segunda-feira, 2 de julho de 2012

ANS fixa em 7,93% índice máximo de reajuste de planos de saúde


Regra vale apenas para contratos individuais e familiares. Taxa vale para 17% de beneficiários no país, cerca 8 milhões de contratos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (28) que fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. A alteração afeta contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários ou 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O percentual é válido para o período entre maio de 2012 e abril de 2013.

O reajuste, de acordo com a agência, vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

A agência destaca, contudo, que alguns contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 também poderão ser reajustados, pois algumas as cláusulas não indicam expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste.

As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.

Quando começa a valer

O índice será aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2012 e abril de 2013. O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada caso, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses, explica a agência.

Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela agência, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

Planos coletivos

A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de negociação com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.

Central de atendimento

A ANS orienta que, em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos da agência distribuídos pelo país.

Fonte: G1, em São Paulo

Att.

Patricia Campos

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DPSA ... G - Declaração Pessoal de Saúde, Atividade ... e Genética


Por definição mercadológica, a Declaração Pessoal de Saúde e Atividade é o instrumento através do qual o Segurável informa o seu estado de saúde e hábitos de vida através de respostas à um questionário, o qual fornece à Seguradora dados para avaliação do risco que poderá assumir. Em algumas situações a Seguradora poderá, de forma complementar, solicitar exames médicos para analisar melhor a cobertura solicitada.

Depois de receber todas as informações solicitadas, a Seguradora poderá manter ou aumentar o valor do custo do seguro inicialmente calculado, ou, ainda, declinar da aceitação da proposta.

No mercado segurador brasileiro, atualmente, não é usual se pedir dados sobre as disposições genéticas dos Seguráveis. - Mas e se isso começasse a acontecer ?

Longe de se tratar de um capítulo de novela de ficção futurística, exames genéticos são uma realidade e podem diagnosticar a possibilidade de ocorrência de doenças em indivíduos atualmente com saúde normal, refletindo isto na medicina preventiva e também na ciência do seguro.

Com o avanço dos conhecimento genéticos, conhecemos cada vez mais tanto das informações necessárias à formação e ao desenvolvimento do ser vivo, como também sobre as doenças e morte.

A título de exemplo, todas as pessoas tem em seus genes cinco ou seis características que podem ser causa de doenças. Que fique claro que, o fato de alguém ser portador de um gene que produz uma doença, não significa a certeza de tornar-se doente. Em muitos casos vezes um gene cancela a ação negativa do outro.

A ciência já é capaz de dizer, em que parte do genoma (nome que se dá ao conjunto dos genes), se encontram as falhas que originam doenças. Isto pode ser realizado pela analise, por exemplo, de fios de cabelo ou do sangue.

Mas, quem tem o direito de conhecer detalhes tão íntimos em uma pessoa ?

Sabemos que, mantida a privacidade e a confidencialidade para com o Proponente segurável, características estas presentes nos contratos de seguro, uma Seguradora também pode exigir exames para a contratação de uma cobertura se seguro, a exemplo de um empregador que solicita à seus candidatos exames de sangue, colesterol e pulmões, sem que isto represente qualquer tipo de discriminação. Naturalmente, do ponto de vista genético, também deve ser observada a Declaração Universal sobre Dados Genéticos, não se podendo forçar o interessado à execução de tais testes.

Do ponto de vista atuarial e técnico, a exemplo de tábuas de mortalidade, sobrevivência e invalidez, dados genéticos podem levar ao desenvolvimento de taxações específicas para tratamento mais adequado dos riscos.

Os seguros de Saúde e, em especial os de Riscos Pessoais, essenciais quer em termos de proteção familiar quer no plano do equilíbrio econômico da própria sociedade, poderão ser diretamente afetados pelas análises genéticas.

Trata-se do princípio universal básico, socialmente aceito e protegido pela legislação correlata, de que deve haver a aplicação de custos de seguros equivalentes para riscos similares, desta forma, é aceitável e lógico que indivíduos/grupos considerados de alto risco paguem mais do que aqueles avaliados como possuindo um nível de risco inferior.

