terça-feira, 21 de setembro de 2010

Seguro Garantia por Patricia Campos

No dia 17 de agosto publiquei a matéria: “Seguro Garantia - Perguntas mais frequentes” onde há uma série de perguntas e repostas referentes à contratação do Seguro Garantia.

Hoje volto com este tema devido aos comentários que fiz e que é sempre importante relembrá-los porque trata de informações importantes, de pouco conhecimento das partes envolvidas e que afetam a cobertura de uma Apólice emitida ou dificultam a necessidade de emissão de novas apólices.

Cabe ressaltar que, após a emissão de uma Apólice de Seguro Garantia, o Contrato que será segurado, independente do tipo de contratação, deixa de ser entre duas (contratante e contratado) e passa a ser entre três partes: Segurado (Contratante) + Tomador (contratado) + Seguradora (garantidora).

Portanto, qualquer aditivo realizado em um Contrato que possui uma Apólice de Garantia emitida deverá ser enviado à Seguradora e a mesma concordar com o mesmo emitindo um Endosso à Apólice vigente.

O não envio de qualquer aditivo torna nula a Apólice emitida.

Por que?

Porque houve alterações no Contrato que não foram passadas à Seguradora ocasionando o não cumprimento de uma das cláusulas constante nas Condições Gerais do Seguro Garantia.

Por isso, o não envio dos Aditivos, e consequentemente a não emissão dos Endossos, isenta a Seguradora de qualquer responsabilidade sobre a Apólice emitida.

Outro ponto importante é a baixa da Apólice com a devolução do Original da Apólice (quando esta não for digital) ou emissão do Termo de Encerramento do Contrato que é entregue pelo Segurado (Contratante) ao Tomador (Contratado).

Todo Tomador possui um limite para emissão de Apólice de Garantia. Cada vez que a Seguradora emite uma Apólice este limite baixa conforme o valor segurado.

Para que o limite seja restabelecido o Tomador precisa devolver para a Seguradora o original da Apólice ou apresentar o Termo de Encerramento do Contrato.

Quanto mais rápido o Segurado entregar o documento para baixa na Apólice, mais rápido será restabelecido o limite ao Tomador o que facilitará a emissão de novas Apólices.

Para que todo este processo seja realizado é imprescindível a presença de um(a) Corretor(a) de Seguros, habilitado pela Susep, e que tenha domínio de todos os processos que envolvem a operação de Seguro Garantia.

Portanto, ao necessitar emitir uma Apólice de Seguro Garantia procure um(a) Corretor(a) especializado(a).

Caso não tenha um(a) Corretor(a) especializado(a) atuando em sua empresa, nos colocamos à disposição para atendê-lo.


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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Acesso a dados de apólices no Ramo Garantia

A Circular 326/06 regulamenta o novo sistema de envio para registro na SUSEP dos dados das apólices e endossos emitidos diretamente pelas seguradoras no Ramo Garantia.

O novo sistema está disponível no site da Susep (www.susep.gov.br) e permite que as seguradoras façam a transmissão dos registros de apólices e endossos no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data de emissão.

Esses dados devem estar disponíveis para consulta das seguradoras, consumidores e tomadores no prazo de sete dias úteis após a data de emissão.

Assim, as seguradoras ficam obrigadas ao registro correto e ao envio das apólices e endossos, na Susep.

As companhias deverão enviar os arquivos, que seguem um layout padrão estabelecido pela Comissão de Tecnologia da Informação da Fenaseg e sofre validações em uma aplicação desenvolvida pelo Centro de Informática da autarquia, o que garante consistência dos dados.

As companhias deverão enviar os arquivos diariamente, utilizando a sua senha. A Susep gravará cada arquivo recebido no seu banco de dados.

O cliente (tomador / segurado) poderá consultar sua apólice / endosso, através de seu CPF/CNPJ e do número do documento emitido pela seguradora.

Clique aqui para acessar a Consulta de Apólice Garantia (Segurados/Tomadores).

Fonte: Garantia Net

Att.

Patricia Campos

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Previdência privada no Brasil alcança R$ 200 bilhões em ativos

O mercado de previdência privada aberta brasileiro alcançou R$ 200 bilhões em ativos e virou modelo para países da América Latina. No Brasil, a previdência privada já atraiu 11,5 milhões de pessoas. A perspectiva para os próximos cinco anos é positiva, devido à entrada das classes de menor renda no cenário.

