segunda-feira, 5 de maio de 2014

Quer adquirir uma cota de Consórcio e ainda tem dúvidas?

Abaixo algumas informações sobre o investimento que poderá mudar seu futuro.

Se ainda houver dúvidas, entre em contato conosco.

Se decidir investir na aquisição de seu bem (automóvel ou imóvel) entre em contato conosco.


 
           Informações gerais sobre consórcio


O que é consórcio?
R: Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
R: O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br.

Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
R: Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

Posso adquirir um crédito com valor superior a R$ 500 mil?
R: Sim, para isso você pode fazer junção de cotas num mesmo grupo.

A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?
R: Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.

Posso antecipar os pagamentos?
R: Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

Como posso obter os resultados das assembleias?
R: Com a presença do consorciado no momento da assembleia, em nosso site, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo Disque Cota (atendimento eletrônico) e na Central de Relacionamento - (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) ou 0800-721-3006 (demais regiões).

O que é carta de crédito?
R: Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.

Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
R: Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.

Como ofertar lance?
- Pessoalmente, no dia da assembleia, das 8h15 às 10h;
- Via internet - até as 10h do dia das respectivas assembleias, utilizando a senha de acesso;
- Via Fone-Cota - atendimento eletrônico pelos telefones (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) e 0800-721-3006 (demais regiões).

Como posso utilizar minha carta de crédito?
* Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação).
* Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.

Em que local?
R: O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.

Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
* Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses.

* Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.

Como recebo as informações sobre meu plano de consórcio?
R: O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso das informações via internet, do Disque-Cota (atendimento eletrônico) e da Central de Relacionamento, pelos telefones (11) 3366-3006 (Grande São Paulo), 0800-721-3006 (demais regiões) e 0800-727-8736 (atendimento exclusivo para surdos) ou nos extratos mensais.

Como é realizado o sorteio?
R: O 1º sorteio é realizado na 1ª assembleia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembleia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês.

Quando é disponibilizada a carta de crédito?
R: Para compra do bem, após aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.

Onde serão realizadas as assembléias?
R: As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.

Qual o critério para apuração do lance vencedor?
R: No ato da assembleia será apurado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:

No lance livre: Será vencedor o maior percentual ofertado;
No lance fixo: O lance fixo é válido para os grupos de imóvel I91, I93 e do I95 em diante. Nestes grupos todos os lances ofertados em 40% será considerado lance fixo e dentre estes será sorteada uma cota que será contemplada.

Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
R: Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa, a contar da última, reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

O que é lance diluído?
R: Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Essa condição é válida para alguns grupos de imóveis e de automóveis, conforme respectivo contrato.

Como será a contemplação?
R: Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

Quais os procedimentos após a contemplação?
R: Após a contemplação o consorciado receberá o "Manual de Orientações ao Contemplado" com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).

Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
R: Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

Após a contemplação, o crédito será corrigido?
R: Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
                                                                                                                             Fonte: Porto Seguro

Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Seguro fiança pode ser a solução se não há fiador ou cheque caução

