terça-feira, 12 de abril de 2011

BB, Bradesco e Itaú controlarão IRB

Resseguro: Venda de ações da União para o banco federal marcará início da privatização

Cristiano Romero

De Brasília

O governo vai vender até 35% do capital do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) ao Banco do Brasil (BB). A ideia é que o banco federal passe a compartilhar o controle acionário do IRB com Bradesco e Itaú, que já são acionistas expressivos, por meio de um acordo de acionistas a ser firmado.

A União, que detém hoje 50% do capital da companhia, ficará com 10% e terá uma ação de classe especial (golden share) para exercer poder de veto no futuro em temas específicos, como a mudança do controle acionário da empresa. Aposentados e funcionários terão o direito de comprar, inclusive com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até 10% do capital da companhia.

Na última sexta-feira, o governo deu mais um passo para transferir o controle acionário do IRB ao BB. Publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução número 3, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), retomando o processo de privatização da resseguradora, que se arrasta desde o primeiro mandato do governo Lula. Pela resolução, o BNDES fará licitação para contratar uma firma de consultoria encarregada de fazer a avaliação do IRB.

A expectativa do governo é que o processo seja concluído em seis meses. Uma vez terminada a avaliação, o BNDES negociará o valor da venda do controle e o percentual do capital a ser adquirido pelo Banco do Brasil. Fontes oficiais ouvidas pelo Valor informaram que o BB deseja comprar algo entre 25% e 35% do capital do IRB.

O plano do BB é adquirir a fatia da companhia e, em seguida, fechar um acordo com os atuais acionistas para assegurar que a gestão seja privada. Hoje, a União detém 50% das ações. Os outros acionistas são: Bradesco (21,24%), Itaú Unibanco (15,44%), Porto Seguro (1,91%), HSBC (1,72%), Caixa Seguradora (1,08%), Santander (0,80%), Aliança do Brasil (0,79%) e outros (7,01%).

Não haverá leilão do IRB porque a Lei de Desestatização (9.491), de 1997, autoriza a União a transferir, sem recorrer a essa modalidade de venda, o controle acionário de um ente público para outro. Para assegurar, no entanto, que o IRB seja privatizado, mesmo que na prática seu controle seja transferido ao BB, a resolução do CND, assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, estabelece regras para preservar a natureza privada da companhia.

A ideia é que o BB e a União, juntos, não possuam mais do que 50% das ações ordinárias (com direito a voto) do IRB após a privatização. O governo pretende ficar com 10% do capital controlador e ainda possuir uma golden share. O objetivo, nesse caso, é evitar que, no futuro, a empresa mude de denominação e de objeto social, altere sua logomarca, transfira o controle acionário e/ou faça mudanças nos direitos atribuídos à golden share, sem a anuência da União.

O Banco do Brasil deverá comprar o IRB por meio de uma subsidiária - a BB Seguros, a sua holding na área de seguridade. O banco quer com o IRB, e em associação com seus dois maiores concorrentes no mercado - o Bradesco e o Itaú Unibanco -, investir pesadamente no segmento de resseguros, de olho nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada em 2016.

O plano é ter musculatura para concorrer com as seguradoras estrangeiras que atuam no Brasil. Queremos transformar o IRB no principal ressegurador do país, dando a ele escala para comportar os investimentos em infraestrutura previstos, disse um assessor do governo.

Na resolução número 3 do CND, o governo fixa prazo de até cinco anos, contado a partir da desestatização, para que os sócios abram o capital do IRB-Brasil Re. Antes da privatização, o BNDES fará alterações no estatuto da empresa para converter todas as ações preferenciais em ordinárias, aumentar a composição da diretoria para até nove membros e criar a ação de classe especial, a ser subscrita unicamente pela União. As características pretendidas deixam entrever que a ideia é lançar ações do IRB no Novo Mercado da bolsa.

Para diminuir a resistência dos funcionários à privatização do IRB, o governo reservará 10% das ações aos funcionários e aposentados interessados em participar da desestatização. Eles poderão usar o saldo no FGTS para adquirir ações da companhia, mas não poderão vendê-las pelo prazo mínimo de três anos. A União ainda poderá autorizar deságio de 10% no valor dos papéis a serem comprados pelos empregados.

Fonte: Valor Econômico

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Saúde suplementar: o desafio da universalização


O acesso universal à saúde foi apontado pelo ministro Alexandre Padilha como um dos grandes desafios de sua gestão. Essa é, sem dúvida, uma das maiores reivindicações da população, que, com o aumento da renda, também sinaliza o desejo de adquirir um plano de saúde, como mostram pesquisas sobre o consumo do brasileiro em 2011.