No caso dos países vizinhos, a Argentina, por exemplo, planeja criar um sistema semelhante ao nacional, através da venda de planos do tipo PGBL e VGBL. Com este objetivo, os técnicos do país vizinho procuraram a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). Esta semana, representantes da entidade foram à capital argentina, Buenos Aires, apresentar o modelo brasileiro.

Histórico

Em 1994, o governo de Carlos Menem criou um sistema de previdência público e um privado, baseado em fundos de pensão. Em outubro de 2008, em meio à crise financeira mundial, a presidente Cristina Kirchner resolveu estatizá-lo, deixando apenas o sistema público.
Antes da estatização, o sistema privado argentino era formado por dez fundos de pensão, tinha cerca de 9,5 milhões de afiliados e US$ 30 bilhões em ativos. Mas, com a queda das bolsas mundiais, houve perdas de mais de 40% nesses fundos.

A ideia agora é voltar a ter a previdência privada, mas de acordo com o exemplo brasileiro, com produtos complementares à previdência oficial. Por este motivo, a Avira (associação de previdência e seguro de vida da Argentina) desenvolveu, em parceria com a Universidade de Buenos Aires, um projeto de lei para a criação de dois produtos de previdência, semelhantes ao PGBL e ao VGBL.

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos

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Informação é fundamental para diminuir conflitos na contratação do seguro

Para o advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, especialista no setor de seguros, a informação passou a ser a grande aliada entre seguradores e segurados. "A Lei determina que o segurado receba todas as informações sobre o que está comprando, o que minimiza conflitos", esclareceu o responsável pelo painel "O contrato de seguros, na ótica do segurador e do segurado", apresentando no workshop promovido ontem, dia 15 de setembro, pelo Sindseg-RS.

De acordo com ele, o setor securitário foi o que mais se adaptou às regras do Código de Defesa do Consumidor, desde sua entrada em vigor, em 1990. Antes do código, havia várias interpretações para o contrato do seguro, sob a ótica do segurador, do segurado e do judiciário. O contrato era redigido pelo segurador, sob as regras da Susep e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). O mercado operava neste formato desde 1966, com regras pré-estabelecidas, cujo segurado assinava sempre por adesão. Porém as divergências de interpretações geravam discordâncias.

O novo código exigiu que os seguradores informassem com clareza o que o contrato estabelece. Desta forma, os corretores de seguros passaram a conhecer melhor o produto esclarecendo as exclusões ou adesões previstas na apólice. "A informação impulsionou as vendas, beneficiando o ramo securitário", concluiu Oliveira.

Para o advogado Juliano Ferrer, é difícil encontrar equilíbrio entre o que deve ser passado ao segurado e a comercialização do produto. O CDC estabelece que todas as informações sobre a perda de direito a indenização do seguro devem vir no rosto da apólice. "Ou seja, as condições gerais da apólice quase se tornam a apólice", analisou. Também citou como exemplo a suspensão do prêmio, em caso de inadimplência. Segundo ele, o Judiciário entende que o segurado tem que ser avisado por correspondência para depois ter o contrato suspenso, como prevê o Código Civil. Só que a cláusula que prevê a suspensão já está prevista no contrato do seguro."A solução está na ponta da lança", declarou Ferrer, destacando que a figura do corretor de seguros é fundamental neste processo. Para ele, uma boa venda, mostrando ao cliente todos os aspectos que envolvem a contratação do seguro, diminui o índice de conflito entre as partes e garante sempre a melhor opção ao cliente.

Fonte: Revista Apólice

Att.

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Comentário Patricia Campos

Matéria: Informação é fundamental para diminuir conflitos na contratação do seguro

"A Lei determina que o segurado receba todas as informações sobre o que está comprando, o que minimiza conflitos"

Refletindo sobre esta fala do advogado Carlos Josias Menna de Oliveira constato que no mercado há ações que vão contra as leis.

Por que?

Ora, hoje se comercializa seguros pela internet, nas grandes magazines, pelos gerentes dos bancos, cartões de crédito onde não há a presença do Corretor de Seguros habilitado pela Susep e muito menos a explicação exata do que o Segurado está adquirindo.

Os Segurados pensam que estão seguros e, na hora em que necessitam da indenização, ou seja, no sinistro, verificam que pagaram e que não terão cobertura ou a mesma será aquém do esperado.

