segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Seguro Eventos

Projeto cria seguro obrigatório para todo tipo de evento

Data: 01.02.2010 - Fonte: CQCS|Jorge Clapp


Projeto de lei elaborado pelo deputado José Carlos Stangarlini (PSDB/SP) institui em todo o território nacional a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos.

De acordo com a proposta, todas ass pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos em todo o território nacional, com cobrança de ingresso, ficam obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores, contra acidentes que neles eventualmente possam ocorrer, com, no mínimo, as seguintes garantias: morte acidental; invalidez permanente, total ou parcial, por acidente; assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares.

O projeto lista como eventos onde o seguro deverá ser obrigatório as exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses e de dança; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.

Os valores dos capitais segurados deverão ser o mesmos praticados no seguro Dpvat. Segundo o deputado, a menção ao Dpvat tem “a finalidade exclusiva de estabelecer os valores dos capitais segurados correspondentes e de seus reajustes, quando ocorrerem.

O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a dez vezes o maior capital segurado e será dobrado em caso de reincidência.

O proprietário do imóvel que permitir a realização de evento sem a contratação do seguro será responsável solidária e subsidiariamente pelo pagamento da multa.

O pagamento voluntário de qualquer valor, caracterizando o seguro em risco próprio, não eximirá o infrator do pagamento da multa.

O parlamentar revela que, recentemente, a União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe) divulgou os números e projeções do setor de feiras de negócios no Brasil para o próximo ano de 2010, sem que sejam incluídos os eventos desportivos, culturais ou artísticos. “Assim, só naquele segmento de eventos, serão 170 grandes feiras de negócios, sediadas em 22 cidades brasileiras de 12 estados. As feiras de negócios continuam atraindo cerca de 38 mil expositores de todos os portes, visitados por cerca de 4,6 milhões de pessoas, dentre os quais 48 mil empresários estrangeiros de 65 países, reunidos em uma área de 2,6 milhões de metros quadrados”, relata.

São Paulo é o estado brasileiro com maior frequência de eventos. Calcula-se que na capital paulista aconteça um evento a cada sete minutos. É também a sede da maior parte das empresas promotoras e patrocinadoras em todo o país. “Só em feiras e exposições, a indústria de eventos movimenta R$ 800 milhões por ano, sendo R$ 500 milhões em São Paulo. São 150 grandes feiras comerciais que atraem anualmente 3,3 milhões dos 6,5 milhões de pessoas que se hospedam na rede hoteleira de São Paulo. Os organizadores gastam perto de R$ 750 milhões em serviços auxiliares, como montagem, segurança, decoração, buffet, som, luz, recepção, limpeza e serviços gráficos. Entretanto, menos de R$ 5 milhões são destinados a cobertura de seguros, voltados, quase sempre, para os riscos materiais e quase nada para a proteção do visitante que venha a sofrer danos físicos em decorrência de acidente pessoal”, lamenta o deputado.

Ele diz ainda que a conscientização para a necessidade de contratação de seguro voltado aos riscos pessoais cresce na medida em que aumenta a cobrança da sociedade, especialmente os prejudicados ou lesados em eventos públicos que têm encontrado respaldo em decisões judiciais, “nem sempre tão ágeis e prontas para atender à urgente necessidade de recursos específicos para as respectivas indenizações”.

O parlamentar lembra também que toda a vez que um evento envolve multinacionais, a contratação de seguros de acidentes pessoais é uma exigência dessas empresas que simplesmente deixam de participar se não houver a competente cobertura securitária. “Se outra razão não existisse, os desabamentos de arquibancadas dos estádios, as desordens provocadas pelo exacerbamento das torcidas, a queda de tetos de supermercados, incêndios em suas instalações, ocorrências sobejamente noticiadas pela mídia nacional, já seria um bom motivo para a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos”, acrescenta.


Att.

Patricia Campos

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Seguro só com Corretor de Seguros


Faça a escolha certa


As possibilidades de tipos de coberturas não têm limites. Faça uma que se adapte a você.

Veículos que podem abrir uma nova garagem no seu muro, seu cachorro que não vai com a cara do vizinho e parte para as vias de fato, aquela pedrada ou bolada na vidraça da casa e aqueles amigos que você nem conhece mas insistem em fazer uma visita na sua ausência e levar algumas lembranças... Quem mora na Região Metropolitana não está livre desses dissabores. Mas um seguro pode amenizar a dor de cabeça.

No caso de roubo, por exemplo, a cobertura vai depender das condições da contratação. É necessário ver na apólice quais são os limites de cobertura, e deve-se estipular os detalhes do que vai ser indenizado em caso de roubo e fazer constar por escrito no contrato , aconselha o advogado Antonio Penteado Mendonça. O furto qualificado - quando há arrombamento da residência para retirada de objetos - normalmente é coberto. Já o furto simples, quando um objeto simplesmente some e fica difícil provar que foi subtraído, não é coberto.

