terça-feira, 10 de maio de 2011

SP: venda de seguros poderá ocorrer somente com presença de Corretor

O Projeto de Lei 339/2010, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, determina ser obrigatória a presença de corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, nos estabelecimentos que comercializarem seguros.

Diz o texto: "O empresário que comercializar seguro deverá informar ao público em geral da existência de um corretor em seu estabelecimento, cuja permanência coincidirá com o horário de funcionamento deste, visando a oferecer orientações sobre o contrato".

O autor do PL, deputado estadual Fernando Capez (PSDB), alega que os estabelecimentos têm promovido venda casada, com produtos pré-montados, impondo a compra pela força do poder econômico e ignorando a necessidade da presença do corretor para orientar o consumidor.

Em defesa do consumidor

De acordo com ele, o artigo 122 do Decreto-lei 73, de 1966, já estabelece ser este profissional o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e os consumidores. Porém, bancos, lojas, cartões de crédito e supermercados não têm respeitado essa legislação.

"A permanência de um corretor de seguros, profissional qualificado, em local onde eventualmente pode ser celebrado um contrato de seguro, certamente trará ao consumidor maior segurança e respeitos aos seus direitos", diz o deputado.

O corretor pode orientar os consumidores no que diz respeitos às coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões e condições gerais da apólice.

Penalidade

Segundo a proposta, o descumprimento das disposições ocasionará multa de 100 Ufesps - equivalentes hoje a R$ 1.745, dobrada em caso de reincidência. Ela será aplicada após regular procedimento administrativo.

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

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Se aprovada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Projeto da Agência de Garantias é suspenso

O Ministério da Fazenda paralisou o processo de criação da Agência Brasileira de Garantias, considerada essencial para a realização de obras de infraestrutura de grande porte. A interrupção representa um recuo do governo, que ao fim do ano passado negociou com o setor e chegou a um entendimento com as empresas de seguros privados sobre o formato legal que o novo órgão teria.

Um dos membros da equipe do ministro Guido Mantega informou que a Fazenda suspendeu o anúncio de medidas que possam ter impacto fiscal negativo nas contas públicas. Ainda não há uma definição clara sobre o assunto, informou um dos economistas do ministério responsável pela formatação do modelo da agência.

No início do ano, a Fazenda informou que os estudos haviam sido concluídos e Mantega chegou a anunciar, em apresentação a empresários, que o novo órgão seria instituído por medida provisória. A finalidade da agência seria oferecer seguro complementar aos grandes projetos de infraestrutura, a exemplo do trem de alta velocidade (TAV).

A proposta final estabelecia que os fundos garantidores das Parcerias Público Privadas (PPP) do setor elétrico e da indústria naval comporiam um fundo único com R$ 11 bilhões. O fundo para garantir o comércio exterior seria mantido como uma fonte exclusiva de financiamento dessas operações.

Para acelerar o processo, a Fazenda também havia decidido que as regras sobre a alavancagem do fundo garantidor de infraestrutura seriam definidas em estatuto após o envio da MP da agência ao Congresso. O projeto com esse arcabouço chegou a ser enviado à Casa Civil, mas retornou à Fazenda.

No mercado, a sensação dos empresários é de que a agência perdeu o timing e que hoje já é completamente desnecessária. O que mais afligia o mercado era saber se as seguradoras teriam capacidade e recursos para oferecer nessas operações, ou seja, se teriam um volume de dinheiro capaz de atender os prejuízos que eventualmente pudessem ocorrer. O mercado já provou que tem capacidade, comenta José Américo Peón de Sá, coordenador técnico e conselheiro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (Cnseg).

Peón de Sá, que participou dos estudos sobre a criação da agência, afirma que hoje essa figura já se tornou dispensável. A seguradora estatal era uma análise errônea sobre a capacidade do país. Os riscos soberanos era confundidos com os riscos privados. Já ficou mais do que demonstrado que o mercado tem total capacidade de atender o setor. (LO e AB)

Fonte: Valor Econômico

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ANS facilita mudança de plano antigo para novo

Usuário de convênio contratado até 99 pode mudar para um novo sem carência

Resolução permite ainda adaptação de plano antigo a um novo, sem carência, com reajuste de até 20,59%

Tatila Bedinelli

DE SÃO PAULO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou ontem resolução que facilita a mudança de usuários dos chamados planos de saúde antigos (anteriores a 1999) para os novos.

A resolução permite que usuários de plano antigo façam a migração para um plano novo compatível sem ter que cumprir carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas).

Permite ainda que adaptem o plano antigo a um novo, também sem carência, com reajuste de até 20,59%.

Antes, quem determinava o preço a ser pago pela mudança era o convênio.

Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos -a partir daí, só valem reajustes anuais por causa da inflação.

Os contratos antigos, como foram firmados antes de a ANS existir, não se submetem obrigatoriamente as essas regras. Segundo a ANS, cerca de 16% dos usuários de planos têm contratos antigos. A nova norma vale ainda para planos odontológicos.

AVALIAÇÃO

Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Juliana Ferreira, o consumidor deve avaliar com calma se é vantajoso mudar para um plano novo e qual opção fazer: a migração ou a adaptação.

A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha poucas vantagens de cobertura.

Isso porque, ao migrar, ele passa a pagar o valor do plano novo compatível (que pode ser maior ou menor), ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas perde coberturas que estejam no contrato antigo não previstas no rol da ANS, como cirurgias plásticas, por exemplo.

Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.

De qualquer forma, os convênios ficam obrigados a cumprir a vontade do cliente. Segundo a Fenasaúde, que representa 15 das maiores operadoras de saúde do país, as empresas cumprirão a nova resolução da ANS.

A entidade afirmou ainda que algumas operadoras já ofereciam planos de migração a seus clientes.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Susep altera normas para concessão de empréstimo a segurados

Na última segunda-feira (2), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas para concessão de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência aberta e a segurado de seguro de pessoas.


De acordo com a circular 423/11, publicada no Diário Oficial da União, o empréstimo será concedido mediante contrato formalizado com o titular e somente durante o período anterior à concessão do benefício ou indenização.

As empresas terão 60 dias para se adaptar às normas da circular.

Informações claras

Entre outras mudanças, está a que estabelece que, durante o período em que vigorar a assistência financeira, as entidades abertas de previdência privada ou a seguradora deverão fornecer a cada titular (pelo menos uma vez no ano) dados sobre o saldo devedor atualizado.

Também devem ser enviadas informações sobre os procedimentos a serem observados, caso o titular deseje quitar o valor da dívida antecipadamente.

Além disso, sempre que for solicitado, essas empresas terão de fornecer ou colocar à disposição do titular informações relacionadas ao contrato de empréstimo, no prazo máximo de dez dias.

Data de vencimento para liquidação antecipada

No caso de liquidação antecipada do contrato de assistência financeira, o documento de cobrança deverá apresentar data de vencimento de acordo com duas situações diferentes:

* Com pelo menos dez dias de antecedência, contados da data de postagem;
* Ou de pelo menos cinco dias, contados da data da efetiva entrega ao titular (nos casos de recebimento do documento de cobrança nas instalações ou representações da empresa).

Ainda vale salientar que não é permitido à entidade de previdência privada ou à seguradora solicitar outros documentos do titular que não aqueles relacionados à sua identificação.

Fonte: Por: Fernanda de Moraes Bonadia
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Atenção ao contrato

Depois de constatar o caos e ver o carro submerso depois do temporal, muita gente fica sem saber se o seguro realmente cobre os prejuízos ou não. Na verdade, depende do tipo de seguro contratado. Corra até sua pasta de documentação e verifique. Se seu carro é acobertado por seguro total, pode ficar tranquilo que a cobertura se estende para alagamentos. Mas se for parcial, contra roubo e incêndio, por exemplo, aí pode preparar o bolso para os gastos.


O vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), Carlos Valle, ressalta para a importância de ficar atento ao contrato na hora de fechar negócio com uma seguradora. É preciso, antes mesmo de perguntar quanto custará o seguro, tirar todas as dúvidas quanto à cobertura.

"O seguro cobre os prejuízos com alagamentos por conta das chuvas quando ele tem cobertura total. Quando é parcial não cobre. Então é importante ficar atento a estes detalhes na hora de fechar o contrato porque você pode realmente precisar um dia", afirma.[2]

Ele acredita que o que pode estar confundindo os consumidores é a dificuldade e demora na realização do serviço. "As seguradoras estão com excesso de demanda e as oficinas estão lotadas. Por isso, a autorização para o serviço pode demorar um pouco mais. Mas ela virá", explica. Ele reforça que o cliente vai pagar o valor da franquia, se os danos forem parciais. "Em caso de perda total, a franquia não precisará ser paga".

Fonte: Diário de Pernambuco

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Na conta do seguro

Carro de André Nakamura teve perda total depois de inundação na garagem.

Parece um dia como outro qualquer, daqueles que você acorda e se arruma para ir para o trabalho. Não fosse o fato de ter chovido a noite inteira e, na hora que você vai pegar seu carro para ganhar o trânsito, descobre que a garagem do seu prédio alagou e seu veículo está debaixo de água. A boa notícia - se é que existe alguma coisa boa a ser noticiada diante do caos - é que, se seu automóvel tem cobertura de seguro total, todo o prejuízo será pago pela seguradora.