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O mercado de imóveis está aquecido. Enquanto os preços encontram-se nas alturas, quem não pode realizar o sonho da casa própria não tem saída: o jeito é continuar no aluguel. Mas, para alugar um imóvel, você precisa apresentar garantias.
Muitos consumidores recorrem às opções mais conhecidas, que são os fiadores ou o caução. Mas nem todo mundo aceita ser fiador – afinal, os riscos são altos para quem assume a responsabilidade. E há quem não disponha do valor para usar como caução.
A saída, então, é o seguro fiança locatícia, que substitui a figura do fiador no contrato de aluguel e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos que o inquilino não pagar. Para saber como funcionam, suas características e, o principal, os custos, veja as conclusões do nosso estudo.
Para realizar o estudo, foram simulamos cenários no Rio de Janeiro e em São Paulo. Enviamos questionários para as nove maiores seguradoras do ramo, mas apenas a Mutual Seguros e o Grupo BB Mapfre nos responderam. Buscamos as informações que faltavam em sites, fizemos simulações e indagamos sobre as condições gerais. Avaliamos quatro produtos (representam 98% do total oferecido no mercado), totalizando oito cotações em dois cenários.
Descontos progressivos na renovação
A lei que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos prevê, ao todo, quatro opções de garantias para a locação de um imóvel. E o seguro de fiança locatícia é apenas uma delas. A burocracia para a contratação desse produto é parecida com a de um seguro auto, embora os parâmetros de análise sejam diferentes.
Vale lembrar que a lei veda, sob pena de nulidade, que o vencidos que o inquilino não pagar. Para saber como funcionam, suas características e, o principal, os custos, veja as conclusões do nosso estudo.
A vigência varia de acordo com o que for estabelecido no contrato, e pode ser anual ou plurianual. As seguradoras costumam estipular um prazo de 30 meses. Com o término do contrato, a renovação é facultativa, mas algumas empresas oferecem descontos para os clientes que mantêm o relacionamento, como é o caso do Grupo BB Mapfre.
Para essa seguradora em específico, existe um bônus para cada renovação: 10% de desconto na primeira, 15% na segunda e 20% na terceira renovação.
Cobertura é boa em caso de calote
Para apontar as apólices com melhor relação custo-benefício, analisamos alguns itens que julgamos mais importantes nos contratos e que devem ser observados na hora da contratação.
Na garantia básica de pagamento de aluguel, todas as empresas possuem a responsabilidade máxima de até 30 vezes o valor do aluguel, e nenhuma cobra franquia nessa cobertura.
Por isso, todas foram bem avaliadas. Esse item possui contratação obrigatória e garante ao dono do imóvel o ressarcimento dos prejuízos causados quando o inquilino deixa de pagar os aluguéis, bem como das multas moratórias quando for o caso. Nessa cobertura, avaliamos a responsabilidade máxima da seguradora, usando como base o aluguel de R$ 1.500 e o valor da franquia, quando cobrada.
A cobertura de multa por rescisão é opcional. Por sua vez, garante o pagamento de multas por rescisão antecipada do contrato, tanto se isso ocorrer mediante a entrega das chaves ou quando houver o abandono do imóvel, antes do recebimento da citação – e desde que previstas em contrato. Nessa cobertura, o valor pago pela multa é proporcional ao período que falta entre a entrega efetiva do imóvel e o prazo previsto para o término do contrato.
Também avaliamos a responsabilidade máxima da seguradora, com base em um aluguel de R$ 1.500, mais o valor da franquia (quando cobrada). Com exceção da Mutual Seguros, as seguradoras possuem responsabilidade máxima de até três vezes o aluguel e não cobram franquia.
Todas cobram franquia por danos
A cobertura adicional de danos ao imóvel visa ao ressarcimento pelos danos provocados pelo inquilino aos bens cobertos pelo seguro. Em regra, restringem-se aos bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva, e/ou que façam parte integrante de suas construções, como, por exemplo, as paredes.
Ao solicitar a contratação, será feita uma vistoria e, posteriormente, a geração de um laudo para a seguradora, descrevendo as condições atuais do imóvel. Locador e locatário receberão uma cópia para assinar.
Avaliamos a responsabilidade máxima da seguradora, tendo como base o aluguel de R$ 1.500, o valor da franquia e o limite mínimo de indenização. Quase todas as operadoras possuem responsabilidade máxima de até seis vezes o valor do aluguel e cobram franquia do locador de 20% dos prejuízos causados pelo inquilino.
A cobertura adicional de IPTU, como o nome sugere, garante o ressarcimento em razão do não pagamento dos encargos legais com o Imposto Predial e Territorial Urbano.Todas as seguradoras possuem responsabilidade máxima sete vezes acima do valor do IPTU declarado na apólice (chegando, em geral, até 30 vezes), além de não cobrarem franquia, nem limite mínimo de indenização – ou seja, quando ocorre algum dano e o valor dos prejuízos tem que ser, no mínimo, o estipulado pela seguradora.
E a cobertura de pintura garante a restituição dos danos, desde que reconhecidos por um perito designado pela seguradora. Avaliamos apenas a cobertura para a pintura interna, que é interessante se os inquilinos tiverem filhos pequenos. As seguradoras Porto, BB Mapfre e Invest Seguradora foram bem, pois possuem a responsabilidade máxima de até três vezes o valor do aluguel, além de não cobrarem franquia, nem limite mínimo de indenização.
Exclusões precisam melhorar
Assim como em todo contrato de bem ou serviço que o consumidor vai adquirir, é preciso ter olho vivo nas exclusões impostas pela empresa, ou seja, tudo aquilo que não dá direito à indenização. Para não ser pego de surpresa, leia atentamente o contrato e verifique se o seguro atende de fato às suas necessidades.
Em nosso teste, avaliamos uma série de exclusões e constatamos que riscos como tumultos, alagamentos, danos ocorridos a tubulações hidráulicas e fiações por uso ou desgaste costumam ficar fora da cobertura das seguradoras. Nesse critério, todas as seguradoras obtiveram conceito ruim. E, por isso, precisam melhorar.

