segunda-feira, 24 de maio de 2010

Empregador é responsabilizado por ter feito má escolha de seguradora

Acompanhando voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, a 3a Turma do TRT-MG manteve a condenação subsidiária de uma empresa a pagar ao ex-empregado indenização correspondente à que receberia do seguro de vida em grupo, contratado pela empresa em benefício dos empregados para atender a norma coletiva da categoria.


É que a indenização não foi paga ao trabalhador, porque a seguradora entrou em liquidação extrajudicial (intervenção econômica do Estado na empresa, em regra, com a paralisação das suas atividades, para restabelecer as finanças e pagar credores).

A ex-empregadora não se conformou com a sua condenação subsidiária, insistindo que cumpriu a obrigação prevista na norma coletiva, ao contratar o seguro de vida em grupo com a empresa seguradora. Mas, conforme esclareceu o relator do recurso, apesar de a cláusula 48 da convenção coletiva de trabalho não ter estabelecido as condições para direito ao prêmio do seguro, a reclamada publicou edital de concorrência, para escolha da seguradora, prevendo a necessidade de cobertura para invalidez permanente total ou parcial ou de morte, por acidentes ou por causas naturais, com garantia adicional em caso de invalidez por doença.

“Assim, a obrigação da primeira reclamada não era apenas e tão somente contratar Seguradora e com ela entabular o contrato de seguro de vida em grupo. A sua obrigação era garantir aos empregados o recebimento do prêmio do seguro, caso alcançada as condições de cobertura previstas no contrato que ela própria descreveu quais seriam, conforme Edital de Concorrência” - ressaltou o magistrado.

A seguradora contratada reconheceu o direito do reclamante ao recebimento do prêmio, em 25 de junho de 2007, mas negou-se a pagá-lo, por causa de sua liquidação extrajudicial, decretada em 18 de janeiro de 2006.

No entender do desembargador, a ex-empregadora se comprometeu expressamente a contratar seguro de vida, cujo alcance foi previsto no edital de concorrência, incluindo a invalidez por doença, como é o caso do reclamante. Se, ao contratar a seguradora, não escolheu empresa idônea, a recorrente descumpriu a negociação coletiva, que garantia aos empregados seguro de vida. Não há dúvida que houve a culpa in eligendo da ex-empregadora, ao fazer a má escolha daquela a quem confiou a obrigação prevista na norma coletiva. Por isso, deve arcar com a indenização substitutiva do seguro de vida, de forma subsidiária, já que a devedora principal é a empresa seguradora.

(RO nº 00478-2008-108-03-00-8)

Fonte:TRT 3ª REGIÃO

Comentários:

Por diversas vezes comentei a importância de se escolher um Corretor de Seguros habilitado pela Susep.

Este é o ponto inicial da efetivação de qualquer seguro: escolher um Corretor de Seguros habilitado pela Susep.

Ao escolher um Corretor de Seguros, o mesmo, dificilmente, indicará a seu Segurado uma seguradora que esteja em fase de liquidação ou que esteja “ruim das pernas”. E, se ao longo dos anos, alguma Seguradora com a qual trabalhe apresentar problemas, este Corretor será o primeiro a alertar seu Segurado a transferir sua Apólice de Seguro.

Entretanto, o que vemos no mercado, é a procura por menores preços a qualquer custo.

Com isto, contratam-se coberturas inferiores, às vezes em seguradoras que não têm como arcar com grandes riscos, sem a intermediação de um Corretor de Seguros, habilitado pela Susep.

Agora o magistrado determinou que os proprietários das empresas têm responsabilidade na “culpa in elegendo”, ou seja, culpa na hora da escolha do que vai contratar.

Por isto, agora, mais do que nunca, é necessário analisar bem as Apólices de Seguros fechadas com bancos por causa da “troca de favores” ou aquelas que apresentaram o menor custo.

Caso as coberturas e benefícios não estejam de acordo com as Convenções Coletivas ou se a Seguradora não lhe parecer confiável (você pode verificar a saúde financeira das seguradoras no site www.susep.gov.br) ou se sua Apólice não oferecer as coberturas e os benefícios informados aos funcionários o recomendável é o cancelamento imediato de sua apólice e a contratação urgente de uma apólice que irá atender às necessidades da empresa.

Utilize os serviços de um Corretor de Seguros, habilitado pela Susep, para analisar suas apólices.

Estamos à sua disposição caso queira utilizar nossos serviços.


Att.

Patricia Campos

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Novas regras da CVM mexem com mercado de seguro para administradores

Novas regras lançadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no ano passado, e que passaram a valer neste ano, têm mexido com o mercado de seguros no Brasil, mais precisamente com o D&O, seguro de responsabilidade civil dos administradores.

Elas estão na Instrução CVM 480, publicada em dezembro de 2009, que trata da apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários e “veio para aumentar a transparência da empresa com a CVM e o investidor”, nas palavras do diretor do ramo de Linhas Financeiras da Liberty Seguros, Renato Rodrigues.

