quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

IPVA e DPVAT começaram a vencer em Minas Gerais


Começou a vencer desde o dia 14, calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A 1ª parcela ou cota única dos veículos com placas de final 1, venceu neste dia.  Também começou a vencer o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), seja parcela única ou parcelado. O Dpvat segue o mesmo calendário de vencimento do IPVA.  E no dia 1º de abril, a taxa de Licenciamento para todos os veículos. Conforme pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), neste ano os valores serão, em média,  11% mais baratos, que no ano passado. A redução é impulsionada pelo índice de depreciação dos veículos. O pagamento da cota única do IPVA, que dá o desconto de 3%, pode ser feito entre hoje até 25 de janeiro, conforme o final da placa.

Já o pagamento parcelado, em três parcelas iguais, pode ser realizado diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), o pagamento do IPVA fora do prazo está sujeito à multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).  Os valores do IPVA podem ser consultados pelo código do RENAVAM, ou pela marca/modelo do veículo no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), onde também poderá retirar a guia de arrecadação para pagamento.

As placas com finais 1 venceram dia 14; com finais 2, dia 15; finais 3, dia 16; finais 4, dia 17;  finais 5, dia 18; finais 6, dia 21; finais 7, dia 22; finais 8, dia 23; finais 9, dia 24 e, por último, as placas com finais 0, dia 25.

Fonte: JM Online | Carlos Paiva

Att.

Patricia Campos


Tire suas dúvidas sobre seguro de carro


Qual é a cobertura básica do seguro?A cobertura básica do seguro é chamada compreensiva. Ela indeniza os prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial em água doce (alagamentos).

O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos Pessoais (DP) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros, em um eventual acidente, tanto pessoal quanto material.

O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.

Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço e etc.

É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo. Contudo, é sempre indicado possuir um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos são grandes.

Como fazer o seguro de carro?
Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, devidamente autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.

O que é franquia?A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa quando há alguma avaria no seu veículo.

Em que casos não é preciso pagar a franquia?Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais.

Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado.

Fonte: Tribuna da Bahia


Cabe ressaltar que o mais importante é contar com a intermediação de um Corretor de Seguros, habilitado pela SUSEP,  que ajude a contratar uma Apólice de Seguro dentro de suas reais necessidades de coberturas/benefícios.

Att.

Patricia Campos


Os porquês da extinção do custo de apólice confirmada pelo CNSP


O CNSP acolheu a proposta de extinção da cobrança do Custo de Apólice apresentada pelo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna. A medida, em vigor desde 1º de janeiro, beneficia diretamente o consumidor.

Em outubro, o superintendente Santanna havia, ad referendum, vedado a taxa de emissão de apólice separadamente dos prêmios nos contratos de seguro. Em abril de 2012, a SUSEP suspendeu os efeitos da Circular 401, publicada em 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto da cobrança do custo de apólice de R$ 60 para R$ 100.

Através da Circular 432, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/2012, a autarquia determinou que fosse realizado estudo técnico para estabelecer, caso fosse necessário, novo teto para este tipo de cobrança.

O Conselho Diretor da Susep, em outubro, havia aprovado a proposta de extinção da cobrança do custo de apólice, apontando não haver justificativa para a manutenção da taxa fora do prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de R$ 1,7 bilhões em 2011.

Até março de 2012, a taxa gerou R$ 485,3 milhões. Estudo realizado pela autarquia revelou que as razões que deram origem à cobrança do custo de apólice, como o alto custo da impressão do documento em papel moeda, somado às perdas com a inflação, não se justificam mais no ambiente atual.

Segundo técnicos da Susep, as reformas econômicas realizadas pelo governo brasileiro nos últimos anos, que mantiveram a estabilidade econômica, além do uso massivo da tecnologia em procedimentos de comercialização de seguro, reduziram significativamente os custos das operações de contratação.

Fonte: SUSEP



Att.

Patricia Campos


Pequenas atitudes podem amenizar as perdas em situações de alagamento

Nos últimos dias fortes chuvas castigaram a Região Sudeste do país, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro. A atenção dos proprietários de veículos e das grandes seguradoras vem sendo redobrada.

