domingo, 25 de agosto de 2013

Completion Bond permite acesso de médios tomadores a recursos subsidiados

Usinas hidrelétricas, termelétricas, parques eólicos, linhas de transmissão, obras de saneamento, estaleiros. Para projetos como estes, o Seguro Garantia Completion Bond surge como alternativa complementar às garantias dadas aos bancos públicos por empreendedores que buscam financiamentos subsidiados.

“É um instrumento eficaz, democrático, que possibilita o crescimento do país e a facilitação do crédito para empresas de médio porte. O objetivo do Completion Bond é substituir parte das garantias reais exigidas pelo banco de fomento, para financiar um projeto subsidiado, disponibilizado pelo Governo Federal”, explica o especialista Lucas Villas Boas.

Segundo ele, atualmente, os bancos de fomento exigem garantias em torno de 130% do valor financiado. “Com o Completion, as garantias são reduzidas. O banco passa a exigir uma garantia real menor e uma apólice do seguro, o que permite a tomadores que não dispõem de grande patrimônio, tenham acesso a esse recurso”, assinala.

Nessa linha, a modalidade garante que o projeto financiado entrará em operação e, consequentemente gerará receita que por sua vez, será utilizada para amortizar o financiamento. “O empreendimento pronto se transforma em garantia real para o pagamento do financiamento”, afirma o especialista.


Graças ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), do Governo Federal, a Garantia Completion Bond ganhou impulso. O programa estimulou a iniciativa privada a buscar projetos de geração de energia. “O Governo comprava a energia através da Eletrobrás, e os recebíveis do contrato eram utilizados como garantia para o financiamento somando-se a garantia real e ao Completion”, conclui Villas Boas.

Fonte: Segurogarantia.net | Camila Barreto

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Patricia Campos

Garantias precisam ser enxergadas de forma estratégica

No Brasil, é muito comum, nas relações locatícias, exigir garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. Na maioria dos casos, a garantia é condição indispensável para a celebração de um contrato de locação. A Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, dispõe, em seu artigo 37, as espécies de garantias locatícias aceitas para contratos. São elas: caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. A fiança é a mais requisitada pelo mercado, seguida de caução e seguro garantia. A fiança é também a menos onerosa para os locatários sob o aspecto financeiro.


Ocorrendo o inadimplemento dos locatários, os locadores poderão entrar com a ação de despejo por falta de pagamento e cobrar os valores em atraso de seus fiadores. Os fiadores, por sua vez, respondem com todo seu patrimônio pelas dívidas da locação, inclusive com o bem de família, em conformidade com o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, que excetua a impenhorabilidade dos bens de família no caso de fiança concedida nos contrato de locação.

Porém, as ações de despejo por falta de pagamento e de cobrança de aluguéis podem demorar anos até que haja sentença definitiva, o que pode significar grande atraso na retomada do imóvel e no recebimento da dívida locatícia.

Para os locadores, na maioria das vezes, o primeiro motivo pelo qual se propõe uma ação de despejo por falta de pagamento é a imediata retomada do imóvel, para que possam procurar um novo inquilino e começar a auferir renda novamente. A cobrança das dívidas também é importante. Mas, ao se comparar a retomada imediata do imóvel à cobrança do valor devido, tem-se clara a urgência da primeira medida, mesmo porque a cobrança de dívidas decorrentes do aluguel tem prazo prescricional de três anos, como estabelece o artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil.

Vindo ao encontro dessa urgência, a Lei 12.112/09, que alterou a Lei de Locações, trouxe, entre outras disposições, uma nova forma de concessão de liminar para rápida retomada do imóvel no caso de ações de despejo.

Trata-se da introdução do inciso IX, no parágrafo 1º do artigo 59, que dispõe que será concedida liminar para desocupação em 15 dias, independente de audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor de três aluguéis, no caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37, seja por não ter sido contratada, seja em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente do motivo.

Diante desta alteração legal, surgem as seguintes indagações: são ou não indispensáveis as garantias locatícias? Será melhor insistir na apresentação de garantia locatícia ou celebrar um contrato de locação sem garantia, tendo a certeza legal de que, no caso de atraso no pagamento de aluguel e acessórios, poderá estancar os prejuízos pela retomada imediata do imóvel?

Havendo a opção pela garantia, os locadores poderão exigir os débitos do locatário e seu fiador. Porém, não obterão a concessão da liminar para retomada do imóvel, impossibilitando a celebração de um novo contrato de locação e, por vezes, aumentando o débito e a deterioração do imóvel. Ao passo que, não optando pela garantia, os locadores poderão exigir os débitos somente dos locatários, estando, no entanto, legalmente protegidos pela concessão da liminar em ação de despejo por falta de pagamento, estancando, assim, os débitos devidos pelos locatários, possíveis deteriorações no imóvel e possibilitando a celebração de novo contrato de locação.