O representante comercial André Nakamura, de 29 anos, foi um dos prejudicados com os efeitos dos temporais que assolam a Região Metropolitana do Recife. No dia 19 de abril, quando ia sair para o trabalho, às 8h30, se deu conta que seu veículo, um Polo 2007, estava submerso na garagem do seu prédio em Boa Viagem. "Não acreditei no que vi porque a gente só vê essas coisas na televisão. Tinham uns 20 carros boiando", descreve. Ele só conseguiu tirar o carro da garagem no dia seguinte, quando o local estava seco e acionou o corretor de seguros.

"Não tive problema para resolver. No mesmo dia, a seguradora me deu o veredito de perda total. Dei entrada na documentação e recebi logo o dinheiro. Não me senti prejudicado, me pagaram o que meu carro valia", diz. André recebeu R$ 34.300 e usou a verba, com mais R$ 23 mil do bolso, para comprar um Citroën C4 novo. "Não estava pensando em trocar de carro agora, mas precisei. Ainda não recebi o modelo, mas ele já está assegurado. Até porque nunca fiquei tão feliz de ter investido em um seguro. Paguei R$ 2.300 achando que nunca ia usar, mas quando precisei, foi para valer", frisa.

O gerente comercial Julyano Vasconcelo, 31, não teve a mesma sorte. Com a inundação da garagem do prédio em Boa Viagem, ele perdeu mais do que um bem, perdeu um carro de colecionador. O Xantia V6 dele ficou submerso e, pior, não tinha seguro. "Eu tinha muito cuidado, nem levava para lava- jato de tanto ciúme. Não coloquei seguro porque era R$ 5 mil e a franquia R$ 4 mil. Como só usava duas a três vezes por mês, achei que não compensava. Agora, se pudesse consertar, custaria R$ 58 mil. Perdi meu carro", lamenta.

Fonte: Diário de Pernambuco

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Vale a pena

Vale a pena a tentativa e não o receio.

Vale a pena confiar e nunca ter medo.

Vale a pena encarar e não fugir da realidade.

Ainda que eu fracasse, vale a pena lutar.

Vale a pena discordar do melhor amigo e não apoiá-lo em suas atitudes erradas.

Vale a pena corrigi-lo.

Vale a pena encarar-me no espelho e ver se estou certo ou errado.

Vale a pena procurar ser o melhor e aí...

Vale a pena ser o que for.

Enfim. Vale a pena viver a vida, já que a vida não é tudo o que ela pode nos dar.

Mas sim tudo o que podemos dar por ela, no Ágape.


Att.

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Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.

Sob esse enfoque, a lei do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. O entendimento levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.

Fonte: Da assessoria de comunicação da OAB/Niterói

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Profissionais da Geração Y só "vestem camisa" de empresas que dão feedbacks

Estudo mostra que jovens dessa geração só permanecem em empresas ligadas à capacidade de inovação


Os profissionais da Geração Y vestem a própria camisa e só permanecem em empresas ligadas à capacidade de inovação e que dão feedbacks constantes. As constatações são de estudo realizado pela Bridge Research sobre os profissionais que nasceram nas décadas de 80 e 90.

De acordo com a pesquisa, esses jovens profissionais, diferente dos jovens das gerações anteriores, têm uma relação diferente com a hierarquia, horários e produtividade. Para a Geração Y, o mais importante é o retorno da liderança.

“Ao mesmo tempo que pede esse constante retorno do chefe, o jovem profissional se esquiva das responsabilidades formais do mundo corporativo”, afirmou em nota o presidente da Bridge, Renato Trindade.

Além disso, os jovens dessa geração trocam de emprego com muita facilidade. “O Y de uma classe social mais abastada, quando enxerga uma oportunidade de ir morar no exterior, não tem problema em abandonar uma carreira promissora. O que possui menos dinheiro pode migrar de um emprego para outro somente motivado por uma remuneração maior”, completou o executivo.

Crescimento financeiro rápido

Embora acreditem que é possível aliar felicidade e satisfação com a vida profissional, os jovens da Geração Y também se atentam à questão financeira e, assim como o crescimento profissional, eles também almejam crescimento financeiro rápido.

“Ter dinheiro é sinônimo de status e reconhecimento. Essa é a mola propulsora dessa geração”, avalia Trindade. Para esses jovens profissionais, o dinheiro é resultado do sucesso profissional.

Plano de carreira e família

O estudo aponta que os profissionais dessa geração ainda não são assertivos na definição do plano de carreira. E para eles, essa é uma das principais angústias profissionais: a de saber qual será o próximo passo a ser dado.

