quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Seguro obrigatório fica 4,4% mais caro em 2013


O seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido com DPVAT ou seguro obrigatório, ficará 4,4% mais caro em 2013. No caso de automóveis de passeio o valor subiu de R$ 101,16 para R$ 105,65 - o montante é o mesmo para carros de aluguel. Neste ano, o custo havia permanecido inalterado na comparação com 2011. O valor é calculado pelo índice de sinistralidade de cada categoria, ou seja, pelo volume de acidentes.

Para as motos, o aumento foi de 4,5%, de R$ 279,27 para R$ 292,01. Em caso de caminhões e caminhonetes o DPVAT encareceu 4,4%, passando dos atuais R$ 105,68 para R$ 110,38.

Os custos dos seguros obrigatórios de micro-ônibus e ônibus de aluguel, aprendizagem ou particular mantiveram-se.

Em 2013 entrará em vigor uma novidade: proprietários de motos, ônibus e micro-ônibus poderão parcelar em até três vezes o valor do DPVAT, desde que atinja o mínimo de R$ 70 - até então, o pagamento era feito à vista, o que segue valendo para automóveis, caminhões e caminhonetes.

A Seguradora Líder, atual responsável pela administração do DPVAT, estima que o parcelamento deva atingir 20 milhões de veículos. O benefício só não vale para os zero-quilômetro, que terão primeiro licenciamento em 2013. Seguros atrasados também devem ser pagos de uma só vez.

No Brasil, todo cidadão que sofre acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito à indenização do seguro obrigatório. Em caso de morte, são pagos R$ 13,5 mil; invalidez permanente, até R$ 13,5 mil, dependendo da gravidade; reembolso de despesas médicas e hospitalares até R$ 2.700, o que inclui gastos com remédios e exames, todos devidamente comprovados. Esse direito, porém, é suspenso se o proprietário do veículo não quitar o DPVAT. Tanto que, embora o pagamento possa ser feito até a data do licenciamento, a Seguradora Líder orienta que deve ser realizado junto com o do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A opção pelo parcelamento pode ser feita pelo site do banco ou caixa eletrônico.


IPVA

Desde ontem já está disponível na rede bancária a consulta ao valor do IPVA 2013 - para isso é preciso ter em mãos o número do Renavam. Embora a cobrança do tributo seja feita a partir do dia 11, quem quiser pode antecipar o pagamento. É possível parcelar em três vezes, pagar à vista com desconto de 3% ou o valor integral na data da segunda parcela.

Fonte: Diário do Grande ABC

Att.

Patricia Campos


Parcelamento do Seguro DPVAT inicia em 2013


Desde o dia dois de janeiro de 2013, os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o Seguro DPVAT em três parcelas. O benefício não será válido para veículos 0 km.
 
As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70,00. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte. A viabilização do parcelamento já para 2013 foi o resultado de uma cooperação entre os Detran’s, Sefaz, Agentes de Arrecadação e a Seguradora Líder DPVAT. É preciso ressaltar que os proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões, caminhonetes, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.
 
Entenda como o pagamento do Seguro DPVAT poderá ser realizado em seu Estado:
 
AC / AL / AM / AP / GO / MA / MS / MT / PA / PE / PI / PR / RO / RS e SP - Nestes Estados os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista. 
 
BA / CE / MG / RJ e TO - Nestes Estados, todos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro DPVAT desses veículos, devem acessar o site https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. 
 
ES / PB / RN e SC - Nestes Estados, aqueles que optarem por aderir ao pagamento em parcelas devem consultar o Detran local, que ficará responsável pela emissão do boleto de cobrança. 
 
SE/ RR/ DF - Os veículos dos Estados de Sergipe, Roraima e do Distrito Federal ainda não serão contemplados com o parcelamento, pois os Detran’s dessas regiões estão finalizando as providências necessárias para sua implantação.
 
No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700). 
 
A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site.  
 
www.dpvatsegurodotransito.com.br e 0800 022 12 04.

Fonte: Cristiane Simões NOTÍCIAS - Seguros

Att.

Patricia Campos

Acidente com elevador no Rio de Janeiro chama a atenção para os seguros condominiais


Imagine a cena: você chega de manhã ao prédio do seu escritório, pensando que aquele será só um dia normal de trabalho. Entra no elevador, aperta o seu andar e aguarda calmamente durante o curto percurso. De repente, ao chegar no nono andar, o elevador despenca, fazendo com que você e os demais ocupantes saiam do chão, batendo a cabeça no teto, e depois, chegando ao térreo, caiam todos violentamente uns sobre os outros.