O ministro mostra disposição para enfrentar a questão, ao mesmo tempo em que acena com maior diálogo com o setor de saúde suplementar - hoje, com quase 45 milhões de beneficiários no país, o equivalente a 23,4% da população brasileira.

Duas questões intrigam a todos: gestão e recursos financeiros. Boa gestão é sempre necessária, tanto no setor público quanto no privado, pois é a forma de evitar o desperdício de recursos sempre escassos. Mas não haverá gestão sem recursos financeiros. Se imaginarmos que o gasto per capita nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quase de US$ 4 mil, seria desejável para o Brasil, nós dispenderíamos grande parte de nossas rendas com saúde.

Faço a referência para mostrar a virtual impossibilidade de o setor público alocar, em futuro próximo, recursos necessários para prover atenção integral à saúde de todos os brasileiros. Forçoso, portanto, reconhecer a severa limitação de recursos financeiros para fazer frente às necessidades de gastos com saúde.

Por isso, entendemos que não haverá universalização do acesso à saúde senão por meio de forte e crescente interação entre os setores público e privado. No horizonte previsível, nem pode o Sistema Único de Saúde (SUS) sozinho cumprir com seu dever constitucional de garantir acesso a toda população, nem o setor privado tem condições de sozinho atender com integralidade e universalidade.

As pessoas que têm plano de saúde buscam atendimento na rede privada, embora não renunciem ao direito de se valerem do SUS e tampouco fiquem desoneradas de seus deveres de contribuintes. No entanto, ao recorrerem aos serviços da rede privada, os cidadãos com planos de saúde deixam de utilizar o sistema público.

Com menos pessoas dependendo exclusivamente do SUS, é possível planejar e organizar melhor o atendimento público de saúde, pois menor será número de indivíduos a serem atendidos pela mesma (e escassa) dotação orçamentária.

Ter plano é uma escolha voluntária e essa opção se dá por diversas razões - entre elas a expectativa de maior e mais rápido acesso e melhor atenção à saúde, a possibilidade de escolha do profissional, hospital ou laboratório e a qualidade das instalações privadas. Não há por que não permitir que um maior número de pessoas realize esse sonho.

Em 2010, o número de beneficiários de planos cresceu a taxas recordes, em razão do crescimento do emprego e das rendas. No entanto, com a ascensão econômica das classes C e D, era de se esperar crescimento ainda mais intenso - que não foi possível porque as pessoas ainda não têm renda suficiente para custear um plano de saúde.

Para aproximar o desejo das pessoas de ter um plano e sua concretização, o caminho é permitir o desenho de planos focados nas diferentes necessidades e possibilidades da população. Para isso será necessário rever a legislação e regulamentação da saúde suplementar, permitindo novos planos, voltados para os diferentes estratos sociais.

Esses novos produtos devem ter certas qualidades, como a permissão para que se construam provisões para as idades mais avançadas, que trazem consigo maior incidência de doenças, especialmente as crônicas, o que eleva os gastos com saúde num período da vida em que as rendas caem.

Proposta nesse sentido foi apresentada pela FenaSaúde, em parceria com a FenaPrevi, à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que hoje estuda a criação de um plano híbrido de saúde e previdência - o que mostra que pequenas alterações nas regras soltarão as amarras da criatividade e libertarão os empreendedores para desenvolver produtos melhor adaptados às diferentes necessidades das pessoas.

Há enormes desafios a enfrentar na saúde, particularmente em razão da tendência do aumento das despesas médico-hospitalares com incorporação de tecnologias e envelhecimento da população. Não podemos assistir passivamente ao desenrolar dessas tendências e, resignados, aceitarmos as severas consequências da inação como se fatalidade fossem. Podemos e devemos construir nosso futuro, de maior acesso aos serviços de saúde, com menor incidência de doenças e vida mais longa e saudável para a população brasileira.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE - JOSÉ CECHIN - Diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Susep regulamenta apólices para transportes


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou duas circulares para regulamentar dois tipos de seguros voltados para o transporte de cargas: o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Cargas (RCOTM-C) e o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

Em ambos os casos, a partir do dia 1º de setembro deste ano, as seguradoras não poderão comercializar novas apólices que estejam em desacordo com as novas regras.

Além disso, foi estabelecido que os planos atualmente em comercialização, padronizados ou não-padronizados, que não atendam às especificações aprovadas agora pela autarquia, deverão ser substituídos por novos planos, já adaptados, até aquela mesma data.

A partir do dia 05 de maio, novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados às suas disposições.