O propósito não é o de se chegar a uma conclusão definitiva sobre a indispensabilidade ou não das garantias locatícias. O propósito é apresentar as inovações trazidas pela Lei 12.112/09, para que se passe a enxergar as garantias locatícias de forma estratégica, ante a visão de condição sine qua non para as locações.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Patricia Campos

ALLIANZ SEGUROS: Viva a vida sem preocupações



Vida Individual

O Allianz Vida Individual é o seguro para quem quer total liberdade na escolha das coberturas para garantir à sua família toda a proteção e o bem-estar que ela merece.

Cobertura básica
  • Morte
Coberturas adicionais
  • Indenização especial por acidente
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente
  • Invalidez funcional permanente total por doença
  • Diagnóstico de câncer
Cobertura do cônjuge
Você tem a opção de estender em até 100% da cobertura ao cônjuge*
* Não estão inclusas as coberturas de Invalidez funcional permanente total por doença e Diagnóstico de câncer.


Assistências gratuitas

Para completar a sua proteção, o Allianz Vida Individual oferece serviços de assistência gratuitos. Veja mais detalhes:

  •  
    Allianz Assistência Funeral Ampliado. Serviço exclusivo que providencia desde os detalhes do funeral até traslado nacional e internacional, sem custo adicional. Este benefício é extensivo ao pai, mãe, cônjuge, sogros todos com até 65 anos de idade no momento da contratação e filhos, conforme regra do IR.
  •  
    Allianz Assistência Viagem. Serviço gratuito de assistência total em viagens nacionais e internacionais, em caso de emergência decorrente de acidente ou doença. Extensivo ao cônjuge, desde que contratada a cobertura.
  •  
    Allianz Segunda Opinião Médica Internacional. Assistência gratuita e diferenciada de informações médicas para pacientes diagnosticados como portadores de doenças consideradas complexas. Permite o acesso a médicos de renome internacional para elaboração de um novo diagnóstico sem que o paciente tenha que sair de seu país de origem.
Vantagens

  • Simplicidade e flexibilidade na contratação, com diversas opções de pagamento
  • Indenização rápida e sem burocracia, já que o seguro não responde por dívidas e não entra em inventário


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Patricia Campos

Seguro-educacional: garantia da educação dos seus filhos

Seguradoras se responsabilizam pela continuidade dos estudos do segurado, em caso de morte, incapacidade ou perda de renda do responsável

crianças brincando - educação - filhos

SÃO PAULO - Quem tem filhos sabe o quanto custa arcar com os gastos com escola, cursos de línguas, lazer, etc. Diante do aumento dos custos com educação e das incertezas em um mercado de trabalho
 cada vez mais instável, muitos pais ficam apreensivos com a possibilidade de não terem mais condições para pagar os estudos dos seus filhos.


Afinal, você não gostaria que seu filho abrisse mão de um bom ensino, mesmo que esse tipo de investimento seja bem alto. Uma boa educação ainda é uma das garantias de futuro promissor. Não é de se surpreender que o seguro-educação esteja cada vez mais popular entre as famílias com crianças em idade escolar.

Garantia até o ensino médio
Esse tipo de seguro visa manter os estudos das crianças até o término do ensino médio ou se o pai preferir, até a universidade. Alguns seguros também oferecem adicionais como manter o seguro, mesmo em caso de transferência do segurado ou se encarregam pelo transporte da criança para o colégio, caso ela esteja impossibilitada. As seguradoras se responsabilizam pela continuidade dos estudos do segurado, em caso de morte, incapacidade ou perda de renda do responsável.

Na maioria das vezes a escola possui um convênio com alguma seguradora, e oferece o seguro no momento da matrícula. O pai pode optar pelo acréscimo do valor do seguro na própria mensalidade escolar. Alguns estabelecimentos escolares acrescentam o valor do seguro na mensalidade sem antes consultar o responsável, embora a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) condene essa prática.

Quanto mais jovem, mais barato
O seguro, em geral, não é caro em virtude da grande quantidade de possíveis segurados. O custo da apólice varia de acordo com a idade dos pais e não a dos filhos, de forma que pais com mais de 40 anos pagam até 80% mais caro do que os pais com 20 anos, por exemplo, afinal o risco de que algo aconteça com eles é maior.

A desvantagem para os mais jovens é que, em geral, como o valor da apólice é relativamente baixo, algumas seguradoras podem exigir que o pagamento seja feito em apenas uma parcela, o que exige um pouco mais de planejamento por parte dos pais. Por um valor adicional é possível inclusive contratar um seguro que cubra os gastos com material escolar dos seus filhos.