Pela instrução, as empresas devem descrever acordos, inclusive apólices de seguro, que prevejam o pagamento ou reembolso de despesas suportadas pelos administradores, decorrentes da reparação de danos causados a terceiros ou o emissor, de penalidades impostas por agentes estatais ou de acordos para encerrar processos administrativos ou judiciais.

A regra e o seguro

Por esta nova regra, as empresas que contam com o D&O devem informar ao mercado. O seguro tem como objetivo defender financeiramente os executivos em casos de problemas trabalhistas e outros. Por exemplo: se uma pessoa processar um executivo, o seguro cobre as custas da defesa e, tramitado e julgado o processo, ainda cobre o que o executivo teria de pagar, caso perca a causa.

“A regra trouxe uma base de comparação entre as empresas, que começaram a ver os limites de cobertura dos concorrentes. Houve aumento no volume de cotações e de novos negócios. As empresas estão procurando mais o seguro e aumentando o limite contratado”, explicou o diretor da Liberty.

Ele ainda apontou dados que mostram que, nos primeiros três meses deste ano, as vendas do D&O aumentaram 45% no mercado, frente ao mesmo período do ano passado. “O valor do seguro aumentou muito, não o custo, mas o valor contratado, pela exposição [dos administradores] que a resolução trouxe”, disse Rodrigues.

Um outro efeito causado por esta regra é o aumento dos valores cobrados em “termos de compromisso”. Nestes acordos, a CVM cobra um valor para que uma investigação sobre administradores não seja levada adiante, desde que eles se comprometam a não cometer o mesmo erro.

Com a informação sobre o seguro e de quanto ele cobre, no caso de “penalidades impostas por agentes estatais ou de acordos para encerrar processos administrativos ou judiciais”, a CVM pode fazer um acordo maior. Rodrigues afirmou que os valores desses acordos já ultrapassam R$ 5 milhões.

Salários dos executivos

Outra regra imposta aos emissores de valores mobiliários foi a de descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração.

A regra, segundo Rodrigues, é controversa e gera muita reclamação, porque a remuneração dos administradores também passa a ser questionada por aqueles que têm acesso à informação, e os executivos ficam mais expostos, sem contar a questão da segurança.

Fonte: Redação Planeta Seguro

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Amados sem palavra ou solidariedade

No Rio de Janeiro, a AACD, é uma escola que se dedica ao ensino de crianças especiais.

Algumas crianças ali permanecem por toda a vida escolar, enquanto outras podem ser encaminhadas para uma escola comum.

Num jantar o pai de uma criança fez um discurso que nunca mais seria esquecido pelos presentes que ali estavam.

"Onde está à perfeição no meu filho Pedro, se tudo o que DEUS faz é feito com perfeição?

Meu filho não pode entender as coisas como outras crianças entendem.

Meu filho não pode se lembrar de fatos e números como as outras crianças.

Então, onde está a perfeição de Deus?"

Todos ficaram chocados com a pergunta e com o sofrimento daquele pai, mas ele continuou:

"Eu creio que quando Deus traz uma criança especial ao mundo, a perfeição que Ele busca está no modo como as pessoas reagem diante desta criança."

Então ele contou a seguinte história sobre o seu filho Pedro:

Esta história é real em queridos.

Era na paraolimpíada nos Estados Unidos, era uma corrida dos 400 metros.

Foi dado o disparo e as crianças começaram a correr.

Lógico que os pais estavam lá, ansiosos pelos filhos que estavam correndo.

De repente Pedro tropeça e começa a chorar.

Nisso todos os corredores pararam e falaram vamos Pedro.

Pedro disse:

- Está doendo.

A Cíntia falou assim:

- Eu vou dar um beijinho, minha mamãe me ensinou.

Se eu der um beijinho você vai ficar curado.

Ela beijou o tornozelo do Pedro.

Pedro mancando e todos os corredores foram juntos, um ajudando ao outro.

Força Pedro, você vai conseguir.

Vai lá, força você vai conseguir, e ele conseguiu.

"Naquele dia," disse o pai, com lágrimas caindo sobre face, aqueles meninos e meninas alcançaram a Perfeição de Deus.

Eu nunca tinha visto um sorriso tão lindo no rosto do meu filho Pedro!"

Amados, ser especial é levar a pessoa conhecer JESUS.

E quando você faz isso, não importa quem está em primeiro lugar, porque os primeiros serão os últimos.

O importante é estar no colo de Jesus evangelizando de coração.


ORAÇÃO

Em Nome do Senhor Jesus Cristo, eu submeto a minha mente e minhas atividades durante o sono a operação do Espírito Santo, e proíbo qualquer atividade maligna no meu subconsciente e inconsciente, Amém.

Rezar: 1 - Pai Nosso, 1 - Ave-Maria, Glória ao Pai...

Fonte: Padre Marcelo Rossi

Que Deus os abençoe sempre.

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Patricia Campos

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Seguro livra contadores de indenizar empresas

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora.

Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário.

"Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma.

Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação." O risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão.

"Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente." O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal.

A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.

Fonte: Laura Ignacio - Valor Econômico

Comentários:

O Seguro de Responsabilidade Civil ainda é pouco utilizado pelas empresas e profissionais liberais. Esta matéria demonstra, na prática, a importância de se contratar este seguro.