Os contratos em vigor e não adaptados cujo término de vigência ocorrerá antes de 1º de setembro, poderão ser renovados, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Já os contratos com vigência terminando após esse prazo, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência ou até um ano depois da data de publicação da circular, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

As seguradoras que desejarem operar com os planos padronizados deverão apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

No entanto, ainda em relação às condições padronizadas, as companhias poderão submeter à autarquia alterações pontuais; ou propor a inclusão de novas coberturas adicionais ou novas cláusulas específicas, desde que não conflitantes com as normas em vigor. Após analisar as alterações propostas, a Susep poderá aceitá-las, recusá-las, ou, ainda, aceitá-las parcialmente, para fins de enquadramento do produto.

Caso a seguradora opte por manter qualquer alteração que, embora não contrária aos normativos em vigor, tenha sido considerada inadequada pela Susep, para que o produto submetido venha a ser enquadrado como padronizado, deverá ser analisado como plano não-padronizado. As seguradoras também poderão submeter produtos próprios e planos não-padronizados respeitadas as normas vigentes.

De acordo com a Circular 421, no seguro RCOTM-C, a seguradora garante ao segurado, quando responsabilizado por perdas ou danos causados aos bens ou mercadorias que lhe foram entregues para transportar, o reembolso a que for obrigado, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da companhia, desde que atendidas as disposições do contrato.

Alternativamente ao reembolso ao segurado, a seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado. A garantia prevalece até o valor da Importância Segurada averbada previamente ao início de cada viagem, respeitado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo contratado.

Esse seguro cobre, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados à carga, atendidas as disposições do contrato.

No seguro RCF-DC, regulamentado pela Circular 422/11, a seguradora garante ao segurado, quando responsabilizado pelo desaparecimento de bens ou mercadorias que lhe foram entregues para transportar, o reembolso a que for obrigado, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da companhia.

Alternativamente ao reembolso ao segurado, a seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.

A garantia prevalece até o valor da Importância Segurada averbada previamente ao início de cada viagem, respeitado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo contratado.

O seguro RCF-DC cobre, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar, com sucesso ou não, o desaparecimento total da carga, atendidas as disposições do contrato.

Nos dois casos, as condições contratuais dos Planos Padronizados, aprovadas pelo Conselho Diretor da Susep, estão disponíveis no site da autarquia (http://www.susep.gov.br/).

Fonte: Seguros dia-a-dia

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Saldo de previdência privada é penhorável

Uma medida divulgada pode trazer um sério e negativo impacto para as empresas de previdência privada aberta, que se utilizam do argumento de que os planos de previdência são uma boa opção de investimento para quem quer deixar recursos fora do inventário. Veja abaixo a decisão da Quarta Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Neste caso, é o PGBL. Falta saber se a mesma decisão pode também ser aplicada ao VGBL, que é caracterizado como um seguro, mas na verdade é uma produto de acumulação de recursos.

DECISÃO

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

“O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974.

O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição.

Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC).

Lei severa

O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74.

“Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família.

No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”.

Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.

Excedente salarial

O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.

Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.

De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.

Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.

Fonte: Sonho Seguro - Por Denise Bueno

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Número de idosos vai triplicar em 40 anos e pressionar previdência social


O número de idosos na população brasileira vai triplicar nos próximos 40 anos e produzir pressão no sistema previdenciário, mostra estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Banco Mundial (Bird). Em consequência, os gastos com previdência social, que representavam 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005, devem alcançar a 22,4% do PIB em 2050. Em 40 anos, a população idosa vai passar de 20 milhões, em 2010, para 65 milhões em 2050.


Na avaliação do estudo, o Brasil, cujas despesas com seguridade social já são elevadas, precisa fazer novas reformas no sistema previdenciário, como as realizadas em 1999 e 2003. De acordo com o Bird, “o baixo limite de idade e a existência da aposentadoria por tempo de trabalho sem idade mínima levam à aposentadoria precoce. Assim, um sistema que deveria assegurar a renda de indivíduos impossibilitados de trabalhar acaba fornecendo auxílios por um período maior do que o tempo de contribuição”, diz o relatório.

Para o Bird, o Brasil deveria adotar uma política estrutural que relacione a idade de aposentadoria compulsória ao aumento na expectativa de vida, a exemplo de nações como a Dinamarca. Outro problema, de acordo com o Bird, é que o sistema previdenciário brasileiro estimula a informalidade e a não contribuição com a Previdência. Isso porque a legislação brasileira prevê que mesmo pessoas que não contribuem com a Previdência devem ser amparadas pelo governo federal a partir dos 65 anos, se tiverem uma renda familiar baixa.“Uma grande proporção da população não contribui com o sistema de seguridade social durante a idade ativa, ao passo que se beneficiará dele mais tarde. À medida que a população do Brasil envelhece, cresce a necessidade de assegurar que uma parcela maior contribua para o sistema previdenciário”, diz o relatório.