A Marítima Seguros está empenhada em tratar desse assunto, mas sempre lembrando que a segurança das pessoas é prioridade, como declara o diretor de automóvel da companhia José Carlos de Oliveira. “A segurança das pessoas está acima de qualquer perda de patrimônio. Os cuidados preventivos são importantes, mas nunca deverão estar à frente da segurança pessoal”.

Para auxiliar, a CESVI Brasil (Centro de Experimentação de Segurança Viária), apontou algumas das atitudes mais corretas para o proprietário e o veiculo saírem sem grandes danos desse período.
 
Atenção com o motor

Caso o motor "morra" durante a travessia, jamais tente dar a partida, mantenha-o desligado e remova o veículo até uma oficina. Diante da possibilidade de admissão de água, essa prática reduz o risco de danos causados ao motor por um calço hidráulico.
 
Altura máxima

Observe a altura do nível de água do trecho alagado. A maioria das montadoras estabelece uma altura máxima para essas travessias, não podendo exceder o centro da roda.
 
Cuidados com o acelerador

É prudente que o veículo, durante o alagamento, seja dirigido em baixa velocidade, mantendo uma rotação maior e constante ao motor, em torno de 2.500 RPM, o que diminui a variação do nível da água e seu respingar junto ao motor, dificultando sua admissão indevida e a contaminação de componentes eletroeletrônicos, melhorando a aderência e a dirigibilidade do veículo.

Trocando a marcha

No caso de veículos equipados com transmissão automática, a troca de marchas deve ser feita manualmente, selecionando a posição “1”. Dessa forma, o veículo não desenvolve tanta velocidade, sendo possível imprimir uma rotação maior ao motor. Outra possibilidade é manualmente alternar a troca de marchas entre “N” e “1”, de modo a manter a velocidade do veículo baixa durante o trecho alagado, sem descuidar da rotação do motor, sempre em torno de 2.500 RPM.

Fique atento aos ajustes

Alguns veículos automáticos oferecem como opcional o ajuste da tração, conhecido como “WINTER” ou “SNOW”. Embora sua função seja a de conferir maior segurança durante trechos de baixa aderência, como neve ou lama, evitando que o veículo patine graças ao bloqueio do diferencial, também deve ser utilizado durante alagamentos, pois beneficia o controle da velocidade do veículo e da rotação do motor.

Mantenha a calma

Mantenha a calma nos casos em que, durante a travessia, sejam constatados sintomas como o aumento de esforço ao esterçar (direção hidráulica), variação na luminosidade  das luzes do painel de instrumentos, alertas sonoros, flutuação dos ponteiros, luzes de anomalia da injeção eletrônica, bateria e ABS (se disponível) acesas, aumento do esforço ao acionar os freios e interrupção do funcionamento da tração 4 X 4 (veículos diesel), pois provavelmente todo esse quadro é causado pela perda de aderência entre a correia auxiliar e as respectivas polias da bomba da direção hidráulica, alternador e bomba de vácuo (veículo diesel), sendo, na maioria das vezes, um fato passageiro que não impede a dirigibilidade. Apenas reforce a cautela e mantenha o menor número possível de equipamentos ligados.

Atenção na utilização do ar condicionado

É recomendado desligar o ar condicionado, reduzindo assim o risco de calço hidráulico. Essa prática impede que alguns componentes joguem água na tomada de ar do motor.

Veículos rebaixados e turbinados, na maioria das vezes, apresentam maiores riscos de sofrer calço hidráulico; por isso, é aconselhável manter a originalidade da montadora.

Se o veículo estiver nessas condições, redobre a atenção aos procedimentos sugeridos.

Hora do check-up

Para os casos mais sérios de alagamentos, é recomendado preventivamente fazer um check-up, corrigindo, por exemplo, possíveis alterações do sistema de injeção eletrônica, muitas vezes simples e imperceptíveis nessa fase, como maus contatos, mas que posteriormente podem gerar grandes transtornos.