Não é pesadelo. Esta cena aconteceu recentemente em um prédio comercial no bairro de Botafogo, na Zona Sul carioca, e deixou sete pessoas feridas, que foram encaminhadas pelos bombeiros para um hospital público próximo. Segundo um funcionário do edifício de onze andares, os defeitos nos elevadores são frequentes, o que explica o acidente, embora tenha declarado que os elevadores tem manutenção periódica e estão passando por modernizações.

Neste caso, Adelson Almeida Cunha, professor da Escola Nacional de Seguros e especialista em seguros condominiais, explica que “a princípio, este sinistro estaria amparado pelo seguro condomínio na modalidade all risks, onde qualquer dano estaria coberto, exceto aqueles previamente listados na cláusula de riscos excluídos. Digo ‘a princípio’ porque há riscos que tradicionalmente são excluídos da apólice como aqueles provenientes de falta de manutenção, falha de material, defeito latente, e outros semelhantes.” No seguro condominial, que é obrigatório por lei, existem duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais.

No acidente no Rio de Janeiro, o síndico do condomínio se defende dizendo que o aparelho passou por manutenção recentemente, mas terá que provar tal fato para tentar evitar o prejuízo do condomínio ter que arcar com as indenizações às vítimas do acidente, sem poder contar com o seguro.

Mas há ainda outro fenômeno comum no mercado, que pode fazer com que o condomínio não esteja amparado pelo seguro nesta situação.

“Analisamos alguns seguros de condomínio comercializados e o que vimos foram produtos que, ao contrário de ofertarem a modalidade all risks, nominaram as coberturas adicionais, como era praxe na situação anterior e, assim, restringiram a abrangência do seguro àquelas coberturas. Nesses casos, se não ficar especificado que o contrato protege contra os danos provocados pela queda de um elevador, tal evento não estará amparado pela apólice”, alerta.

Por isso, é importante que os consumidores (no caso, os síndicos) fiquem atentos às cláusulas da apólice na hora da contratação de uma proteção condominial.

Segundo a Resolução nº 218 de 06/12/2012, do Conselho Nacional de Seguros Privados, as companhias seguradoras devem oferecer duas modalidades de seguro condomínio:

Cobertura Básica Simples – com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza (sem prejuízo da inclusão de outras pertinentes) e,

Cobertura Básica Ampla – com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, inclusive as quedas de elevadores, mas excetuando-se os riscos expressamente excluídos. Na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, existe uma legislação municipal (Lei 6877 de 1995) que obriga em seu artigo 5º a contratação de seguros de acidentes pessoais por todos os prédios onde existam elevadores.

Quanto às vítimas do acidente, Cunha parece não ter dúvidas ao afirmar que elas estariam amparadas pela cláusula de responsabilidade civil da apólice do condomínio.

“Assim, os beneficiários devem cobrar diretamente do síndico do edifício. Ele certamente apresentará a apólice com a dita cobertura e aí o acerto poderá ser diretamente com a seguradora. Caso isso não aconteça, o síndico responde perante a justiça pelo dever de indenizar aqueles prejudicados pelo acidente”, orienta.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Att.

Patricia Campos


Susep extingue a modalidade de seguros singulares


No dia 21 de dezembro, a Susep divulgou a Circular 458, de 19/12/2012, em que seu titular declara extinta a modalidade de seguros singulares.

De acordo com a Circular Susep 265, de 16 de agosto de 2004, o seguro singular é o plano de seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado não se enquadrando como seguro singular apenas por possuir algumas das seguintes características:

a) alterações pontuais que possam ser implementadas nas condições contratuais de planos padronizados ou não padronizados, entendidas como aquelas que não alterem a estrutura ou a essência do produto;

b) alterações efetuadas na tarifação padronizada ou na nota técnica atuarial submetida à SUSEP; ou

c) contratação de resseguro.

Confira o texto da nova circular:

Superintendência de Seguros Privados

Circular SUSEP no 458, de 19 de dezembro de 2012.

Revoga a modalidade de Seguros Singulares.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma prevista nas alíneas “b”, “c” e “h”, do art. 36 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto Nº 3.633, de 18 de outubro de 2000, e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.002955/2012-59,


R E S O L V E

Art. 1º Extinguir a modalidade de seguros singulares.

Art. 2º As sociedades seguradoras deverão, obrigatoriamente, disponibilizar produtos não padronizados para atender necessidades específicas de seus segurados, mediante disposições previstas em coberturas adicionais e/ou condições particulares, de contratação facultativa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As apólices vigentes de seguros singulares, atualmente em vigor, não poderão ser renovadas.

Parágrafo único. Caso haja interesse na continuidade da comercialização do seguro originalmente emitido como seguro singular, a sociedade seguradora deverá emitir nova apólice observando o disposto no artigo 2o desta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se o inciso IV do artigo 2o da Circular Susep no 265, de 16 de agosto de 2004, e as Circulares Susep no 381, de 8 de janeiro de 2009, e no 391, de 16 de outubro de 2009.