O relatório "Envelhecendo em um Brasil Mais Velho" também revela que o aumento do número de idosos no País poderá provocar problemas no mercado de trabalho, já que o salário maior e a menor produtividade dos trabalhadores mais idosos poderão causar redução de competitividade e lucro nas empresas. Segundo o Bird, as empresas precisam se preparar para isso e investir em programas de treinamento e em projetos para atender às necessidades desses trabalhadores.

Fonte: CNseg

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Índios Cherokees


Você conhece a passagem da juventude dos índios Cherokees?

O pai leva o filho para a floresta durante o final da tarde, venda-lhe os olhos e deixa-o sozinho.
O filho se senta sozinho no topo de uma montanha a noite toda e não pode remover a venda até os raios do sol brilharem no dia seguinte.

Ele não pode gritar por socorro para ninguém.


Se ele passar a noite toda lá, será considerado um homem.
Ele não pode contar a experiência aos outros meninos porque cada um deve tornar-se homem do seu próprio modo, enfrentando o medo do desconhecido.
O menino está naturalmente amedrontado.
Ele pode ouvir toda espécie de barulho.

Os animais selvagens podem, naturalmente, estar ao redor dele.


Talvez alguns humanos possam feri-lo.

Os insetos e cobras podem vir picá-lo.


Ele pode estar com frio, fome e sede.

O vento sopra a grama e a terra sacode os tocos, mas ele não remove a venda.

Segundo os Cherokees, este é o único modo dele se tornar um homem.


Finalmente... Após a noite horrível, o sol aparece e a venda é removida.
Ele então descobre seu pai sentado na montanha perto dele.

Ele estava a noite inteira protegendo seu filho do perigo.

Nós também nunca estamos sozinhos!


Mesmo quando não percebemos Deus está olhando para nós, ' sentado ao nosso lado.'
Quando os problemas vêm, tudo que temos a fazer é confiar que ELE está nos protegendo.



Que Deus derrame bençãos e graças em sua vida e na de sua família!

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Desinformação do segurado preocupa CNSeg


A desinformação é um dos principais focos de conflitos entre as seguradoras e os consumidores. Por isso, a CNSeg está empenhada em desenvolver ações de aproximação do setor com os segurados. A afirmação é do presidente da CNSeg, Jorge Hilário Gouvêa Vieira, ao falar da organização da 5ª Conseguro, em entrevista ao Portal Viver Seguro, da própria confederação.
Segundo ele, o evento, marcado para os dias 08 e 09 de junho, em Brasília, será uma grande oportunidade para se discutir formas e meios de se melhorar o diálogo com os consumidores e atender suas necessidades”.
Jorge Hilário ressalta que, diante da multiplicidade de informações e da possibilidade de fazer comparações por meio da internet, o consumidor hoje está mais bem informado e exigente. E lembra que as novas mídias são uma realidade, e o mercado de seguros está se utilizando dessas ferramentas para uma maior aproximação com o consumidor e para incrementar vendas. “O consumidor do futuro demandará mais transparência no diálogo, mais agilidade nos serviços e produtos customizados para suas necessidades”, observa.
Na visão dele, o aumento do poder aquisitivo da população e a oferta de apólices a baixos valores em canais de distribuição alternativos são fatores que tendem a acelerar o crescimento do setor, que tem buscado formas de responder com qualidade ao aumento da demanda sem elevar muito seus custos fixos. Para Jorge Hilário, o aumento do poder aquisitivo faz com que o brasileiro invista mais em seguro. “Os dois setores que refletem mais diretamente essa tendência são saúde suplementar e previdência”, assinala na entrevista.
O presidente da CNSeg destaca ainda que a Conseguro é o principal evento do mercado segurador brasileiro. O evento, realizado a cada dois anos, reúne executivos, especialistas e autoridades nacionais e internacionais para uma reflexão coletiva sobre os rumos da economia e os impactos para o setor, abordando também assuntos de interesse direto e indireto do mercado segurador brasileiro, como o relacionamento com o consumidor.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Caixa deve pagar R$ 12 mil de indenização por negar cobertura de seguro


A Caixa Seguros terá que pagar indenização de R$ 12 mil à cliente S.M.P.L., por negativa de cobertura. A decisão, proferida na última 4a.feira (06/04), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.


