terça-feira, 17 de agosto de 2010

Seguro Garantia - Perguntas mais frequentes

1 - O que é o Seguro Garantia?

É um seguro que garante o total e fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. Esse seguro cobre os prejuízos decorrentes do não cumprimento dos contratos.

2 - Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

É um acordo que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).

Tomador é a pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços.

O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

Segurador é quem garante a realização do contrato, a seguradora.

3 - Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?

O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora. Essa apólice garante as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia.

4 - O que é um contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

5 - Quando ocorre o Sinistro?

O sinistro fica caracterizado quando do inadimplemento das obrigações previstas no contrato-base e, portanto, cobertas pelo seguro.

6 - O que é o Contrato Principal?

É o documento contratual. Levando em conta seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

Comentário Patricia Campos: É importante ressaltar que todos os aditivos têm que ser enviados para a Seguradora para que a mesma emita Endosso à Apólice emitida, mesmo que neste aditivo não haja alteração de valores e de prazo que signifiquem valores a serem cobrados.

Quando o Segurado emite um Aditivo em comum acordo com o Tomador e não exige o Endosso na Apólice (ou seja, a comunicação à Seguradora de que o risco foi modificado) a mesma poderá não ter efeito em caso de um sinistro pois a Seguradora não foi notificada, ou não teve conhecimento, de alterações no Contrato que está segurando.

Este procedimento consta nas Condições Gerais anexadas às Apólices.

7 - O que são as Condições Gerais?

São as cláusulas da apólice. Podem ser de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.

8 - O que são as Condições Especiais?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais.

9 - O que são as Condições Particulares?

São aquelas que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

10 - Quem contrata o Seguro Garantia?

Geralmente esse seguro é procurado para garantir a construção civil. Porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

11 - Existe um limite mínimo para as contragarantias?

Caso haja necessidade de contragarantias adicionais, deverão corresponder a, no mínimo, 130% da obrigação garantida.

12 - Posso contratar um seguro garantia sem que obrigatoriamente exista um contrato?

A razão de ser de um seguro garantia é o contrato principal. O contrato deve estar, obrigatoriamente, vinculado à apólice. Sem a existência desse contrato principal o seguro garantia, não existirá.

13 - Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?

A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:

  • Caso fortuitos ou forças maior;

  • Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;

  • Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora. (Aditivos firmados e não comunicados, ou enviados, à Seguradora)

  • No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.

14 - Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

Será sempre o previsto, como valor de garantia no contrato principal. Um exemplo é para a construção de uma usina hidroelétrica de 100 milhões. O contratante pode exigir uma garantia de 5%.

15 - Qual o valor da garantia?

O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Geralmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato.

16 - Como é a vigência do seguro-garantia?

Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de garantidora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.

Comentário Patricia Campos: Por este motivo, é imprescindível que o Segurado devolva a Apólice original para o Tomador e este devolva para a Seguradora

através de seu Corretor(a).

Quando a Apólice for digital, o Segurado deverá emitir Termo de Encerramento do Contrato, ou Declaração com o número da Apólice e do Contrato, informando o cumprimento integral das obrigações do Tomador, enviar a ele para que o mesmo envie para a Seguradora através de seu Corretor(a).

17 - Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?

Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D.

Dependendo da classificação e do acúmulo do tomador , poderão ser exigidas garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.

18 - O que fazer com a apólice depois de vencida?

Tenha sempre a apólice guardada. Mesmo depois da ocorrência de um sinistro ou vencida. Tal razão deriva do fato de que as seguradoras pedem a devolução da mesma ao fim de sua vigência, e tal exigência faz parte das condições gerais da apólice.

19 - Quais são os detalhes para a regulação e liquidação de um sinistro?

Confirmado o descumprimento das obrigações do contrato coberto pela apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir da seguradora a indenização devida.

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.

É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.

Fonte: portal Garantia Net

Att.

Patricia Campos

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Seguradoras estão cada vez mais seletivas

Estudo da Marsh mostra que companhias têm mais capacidade para aceitar riscos, mas com políticas mais restritivas


A abertura do mercado de resseguros no Brasil trouxe um grande benefício: a capacidade de aceitação de risco das seguradoras aumentou. Em contrapartida, elas estão mais exigentes.