Reduzindo a inadimplência
Os contratos envolvendo um número maior de segurados se beneficiam de uma redução nos custos, é por isso que algumas escolas optam por fazer o seguro para todos os alunos e embutem o custo por aluno no preço da mensalidade escolar. Esta estratégia reflete a preocupação das escolas com o aumento da inadimplência entre seus estudantes.

Como as mensalidades pesam bastante no bolso, muitos pais acabam atrasando o pagamento das escolas ou acabam optando pela transferência da criança para um colégio público, o que gera prejuízo para a escola.

Agora, se a escola não possui um seguro-educação, a família pode recorrer a uma corretora de seguros ou a um banco. No entanto, como se trata de uma apólice para uma única criança é possível que o custo seja maior. Mesmo assim, fazer um seguro para os seus filhos faz parte das regras do bom planejamento financeiro, afinal permite garantir que em algum eventual incidente, o estudo deles estará garantido.


Fonte: Infomoney

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Patricia Campos

Crise econômica pode tornar seguro de crédito mais atrativo a empresas brasileiras

É provável que a procura pelo seguro de crédito tradicional seja bastante influenciada pela crise econômica, mesmo que essa crise não tenha indicadores muito concretos, analisa o presidente da CesceBrasil, Manuel Alves. De acordo com ele, o endividamento das empresas no Brasil é relativamente baixo, em comparação à média mundial, embora o endividamento das pessoas já esteja em um nível razoável. Com isso, diz, o aumento de riscos de não-pagamento está em torno de 15% ao longo deste ano.

Segundo levantamento da consultoria Serasa Experian divulgado no final de abril, o nível de inadimplência das empresas teve queda de 3,9% em março na comparação com igual período de 2012. Em relação a fevereiro, no entanto, o indicador apresentou alta de 8%. Já no acumulado do ano, foi registrado um leve acréscimo de 0,1% na comparação com os três primeiros meses de 2012.

Já o percentual de famílias endividadas chegou a 64,3% em maio, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reunidos na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). O índice registrado em maio é superior ao de abril, quando o percentual alcançou 62,9%. As dívidas englobam cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

“Mas existe já uma percepção de que o risco é mais elevado e as empresas estão empenhadas em procurar o seguro de crédito”, diz o executivo.

No entanto, é preciso considerar que a carteira de seguro de crédito no Brasil é muito pequena. Apenas 500 empresas possuem, hoje, apólices de seguro de crédito.

“Por isso não dá para considerar a estabilidade estatística. O risco pode estar concentrado em um determinado setor e esse setor tiver, por algum motivo, um aumento da inadimplência, os números são imediatamente afetados. O movimento ainda pode estar concentrado em um grande cliente ou em um único conjunto de empresas que vendem em uma determinada região. É muito difícil no Brasil analisar a dimensão do seguro de crédito para falar em um comportamento estatístico”, relata Alves.

Além disso, a venda do seguro de crédito é realizada mais de forma ativa do que receptiva, ou seja, raramente as empresas procuram contratar o seguro de crédito. Geralmente as empresas contratantes é quem costumam receber visitas das seguradoras e corretores do ramo. “O que ocorreu a partir da ampliação do cenário de crise econômica foi a mudança postura das empresas, que estão mais dispostas a ouvir sobre o seguro de crédito”, avalia Alves.

O problema é que como o seguro de crédito torna-se mais “atrativo” para as empresas em períodos de crise econômica, por ser uma alternativa a reduzir prejuízos derivados da falta de pagamento de clientes, a oferta do seguro de crédito acaba ficando mais restritiva. “O seguro de crédito tradicional tem uma característica que é a forma como as companhias compensam os sinistros que possam ter. Ao contrário dos outros setores de atividade, primeiro fixam o preço e depois é que sabem o custo. Nas outras atividades, já se sabe o custo e o preço é fixado em função do mercado. Nós temos que fixar o preço antes de saber qual será o custo final”, observa o executivo. Por isso, quando ocorre uma situação de crise, a companhia de seguros já tem o preço definido e ficará mais exposta. Logo, a sua tendência é retirar coberturas para manter sua rentabilidade. “Foi o que aconteceu no período da crise entre 2008 e 2009: as seguradoras tiveram que retirar coberturas para reduzir os custos dos sinistros e, dessa maneira, compensar através do valor dos prêmios já fixados”, comenta.

O seguro de crédito existe no Brasil há 20 anos e, nesse período, o mundo já passou por várias crises. “E não foi isso que fez com que o seguro de crédito se desenvolvesse no Brasil”, considera Alves.