Fonte: Infomoney




Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Gerenciamento de risco contribui para a redução de roubo e furto de cargas

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“O gerenciamento de risco e as tecnologias envolvidas são fundamentais para o mercado brasileiro de transporte de cargas”, diz Cyro Buonavoglia, presidente da Buonny Projetos e Serviços.
De acordo com o especialista no assunto, hoje o gerenciamento de riscos está intimamente ligado aos serviços de informação logística, controle de jornada de motoristas, baixa e nota fiscal, entre outros, ou seja, não é mais uma mera ferramenta de segurança; o serviço é mais amplo e visa à prevenção de perdas como um todo.
De qualquer maneira, as tecnologias envolvidas no processo são de extrema importância, pois ajudam a minimizar e a evitar os prejuízos. De acordo com estudo realizado recentemente pela Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Risco e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento (Gristec), entidade que reúne as principais empresas do setor, o número de roubos e furtos saltou de cerca de 2,5 mil em 1994 (ano em que foram coletados os primeiros dados desse tipo de ocorrência) para 32,2 mil em 2013 (pico histórico).
“Nesse período, 563 mil tentativas de furto ou roubo foram frustradas graças a equipamentos antifurto e centrais de monitoramento”, diz Buonavoglia. “Dessa forma, as empresas economizaram R$ 26 bilhões, graças ao combate a roubos e furtos evitados. Em relação à proteção de cargas, o valor estimado das mercadorias gerenciadas ficou acima de R$ 650 bilhões”.

Fonte: Revista Apólice



Att.
 
Patricia Campos
 
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Vale mais a pena baratear a franquia ou o seguro do carro?

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Valor da franquia, pago pelo segurado quando ocorre algum dano ao seu veículo, pesa bastante no custo final do seguro; veja qual franquia contratar
Seria ótimo viver em um país sem roubos e com motoristas 100% prudentes. Mas, já que ainda não chegamos lá, a saída é mesmo contratar um seguro de carro e buscar o produto com melhor relação entre custo e benefício. Para isso, um detalhe importante a se observar é a franquia contratada.
A franquia é o valor que o segurado desembolsa quando ocorre algum tipo de dano parcial ao seu veículo – excluindo danos a terceiros – e a seguradora é acionada para cobrir o prejuízo. Quanto maior o valor da franquia, portanto, menor o valor do seguro, e vice-versa.
Uma simulação realizada pela corretora online Bidu.com.br mostrou que o tipo de franquia contratada tem um forte impacto sobre o valor pago pelo seguro.
Foi simulado o valor do seguro de um Volkswagen Gol (1.0, zero-quilômetro), de cerca de 30 mil reais, para um homem de 35 anos, que tem garagem no trabalho e em casa e mora no Tatuapé, bairro da zona leste de São Paulo.
Foram cotados os preços para os principais tipos de franquia oferecidos nas apólices de seguro: ampliada, básica e reduzida.
Na franquia ampliada, o valor do seguro é menor, mas na ocorrência de um sinistro o valor pago pelo segurado para o conserto do carro é maior. Já na franquia básica, o valor do seguro aumenta um pouco, mas a franquia fica mais barata. E na franquia reduzida, como o próprio nome sugere, o valor pago pela franquia em caso de sinistro é bem mais baixo, mas o valor final do seguro é mais alto.
Veja a seguir o resultado da simulação dos preços para diferentes tipos de franquia feita com três seguradoras:
matéria
Qual franquia contratar?
Segundo Mauricio Antunes, diretor de marketing da Bidu, a franquia básica é a modalidade normalmente oferecida pelas seguradoras e a mais contratada, mas para saber qual tipo de franquia é melhor, o segurado deve avaliar o tipo de risco ao qual ele normalmente submete seu carro.
“No meu caso, por exemplo, eu me julgo muito prudente, raramente bato meu carro, nunca fui furtado, então eu opto pela franquia ampliada. Eu quero ter a proteção do seguro, mas quero pagar um pouquinho menos por ano”, diz Antunes.
Já segurados que costumam estacionar o carro na rua, dirigem bastante em estrada e gostam de alta velocidade, a franquia reduzida pode ser mais indicada, explica Antunes. “O valor de seguro é mais alto, mas se houver algum problema, a franquia terá um valor mais baixo”, completa.
Outro ponto a ser avaliado é a diferença de custos entre o seguro e a franquia de uma empresa e de outra. Conforme pode ser observado na tabela, os valores das franquias podem variar até 26% de uma seguradora para outra e o custo final do seguro tem variação de até 47%.
Antunes recomenda que o consumidor faça simulações para verificar qual seguradora oferece a melhor combinação entre o preço do seguro e o valor da franquia.