Conforme os autos, em junho de 2004, o veículo de S.M.P.L. caiu em um buraco e passou a apresentar vários problemas.

A cliente levou o carro até uma oficina credenciada pela seguradora e constatou a perfuração no recipiente que armazena o óleo do motor.

A Caixa Seguros, no entanto, negou-se a efetuar o pagamento do conserto, sob alegação de não haver cobertura no contrato.

Sentindo-se prejudicada, a cliente ingressou com ação na Justiça. Decisão de 1º Grau condenou a seguradora a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais. Objetivando reformar a sentença, a Caixa interpôs apelação (nº 799524-84.2000.8.06.0000) no TJ/Ce.

Segundo a empresa, o problema ocorreu por má lubrificação do motor do veículo, originada por negligência da usuária. Sustentou também que não pode ser responsabilizada pelos riscos não contratados.

Ao apreciar a matéria, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, a Caixa Seguros não apresentou provas que atestassem negligência na manutenção do veículo por parte da cliente. Disse ainda ser incontestável a existência do dano moral, pois “a seguradora atuou de forma displicente”.

Fonte: TJ/Ceará
Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Seguro grátis: Volks é interpelada


No Rio Grande do Sul, o MP estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito civil, a pedido do Sincor gaúcho, contra a Volkswagen do Brasil pela publicidade da caminhonete Amarok, que oferecia dois anos de “seguros grátis”.

O MP acatou representação, “tendo em vista o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, já que não há seguro grátis porque o valor do prêmio fica embutido na prestação, sem que o consumidor saiba”.

Fonte: Seguros dia-a-dia

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Projeto que permite parcelamento do Dpvat já está na Câmara


Após ser aprovado no Senado, o projeto de lei 437/08, que permite aos donos de veículos parcelarem o pagamento do seguro Dpvat, que cobre vítimas de acidentes de trânsito, já está na Câmara dos Deputados.


O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), determina que a data de vencimento do seguro deverá coincidir com a do pagamento da quota única ou das prestações do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A matéria está na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), onde foi estabelecido um prazo de cinco sessões ordinárias para a apresentação de emendas, segundo informações do CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros). O relator do projeto nessa comissão é o deputado Pepe Vargas (PT-RS).

Outro projeto

Outro projeto de lei sobre o seguro obrigatório é o do deputado Antônio Roberto (PV-MG). Nele, o Dpvat ainda pode ter o seu valor alterado em até 40 vezes o valor do salário mínimo vigente no País, nos casos de indenização por morte ou invalidez permanente.[2]

Levando-se em conta o mínimo em vigor de R$ 545,00, a indenização passaria a ser de R$ 21,8 mil. O valor representa um acréscimo de 61,5% em relação ao montante atual pago pelas seguradoras (R$ 13,5 mil).

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Novos exportadores “esquecem” minério


Nem tudo é minério de ferro no comércio de Minas Gerais com o exterior.

A despeito do dólar desfavorável para os exportadores, 35 municípios de todo o estado fizeram a sua estreia no mercado internacional no ano passado, um período de crescimento recorde da economia mineira. Muitas das cidades ancoraram as vendas em produtos tão variados como carnes, queijos, máquinas, rochas ornamentais, frutas, cachaça, móveis, confecções e girassol.

A diversificação foi a grande novidade das exportações de Minas, que em 2010 exibiram taxas de crescimento surpreendentes em regiões historicamente modestas no mapa das vendas externas, o Noroeste, Alto Paranaíba, Norte e os vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Com o bom desempenho das carnes, do açúcar, soja e milho, entre outros produtos, as vendas dos municípios do Alto Paranaíba no exterior cresceram, ao todo, 63,6% no ano passado, mais de uma vez e meia o ritmo de 37,4% de expansão do Sul de Minas, segundo maior exportador depois da Região Central do estado, que concentra a extração do minério de ferro, responsável por sua liderança.

A região do Rio Doce, que abriga o Vale do Aço, também ficou atrás, ao mostrar um avanço de 45,8% das exportações.

As vendas de grãos, do setor sucroalcooleiro e de máquinas também garantiram o destaque do Noroeste de Minas, ao vender 61,6% a mais na comparação com 2009. O Norte do estado, por sua vez, respondeu por um aumento de receita de 57,8%, com a boa performance do comércio de produtos químicos, frutas e artigos têxteis.

Os dados sobre a distribuição geográfica das exportações mineiras e as cidades estreantes foram pesquisados pela Central Exporta Minas, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que atua em parceira com entidades do setor privado.

Fonte: Estado de Minas

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.