quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

infografico

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Saiba mais:

Lista Inclusões

Lista Exclusões

RN 262

Nota Técnica pós consulta pública

Anexo I com comentários

Anexo II com comentários

Fonte: site ANS

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Patricia Campos

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*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

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Especialista analisa impasse regulatório do Seguro Garantia Judicial

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode interferir com portaria sobre o Seguro Garantia Judicial, considerando que a Susep é o órgão competente para regular e fiscalizar todas as questões do mercado de seguros?

O questionamento tem a ver com posicionamento da Procuradoria, que estabeleceu regras diferenciadas para a modalidade. Para esclarecer a situação, o SeguroGarantia.Net entrou em contato com o sócio da Tostes e Associados Advogados, André Luiz Andrade dos Santos.

Segundo ele, a intenção de caucionar os débitos inscritos na dívida ativa da União, através do Seguro Garantia ,ocorre para que seja assegurado às empresas o direito de discutir em juízo os tributos dos quais elas são cobradas “sem necessariamente ter que fazer o depósito em juízo, prejudicando o capital de giro, o caixa de cada empresa ou os investimentos da companhia”.

Andrade alertou que nem todas as empresas podem depositar em juízo o montante integral dos débitos tributário em discussão, a qualquer momento. “Trata-se de um valor elevado e isso prejudica o próprio direito de ampla defesa garantido pela Constituição Federal. Esses obstáculos, muitas vezes criados pelo Judiciário, acabam prejudicando o direito do contribuinte”.

O advogado comentou, porém, que a legislação evoluiu ao admitir o Seguro Garantia como uma das formas de caucionar os débitos fiscais (como, por exemplo, dispõe expressamente o artigo 656, parágrafo 2º. do Código do Processo Civil), mas que ainda há certa resistência na aceitação dessa opção.

“Acredito que seja porque a referência da Fazenda ainda é o dinheiro. Quanto ao contribuinte, a única necessidade é a de assegurar o eventual pagamento sem necessariamente ser por depósito. Mesmo com esses obstáculos, podemos perceber uma maior utilização dessa nova ferramenta”, declarou o sócio da Tostes Advogados.

Santos avalia como controverso o fato de o mercado de seguros estar sendo obrigado a cumprir a portaria, além das normas da Susep, e acredita que não há necessidade da regulamentação paralela.

“A Susep tem sua competência e a ela cabe estabelecer as exigências. Assim como a autarquia não pode elaborar regras referentes às questões fiscais”, destaca Santos.

O especialista reforça ainda que a portaria viola o princípio da legalidade a partir do momento que cria regras não previstas na legislação e aponta que o primeiro passo para solucionar o impasse seria a flexibilização, “aceitando o Seguro Garantia como equivalente ao depósito de montante integral”, finaliza.

Fonte: Seguro Garantia.net | Bianca Fernandes

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Susep ouve mercado antes de aprovar mudanças no seguro rural

Termina na próxima segunda-feira (dia 08) a audiência pública aberta pela Susep visando a receber sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução do CNSP que altera as normas vigentes no seguro rural. A intenção do órgão regulador é mudar o texto do 3º da Resolução 46/01, aprovada há dez anos, incluindo o seguro de vida entre as modalidades abrangidas no ramo rural.

A minuta estabelece que esse seguro de vida deverá ser destinado exclusivamente ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

A inclusão do seguro de vida como modalidade do Seguro Rural ainda dependerá de regulamentação da Susep.

O texto estabelece ainda que o seguro agrícola deverá ter por objetivo garantir o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes dos danos causados às culturas agrícolas seguradas.

Também serão englobados nesse seguro agrícola os planos de seguros que têm por objetivo a indenização em virtude de queda de receita, combinando, em uma única cobertura, riscos relativos a eventos climáticos com a proteção contra variação de preços agrícolas.

A Susep poderá, a qualquer tempo, dispor a respeito do enquadramento, no ramo de seguro agrícola, de produtos concebidos na resolução.

As sugestões dos interessados devem ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.

Fonte: CQCS

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Tem pão velho?

Era um fim de tarde de domingo, a pessoa estava molhando o jardim da casa quando foi interpelada por um

garotinho com pouco mais de Nove anos, dizendo:

- Tem pão velho?


Essa coisa de pedir pão velho sempre me incomodou desde criança.