Fonte: Exame



Att.
 
Patricia Campos
 
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Ser feliz é...

encontrar força no perdão, 


esperança nas batalhas, 


segurança no palco do medo, 



amor nos desencontros.


É agradecer a Deus a cada minuto pelo milagre da vida.



Fernando Pessoa 


Fraterno abraço.
 
Patricia Campos
 
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Preço do seguro empresarial depende dos riscos e probabilidades de lesões

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As seguradoras estabelecem os preços dos produtos que elas lhe oferecem de acordo com a probabilidade de reclamação de um sinistro e o dano máximo provável decorrente desse sinistro. Para avaliar a probabilidade de sinistro, as seguradoras analisam os riscos que sua empresa enfrenta, de que forma você os gerencia e quais serão as consequências se um revés ocorrer. Explicamos mais adiante sobre o bom gerenciamento de riscos na empresa.
O preço do seu seguro de responsabilidade civil do empregador, por exemplo, é calculado de acordo com a probabilidade de um empregado sofrer uma lesão ou ficar doente por negligência sua. As seguradoras não enviam um inspetor a todas as pequenas empresas, porque isso seria muito dispendioso e, consequentemente, aumentaria o valor dos prêmios.
Para avaliar esse risco, as seguradoras analisam o montante de sua folha de pagamentos, os riscos usuais de saúde e segurança com que seu tipo de negócio se defronta e que sistemas você tem implantados para gerenciar esses riscos.
As associações de classe costumam ajudar seus membros no conhecimento do que deve ser feito para demonstrar às seguradoras que os riscos de suas empresas estão sendo corretamente gerenciados. De forma semelhante, os prêmios do seguro de automóveis se baseiam na probabilidade de um sinistro ser reclamado por causa de uma colisão na rua, por outros danos seus veículos e se baseiam também na extensão provável do sinistro, desde a perda total do veículo até os danos de pequena monta absorvidos pela franquia contratada.
As seguradoras levam em conta o tamanho e o tipo dos veículos da sua companhia, por onde os veículos circulam e para que fins são usados. Elas também se baseiam no histórico de sinistros de automóveis da sua empresa e na política de segurança que sua empresa transmite aos funcionários que trabalham com a frota.
Para calcular o prêmio do seguro dos bens imóveis e do seu conteúdo, as seguradoras analisam os riscos apresentados por eventos como incêndio, alagamento e roubo. Também são avaliados os sistemas que você tem implantados para controlar esses riscos e quanto custaria reparar qualquer dano.
As seguradoras examinam a localização dos riscos, relativamente às coberturas contratadas, o que lhes permite estabelecer um prêmio que reflita os sinistros já reclamados por empresas dessa região. Nem todas as seguradoras levam em conta a localização dos riscos da mesma maneira, e a concorrência entre as seguradoras pode fazer os prêmios serem muito diferentes para a mesma cobertura em uma mesma área.
As seguradoras também verificam o tipo das instalações em que seu negócio opera. Por exemplo, prédios ocupados por diversas firmas ou diversos tipos de ocupação são mais perigosos que os ocupados com uma única empresa ou ocupação e, dessa forma, mais caros de segurar do que aqueles com um único ocupante.
Além disso, instalações especificamente construídas para uma finalidade são, frequentemente, mais bem protegidas contra riscos que propriedades antigas que tenham sido adaptadas. Para o seguro de lucros cessantes, as seguradoras lhe pedem que estime o prazo máximo que seria necessário para fazer sua empresa voltar a trabalhar normalmente após o dano mais sério que a apólice cobre.
Sua seguradora lhe pedirá que estime seu lucro bruto anual antes que você tenha cobertura. Ao fazer isso, você deve sempre incluir uma margem para a evolução do seu negócio e estimar o lucro que você terá ao final do período de seguro, em vez do lucro do início do período. Se, após o evento, um auditor encontrar um valor real que seja menor que sua estimativa, a companhia de seguros normalmente devolverá uma parte do prêmio que você pagou. Além do lucro, você deverá avaliar as despesas fixas que vão perdurar mesmo com a ocorrência do sinistro e fazer o seguro tanto da perda de lucro por queda de negócios quanto o seguro para manutenção das despesas fixas.
Para o prêmio do seguro saúde de seus funcionários, as seguradoras analisam a localização da empresa, a natureza do seu negócio, a dimensão da sua folha de pagamento e informações sobre seus empregados, como idade e sexo.

Fonte: InfoMoney



Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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