O que fazer após o alagamento

Pode haver, entre outros, a contaminação do cânister, do óleo da transmissão, do (s) eixo (s) diferencial (is), no caso de veículos com tração traseira ou mesmo quatro por quatro, o que determina a redução da vida útil dos componentes integrantes desses conjuntos, além de riscos acentuados de falhas na embreagem, suspensão e freios. Para combater os efeitos dessa possibilidade, é recomendável encaminhar-se rapidamente até uma oficina e solicitar a avaliação desses itens.

A limpeza é fundamental

Havendo travessias consecutivas, recomenda-se uma limpeza do sistema de ventilação, pois este estará sujeito à contaminação por fungos, microrganismos e bactérias, demandando limpeza de todo o sistema para a utilização segura.



Fonte: CQCS | Irani Nogueira

Att.

Patricia Campos

Não espere

Não espere um sorriso para ser gentil.

Não espere ser amado para amar.

Não espere ficar sozinho para reconhecer o valor de quem está do seu lado.

Não espere ficar de luto para reconhecer quem hoje é importante para você.

Não espere a queda para lembrar-se do conselho.

Não espere a enfermidade para reconhecer quão frágil é a vida.

Não espere a mágoa para pedir perdão.

Não espere a separação para buscar a reconciliação.

Não espere elogios para acreditar em si mesmo.

Não espere a dor para acreditar em oração.

Não espere o dia de sua morte sem antes amar a vida!


Não espere a dor para sentir a presença viva de Deus em sua vida, sua família e em seus projetos.



Abraço fraterno.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
E-mail: patricia@patriciacamposcorretora.com.br

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Audiência pública recolhe sugestões para obras em rodovias de MG


Comunidades que vivem às margens de rodovias se reuniram.

Projeto visa melhorias nos trechos de quatro rodovias que cortam o estado.

Começou em Belo Horizonte, nesta terça-feira (15), a série de audiências públicas que vai recolher sugestões para o edital do programa de concessão de rodovias do Governo Federal. O projeto quatro trechos em Minas Gerais.

A audiência reuniu moradores, comerciantes e empresários que vivem em regiões próximas as BRs 262, 050, 153 e 060. Eles puderam conhecer melhor os projetos e dar sugestões de mudanças. O pacote de concessão consiste na exploração por 25 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade dos trechos.

Em Minas, uma das obras mais esperadas é a duplicação da BR- 262, que liga o estado ao Espírito Santo. Já a BR 040, já incluída no programa, vai receber 11 praças de pedágio.

A previsão é que as obras comecem do fim de 2014. As empresas selecionadas para executar o trabalho vão ter cinco anos para realizá-lo. As audiências públicas terão continuidade nas capitais dos demais estados beneficiados pelo programa – Vitória, Salvador, Brasília, Palmas, Goiânia, Campo Grande e Cuiabá.

Para mais informações acesse o portal  da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/19912/131_2013.html). Também é possível opinar pelo site.

Fonte: G1 MG

Att.

Patricia Campos


Aumenta o total de beneficiários de planos de saúde


Os beneficiários de planos de saúde no Brasil totalizaram 48,66 milhões de vínculos em setembro de 2012, crescimento de 2,9% em relação ao mesmo mês de 2011. Apenas no terceiro trimestre, cerca de 240 mil vínculos foram incorporados à base de beneficiários, alta de 0,5%. Os dados constam do boletim "Nota de Acompanhamento do Caderno de Informações da Saúde Suplementar" (Naciss), produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess) com base em dados que acabam de ser atualizados pela ANS.

"Nossa expectativa é que 2012 tenha registrado crescimento de 2,5% a 3% no total de beneficiários comparativamente a 2011", estima Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Iess.

Carneiro destaca que o segmento de planos de saúde obteve um bom desempenho no ano. "Os planos coletivos empresariais apresentaram alta de 5,3% em setembro de 2012 ante setembro do ano anterior. Resultado tanto da continuidade de geração de empregos, apesar do PIB desaquecido, quanto da valorização dos empregados por este benefício", observa. "Muitas empresas, para atraírem ou reterem profissionais, investem neste benefício."

Caso o mesmo desempenho do setor se mantenha em 2013, com crescimento no patamar de 2,5% a 3%, o ano deve encerrar com mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde. "Acreditamos que esse resultado poderá ser bastante factível. Tudo vai depender da manutenção do aquecimento do mercado de trabalho brasileiro", analisa Carneiro.