A maioria das empresas brasileiras que poderiam contratar o seguro de crédito ainda considera esta proteção uma despesa dispensável. “Acho que algumas têm razão. Porque o seguro de crédito tradicional, como tem sido visto até agora, é tão rígido que não está adaptado às circunstâncias de um mercado como o brasileiro. Até agora as seguradoras de crédito trouxeram um modelo, que na Europa teve seu potencial atingido nos últimos 80 anos. Mas no Brasil tem uma economia com características diferentes”, analisa.

O executivo reconhece que as seguradoras têm feito pouco para aumentar o conhecimento sobre o seguro de crédito e as vendas deste produto. O ideal, segundo ele, é que o seguro de crédito torne-se mais flexível e eficaz ao longo do tempo.

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos

ANS entra com recurso na Justiça para manter suspensão de planos


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu nesta quinta-feira (22/08) à Justiça para manter a suspensão da comercialização dos planos de saúde de operadoras que não cumpriram as regras de atendimento estabelecidas pela Agência. Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contestou os critérios de avaliação do 6º ciclo de monitoramento da ANS, que suspendeu 212 planos de 21 operadoras – a esses, somam-se os 34 planos de outras 5 operadoras cuja suspensão em ciclos anteriores está mantida. 

A ANS recorreu da liminar com o objetivo de que as suspensões já passem a valer nesta sexta-feira (23/08), como era previsto anteriormente. Com a ampliação do escopo do monitoramento, o resultado deste 6º ciclo incluiu, além do descumprimento dos prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias, itens relacionados à negativa de cobertura, como: o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.

A ANS respeita decisões judiciais, no entanto, mantém a convicção da excelência do processo de análise do monitoramento e de que o papel da Agência é essencial na regulação do setor. “Nosso monitoramento é rigoroso e de extrema importância para o setor da saúde suplementar. Acreditamos na qualidade e na seriedade dos nossos especialistas em regulação, sempre comprometidos com a saúde da população. Essa medida tem a finalidade de proteger e garantir ao consumidor que ele tenha acesso a tudo que está previsto em lei e em contrato”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo. Os resultados são apresentados a cada trimestre.

Reclamações aumentaram 6 vezes desde o começo do monitoramento – De março a junho de 2013, a ANS recebeu 17.417 reclamações sobre garantia de atendimento, referentes a 552 operadoras. Desse total 6.517 (37%) são das 26 operadoras com planos suspensos. Das 4.512 (25,9%) reclamações consideradas procedentes, 1.853 (41%) são dessas mesmas 26 operadoras. 

É importante destacar que a ANS tem se firmado como o principal canal de recebimento de demandas de beneficiários de planos de saúde. Em 2012, a Agência recebeu 75.916 reclamações de beneficiários, enquanto órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) receberam 27.422 reclamações sobre planos de saúde. O número de reclamações recebidas neste último período de monitoramento foi seis vezes maior do que no primeiro, de dezembro de 2011 a março de 2012. As suspensões são desdobramentos das reclamações dos beneficiários.

Os resultados do 6º ciclo de monitoramento, divulgados na última terça-feira (20/08), ainda foram o recorde de acessos no portal da ANS. O texto sobre o assunto (com links para a lista dos planos suspensos e suas respectivas operadoras) registrou um número de 133.758 visitas no portal, ultrapassando todos os recordes desde 2008. Isto representou, em um único dia, o acesso médio de uma semana. 

Resolutibilidade com mediação de conflitos chega a 81,9% – Como órgão regulador do setor, a ANS atua para que haja equilíbrio no setor e está cada vez mais empenhada em garantir que os beneficiários tenham o atendimento que foi contratado. A mediação de conflitos feita pela Agência via Notificação de Investigação Preliminar (NIP) resolveu, em 2012, 78% das queixas de negativa de cobertura dos beneficiários, com rápido retorno ao consumidor e resolução do problema, sem a necessidade de abertura de processos. Neste primeiro semestre de 2013, o índice de resolutibilidade com a mediação já chega a 81,9%.

O saneamento do mercado, com a suspensão de planos e a saída de empresas que não possuem condições de atuar no setor é um processo contínuo. Ao todo, desde o começo do monitoramento, Agência já suspendeu a comercialização de 618 planos de 73 operadoras.


Fonte: ANS

Att.

Patricia Campos

Desejo a você...


