Projeto cria seguro obrigatório para todo tipo de evento
Data: 01.02.2010 - Fonte: CQCS|Jorge Clapp
Projeto de lei elaborado pelo deputado José Carlos Stangarlini (PSDB/SP) institui em todo o território nacional a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos.
De acordo com a proposta, todas ass pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos em todo o território nacional, com cobrança de ingresso, ficam obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores, contra acidentes que neles eventualmente possam ocorrer, com, no mínimo, as seguintes garantias: morte acidental; invalidez permanente, total ou parcial, por acidente; assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares.
O projeto lista como eventos onde o seguro deverá ser obrigatório as exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses e de dança; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.
Os valores dos capitais segurados deverão ser o mesmos praticados no seguro Dpvat. Segundo o deputado, a menção ao Dpvat tem “a finalidade exclusiva de estabelecer os valores dos capitais segurados correspondentes e de seus reajustes, quando ocorrerem.
O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a dez vezes o maior capital segurado e será dobrado em caso de reincidência.
O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa.
O pagamento voluntário de qualquer valor, caracterizando o seguro em risco próprio, não eximirá o infrator do pagamento da multa.
O parlamentar revela que, recentemente, a União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe) divulgou os números e projeções do setor de feiras de negócios no Brasil para o próximo ano de 2010, sem que sejam incluídos os eventos desportivos, culturais ou artísticos. “Assim, só naquele segmento de eventos, serão 170 grandes feiras de negócios, sediadas em 22 cidades brasileiras de 12 estados. As feiras de negócios continuam atraindo cerca de 38 mil expositores de todos os portes, visitados por cerca de 4,6 milhões de pessoas, dentre os quais 48 mil empresários estrangeiros de 65 países, reunidos em uma área de 2,6 milhões de metros quadrados”, relata.
São Paulo é o estado brasileiro com maior frequência de eventos. Calcula-se que na capital paulista aconteça um evento a cada sete minutos. É também a sede da maior parte das empresas promotoras e patrocinadoras em todo o país. “Só em feiras e exposições, a indústria de eventos movimenta R$ 800 milhões por ano, sendo R$ 500 milhões em São Paulo. São 150 grandes feiras comerciais que atraem anualmente 3,3 milhões dos 6,5 milhões de pessoas que se hospedam na rede hoteleira de São Paulo. Os organizadores gastam perto de R$ 750 milhões em serviços auxiliares, como montagem, segurança, decoração, buffet, som, luz, recepção, limpeza e serviços gráficos. Entretanto, menos de R$ 5 milhões são destinados a cobertura de seguros, voltados, quase sempre, para os riscos materiais e quase nada para a proteção do visitante que venha a sofrer danos físicos em decorrência de acidente pessoal”, lamenta o deputado.
Ele diz ainda que a conscientização para a necessidade de contratação de seguro voltado aos riscos pessoais cresce na medida em que aumenta a cobrança da sociedade, especialmente os prejudicados ou lesados em eventos públicos que têm encontrado respaldo em decisões judiciais, “nem sempre tão ágeis e prontas para atender à urgente necessidade de recursos específicos para as respectivas indenizações”.
O parlamentar lembra também que toda a vez que um evento envolve multinacionais, a contratação de seguros de acidentes pessoais é uma exigência dessas empresas que simplesmente deixam de participar se não houver a competente cobertura securitária. “Se outra razão não existisse, os desabamentos de arquibancadas dos estádios, as desordens provocadas pelo exacerbamento das torcidas, a queda de tetos de supermercados, incêndios em suas instalações, ocorrências sobejamente noticiadas pela mídia nacional, já seria um bom motivo para a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos”, acrescenta.
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