Fonte: SUSEP


Att.

Patricia Campos


Ser feliz não é ter uma vida perfeita.

Mas usar as lágrimas para irrigar a tolerância.

Usar as perdas para refinar a paciência.

Usar as falhas para esculpir a serenidade.

Usar a dor para lapidar o prazer.

Usar os obstáculos para abrir as janelas da inteligência.

Enfim, para ser feliz basta conhecer Jesus.



Que o ano de 2013 seja repleto de muita alegria, paz, saúde, sucesso, amor, fraternidade e bençãos.


Abraço fraterno.

Patricia Campos

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Operadoras deverão modificar planos com menos de 30 vidas


Com entrada em vigor da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão aditar os contratos coletivos que possuam menos de 30 (trinta) beneficiários ou a quantidade estabelecida pela operadora na forma do art. 3º §1º desta Resolução, para adequação da cláusula de reajuste ao método estabelecido na referida norma.

O aditamento deverá ser realizado até 30 de abril de 2013, de forma a possibilitar a aplicação do reajuste no respectivo aniversário do contrato a partir de maio de 2013. (Art. 17,§3º da IN nº 23/2009 c/c Art.13 da RN nº 309/2012)

O sistema para atualização dos instrumentos jurídicos na ANS estará disponível para as operadoras até 31 de maio de 2013.

A fim de ajustar o instrumento jurídico, a operadora deverá acessar o endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Manter e Acompanhar um Produto > RPS Web - Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados.

As operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no mesmo endereço eletrônico, classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ.

Alternativamente, poderão ser utilizados outros dispositivos elaborados pelas operadoras, de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa – IN DIPRO nº 23, de 2009, e com as regulamentações vigentes.

Fonte: site ANS

Att.

Patricia Campos

ANS começa a testar os indicadores de qualidade dos hospitais


A partir do início de 2013, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a testar os indicadores de qualidade dos hospitais privados de várias regiões do país. A fase de teste, que começa em janeiro e vai até junho, contará inicialmente com 37 hospitais voluntários de todas as regiões, que serão submetidos a avaliações mensais. Serão avaliados os níveis de infecção, mortalidade, padrão de cirurgia segura, entre outros itens que deverão atestar a qualidade de atendimento aos pacientes.

A partir de julho, com o fim da fase de testes, a avaliação será obrigatória para os hospitais das redes próprias das operadoras de planos de saúde e opcional para os demais estabelecimentos. A ANS vai analisar 26 indicadores de qualidade dividos em seis áreas e os que apresentarem bom desempenho ganharão um selo de qualidade da Agência, identificado pela letra "Q", que deverá ficar ao lado do nome do hospital na lista de prestadores que fazem parte dos livros e portais das operadoras.

"Hoje não temos uma cultura de avaliação da qualidade desses estabelecimentos. Esse trabalho vai representar uma mudança de paradigmas", afirma o Gerente de Relações com Prestadores de Serviços da ANS, Carlos Figueiredo. Segundo ele, quando as avaliações começarem para todos os estabelecimentos, os benficiários de planos de saúde poderão escolher os hospitais para atendimento conforme os indicadores de qualidade e até cobrar das operadoras a inclusão na rede desses estabelecimentos.

Os indicadores de qualidade serão usados também, numa segunda etapa, com os serviços de apoio, diagnóstico e terapia que engloba laboratórios, diagnóstico por imagem, oncologia, hemodiálise e hemoterapia. Essas avaliações fazem parte do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços (Qualiss) que a ANS vem implementando na Saúde Suplementar.
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O Diretor de Desenvolvimento Setorial, Bruno Sobral, explica aos representantes
dos hospitais voluntários como funcionará a avaliação dos indicadores de qualidade


Hospitais Voluntários:
1. Hospital Pasteur
2. Cardiotrauma Ipanema
3. Hospital Paulistano
4. Hospital Totalcor/SP
5. Hospital Unimed Bauru
6. Hospital São Joaquim
7. Hospital Unimed João Pessoa
8. Centro Hospitalar Unimed de Joinville
9. Hospital e Maternidade Unimed Leste Paulista
10. Hospital Unimed Caxias do Sul
11. Hospital Unimed Santa Helena
12. Hospital Unimed Sorocaba
13. Hospital Unimed (Volta Redonda)
14. Hospital de Clínicas de Niterói
15. Instituto Mário Penna/BH
16. Hospital Barra D'or
17. Hospital Unimed Sorocaba/SP
18. Casa de Saúde São José/ RJ
19. Hospital Sino Brasileiro (Osasco)
20. Hospital Santa Cruz (SP)
21. Hospital Carlos Chagas (Guarulhos)
22. Hospital Novo Atibaia (Atibaia)
23. Hospital Nipo Brasileiro (SP)
24. Hospital AMA  (Arujá)
25. Hospital Pró Cardíoco/RJ
26. Hospital Unimed Petrópolis
27. Hospital Vita Volta Redonda
28. Hospital Quinta D'or
29. Hospital Imaculada Conceição/MG
30. Santa Casa de Misericórdia de Passos
31. Hospital São Lucas de Governador Valadares
32. Hospital Badim
33. Centro Integrado de Atenção à Saúde (CIAS) – Unimed Vitória
34. Hospital Unimed Chapecó
35. Hospital Brasília
36. Hospital Santa Paula
37. Hospital Infantil Sabará