Tenho duas situações que comprovam o que eu afirmo acima:

1º) Meu cunhado pagou por anos, sem me falar, um seguro pelo cartão de crédito. Adoeceu e veio todo contente me procurar pois queria receber os dias parados (nesta hora se lembra de procurar um Corretor habilitado...). Quando verifiquei o Certificado dele a situação era a seguinte:

a) A cobertura era de 3 parcelas de R$ 100,00, caso ele ficasse 90 dias afastado

b) Para ter direito a esta indenização ele deveria ser Profissional Liberal ou Autônomo. Ele é registrado e, portanto, não tem direito a indenização.

Quando falei para ele sobre a cobertura que tinha e que não teria direito a indenização, ele compreendeu que pagou por anos por informação incorreta que lhe passaram por telefone.

2º) Estava na casa do meu irmão comemorando o aniversário dele e conversando com a cunhada dele e seu esposo. Num determinado momento o esposo me informou que um domingo antes tinha sofrido um AVC e que na segunda-feira correu no banco e fez um seguro de vida para proteger sua família.

No banco não o informaram que ele adquiriu uma pré-existência e, por isto, qualquer coisa que ocorrer com ele proveniente do coração não haverá cobertura.

Hoje eles falam que por causa da Geração Y os “Canais virtuais é caminho obrigatório para venda de seguros e previdência”.

Eu não acredito que a Geração Y, ou qualquer outra, queira adquirir seguro ou previdência sem a presença de um profissional habilitado que os informará o que os canais virtuais não o informarão.

Os canais virtuais terão o intuito apenas de vender produtos, o que já acontece hoje com os bancos, cartões de crédito, grandes magazines, etc.

Entretanto, os Corretores de Seguros, habilitados pela Susep, têm o interesse de atender as necessidades de seus Segurados.

Na minha opinião, os canais virtuais é caminho obrigatório para acompanhamento dos seguros e previdência adquiridos com o Corretor de Seguros.

Pensem e reflitam!

Seguro, para ser seguro, só com Corretor de Seguros.

Att.

Patricia Campos

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Brasileiro se preocupa mais em ter plano de saúde do que previdência privada

Cerca de 31% das famílias brasileiras pagam por assistência médica, com a seguinte estratificação social: nas classes A/B, 59% possuem plano de saúde, 31% na classe C e 14% nas classes D/E.

Quando se trata de previdência privada, no entanto, além do baixo alcance em âmbito nacional (4%), verifica-se que o produto atinge 10% das classes A/B, 4% da classe C e apenas 1% das classes D/E.

O estudo foi apresentado pela Kantar Worldpanel, consultoria internacional especializada em mapear tendências de consumo, no V Fórum Nacional de Vida e Previdência Privada, em painel realizado ontem (15/09) pela manhã, em São Paulo.

De acordo com o presidente da Fenaprevi, Marco Antonio Rossi, o levantamento comprova que há um grande espaço para crescimento da previdência privada no país. “Temos uma grande oportunidade de expandir a presença nas famílias de maior renda e também entre os domicílios da classe C”, analisa Rossi.

Para o executivo, a mudança no padrão da pirâmide etária brasileira é outra janela de oportunidade. “A população está envelhecendo rapidamente e a manutenção do padrão de vida dependerá da capacidade de poupança durante a fase laboral”, diz.

Hoje, os investimentos em previdência privada são maiores no segmento dos indivíduos entre 40 e 49 anos. Nessa faixa etária, as contribuições anuais para formação de poupança de longo prazo são de R$ 1.270,00, montante 9% superior à média da contribuição anual do Brasil.

Os indivíduos com 50 anos ou mais ficam em segundo lugar no ranking de aportes, com contribuições 2% maiores que a média do país.

Uma das possíveis explicações, segundo a Fenaprevi, é que os indivíduos com mais de 40 anos dispõem de melhores condições financeiras para planejar o futuro.

Nas famílias lideradas por pessoas entre 40 e 49 anos, as receitas superam em 2% os gastos mensais ou anuais. Já na faixa dos indivíduos com mais de 50 anos, as receitas superam as despesas em 14%.

No Brasil, a Kantar Worldpanel acompanha semanalmente o consumo de 8,2 mil domicílios, o que representa 81% da população domiciliar e 91% do potencial de consumo do país.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

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