Fruto do mato 
Cheiro de jardim 
Namoro no portão 
Domingo sem chuva 
Segunda sem mau humor 
Sábado com seu amor 
Ouvir uma palavra amável 
Ter uma surpresa agradável 
Noite de lua Cheia 
Rever uma velha amizade 
Ter fé em Deus 
Não ter que ouvir a palavra não 
Nem nunca, nem jamais e adeus. 
Rir como criança 
Ouvir canto de passarinho 
Escrever um poema de Amor 
Que nunca será rasgado 
Formar um par ideal 
Tomar banho de cachoeira 
Aprender uma nova canção 
Esperar alguém na estação 
Queijo com goiabada 
Pôr-do-Sol na roça 
Uma festa 
Um violão 
Uma seresta 
Recordar um amor antigo 
Ter um ombro sempre amigo 
Bater palmas de alegria 
Uma tarde amena 
Calçar um velho chinelo 
Sentar numa velha poltrona 
Tocar violão para alguém 
Ouvir a chuva no telhado 
Vinho branco 
Bolero de Ravel... 
E muito carinho meu.


Carlos Drumond de Andrade

Att.

Patricia Campos

A inadimplência deve ser comunicada ao segurado antes do cancelamento da apólice?

Em todo contrato de seguro, seja de vida, automóvel ou qualquer outra modalidade, para que a seguradora garanta os riscos pré-determinados, é estipulado, pela própria companhia, o valor do prêmio que deverá ser pago pelo segurado. (artigo 757, do Código Civil)

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Se o segurado não pagar o prêmio a seguradora não está obrigada a cumprir com a sua obrigação. Aliás, é o que está previsto nas condições gerais do seguro: caso o segurado não cumpra com sua obrigação, ou seja, deixe de pagar o prêmio, a apólice será cancelada.

No entendimento das seguradoras, com base nas cláusulas contratuais, basta o simples inadimplemento do segurado para que haja o imediato cancelamento da apólice. Desta feita, ocorrendo qualquer sinistro durante o período de inadimplência, o segurado e/ou beneficiário, não receberá a pretendida indenização.

Embora seja esse o procedimento adotado pelas seguradoras, não é o que tem sido aplicado por nossos Tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.

Destaca-se que o tema “inadimplência no contrato de seguro” é demasiadamente amplo, podendo ter nuances com relação a responsabilidade do corretor de seguros e a aplicação da tabela pro rata die. Entretanto, o que se abordará nesse artigo é somente se há ou não cobertura para o sinistro que ocorrer durante o período de inadimplência do prêmio.

A maioria dos segurados, ao contratar o seguro, acaba por dividir o valor do prêmio, optando por pagá-lo de forma fracionada, ou seja, através de parcelas. Nessa situação, pode, eventualmente, o segurado deixar de pagar uma ou mais parcelas do prêmio, gerando, de acordo com as condições gerais do seguro estabelecidas pela seguradora, o cancelamento da apólice e consequentemente, a negativa de indenização securitária caso ocorra um sinistro.

Mas, como dito linhas acima, não é o que tem entendido o judiciário brasileiro, que vem sedimentando suas decisões no sentido de que para que a seguradora cancele a apólice de determinado segurado inadimplente, deve ela constituí-lo em mora, previamente. Somente após a constituição em mora é que, então, poderá cancelar o seguro.

O Código Civil, em seu capítulo XV, que trata sobre contratos de seguro, traz que não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora (atraso) com o pagamento do prêmio. Ou seja, por carta, por notificação, por interpelação, ou como preferir a seguradora, tal constituição em mora deve ser cabalmente comprovada, para que o segurado perca o direito ao recebimento da importância segurada.

Nesta linha, destaca-se a decisão abaixo, relatada pelo Ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Aldir Passarinho Júnior, ao julgar o Recurso Especial nº 867.489/PR.

“CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAÇÕES. ATRASO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. JUROS MORATÓRIO. NOVO CÓDIGO CIVIL.

I. ‘O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação’ (2ª Seção, REsp nº 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12/04/2004)
II. …
III – Recurso especial conhecido e desprovido.”

Tal entendimento tem prevalecido nas Câmaras do STJ e a tendência é de que torne-se unânime em todos os Tribunais Estaduais.

Apenas para destacar, algumas seguradoras tentaram burlar o entendimento do judiciário dizendo que a apólice do segurado inadimplente está apenas suspensa e não cancelada, já que o cancelamento unilateral e sem a constituição em mora do segurado tem sido rechaçada pelos Tribunais. Ocorre que o efeito prático de cancelamento da apólice ou suspensão de cobertura é o mesmo, qual seja: não pagamento do sinistro.

Em sendo assim, o segurado DEVE ser comunicado previamente pela companhia seguradora de seu inadimplemento, para que então seja realmente constituído em mora e dessa forma possa ocorrer o cancelamento/suspensão da apólice.[1]

* Thaís Arboleya é advogada do escritório Galesco Advogados Associados; Graduada pela Universidade Cidade de São Paulo; Pós-graduada em direito Civil e Processo Civil pela – EPD; Curso na Área de Seguros; Especialista em direito securitário; Seguro Garantia e Riscos de Engenharia 2009 na Unisincor

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos

Distribuição de seguros via corretor ou internet?