Essa é uma das conclusões do "Relatório de mercado 2010 - A competição tem recompensas", documento global preparado pela corretora Marsh, que mapeia a capacidade das principais linhas de seguro pelo mundo.

"Antes, com a figura do IRB, todo risco tinha seguro, podia custar caro, com franquia alta e condições restritivas, mas tinha.

Hoje, não há cobertura para tudo e o preço depende da qualidade do risco", resume Paulo Henrique Pereira Junior, responsável pela colocação de riscos e por clientes multinacionais na Marsh no Brasil.A abertura do mercado de resseguros no Brasil trouxe um grande benefício: a capacidade de aceitação de risco das seguradoras aumentou. Em contrapartida, elas estão mais exigentes.

Essa é uma das conclusões do "Relatório de mercado 2010 - A competição tem recompensas", documento global preparado pela corretora Marsh, que mapeia a capacidade das principais linhas de seguro pelo mundo.

"Antes, com a figura do IRB, todo risco tinha seguro, podia custar caro, com franquia alta e condições restritivas, mas tinha.

Hoje, não há cobertura para tudo e o preço depende da qualidade do risco", resume Paulo Henrique Pereira Junior, responsável pela colocação de riscos e por clientes multinacionais na Marsh no Brasil.

Segundo ele, a abertura do mercado de resseguro no país, em 2008, deu uma outra dinâmica para o segmento de grandes riscos. Isso porque as seguradoras passaram a contar com contratos automáticos de resseguro, que somados à sua capacidade própria de aceitação de risco, mais a contratação de resseguro facultativo (para determinado risco) é igual a uma capacidade de fazer apólices com um volume segurado maior.

Maior capacidade, no entanto, não quer dizer maior apetite por todos os riscos. "Hoje tudo depende da qualidade do risco e das informações disponíveis sobre a companhia para que o mercado segurador seja agressivo na aceitação do risco", explica Pereira Junior. Segundo o estudo, há algumas atividades em que há possibilidade real de falta de mercado para a aceitação de seus riscos, são eles: mineradoras, fábricas de colchão, depósitos de produtos inflamáveis e madeireiras.

Essa é a primeira edição do levantamento, que será atualizado anualmente para facilitar a gestão dos programas de seguros dos clientes multinacionais da corretora. A seguir um panorama da disponibilidade de capacidade do mercado no Brasil.

Patrimonial: A capacidade do mercado segurador para grandes riscos nessa linha é estimado em US$ 1 bilhão por apólice, somando a capacidade de todas as seguradoras que atuam no Brasil. A média por seguradora é de US$ 100 milhões.

Seguro para construção: O maior ressegurador brasileiro, o IRB, tem atualmente capacidade disponível de US$ 75 milhões por obra. As condições e preços dessa linha estão estáveis, segundo o estudo, pois os índices de sinistros estão controlados.

Responsabilidade Civil: A capacidade média disponível por risco das principais seguradoras atuantes no ramo é de US$ 50 milhões.Os preços estão estáveis, com redução de taxas dependendo do ramo de atividade.[2]

Seguro garantia: A capacidade total é estimada em US$1 bilhão por tomador.O estudo observa, porém, que as grandes empresas tomadoras já estão com suas linhas de garantia esgotadas nos mercados locais. T.F

PATRIMONIAL

Capacidade estimada por apólice no Brasil US$1bilhão

RC

Responsabilidade civil tem capacidade de (por risco) US$ 75mi

GARANTIA

Capacidade por empresa tomadora US$1bilhão

Fonte: Brasil Econômico
Comentários Patricia Campos:

Venho, há algumas semanas, sinalizando a preocupação do mercado com a capacidade de emissão para o Seguro Garantia.

O levantamento da Marsh nada mais é do que a confirmação do que as Seguradoras vem afirmando: elas têm condições e capacidade de absorver os riscos para as grandes obras e projetos.

Entretanto, o ponto chave deste levantamento vem confirmar também o que está acontecendo: as Seguradoras ficaram mais exigentes e há vários Tomadores que não conseguem emitir suas Apólices de Garantia para cumprir cláusulas contratuais.

Acredito que as Seguradoras estão amadurecendo o "novo" relacionamento com os Resseguradores e, espero, que no futuro bem próximo, consigam achar um caminho para este problema que está prejudicando várias empresas.