Há que se analisar o tamanho do prejuízo que um erro, ou esquecimento, de funcionários (ou do próprio profissional liberal ou sócios), desde que não seja intencional, pode causar no patrimônio construído por anos de trabalho.

O Seguro de RC foi criado para garantir o patrimônio adquirido pelos sócios ou pelo profissional liberal.

Por isto, se sua empresa ou se você, profissional liberal, não possui uma Apólice de RC específica para seu ramo de atividade, faça-a o mais breve possível e, como a contabilidade paulistana, proteja seu patrimônio adquirido.

Entre em contato conosco.


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Loja de departamentos condenada por negativa de cobertura de seguro

Loja de departamentos condenada por negativa de cobertura de seguro-desemprego contratado.

A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado manteve, por unanimidade, a condenação das Lojas Renner S/A ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que teve o nome indevidamente inscrito em órgão de restrição de crédito por conta do inadimplemento do seguro desemprego ofertado pela loja. O valor da indenização foi elevado de R$ 2 mil para R$ 5,1 mil, corrigidos monetariamente.

A autora ingressou com ação de indenização na Comarca de Farroupilha depois de contratar o seguro-desemprego involuntário ofertado pelas Lojas Renner – em parceria com Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais – aos clientes que adquirem seus produtos usando o cartão de compras próprio da loja. Demitida, ela encaminhou pedido de liberação do referido seguro por conta da perda dos rendimentos mensais, fato que comprometeu o pagamento das parcelas. Apesar disso, a Renner apontou o nome da cliente nos cadastros restritivos de crédito.

No curso da ação, foram quitadas as prestações da compra, o que pôs fim a causa de pedir contra a seguradora. De acordo com a sentença, houve não apenas o abalo de crédito da autora, mas situação de total insegurança gerada por quem havia efetuado promessa contratual exatamente no sentido contrário: vendeu, pelo seguro, a sensação de segurança. Por essas razões, há o dever de indenizar.

Inconformada com a condenação, a Renner recorreu alegando preliminarmente, ilegalidade passiva uma vez que a relação negocial seria entre a seguradora e a autora, sendo ela mera agente cobradora de valores pertencentes a terceiros. Sustentou a inexistência de dano moral e requereu a improcedência da ação ou a redução do valor a ser indenizado. A autora, por sua vez, requereu a reforma da sentença no sentido de elevar o valor a ser indenizado.

Recurso

Segundo o relator do recurso, Juiz Jerson Moacir Gubert, a Lojas Renner é parte legítima para configurar pólo passivo uma vez que o seguro foi oferecido pela própria loja, além de ser responsável pela inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito. "O contrato com a seguradora tem por fim a cobertura de risco de inadimplência, beneficiando assim a loja", diz o voto. "Além disso, a inscrição indevida no cadastro de devedores, por si só, já é suficiente para gerar o dano irreparável." No mérito, a decisão foi modificada apenas no tocante aos danos morais fixados, tendo em vista a dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza.

Participaram da sessão de julgamento, realizada em 29/04, os Juízes Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti. Recurso nº 71002537603

Fonte: TJ

Comentários:

Há que se frisar bem que a seguradora cumpriu, neste caso, sua parte indenizando a Renner o valor correspondente ao seguro contratado pela cliente.

Entretanto, o que afirmamos (os Corretores de Seguros habilitados pela Susep) é que o segurado quando adquire uma apólice de seguro através de bancos, grandes magazines (como é o caso da Renner), concessionárias, correios, casas lotéricas e similares não é bem atendido na hora do sinistro.

O que vemos acontecer, frequentemente, é uma venda de falsa segurança, conforme relato do juiz de 1ª instância.

Quantas vezes nos deparamos com apólices que estão com coberturas e benefícios inferiores ao esperado. Exemplos destas situações:

  1. Seguro automóvel – cobertura de casco com menos de 100% da tabela FIPE, RCF com menos de R$ 50.000,00, sem APP, Assistência 24 horas com reboque de 100Km, etc.
  2. Seguro de vida – Apólices de AP (Acidentes Pessoais), que cobre apenas causas acidentais, e a certeza de ter um Seguro de Vida (causas naturais e acidentais).
  3. Seguro Empresarial – Apólices com valores de coberturas inferiores ao risco, ou seja, coberturas menores do que os valores dos bens envolvidos.

Entretanto, o Segurado só se lembra de verificar a Apólice na hora do sinistro. Justamente quando não há mais nada a fazer.

A situação da matéria vai além destes detalhes de verificação de Apólices.

Entretanto, tudo ocorreu porque não havia um profissional, habilitado, para intermediar o sinistro.

Por isto, caro leitor, faça seguro somente com um Corretor de Seguros habilitado pela Susep. Exija a Carteira Profissional de seu Corretor de Seguros.


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Comissão da Câmara aprova estabilidade de três meses após férias

Benefício vale também para licença-maternidade ou afastamento.
Projeto ainda será analisado por outra comissão.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias, de acordo com informações da Agência Câmara.

Confira lista de concursos e oportunidades

De acordo com a Câmara, a medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.

Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.

O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Fonte: G1, em São Paulo

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