Se eles ainda têm dúvidas sobre exatamente o que devem fazer profissionalmente no futuro, ao menos é certo que, ainda que a carreira seja importante, constituir uma família é ponto certo. O estudo aponta que para criar uma carreira estável, a Geração Y não abre mão do desejo de constituir uma família.

Busca na internet

Na hora de buscar oportunidades no mercado de trabalho, os jovens profissionais das classes A e B fazem suas buscas pela internet e redes sociais, além de tentarem indicações de amigos. Já os Y da classe C aliam os meios tradicionais, como agências e envios de currículos, com a internet.

Fonte: Infomoney

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CCJ aprova prazo mínimo de 30 dias de atraso no pagamento para inclusão do consumidor no serviço de proteção ao crédito (01'04")

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, 04/05, projeto de lei (5848/09) do deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento.

Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.

A proposta inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor.

O relator, deputado Marçal Filho, do PMDB de Mato Grosso do Sul, recomendou a aprovação da proposta, que vai beneficiar consumidores e credores.

"Amplia o prazo para que o nome dele seja colocado no rol dos devedores. Acredito que não só para o consumidor, mas também para o credor, para que se dê um prazo maior para eles entrarem em um acordo amigável e não litigarem em relação a esse assunto na Justiça, que a gente sabe que é muito demorado."

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

De Brasília, Noéli Nobre
Fonte: Rádio Câmara

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Sábado é o melhor dia para segurados do INSS ligarem para a Central 135

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não querem ficar esperando ao telefone, quando ligarem para a Central 135, podem ligar aos sábados, que, segundo a Previdência Social, é o melhor dia para entrar em contato com o canal.


A Central 135 tem capacidade de fazer 204 mil atendimentos por dia. Aos sábados, o volume de ligações representa apenas 3% desse total. Só para ter uma noção, em março, a média mensal de ligações durante o sábado foi de 54,8 mil.

De acordo com a Diretorida de Atendimento do INSS, os segurados não utilizam a Central 135 aos sábados, por desconhecer que o canal funciona nesse dia.

Além dos sábados, os segurados podem ligar para a Central 135 das 14h às 16h, nos dias úteis, pois também são horários em que o canal é pouco procurado.

Atendimento

A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Aos domingos, o atendimento é eletrônico.

Telefonemas feitos de aparelho fixo ou público são gratuitos. Para quem ligar de celular, o custo é de uma ligação local.

Fonte: Por: Jéssica Consulim Roccella

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Empresa não pode gerar expectativa de contratação, determina TST

Justiça condenou empresa que não contratou profissional, depois de ele ter sido considerado apto para exercer função


A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que uma indústria do ramo de energia alternativa terá de pagar R$ 3 mil ao um profissional, por ter gerado expectativa de contratação.

Neste caso, o trabalhador foi entrevistado, teve a carteira de trabalho retida pela empresa, fez os exames admissionais, foi considerado apto para exercer a função, mas, depois de todo este processo, foi informado pelo contratante de que não seria mais admitido.

O TST entendeu que “a culpa da empresa é presumida, porque o dano decorre da frustração injustificada da promessa de emprego”.

O profissional alegou ainda que, enquanto esperava o retorno da empresa, recusou duas ofertas de emprego. Entretanto, a Justiça não considerou este argumento, porque o trabalhador não comprovou que recusou as outras oportunidade de trabalho.

Perda de uma vantagem

Para a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves Advogados, Fernanda Perregil, o caso julgado no TST é caracterizado pela perda de uma oportunidade de conquista.

“Neste caso, tudo levava a crer que esta pessoa seria contratada. A empresa não pode fazer isso, ela gera a perda de uma chance, da expectativa de algo real. Ao abrir a vaga, realizar o processo seletivo e informar que a pessoa foi aprovada, ela gera uma expectativa”, esclarece.

Ela acrescenta ainda que, além de pedir indenização por danos morais, o profissional poderia pedir uma indenização por vínculo empregatício. “O vínculo é caracterizado, porque o profissional está à disposição da empresa naquele período”, diz.

Exigência da empresa

Já o especialista da áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, discorda da decisão do TST. Segundo ele, a empresa tem o direito de realizar o processo seletivo, de escolher o profissional que atenda às suas exigências, de reter a carteira de trabalho, mas de não contratar, se ela não quiser.

“A entrega da carteira de trabalho faz parte do processo seletivo. O empregado teria que provar que houve um prejuízo. Se não houve prejuízo, não tem porque ter indenização”, diz. Para ele, a decisão é incomum e dificilmente ocorrem situações parecidas.

Fonte: Infomoney

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