Como meio de exemplificação, em relação aos exames demonstradores de propensões genéticas, podemos citar:

- os genes ACE (sigla em inglês para Enzima Conversora de Angiotensina), para os que pertencem ao grupo de risco cardíaco, ter o risco genético aumenta em 300% a chance de ocorrência;

- o Mal de Huntington, doença geneticamente detectável (caracterizada pela deterioração das funções cerebrais) e que surge entre os 35 e 50 anos, leva à morte em um período de até 15 anos;

Para se ter uma visão rasa sobre a disposição no mundo quanto ao assunto, nos EUA há diversos estados onde é proibido às Seguradoras fazer uso de informação genética, enquanto que na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Itália, Japão, Noruega, Portugal e Reino Unido, inexistem leis sobre requerimento de teste genético ou utilização de seu resultado. Nos Países Baixos, há Seguradoras que solicitam a realização de teste genético para definir o custo do seguro.

O estágio atual e a evolução dos conhecimentos genéticos, terá muitas chances de causar profundo efeito em muitas das escolhas pessoais e, por consequência, da própria sociedade, implicando certamente em reanálise da legislação, medicina, relações de trabalho e, também, das políticas dos mercados de seguros.

Grandes esforços têm sido e ainda deverão ser dedicados a este assunto, com o intuito de conscientizar a opinião pública sobre o tema, sem que isto venha a criar obstáculos instransponíveis ao progresso desta ciência, permitindo aos consumidores e ao mercado segurador acesso às informações e debate do assunto de forma abrangente, objetivando o interesse mútuo.

por Dilmo Bantim Moreira 
Vice-presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, Coordenador da Comissão Técnica de Vida e Previdência do SINDSEG/SP e Membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI.

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Consumidor de seguros passará a ter maior controle e informações sobre contratos e regulação no site da Susep


O Conselho Diretor da Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou minuta que cria o Registro Eletrônico de Produtos (REP), sistema que disponibilizará, via site da autarquia (www.susep.gov.br), consulta das condições e regulamentos dos planos de seguro.
 
A medida permitirá que o cidadão possa fazer consultas on line do regimento dos contratos estabelecidos pela autarquia, além de facilitar a fiscalização que verifica o comprimento das clausulas contratuais, evitando, com isso, que haja normas abusivas que atentem contra o consumidor. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema.
 
Atualmente, todo este controle é feito via papel, o que torna o processo moroso e pouco seguro. Com a adoção do REP, haverá maior agilidade e transparência na análise dos documentos, que passarão a ficar disponíveis para consulta no site da autarquia. O consumidor poderá, desta forma, conferir se o seguro que ele está adquirindo de uma empresa segue as normas estabelecidas pela Susep. A maior disponibilidade de informações terá importante impacto também no auxílio à fiscalização e no atendimento a demandas oriundas do Ministério Público e outros órgãos.
 
Por sua vez, as empresas passarão a se responsabilizar inteiramente pelas informações repassadas à autarquia. Antes, as empresas enviavam pedidos para criação de novos produtos, que eram examinados por técnicos da Susep. Estes, quando verificavam não haver qualquer procedimento que contrastasse com legislação vigente, emitiam documento atestando a legalidade do produto. 
 
A partir de agora, as próprias empresas deverão emitir este documento, assinado pelo diretor técnico e o diretor responsável pelas relações da Susep, afirmando que o produto está de acordo com as normas estabelecidas. Desta forma, a autarquia poderá responsabilizar diretamente os administradores, no caso do documento estar em desacordo com a regulamentação.
 
O Registro Eletrônico de Processos (REP) engloba 3 módulos:
 
- Envio eletrônico de produtos, e respectivas modificações, pelas sociedades fiscalizadas;
- Gerenciamento interno dos documentos enviados, de maneira integrada ao Sistema de Controle de Processos, hoje utilizado na Autarquia;
- Disponibilização ao público externo, via Internet, das Condições Contratuais ou Regulamentos dos planos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Fonte: Susep

Att.

Patricia Campos

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Como é bom!!!

Como é bom ser importante na vida de alguém!

Como é bom saber perdoar, seguir livre de rancores.

Como é bom ser educado e não ferir ninguém;

Como é bom saber agradecer e distribuir gentilezas.

Descobrir no simples, a perfeição divina.

Ser grande, sendo o menor de todos;

Ser o primeiro, sendo o último da fila;

Ser um bom pai, por ter sido um bom filho;

Ser exemplo de algo bom, motivo de orgulho de alguém;

Ser o reflexo da alegria, ponto de referência de Deus, onde Ele pode mostrar a sua obra sem palavras.