Att.

Patricia Campos

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Seguro Garantia - Principais Cuidados

Como qualquer tipo de contratação, alguns cuidados devem ser sempre tomados, em especial no Seguro Garantia. Afinal, contratar um seguro desse porte não é como transformar limão em limonada.

Confira aqui alguns passos importantes:

1) Conferir a regularidade da companhia seguradora junto aos órgãos reguladores do setor

O mercado segurador não é uma terra sem lei. No comando dessa Indústria está a Superintendência de Seguros Privados, mais conhecida como Susep, que trabalha como sendo a xerife do setor. Trata-se de um órgão do governo brasileiro, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização .
Para se adquirir uma apólice de Seguro Garantia, ou contratar o Seguro, primeiro é preciso verificar a regularidade da companhia seguradora que está oferecendo esse produto.

É muito fácil e rápido verificar o cadastro das seguradoras. No próprio site da Susep (http://www.susep.gov.br/), o internauta encontrará o ícone “Relação de Empresas”. Lá, basta digitar o nome da seguradora que deseja verificar e conferir os dados da empresa.

2) O Corretor de Seguros

É importante procurar fazer todos os processos por meio de um corretor de seguros de sua confiança. Normalmente, uma boa parcela das pessoas que possuem automóvel fazem o seguro do veiculo com um Corretor. Entretanto, para contratar o seguro Garantia, deve-se sempre ficar atento se o profissional é especializado para lhe vender e prestar toda a assessoria depois de efetuada a venda.

Caso apareçam dúvidas em relação à idoneidade do Corretor, o consumidor pode obter as informações sobre o profissional no próprio Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) de sua região. Eles mantêm uma equipe que lhe esclarecerá todas as duvidas em relação a este profissional.

Veja mais dicas no tópico “Como checar a regularidade do seu corretor de seguros”.

3) O cadastramento do Tomador

Antes de qualquer observação, precisa-se primeiro ter em mente alguns termos muito comuns de se encontrar no contrato de Garantia. Vamos ressaltar aqui alguns nomes freqüentemente usados nos contratos, como:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador para realizar um serviço . O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

Alguns dos documentos necessários são: Contrato Social ou Estatuto Social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do Tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, mas o recadastramento é feito rapidamente.

4) O contrato de Garantia

Quem adquire um Seguro Garantia é aquela empresa (por exemplo, uma prestadora de serviços) que precisa dar garantia do seu serviço para outra companhia (privada ou estatal). Na maioria dos casos, os órgãos estaduais e federais são os maiores segurados, uma vez que as empresas de prestação de serviços estão sempre em licitação com eles.

Tomamos por exemplo. Uma empresa “A” contrata a empresa “B” para uma prestação de serviços. Então, a empresa “B” precisa comprar máquinas para executar esse trabalho e solicita uma parte do pagamento à empresa “A”. Para que a companhia “A” não perca o dinheiro pago nesta primeira parte, ela solicita um Seguro de Garantia, o que lhe garante que a empresa “B” não ficará com o dinheiro dela, sem terminar o trabalho proposto. Deve-se esclarecer aqui que todas as normas e condições do acordo de serviços feito entre as partes devem constar em um contrato de prestação de serviços, antes de adquirir o Seguro.

Feito o contrato de serviços, o Tomador junto com o Corretor de seguros devem ir até a Seguradora para uma análise de todas as cláusulas propostas. Muitas empresas, como órgãos públicos, já têm um contrato padrão. Assim, encaminham para as seguradoras e fazem ajustes com base neste contrato. Todavia, não é necessário seguir um modelo de contrato. O mais importante é a Seguradora e o Tomador analisarem juntos o contrato de serviços.

Com o contrato em mãos serão analisados tópicos como riscos, cláusulas, preços e prazos. Sem esquecer de estudar as qualidades do tomador, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.

Depois de detalhado exame, de ambas as partes, pode-se fechar o contrato.

Fonte: portal Garantia Net

Att.