Em sua avaliação, o segmento de planos odontológicos tem se mostrado fortemente promissor em virtude da ainda reduzida base de beneficiários no país. "Dos 18,44 milhões de vínculos, cerca de 12,5 milhões advêm de contratos empresariais, ou seja, um benefício oferecido pelas empresas aos funcionários" revela.

A expectativa do Iess é de continuidade de expansão desse segmento em 2013, embora não seja possível, neste momento, estimar se o patamar de dois dígitos será mantido. "Pouco mais de 10% da população brasileira conta com planos odontológicos. Então, é de se esperar que esse produto cresça muito, mas neste caso também vai depender de fatores como a continuidade de geração de empregos e a oferta deste benefício pelas empresas", pondera Carneiro.

Fonte: Monitor Mercantil

Att.

Patricia Campos


Susep publica novas regras para a capitalização


Publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União, a Circular 459/12 da Susep estabelece que a taxa de juros efetiva mensal utilizada para remuneração do título de capitalização ou sua equivalente anual, com exceção das modalidades “Popular” e “Incentivo”, deverá corresponder a, no mínimo, 0,35% e deverá constar da Nota Técnica Atuarial e das condições gerais desse título.

Para os títulos já comercializados até a data da publicação desta circular aplicam-se as seguintes disposições transitórias: caso haja alteração na taxa de juros aplicada às Cadernetas de Poupança, e sendo esta menor que a taxa de juros utilizada para a elaboração da Tabela de Resgate apresentada na Nota Técnica Atuarial e nas Condições Gerais e do título, fica facultada a utilização desta última nos critérios matemáticos de constituição das provisões técnicas do plano, devendo a sociedade informar à Susep, em até 30 dias, a adoção desta faculdade, além de incluir as devidas análises na Avaliação Atuarial; em caso de aumento da taxa de juros aplicada à Caderneta de Poupança, os títulos que estabelecerem valor fixo para a taxa de juros que não atendam ao mínimo estabelecido terão sua comercialização automaticamente suspensa, até que a sociedade de capitalização obtenha nova aprovação, adequando a taxa de juros, podendo excepcionalmente ser mantido o mesmo número de processo.

Já a Circular 460/12, também publicada hoje, estabelece normas sobre a distribuição, a cessão, a subscrição e a publicidade na comercialização de títulos de capitalização.

De acordo com essa circular – que entrará em vigor em 180 dias (junho deste ano) -, as sociedades de capitalização deverão informar à Susep a relação de distribuidores de títulos de capitalização previamente ao início das operações para as quais o distribuidor de título de capitalização formalizou contrato particular.

A prestação de serviço pelo distribuidor é uma atividade autônoma, sem subordinação, ou exclusividade, neste último caso respeitada a área territorial definida em contrato, não gerando nenhum vínculo de emprego entre as partes.

O pretendente a distribuidor deverá apresentar à sociedade de capitalização, tanto da pessoa jurídica, quanto dos seus sócios e administrador(es), certidões negativas cíveis, criminais e falimentares, das Justiças Estadual e Federal, bem como certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, relativas às contribuições à Previdência Social, à Dívida Ativa da União e Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Essas certidões devem ser renovadas anualmente.

A relação da sociedade de capitalização com o distribuidor deverá estar materializada em contrato particular, previamente ao início das operações.

É vedado ao distribuidor: cobrar dos consumidores quaisquer valores relacionados aos títulos de capitalização, além dos especificados nos planos de capitalização aprovados pela Susep; efetuar propaganda e/ou promoção do título de capitalização sem a prévia anuência da sociedade de capitalização e sem respeitar a fidedignidade das informações constantes no título de capitalização, ressaltando que toda e qualquer publicidade deve mencionar, com destaque, o nome da sociedade de capitalização; vincular qualquer de seus produtos à contratação compulsória de títulos de capitalização; emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos aos serviços de distribuidor de título, ou cobrar, por conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços fornecidos pela sociedade de capitalização; efetuar impressão ou contratação de gráfica para emissão dos títulos de capitalização sem a prévia anuência da sociedade de capitalização.