Fonte: site ANS

Att.

Patricia Campos

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ANS coloca em consulta pública a Agenda Regulatória 2013/2014


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a proposta da Agenda Regulatória 2013/2014. Trata-se de um instrumento de planejamento com os temas prioritários que a ANS tratará no próximo biênio. A Agenda Regulatória 2013/14 terá sete eixos temáticos com 36 projetos voltados para a regulação do setor. Os eixos propostos são: Sustentabilidade do Setor; Garantia de Acesso e Qualidade Asssistencial; Relacionamento entre Operadoras e Prestadores; Incentivo à Concorrência; Garantia de Acesso à Informação; Integração da Saúde Suplementar com o SUS e Governança Regulatória.

Esta é a segunda Agenda Regulatória da ANS, dando prosseguimento ao trabalho iniciado com a proposta para 2011/2012, que chega ao final do biênio com 93% de suas metas cumpridas. O objetivo da Agenda Regulatória é estabelecer cronogramas de atividades prioritárias de forma a garantir maior transparência e previsibilidade na atuação da Agência.
As sugestões para Agenda Regulatória 2013/14 poderão ser encaminhadas pelo portal da ANS no período entre 21/12/2012 até 29/01/2013.

Eixos da Agenda Regulatória 2013/14

  • Sustentabilidade do Setor – busca o fortalecimento e a qualificação da gestão das operadoras de planos de saúde.
  • Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial - projetos relativos à adequação das redes de prestadores.
  • Relacionamento entre operadoras e prestadores – estudos sobre os contratos entre operadoras e prestadores e a remuneração dos hospitais.
  • Incentivo à concorrência - foco na estrutura concorrencial e produtiva da Saúde Suplementar.
  • Garantia de Acesso à Informação - informações aos beneficiários sobre saúde, direitos assistenciais, contratos e documentos. Relacionamento entre operadoras e consumidores.
  • Integração da Saúde Suplementar com o SUS - projetos que visam o aprimoramento do Ressarcimento ao SUS.
  • Governança Regulatória - ações de aperfeiçoamento da atividade regulatória da ANS.

Fonte: site ANS

Att.

Patricia Campos

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Resoluções do Contran criam expectativas


Em janeiro de 2013 entram em vigor duas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que deverão impactar o mercado de seguros especialmente a carteira de automóvel. O projeto Simrav (sistema antifurto de rastreamento e bloqueio de veículos automotores), dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema antifurto em veículos novos recém saídos de fábrica, ou seja, instalado pelo fabricante do veículo, promulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) por meio da Resolução 245. Já o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos) foi criado pelo Governo Federal para identificar eletronicamente automóveis, caminhões e motos.



Conforme a resolução 212, os carros que saírem das fábricas a partir de janeiro já deverão conter o dispositivo e o prazo para a completa adaptação da frota vai até 30 de junho de 2014. O trabalho caberá especial tendências | impactos aos Detrans de cada Estado, que terão 2 anos para instalar a etiqueta eletrônica na frota nacional, estimada hoje em 70 milhões de unidades.



Até o fechamento desta matéria, não houve anúncio de que as regras seriam adiadas. Mas, para os especialistas consultados pela Apólice, a probabilidade da entrada em vigor delas ser postergada, mais uma vez, é bastante grande.



De acordo com o diretor executivo da Gristec (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento), Wanderley Sigali, as medidas deverão ser adiadas mais uma vez, pelo menos até o meio de 2013, devido à demora nas definições de alguns pontos das regras, de testes na linha de produção das montadoras, entre outros. “Com os testes finalizados, as montadoras ainda pedem prazo de 120 dias para começar a colocar veículos na linha de montagem. Estão envolvidos também testes de operação assistida da montadora, da fabricante de equipamentos, de quem fará o controle e a contratação com o usuário final etc. Além disso, o que tinha sido homologado sobre os rádios que integrarão a estrutura do veículo começou a ficar obsoleto e precisará de novas certificações”, indica Sigali.

Fonte: Revista Apólice

Att.

Patricia Campos


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