“O corretor é quem faz o controle de qualidade das seguradoras”, destaca o economista Francisco Galiza, para quem o ideal é um modelo híbrido

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Na opinião de Francisco Galiza , diretor da Rating de Seguros, a maior evolução no mercado brasileiro de seguros nos últimos anos dez anos foi o aumento de opções para a distribuição. Para ele, embora tenham surgido vários modelos, a figura do corretor continua sendo extremamente importante para uma venda qualidade e para o cross-selling.

Durante o Café com Seguro promovido pela ANSP, ontem, 15 de agosto, no auditório do Sindseg-SP, ele citou como exemplo o mercado no Reino Unido, que trabalhou de forma agressiva a venda de seguros on-line, que já passa a ser repensada. “Ao entrar na internet as seguradoras perderam rentabilidade com queda de resultado operacional, pois houve guerra de preços. Isso trouxe aumento de fraudes e a falta do cross-seling, já que o seguro que é mais vendido do que comprado”.

Ele destaca que a internet não oferece o estímulo externo para o cliente comprar seguro. O economista explica que o modelo híbrido, no qual há o contato direto na venda e a internet é utilizada como ferramenta, é o ideal. “Na internet, o cliente tem a iniciativa. Mas em se tratando de seguro, quem tem a iniciativa é o corretor. O corretor é quem faz o controle de qualidade das seguradoras, e aponta onde está errado. Muitas vezes, a seguradora não tem a capacidade interna de avaliar a qualidade do seu negócio”.

Por esse motivo os mercados mais maduros em termos de cultura de seguro já pensam sobre o assunto. Diante desse contexto, ele lembrou o novo trabalho que realiza como consultor do Sincor-SP denominado Melhoria Contínua do Mercado de Seguros – PMC 2013, estudo que tem o objetivo de identificar os principais pontos positivos e as questões a serem melhoradas na relação entre corretores e seguradoras.

Fonte: Revista Cobertura

Att.

Patricia Campos

Por que o seguro de carro é tão caro no Brasil?

O portal Prestum Seguros conversou com especialistas e aponta algumas justificativas para que o país tenha o segundo seguro de carro mais alto do mundo. Por que o mesmo carro, com o mesmo perfil de motorista, em uma região com índice parecido de roubo e furto tem seguro mais caro no Brasil que em qualquer outro país, exceto Hong Kong? Estudo divulgado pela Prestige Performance Center, que revela que o brasileiro gasta US$ 2.400 anuais em seguro de carro ficando atrás apenas de Hong Kong, nos obriga a lançar luz sobre uma dúvida muito comum na hora de contratar um seguro de carro; qual é o cálculo feito para chegar a esse valor?

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Além de características como perfil do motorista, região pela qual o veículo circula, modelo e ano do carro, utilização do automóvel (lazer ou trabalho), entre outros, especialistas da SulAmérica também destacam a situação econômica do país. “É levado em conta o custo da mão de obra de oficinas, de prestadores etc. Como exemplo, podemos citar o aumento da inflação, que pressiona para cima os reajustes salariais, refletindo no custo na mão de obra das oficinas e consequentemente no preço do seguro”. A variedade de produtos e a oferta de preços estimulada pela concorrência, tendo em conta a quantidade de seguradoras que atuam nesta área, acabam encontrando barreiras quase intransponíveis que dificultam a queda do valor do seguro, como os atuais índices de roubo e furto e o baixo índice de recuperação de veículos. Segundo o diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Neival Rodrigues Freitas, apenas 30% da frota brasileira é segurada e dos veículos com seguro, 80% tem menos de 5 anos. No caso de carros antigos ainda existe a dificuldade de reposição das peças, que muitas vezes vem de montadoras de fora do Brasil.

“É importante lembrar que, para as seguradoras, não é interessante que os preços sejam altos, pois isso afasta o consumidor do mercado segurador. Em um passado mais recente, entre 2008 e 2011, houve uma sensível redução no preço por conta da redução das estatísticas do roubo e furto de veículos. Mas em 2011 os índices voltaram a subir”, explica o diretor da Fenseg.

Um dos grandes desafios das seguradoras e órgão ligados a área é disseminar a cultura de seguro no país, investindo em uma linguagem mais clara e acessível ao consumidor comum, além de ampliar o diálogo com seus segurados através de canais de relacionamento especializados, como o Centro Automotivo de Super Atendimento (C.A.S.A) da SulAmérica. Nestes locais, distribuídos por diversas cidades do Brasil, o segurado recebe toda orientação sobre como proceder em caso de sinistro, recebe informações sobre as coberturas das suas apólices e tem oportunidade de tirar todas as suas dúvidas, o que diminui a distância entre o segurado e a seguradora.