A cessão dos direitos de resgate somente poderá ser efetuada para: instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas; instituições fiscalizadas pelo Ministério Público Federal ou Estadual; instituições de interesse do Governo Federal; ou outras instituições que desenvolvam programas sociais, ambientais, educacionais, culturais ou esportivos.

Fica vedada a cessão do direito de resgate à própria empresa de capitalização e a empresas ou instituições do mesmo grupo econômico, incluídas as fundações das quais sejam mantenedoras.

O resgate do título de capitalização que preveja a cessão integral do direito de resgate somente poderá ser efetuado depois de decorridos 60 dias da data da sua subscrição.

Será reconhecido o direito de o consumidor de título de capitalização que não cedeu seu direito de resgate no momento da aquisição do título de capitalização receber o valor pago na aquisição do Título de Capitalização, caso ele formalize e comprove que houve irregularidade no seu processo de venda e/ou oferta, desde que o faça no prazo máximo de 30 dias contados do efetivo pagamento, ou antes, do sorteio, o que ocorrer primeiro.

É vedada a atuação de sociedades de capitalização, seus dirigentes, administradores, empregados, prepostos ou representantes, na condição de promotora da atividade incentivada.

A sociedade de capitalização deverá manter registro atualizado contendo as informações sobre o título e os dados cadastrais do subscritor e titular, de modo a identificar a perfeita vinculação do título, observados também os requisitos da legislação específica.

Nos títulos de capitalização em que preveja a cessão de direito de resgate, a sociedade de Capitalização deverá informar no próprio título, bem como no material de comercialização e nas condições gerais, em destaque o percentual do
direito de resgate que está sendo cedido pelo subscritor à entidade beneficiária.

As empresas de capitalização zelarão para que dentre as informações prestadas por meio de promoção e de comercialização dos seus títulos sejam claramente identificados, a respectiva modalidade, as suas características essenciais, a periodicidade de pagamento, a vinculação a contrato de microsseguro e os direitos dos consumidores, bem como a sua aprovação no âmbito da Susep.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos


SUSEP impede que associação comercialize seguro de forma irregular


Em mais um importante vitória contra a venda irregular de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) conseguiu, junto ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, impedir que a Associação Apoio Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerias continuasse a comercializar, sem autorização, contratos de seguros em todo o território nacional. A ação contou com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Susep.

Os procuradores federais argumentaram que a Associação estaria, ao arrepio da legislação que regula o setor, comercializando contratos de seguro sem prévia autorização da agência e sem a observância dos requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados, dentre os quais a constituição de provisões técnicas que garantam suas solvabilidades; adoção de mecanismos que se destinem a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, tais como co-seguro, o resseguro e a retrocessão e, ainda, o pagamento de IOF.

Asseveram, ainda, que a atuação da ré, em razão do não cumprimento das exigências legais proporciona-lhe custo inferior àquele das entidades seguradoras regularmente constituídas, o que representa concorrência desleal e crime contra o sistema financeiro, podendo provocar sérios danos às empresas que atuam no mercado de forma lícita, inclusive levar à quebra dessas instituições, o que diminuiria a concorrência, prejudicando os consumidores.

Ademais, esclareceram que a contratação de seguro não é livre e que somente as Sociedades Anônimas ou as Cooperativas podem funcionar como sociedade seguradora, que são equiparadas à instituição financeira, razão pela qual além de ter sido constituída sob a forma de "Associação", estaria a ré operando como seguradora pirata, realizando operações de seguro, mediante subterfúgio de contrato associativo, onde são oferecidos elementos essenciais do contrato de seguro, como garantia de indenização por danos causados aos veículos por colisão, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio, causando lesão potencial aos direitos do consumidor.

No caso, o Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu a liminar pleiteada pelas Procuradorias da AGU, representando a SUSEP, na Ação Civil Pública nº 37781-20.2012.4.01.3800, para cessar as atividades de comercialização de seguro da Associação Apoio Car - Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerais, impedindo-a de anunciar e ofertar qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor, além de suspender a cobrança de valores de seus associados e ser obrigada a encaminhar correspondência a eles informando o teor da decisão e publicá-la em destaque na página inicial de seu site, sob penda de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: SUSEP

Att.

Patricia Campos


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