Descobrir, na alegria de ser o que somos: como é bom ser importante na vida de alguém!

E como é bom saber, que somos amados por Deus!!!!







Fraterno abraço.



Patricia Campos

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Seguros de Auto e Saúde sofrem inflação com política de juros baixos


A política de juros baixos praticada atualmente pelo governo deve incentivar o consumo, que por sua vez impulsiona o mercado de seguros. “Não existe país no mundo com mercado de seguros forte sem que a economia, como um todo, não seja desenvolvida”, argumenta o corretor João Paulo Mello, da Tecaseg Corretora de Seguros (Belo Horizonte/MG).

Mas o colega diz que há outros aspectos a considerar. “As seguradoras brasileiras tem por tradição estratégica operar com margens industriais baixíssimas, quando não negativas, para compensar com o resultado financeiro”, pondera.

“Em ramos com grande demanda e concorrência, como Automóvel e Saúde, é comum grandes seguradoras operarem com índice combinado (sinistros+custos de aquisição+despesas administrativas) acima de 100, pois o ‘giro’ dos recursos no mercado financeiro compensa, ou compensava”, prossegue João Paulo.

Na avaliação dele, o resultado dessa equação, para companhias que não querem ter prejuízos, é adequar custos e preços ao novo cenário econômico. “Se por um lado isso é bom, do ponto de vista da solidez do mercado e maior profissionalismo na taxação dos seguros, pelo lado dos canais de distribuição, com corretores em primeiro lugar, e do lado do consumidor, o impacto no preço será inevitável”, reforça.

O coordenador Comercial da Mar Seguro Consultoria Seguros (São Paulo/SP), André Duarte Macéia, confirma que o período de inflação já começou. “Infelizmente, algumas companhias estão usando a explicação de que a baixa de juros está afetando os rendimentos da empresa e, por isso, precisam manter o custo alto ou aumentá-lo mais ainda. E eu já ouvi esse argumento de mais de quatro seguradoras”. 

Fonte: CQCS | Pedro Duarte


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Pesquisa sobre satisfação dos beneficiários de planos


Avaliar a satisfação dos beneficiários com as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Este é o principal objetivo da pesquisa que a ANS lançou nesta quarta (27) como estratégia para verificar a qualidade do setor. O resultado será divulgado no segundo trimestre de 2013.

Os critérios para a realização da pesquisa foram definidos pela ANS. Já a entrevista com os beneficiários será realizada pelas operadoras que aderirem à participação, sempre sob orientação da ANS. Participam do levantamento dos dados as operadoras de grande e médio porte, que representam 90% dos beneficiários de planos de saúde do país.

"A investigação dos níveis de satisfação permite apreender o olhar dos beneficiários sobre os serviços que estão sendo prestados pela sua operadora, o que permitirá à ANS avaliar e propor medidas que aprimorem a qualidade oferecida", afirma o diretor de Gestão da ANS, André Longo.

A pesquisa faz parte das ações previstas no Eixo 6 da Agenda Regulatória 2011/2012 da ANS, que trata da garantia de acesso à informação. Os resultados do levantamento, a partir do ano base 2012, serão utilizados para compor um novo indicador na dimensão da Satisfação dos Beneficiários do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, desenvolvido pela ANS desde 2004 para avaliar o desempenho das operadoras de planos de saúde no Brasil.

Para a pontuação das operadoras no Programa de Qualificação da Saúde Suplementar são consideradas informações sobre satisfação do beneficiário, desempenho econômico-financeiro, assistencial, estrutura e operação. A partir do ano passado, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº. 282, foram feitas alterações nos pesos das dimensões do programa. Para a dimensão Satisfação dos Beneficiários, houve um salto de 10 para 20% na pontuação, apontando para a expectativa da ANS quanto à forma mais direta de avaliar esta dimensão. 

Fonte: Monitor Mercantil

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ANS vigora novas regras de manutenção dos planos de saúde

Desde o dia 1º de junho passaram a vigorar as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. De acordo com o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, a resolução garante regras claras para manutenção do benefício ao empregado que se aposentar ou for demitido sem justa causa. Aposentados contribuintes por mais de 10 anos poderá manter o plano pelo tempo que desejar e os demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa.

Fonte: Sincor-SP
 
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