Na adolescência descobri que pedir pão velho era dizer:

- me dá o pão que era meu e ficou na sua casa.


Olhei para aquela criança tão nostálgica e perguntei:

- Onde você mora?

- Depois do zoológico.

- Bem longe, hein!

- É... mas eu tenho que pedir as coisas para comer.

- Você está na escola?

- Não. Minha mãe não pode comprar material.

- Seu pai mora com vocês?

- Ele sumiu.


E o papo prosseguiu, até que eu lhe disse:

- Vou buscar o pão, serve pão novo?

- Não precisa não, a Senhora já conversou comigo!


Esta resposta caiu como um raio.

Eu tive a sensação de ter absorvida de toda a solidão e a falta de amor desta criança.

Deste menino de apenas Nove anos, já sem sonhos, sem brinquedos, sem comida, sem escola e tão necessitado

de um papo, de uma conversa amiga.

Que poder tem o gesto de falar e escutar com amor!

Alguns anos já se passaram e continuam pedindo "pão velho" na minha casa e eu dando "pão novo",

mas procurando antes compartilhar o pão das pequenas conversas, o pão dos gestos que acolhem e promovem.


Este pão de amor não fica velho, porque é fabricado no coração.

O amor nos faz entender em pequenos gestos, em pequenas palavras o amor generoso.

No amor doação, você transforma vidas.


Que o amor generoso de Deus derrame graças e bençãos em você, sua família e em seus projetos.


Patricia Campos

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Notícias / Cidades / TrânsitoRSS Tamanho da fonte A- A+Quarta - 03/08/11 08h36, atualizado em 03/08/11 13h14Novas regras para motoboys começam a valer

Resolução do Contran proíbe que motocicletas utilizem alguns equipamentos para fazer o transporte de mercadorias; outra definição é a obrigatoriedade de um curso sobre segurança

Os motoboys que trabalham com frete devem ficar atentos a partir desta quarta-feira (03). É que entra em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe que motocicletas utilizem alguns equipamentos para fazer o transporte de mercadorias, como botijões de água e gás, por exemplo.

A “cangalha” que era afixada na traseira da moto, por exemplo, não será mais permitida. “Agora, pode usar o semireboque, que será acoplado à motocicleta, ou o sidecar, que vai ficar ao lado. A partir de hoje, quem descumprir isso estará cometendo uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de natureza grave, que pode dar cinco pontos na carteira e R$ 127 de multa”, explica o diretor de Operações do Detran, capitão Celivaldo Lira (foto).De acordo com o diretor, a resolução prevê ainda que esses profissionais façam um curso promovido pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). “Eles têm que procurar os órgãos de trânsito para se regularizar, ter dois anos na categoria A, ter o curso especializado, além de ser maior de 21 anos”, afirma.O diretor lembra, ainda, que a resolução se refere a motoboys que fazem serviços de frete, ou seja, todo aquele profissional que faz atividade remunerada utilizando a moto - que agora passa a ser chamado de motofretista. “Independe se ele vai transportar um butijão de gás, de água, uma pizza, ou até entregas de farmácias”, diz. Ele reforça a importância do uso dos equipamentos de segurança, como o protetor de pernas, o “mata-cachorro”, e o cortador de linhas, conhecido como “corta-pipa”. O baú, que fica acoplado no bagageiro, está autorizando a utilizar desde que seja sinalizado por fitas refletivas e tenha o tamanho padrão. Confira algumas das principais exigências:- Obrigatoriedade de cursos para profissionais que trabalham como motofretistas ou mototaxistas. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT;- Registro como veículo da categoria de aluguel; - Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran; - Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran; - Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran;- É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. SERVIÇO:Para saber sobre os cursos, acesse o site do Sest/Senat: http://www.sestsenat.org.br/

Fonte: Da Redação do pe360graus.com

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165 mil vítimas em 6 meses

TRÂNSITO - No período, 107.403 brasileiros (65% do total) saíram dos acidentes inválidos; 26.894 morreram e outras 30.814 pessoas engrossaram as estatísticas dos feriados

De cada quatro vítimas de acidentes no trânsito nas ruas e estradas brasileiras, apenas uma é do sexo feminino. É o que indica levantamento feito pela Seguradora Líder, responsável pela administração do consórcio de seguradoras que operam no seguro obrigatório de veículos automotores (Dpvat). De acordo com o estudo, baseado em indenizações pagas no primeiro semestre do ano, 76% das vítimas de acidentes de trânsito eram homens.

