadoria aumenta a preocupação dos brasileiros com a garantia do padrão de vida na velhice. Nesse cenário, a previdência privada é uma alternativa para aqueles que temem a diminuição de renda. O problema é a ainda pouca disposição do brasileiro em poupar para a aposentadoria. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que 57% dos consumidores no país não poupam dinheiro para a aposentadoria.

"Quando nos aposentamos, queremos manter o padrão de vida, por isso precisamos nos planejar com uma poupança além do que o governo vai nos dar", orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Mas, um relatório produzido pelo HSBC, que ouviu 16 mil pessoas em 15 países, apontou que aproximadamente três quartos dos aposentados não realizaram pelo menos uma de suas expectativas ao parar de trabalhar.

O fato é que a crise econômica desestimula os brasileiros a poupar. “Está na hora de todos começarem a pensar em guardar o seu dinheiro para o futuro. O Estado não terá recursos suficientes para prover proteção para toda a população”, diz Dilmo B. Moreira, presidente do CVG-SP. Independentemente da crise, segundo ele, as pessoas devem ter em mente que viverão cada vez mais e que terão de arcar com os seus custos de saúde, alimentação, vestuário etc.

Para o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Edson Franco, cabe ao setor trabalhar pela conscientização da sociedade. “Diante desse cenário, o nosso desafio é atuar como agentes de conscientização da população sobre os riscos de perda de renda e de vida e como consequência da importância de se proteger adequadamente”, diz.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/20326-longevidade-e-mudanca-na-aposentadoria-deveriam-estimular-brasileiro-a-poupar.html


Crise atinge carteira de Automóveis



Algumas carteiras importantes do mercado de seguros começam a sentir de forma mais intensa os efeitos da crise na economia. É o caso do ramo de veículos, no qual boa parte dos corretores de seguros concentra a sua produção. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) indicam que a receita apurada na carteira de automóveis no primeiro quadrimestre do ano somou pouco mais de R$ 9,9 bilhões. Em comparação aos quatro primeiros meses do ano passado, houve uma queda de 3,97%.

Vale destacar que essa variação é nominal, ou seja, desconsidera a inflação acumulada entre os dois períodos comparados, que ficou em torno dos 10%. Assim, em termos reais (considerando a inflação), a queda foi bem mais intensa, atingindo a marca de 14%.
A CNSeg apurou ainda que, no mês de abril, o volume de prêmios registrados, da ordem de R$ 2,5 bilhões, foi 6,3% menor que a verificada em março.
Já na comparação com abril do ano passado, houve uma queda de 5,6% na receita de prêmios computada no ramo auto.


Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/20274.html


10 orientações para fugir das taxas de 441,76% do cartão de crédito

O número é assustador! As taxas médias de juros no rotativo no cartão de crédito subiram para 441,76% ao ano em maio deste ano, segundo dados da ANEFAC. Assim, fica a pergunta: o cartão de crédito é um vilão ou um aliado das finanças da família?



Tudo vai depender da forma que se usa! O cartão é uma ferramenta segura de compra, que pode trazer vantagens, se bem utilizada, como milhagens e alguns dias para pagar uma compra. No entanto, se mal utilizada, pode causar sérios danos à saúde financeira, tornando-se num círculo vicioso.

Então, o real problema está na ausência de educação financeira. Para que se possa ter uma utilização responsável e consciente, preparei algumas orientações:

1. Recomendo que o limite do cartão de crédito não deva ultrapassar 50% do salário ou ganho mensal, o que evitará gastar mais do que se recebe;

2. Pela grande facilidade de parcelamento no cartão de crédito, a cada dia aumenta mais e mais o endividamento das pessoas. Assim, ao fazer parcelas fixas, é preciso ter consciência que está comprometendo os meses futuros do orçamento mensal;

3. O erro capital em relação ao cartão é pagar a parcela mínima; isso deve ser evitado. As altas taxas de juros cobradas acabam levando a pessoa à inadimplência. Caso não consiga pagar a parcela total, procure outra linha de crédito que não ultrapasse 2,5% ao mês;

4. Evite o pagamento de anuidade do cartão. Hoje, é possível encontrar cartões que não cobram nenhuma taxa de manutenção. Também nunca empreste o cartão de crédito à outra pessoa, mesmo que seja conhecida;

5. Se tiver apenas um ganho mensal, deverá ter apenas um cartão de crédito; caso ganhe semanalmente, poderá ter até três cartões, para os dias 10, 20 e 30. Com isso, poderá comprar seis dias antes do vencimento de cada um deles, ganhando 36 dias para pagamento.

6. Uma forma educada, financeiramente, de utilizar o cartão é saber aproveitar os benefícios que o cartão de crédito pode oferecer, sejam prêmios ou milhagens;

7. Caso perca o controle financeiro e não consiga pagar a fatura total do cartão no vencimento, é preciso fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro e descobrir o verdadeiro problema. Junto com isso, deverá buscar uma linha de crédito com taxas de juros baixos;

8. É importante estar consciente que, ao parcelar no cartão de crédito, , haverá pagamento de juros em cada prestação;

9. Lembre-se, você não emprestaria a uma pessoa que não conhece para que pague em prestações sem juros, emprestaria? A resposta é não, portanto, poupe dinheiro, compre à vista e peça descontos;

10. O cartão utilizado sem consciência promove compras por impulso. Por isso, cuidado! É preciso ter responsabilidade na hora de consumir; sempre pergunte se realmente precisa disso, se tem dinheiro para comprar e se tem como pagar a fatura total do cartão no seu vencimento.


Reinaldo Domingos é educador e terapeuta financeiro, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), autor do best-seller Terapia Financeira, entre outras obras.
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Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/20284-10-orientacoes-para-fugir-das-taxas-de-441-76-do-cartao-de-credito.html




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