Para o diretor da Fenseg também é importante destacar o comportamento do brasileiro, que em geral não se preocupa com a prevenção e proteção do patrimônio, além de não ter hábito de ler manuais e apólices. “Por isso alertamos para a importância da mediação ser feita por um corretor de seguros, profissional capacitado para tirar as dúvidas do consumidor, apresentar as propostas disponíveis no mercado, as coberturas que são oferecidas e as detectar as necessidades do segurado”, reforça. Alguns órgãos oficiais e páginas especializadas podem auxiliar na hora de contratar um seguro de carro.

Fonte: Monitor Digital

Att.

Patricia Campos

Projeto cria nova cobertura obrigatória no momento do parto

Tramita na Câmara projeto de lei que torna obrigatória a cobertura dos planos e seguro saúde à realização do parto pelo profissional obstetra responsável pelo pré-natal. Se a proposta for aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

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Segundo o deputado Fernando Francischini (PEN/PR), autor do projeto, o objetivo é proteger as parturientes de um comportamento abusivo que, na visão dele, vem sendo reiteradamente denunciado. “Há relatos da cobrança de valores extras para o acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto pelos médicos que realizam o pré-natal, conhecida como taxa de disponibilidade”, revela o parlamentar.

Ele argumenta que o médico que fez o acompanhamento pré-natal conhece melhor do que nenhum outro as condições clínicas e psicológicas da parturiente e deve respeitar o forte vínculo de confiança construído ao longo das consultas. “Ignorar o valor desse laço e negar sua existência simplesmente porque o profissional não está de plantão na hora em que vai ocorrer o parto contraria todas as premissas do atendimento humanizado”, observa.

O deputado lembra ainda que diversas associações de proteção ao consumidor consideram essa conduta como cobrança abusiva, esclarecendo que o procedimento está incluído nas coberturas de atenção ao pré-natal e ao parto.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

Avança projeto que veda indenização para motorista bêbado

Ganhou força e tramita rapidamente na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que torna obrigatória a inserção de cláusula limitadora, nos contratos de seguro de veículos, eximindo a seguradora da obrigação de ressarcir danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, se constatado que o condutor, quando do sinistro, se encontrava, comprovadamente, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

bebida

A matéria não recebeu qualquer emenda nas cinco sessões regimentais na Comissão de Finanças e Tributação, o que acelerou sua tramitação.

Além disso, foi designado relator do projeto, na mesma comissão, o deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA).

O projeto estabelece ainda que a comprovação da alteração da capacidade psicomotora observará o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, determina que, não se configurando essa comprovação, a seguradora não se exime do pagamento das indenizações contratadas.

Pela proposta, a cláusula limitadora de responsabilidade não alcançará as coberturas de danos a terceiros.

O autor da proposta argumenta que, em que pesem os esforços governamentais em humanizar o trânsito em nossas cidades e estradas os resultados até aqui alcançados encontram-se muito aquém do necessário. “Todas as iniciativas nesse sentido não têm conseguido coibir suficientemente tragédias provocadas por pessoas alcoolizadas que insistem em assumir o volante. Um dos motivos dessa triste situação, unanimemente apontada é a sensação de impunidade gerada, em parte, pela cultura brasileira de desvalorização dos crimes de trânsito”, frisa Sandro Mabel

Ele acrescenta que, enquanto a importância de ser preservada a vida, a integridade ou a segurança das pessoas aparentemente não sensibiliza grande contingente dos motoristas, o mesmo já não acontece quanto ao interesse dos mesmos em proteger o seu patrimônio, ou seja, o seu carro. “Atualmente, expressiva maioria da nossa frota de veículos encontra-se protegida quanto aos sinistros relativos a roubo, colisão ou incêndio por meio de contratos de seguros”, lembra o autor do projeto.

O parlamentar explica ainda que o projeto pretende induzir os motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que alcoolizados, ou seja, com sua capacidade psicomotora comprometida, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações contratadas para tanto junto à seguradora.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos

Susep fecha associação que vendia Seguro Pirata em Minas

Em mais uma importante ação contra a venda de seguros piratas no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) obteve liminar, junto à Justiça Federal de Minas Gerais, impedindo que a Associação de Proteção a Veículos Automores (Pró-Veículos) de continuar comercializando, de forma ilegal, seguros automotivos. A ação se estende aos dirigentes da associação.

seguro pirata

Caso a Pró-Veículos não acate a decisão judicial, pagará multa no valor de R$ 10 mil para cada evento acionado. Estes valores deverão ser recolhidos pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão colocou em indisponibilidade todos os bens, incluindo valores depositados em instituições financeiras, da associação e de seu presidente, a fim de garantir as obrigações dos réus ao final do processo.