A pesquisa da seguradora mostra que em seis meses foram pagas 165.111 indenizações, o equivalente a 1.321 ao dia (útil). Em valores, os desembolsos alcançaram R$ 1,1 bilhão. Outro dado do levantamento indica que a grande maioria das pessoas vitimadas no trânsito ficou de alguma forma inválida: 65% do total.

Nesta situação, entraram nas estatísticas 107.403 brasileiros no período de janeiro a junho, cada qual indenizados em até R$ 13.500. As mortes foram 16%, ou seja, 26.894 óbitos, cada um indenizados em R$ 13.500. Já os feridos chegaram a 30.814 (19%), casos em que o seguro reembolsa, em cada evento, despesas médico-hospitalares de até R$ 2.700.

Os motociclistas são as principais vítimas de acidentes: 66% do total. A frota de automóveis, apesar de concentrar 61% do total de veículos em circulação no País, representou 49% das indenizações pagas por morte, enquanto as motocicletas (27% da frota nacional) geraram 37%.

A grande preocupação da Seguradora Líder, agora, é o elevado número de ações judiciais e a ação de terceiros no processo de pedido das indenizações.

"Queremos reduzir os sinistros judiciais e, principalmente, a ação dos atravessadores.

A nossa intenção é fazer com que 100% do valor das indenizações fiquem com as vítimas ou seus familiares", diz o presidente da companhia, Ricardo Xavier.

Ele lamenta o fato do grande número de acidentes nas estradas não causar no Brasil uma "comoção tão intensa" quanto a que ocorre nos sinistros envolvendo aeronaves.

PERDAS. Segundo executivo, a gravidade da situação brasileira pode ser medida pelos números do seguro Dpvat.

"No primeiro semestre, pagamos, em média, 2,5 indenizações a cada minuto. Em valores foram R$ 1,1 bilhão. No ano, deverão ser R$ 2,5 bilhões", comenta.

Na avaliação de Ricardo Xavier, esse quadro pode se agravar ainda mais em razão do aumento expressivo da frota de motocicletas, em circulação nas ruas e estradas brasileiras.

Além disso, é esperado um aumento da demanda na Região Nordeste, que hoje responde por 26% do total de indenizações pagas. Isso porque a Seguradora Líder firmou acordo com os Correios para atender às vítimas de acidentes e familiares em suas agências nos estados de Ceará, Maranhão e Piauí. A parceria selada com a ECT eleva a rede de atendimento do seguro no Nordeste para 546 municípios, totalizando 1.775 pontos em todo o Brasil. "O Dpvat é um direito de toda vítima de trânsito no Brasil", reforça Xavier.

Atualmente, do total de indenizações pagas no País, 18% têm São Paulo como destino, o que representa exatamente a soma dos valores destinados às regiões Centro-Oeste (10% do total) e Norte (8%). Minas Gerais é o segundo estado em número de indenizações (10%), seguido por Rio de Janeiro

Fonte: Jornal do Commercio RJ

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64,5 mil registros de corretores foram cancelados ou suspensos

Os dados são da Fenacor e estão disponíveis no site da federação (http://www.fenacor.com.br/). A soma total de registros de corretores feitos no país já chega a 132.629 profissionais ou empresas (atualização dinâmica). Contudo, esse universo inclui registros ativos, suspensos e cancelados.

Caso não houvesse ocorrido nenhum cancelamento ou suspensão de registros, o mercado brasileiro teria, atualmente, 42.667 corretoras de seguros em plena atividade e não as 23.539 empresas apontadas pelo banco de dados da federação.

Assim, é possível dizer que 19.128 empresas encerraram suas atividades nos últimos anos.

O quadro é semelhante no caso de corretores pessoas físicas. De acordo com a Fenacor, somados os ativos, suspensos ou cancelados, foram feitos, até agora, 89.962 registros.

Entretanto, não mais do que 44.540 profissionais estão em atividade no momento. Por algum motivo, deixaram de atuar, portanto, 45.422 corretores, ou seja, um número maior do que aquele que continua no mercado.

No total, 64.550 corretores – pessoas físicas ou jurídicas – não estão mais atuando no mercado brasileiro.

Fonte: CQCS

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