Quando o consumidor faz o pedido de seguro, a maioria das empresas analisa o imóvel e a sua localização antes de aprovar a apólice. Dependendo da localização do imóvel e das coberturas pretendidas a seguradora poderá efetuar uma inspeção antes de se manifestar sobre a aceitação e preço do seguro pretendido, afirma Carlos Eduardo Corrêa do Lago, diretor operacional da Bradesco Auto Residência.

Se a casa ou apartamento conta com itens de segurança como câmeras de vigilância, grades, cerca elétrica e cães de guarda, entre outros dispositivos, a aprovação é mais rápida. Fica mais fácil de contratar o seguro, e o preço da apólice fica mais baixo, ressalta Mendonça.

O seguro cobre o que estiver previsto na apólice, por isso é importante lê-la e esclarecer todas as dúvidas. Consultar um corretor é importante para contratar o seguro adequado ao perfil da moradia e não custa nada, pois o preço do seguro será o mesmo com ou sem a ajuda do corretor , ressalta Leôncio Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado (Sincor-SP). É muito comum erro de entendimento do que foi contratado. Tem gente que acha que fez seguro de vida, mas fez de acidentes pessoais. Se a pessoa falece, e a família procura o seguro, não vai receber nada, exemplifica.

O presidente do Sincor-SP alerta também para o consumidor comparar os pacotes entre algumas seguradoras para calcular qual vale mais à pena. Algumas empresas oferecem pacotes de cobertura, mas, dependendo da região em que vive, é recomendado contratar um ou dois itens e economizar dinheiro, pois uma cláusula acessória corresponde a 20% ou mais do preço da cobertura básica. Ao contratar, fique atento.

Pesquise as coberturas de diferentes empresas e, se possível, consulte um corretor para definir a ideal para seu perfil. Entre as coberturas disponíveis, estão contra danos elétricos, pagamento de aluguel se o imóvel não puder ser ocupado em caso de sinistro, impacto de veículos (inclusive avião), vendaval e queda de granizo e responsabilidade civil.

Benefícios como serviços de encanador, eletricista, guarda de animais domésticos, serviço de faxineira, transporte e chaveiro, entre outros também fazem parte dos contratos O Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo mantém o 0800-11-4999 para informações sobre corretores e seguradoras O telefone da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para consultas e esclarecimentos de dúvidas é 0800-021-8484.

FONTE: Jornal da Tarde

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Seguro Fiança Locatícia

Já está vigorando a nova lei do Inquilinato - 01/02/2010



Seguro-fiança locatícia uma boa alternativa

Já está em vigor a nova Lei do Inquilinato, que prevê a possibilidade de o fiador deixar suas obrigações durante a vigência do contrato, o que deve fazer do seguro-fiança locatícia uma boa alternativa.

"O mercado foi pego de surpresa já que não esperava que a nova Lei do Inquilinato fosse aprovada de forma tão rápida", ressaltou o gerente do produto de fiança locatícia da Porto Seguro, Luiz Carlos Henrique, em entrevista ao jornal Brasil Econômico. A companhia detém quase 95% do mercado de seguro fiança locatícia, com R$ 150,7 milhões em prêmios no acumulado de janeiro a novembro deste ano, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nos últimos cinco anos, a Porto Seguro conseguiu crescer 50% ao ano na modalidade.

De acordo com o novo texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de dezembro do ano passado, o fiador que quiser deixar de ser o garantidor do imóvel terá de comunicar sua decisão ao proprietário para se fixar desobrigado do compromisso em 120 dias. Assim que for comunicado, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador. Se não conseguir um novo nome, o contrato será automaticamente transformado em locação sem fiança. Isso permite a desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

Ainda segundo o Brasil Econômico, as mudanças despertaram o interesse de outras companhias. A Mapfre reformulou seu produto em 2009 e agora aposta no acordo com imobiliárias para atingir um maior número de clientes. "Já estamos conversando com algumas imobiliárias de grande porte, localizadas em alguns centros urbanos", contou ao jornal Glaucio Toyama, diretor de negócios financeiros da Mapfre.

Membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg, o executivo Edson Frizzarim está convencido de que o mercado de seguros (leia-se fiança locatícia) sairá beneficiado com a estreia da nova Lei do Inquilinato, ocorrido nesta semana. Para ele, a perspectiva de que 3 milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações aumenta o escopo de seguros consideravelmente, tendo em vista que o setor hoje conta com aproximadamente 200 mil apólices de seguro fiança vigentes.

Contudo, o especialista admite que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, tornando-se possível avaliar também os custos envolvidos nos seguros. De qualquer forma, “o seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”.

Sobre uma eventual flutuação de receita gerada pela autorização de troca de fiadores, Frizzarim lembra que “o seguro fiança oferece garantia pelo prazo da locação sem possibilidade de alteração no decorrer do contrato, mantendo esta responsabilidade constante e inalterada, o que é um atrativo aos locadores, pois eles contam com a segurança de conhecer a garantia do início ao fim”. "Este é um dos principais fatores que alavancam a crescente preferência por esta modalidade de garantia", assinalou ele.

Fontes: Seguro em Pauta
Viver Seguro


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