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Prêmio do Seguro Dpvat de motos pode ser parcelado em até dez vezes

O pagamento do seguro Dpvat para motocicletas - que custa, hoje, R$ 259,04 – poderá ser parcelado. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB /CE), o qual propõe ainda que a data de vencimento para pagamento do prêmio desse seguro coincida com a de vencimento para o recolhimento da quota única ou das prestações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O parlamentar cearense sugere que o parcelamento do prêmio seja permitido apenas ao proprietário de motocicleta que não tenha se envolvido em acidente de trânsito e não tenha sido multado por infração das leis do trânsito no período dos doze meses anteriores à data de licenciamento do veículo.Para esses motociclistas, o pagamento do prêmio do seguro poderá ser parcelado em dez prestações mensais.

O deputado propôs também que a lei entre em vigor já no dia 1º de janeiro de 2011, o que, obviamente, depende da aprovação do projeto no Congresso. “A motocicleta é o meio de transporte para mais de 17 milhões de brasileiros adultos que não dispõem de carro de passeio. A aquisição da moto é um empreendimento que mobiliza toda a família e corresponde a uma oportunidade de progresso e de melhoria das condições de inserção no mercado de trabalho e emprego”, alega o parlamentar, segundo o qual a imagem de uma moto transportando uma família, principalmente a caminho da escola dos filhos ou nos finais de semana, é uma sinalização da importância da moto para milhões de famílias que ainda não têm meios econômicos para adquirir um carro de passeio.

Ele argumenta ainda que, se de um lado, a moto representa um meio de ascensão social e uma abertura de horizontes para o estudo ou o mercado de emprego,por outro lado, sua manutenção significa um gasto excessivo para amaioria de seus proprietários. “Uma cena de cortar coração é a visão deum caminhão do órgão estadual de trânsito deixar uma cidade do interior levando motos apreendidas por pendências com o pagamento de IPVA, Taxa de Licenciamento Anual, Multas ou Seguro Obrigatório”, assinala, acrescentando que, para uma família pobre, onde a moto é um símbolo das perspectivas de melhoria de renda, o pagamento anual e em uma só parcela de R$ 259,04 está fora de suas possibilidades.

Ele admite que, para as seguradoras, os 17 milhões de motocicletas existentes no País são um elemento de risco, pois, em 2009, representavam 26% de toda frota nacional de veículos, mas foram responsáveis por 56% das indenizações pagas pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. “Trata-se, de fato, de um problema social. No entanto, a solução via a imposição de excessivos custos econômicos está inviabilizando a concretização dos sonhos de progresso por milhões de brasileiros, principalmente, de jovens brasileiros”, frisa o parlamentar.

Fonte: CQCS

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"Avançamos da Idade da Pedra direto para a Contemporânea"

A declaração é de Paulo dos Santos, Diretor Superientendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com relação à instalação da suíte Expresso que, desde o início da semana, passou a ser o sistema de correio oficial da instituição.


Desde a última segunda-feira, todos os 478 servidores da SUSEP passaram a utilizar o Expresso, em substituição ao Correio Eletrônico Exchange, que não atendia às expectativas da autarquia com relação à sua performance.

"O Expresso dá agilidade ao nosso processo de comunicação. Antes, quando um servidor viajava, precisava telefonar e pedir para outra pessoa acessar seu e-mail, caso precisasse de alguma informação. Com o Expresso, utilizamos a caixa corporativa de qualquer lugar e só isto já é um avanço de 1000%", afirmou o Diretor. Ele também ressaltou que a utilização da ferramenta deverá gerar economia de dinheiro público, com a dispensa da compra de licenças para o software proprietário.

Serpro e Susep

O Expresso foi implantado na Susep com os seguintes módulos: E-mail; Calendário; Catálogo de Endereços; Workflow; além do Expresso Mini, versão criada para acesso em celulares e smartfones/PDAs.

Entre as ações prioritárias e que encontra-se em andamento, é a migração do equipamentos da SUSEP para o Centro de Dados do SERPRO que já está em fase de testes, com a migração prevista para 04/09/2010, que trará várias vantagens para a Autarquia.

Este é o segundo importante serviço prestado pelo Serpro para a Susep neste ano. No dia 23 de março, ocorreu a entrega do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI. Para conhecer mais sobre o assunto, veja abaixo a reportagem.

A Superintendência

Criada em 1966, como autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.

Fonte: Anne Araujo

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A Marca de Amor

Marcelinho tinha uma cicatriz no rosto, as pessoas de seu colégio não falavam com ele e nem sentavam ao seu lado,

na realidade quando os colegas de seu colégio o viam franziam a testa devido à cicatriz ser muito feia.