A decisão da Justiça leva em consideração pareceres técnicos da autarquia. Segundo o documento, a Pró-Veículos estaria comercializando contratos de seguros sem autorização legal, “o que tipificaria ilícito criminal e administrativo, a impor imediata cessação de suas atividades”.

Ainda, segundo o despacho da Justiça, os planos de proteção oferecidos pela Pró-Veículos exibem ostensivas características securitárias, embora sem registro, autorização do Poder Público e cumprimento às normas que instituem mecanismos de redução de riscos de solvência, formação de reservas técnicas e a adoção de medidas como co-seguro, resseguro e retrocessão.

A Susep, em seu parecer enviado ao Poder Judiciário, alerta que as atividades exercidas pela associação colocam em risco o patrimônio dos associados e outros potenciais consumidores e ameaça o mercado de seguros como um todo.

Fonte: Susep

Att.

Patricia Campos

domingo, 11 de agosto de 2013

ANS pretende incluir 80 novas coberturas em planos de saúde

Segundo especialista, a inclusão de novos procedimentos e medicamentos pode ter efeito sobre os custos das operadoras 


Michele Tantussi/Bloomberg
Saúde: enfermeiros transportam paciente em corredor de hospital

Hospital: a nova medidas da ANS inclue nos planos procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de 30 procedimentos já cobertos
Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai analisar todas as contribuições recebidas durante a Consulta Pública 53, encerrada no último dia 6, visando à inclusão, pelos planos de saude, de cerca de 80 coberturas.

Elas incluem procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de mais de 30 procedimentos já cobertos. A proposta destaca a inclusão de 36 medicamentos para tratamento oral domiciliar de câncer, a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais seguradoras especializadas em saúde e as operadoras de medicina e odontologia de grupo no país, considera que a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é necessária para acompanhar a evolução da medicina.

O diretor executivo da FenaSaúde, o ex-ministro da Previdência Social José Cechin, lembrou que na área dos medicamentos neoplásicos (contra o câncer), o avanço tem sido muito rápido.

“A nova edição do rol é para atualizar o que se passa na área tecnológica. Certamente, atende às aspirações dos consumidores e a ideia é que a nova medicação venha melhor a do passado”. Os 36 medicamentos abrangem 52 tipos diferentes de problemas oriundos de câncer, informou. “É um avanço bastante importante”.


A inclusão desses novos medicamentos terá, certamente, efeito sobre os custos das operadoras de planos de saúde, disse Cechin. Ele acrescentou que é difícil, porém, estimar, em princípio, esse impacto, uma vez que não se pode precisar quantas pessoas passarão a usar as novas medicações que serão cobertas.

Somente um ano após a entrada em vigor do rol é que se terá noção, inclusive, do número de pacientes que terão recorrido a esse tipo de tratamento e as consequências que os novos medicamentos terão sobre a doença.

“Teremos que prestar atenção, e a própria ANS faz isso, ir acompanhando durante o próximo ano. Ao final, ela vai dizer que o impacto foi tanto e vai levar isso em conta no momento de autorizar reajustes dos planos individuais”. Nos planos coletivos, a negociação é feita diretamente entre as operadoras e as empresas que contratam os planos.

Cechin destacou que o impacto das novas coberturas vai variar de empresa para empresa. O impacto pode ser significativo para as operadoras que ainda não incluíam esses medicamentos. “O impacto difere de operadora para operadora, a depender do que ela já praticava e da incidência desse tipo de doença na sua população de beneficiários”.

Ele acredita que o número de internações para o tratamento de diversos tipos de câncer, que no ano passado somou 96,7 mil pessoas, dentro do universo de 1,9 milhão, poderá cair após a vigência do novo rol de procedimentos.

“Em princípio, espera-se que venha a reduzir a internação que é feita para ministrar a medicação (contra o câncer). A expectativa é essa”. A constatação se isso é verdadeiro será feita ao longo do próximo ano, disse Cechin.

As 96,7 mil internações para tratamento de cânceres, feitas em 2012, representam 5,1% do total de internações por planos das empresas associadas à FenaSaúde, no período.


Entre outros tipos de neoplasias, destacam-se 15,5 mil internações devido a câncer de colo de útero, 11,7 mil a câncer de cólon e reto, 6,4 mil a câncer de mama e 2,4 mil a câncer de próstata. O aumento das internações geradas por câncer alcançou 34,2%, em comparação a 2011. Os dados serão divulgados ainda este mês no 4º Boletim de Indicadores Assistenciais da FenaSaúde.


Fonte: Alana Gandra, da  - site Exame

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Att.

Patricia Campos

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