Então a turma se reuniu com o professor e foi sugerido que aquele menino da cicatriz não frequentasse mais o colégio, o professor levou o caso à diretoria do colégio.

A diretoria ouviu e chegou à seguinte conclusão:

Que não poderia tirar o menino do colégio, e que conversaria com o menino e ele seria o ultimo a entrar em sala de aula, e o primeiro a sair, desta forma nenhum aluno via o rosto do Marcelinho, a não ser que olhassem para trás.

O professor achou magnífica a idéia da diretoria, sabia que os alunos não olhariam mais para trás.

Levado ao conhecimento do Marcelinho da decisão ele prontamente aceitou a imposição do colégio, com uma condição:

Que ele compareceria na frente dos alunos em sala de aula, para dizer o porquê daquela CICATRIZ.

A turma concordou, e no dia Marcelinho entrou em sala dirigiu-se a frente da sala de aula e começou a relatar:

- Sabe turma eu entendo vocês, na realidade esta cicatriz é muito feia, mas foi assim que eu a adquiri:

- Minha mãe era muito pobre e para ajudar na alimentação de casa minha mãe passava roupa para fora, eu tinha por volta de 7 a 8 anos de idade...

A turma estava em silencio atenta a tudo.

O menino continuou: além de mim, haviam mais 3 irmãozinhos, um de 4 anos, outro de 2 anos e uma irmãzinha com apenas alguns dias de vida.

Silêncio total em sala.

-... Foi aí que não sei como, a nossa casa que era muito simples, feita de madeira começou a pegar fogo, minha mãe correu até o quarto em que estávamos pegou meu irmãozinho de 2 anos no colo, eu e meu outro irmão pelas mãos e nos levou para fora, havia muita fumaça, as paredes que eram de madeira, pegavam fogo e estava muito quente...

Minha mãe colocou-me sentado no chão do lado de fora e disse-me para ficar com eles até ela voltar, pois minha mãe tinha que voltar para pegar minha irmãzinha que continuava lá dentro da casa em chama.

Só que quando minha mãe tentou entrar na casa em chamas as pessoas que estavam ali, não deixaram minha mãe buscar minha irmãzinha.

Foi aí que decidi.

Peguei meu irmão de 2 anos que estava em meu colo e o coloquei no colo do meu irmãozinho de 4 anos e disse-lhe que não saísse dali até eu voltar.

Saí de entre as pessoas, sem ser notado e quando perceberam eu já tinha entrado na casa.

Havia muita fumaça, estava muito quente, mas eu tinha que pegar minha irmãzinha.

Eu sabia o quarto em que ela estava.

Quando cheguei lá ela estava enrolada em um lençol e chorava muito...

Neste momento vi caindo alguma coisa, então me joguei em cima dela para protegê-la, e aquela coisa quente encostou-se em meu rosto...

A turma estava quieta atenta ao Marcelinho e envergonhada então o menino continuou:

Vocês podem achar esta CICATRIZ feia, mas tem alguém lá em casa que acha linda e todo dia quando chego em casa, ela, a minha irmãzinha me beija porque sabe que é marca de AMOR.

Vários alunos choravam, sem saberem o que dizerem ou fazerem, mas Marcelinho foi para o fundo da classe e imovelmente sentou-se.

Para você que leu esta história, queria dizer que o mundo está cheio de CICATRIZ.

Não falo da CICATRIZ visível, mas das cicatrizes que não se vêem, estamos sempre prontos a abrir cicatrizes nas pessoas, seja com palavras ou nossas ações.

Há aproximadamente 2000 anos JESUS CRISTO, adquiriu algumas CICATRIZES em suas mãos, seus pés e sua cabeça.

Essas cicatrizes eram nossas, mas Ele, pulou em cima da gente, protegeu-nos e ficou com todas as nossas CICATRIZES..

Essas também são marcas de AMOR.

Jesus te ama, não por quem você é, mas sim pelo que você é, e para Jesus você é a pessoa mais importante deste mundo.

Nunca se esqueça disso!


Que o amor, a paz, a união e o Espírito Santo de Deus estejam presentes sempre em sua vida.


Patricia Campos

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Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

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