quarta-feira, 6 de abril de 2011

ANS reconhece legitimidade de paralisação dos médicos no dia 7 deste mês

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reconhece a legitimidade da paralisação dos médicos que atendem planos de saúde, prevista para a próxima quinta-feira (7).

De acordo com a Agência, existe uma heterogeneidade de comportamento das operadoras em relação à discussão de valores e reajustes dos honorários médicos, que são influenciados por fatores como localização geográfica, relação de oferta e demanda, capacidade de organização e poder de negociação das entidades representativas, além da percepção da importância da valorização e motivação do médico, entre outros.

“Quanto ao movimento proposto pelas entidades representativas dos médicos, a ANS reconhece a legitimidade destas na defesa por melhores condições de remuneração dos seus profissionais. Contudo, destaca a necessidade de que esses movimentos não prejudiquem o atendimento à população”, disse, em nota, a ANS.

Paralisação

Prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (7), segundo a AMB (Associação Médica Brasileira), a paralisação é um ato em defesa da saúde suplementar e tem como objetivo protestar contra a forma, segundo eles, desrespeitosa com que médicos e pacientes são tratados pelas empresas do setor.

Além do desrespeito, os médicos reclamam dos baixos reajustes de honorários e do fato de os contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços estarem em desacordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Os pacientes previamente agendados serão atendidos em nova data, sendo que todos os casos de urgência e emergência, diz a AMB, receberão a devida assistência.

Fonte: InfoMoney

Att.

Patricia Campos

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Previdência privada: PL permite a beneficiários mudarem o regime tributário

Os beneficiários da previdência privada poderão escolher o regime de tributação de sua renda previdenciária no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dois valores acumulados no plano, conforme determina o Projeto de Lei do Senado 511/2007. Hoje, a escolha pelo regime de tributação deve ser feita no momento da contratação do plano.


A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também determina que os representantes legais podem escolher o regime, em casos como o falecimento do participante.

Outra novidade é a possibilidade de rever o regime de tributação, ou seja, a opção pelo regime não é definitiva.

Regimes

Em janeiro de 2005, entrou em vigor a Lei nº 11.053 de 2004, que determina que os participantes podem escolher o regime tributário que será aplicado quando receberem os benefícios da previdência privada ou resgatem as contribuições. A opção deve ser feita pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.

No regime progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo atualizada todos os anos. Para quem resgata o dinheiro, o imposto incide sobre o valor resgatado, com base na alíquota única de 15%. Posteriormente, o beneficiário poderá fazer a compensação na hora de declarar o Imposto de Renda.

No caso do regime regressivo, as alíquotas do IR são decrescentes, conforme o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na Declaração de Ajuste Anual do IR, pois o recolhimento definitivo é feito na fonte.

Relator

A proposta que permite mudanças na escolha do regime de tributação recebeu parecer favorável do relator, senador Gim Argello (PTB-DF). Segundo ele, a proposta "tem a preocupação de facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer o uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício, proporcionando-lhes melhores chances de destinar seus próprios recursos".

O projeto será ainda analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Por: Jéssica Consulim Roccella - InfoMoney

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Envelhecimento da população deve pressionar sistema previdenciário, diz Bird

O envelhecimento da população brasileira deve pressionar o sistema previdenciário, segundo revela o relatório “Envelhecendo em um Brasil Mais Velho”, divulgado nesta quarta-feira (6) pelo Bird (Banco Mundial).


De acordo com os números do documento, em 2005, os gastos do governo com previdência equivaliam a 10% do PIB (Produto Interno Bruto), percentual que deve chegar a 22,4% do PIB em 2050.

Caso as reformas ocorridas em 1999 e 2003 não tivessem sido feitas, diz o estudo, os gastos do governo com aposentadorias e pensões chegariam a 37% do PIB, devido apenas ao aumento do número de aposentados e pensionistas elegíveis, por conta do envelhecimento.

Saúde

Ainda conforme o Bird, a mudança no perfil da população brasileira – relativamente jovem para uma predominância idosa – também irá acarretar mudanças no sistema de saúde, havendo necessidade de adaptação para os perfis demográficos e epidemiológicos diferentes da crescente população em idade mais avançada no Brasil. Para se ter uma ideia, os gastos com saúde devem aumentar 4 pontos percentuais do PIB até 2050.

Segundo o relatório, nas próximas quatro décadas, a população idosa brasileira passará de 20 milhões em 2010 para aproximadamente 65 milhões em 2050, o que irá equivaler a 50% dos habitantes do País.

“Os idosos de 2050 estão entrando na força de trabalho hoje, e as atuais regras estão influenciando as suas decisões de longo prazo. É essencial que eles tenham o correto contexto institucional, econômico e social para tomar as melhores decisões – para si, para as próximas gerações e para o país”, disse o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop.

Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

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Seja Feliz!

Você pode ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não se esqueça de que sua vida é a maior empresa do mundo.

Só você pode evitar que ela vá à falência.

Gostaria que você sempre se lembrasse de que ser feliz não é ter um céu sem tempestades, caminhos sem acidentes, trabalhos sem fadigas, relacionamentos sem decepções.

Ser feliz é encontrar força no perdão, esperança nas batalhas, segurança no palco do medo, amor nos desencontros.

Ser feliz não é apenas valorizar o sorriso, mas refletir sobre a tristeza.

Não é apenas comemorar o sucesso, mas aprender lições nos fracassos.

Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver a vida, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.

É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.


Paz e Bem!

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Seguro educacional garante a mensalidade escolar dos filhos

Assegurar a educação dos filhos é, sem dúvida, um dos principais objetivos do planejamento familiar. Mas nem todos os pais conseguem acumular reserva financeira suficiente para custear a educação de seus filhos. Resultado: comprometem parte do orçamento mensal com o pagamento da mensalidade escolar e outras despesas relativas à educação dos filhos.

A possibilidade de eventual escassez de recursos que possa impedir esse fluxo de pagamentos é uma preocupação legítima dos pais. Assim, é oportuno falarmos sobre um seguro que afaste esse risco. Funciona como uma espécie de bolsa de estudos e pode garantir, se assim contratado, o pagamento da mensalidade escolar até o final do curso.

Quem pode contratar:

Trata-se do seguro educacional, que auxilia pais e responsáveis no pagamento da mensalidade escolar diante de uma situação de desemprego, morte ou invalidez. O seguro pode ser contratado pelo próprio aluno, pelos pais ou, ainda, pela escola, mediante a negociação de uma apólice coletiva.

Na maioria dos casos, o contratante deve estar em bom estado de saúde e em plena atividade profissional, com idade entre 16 e 65 anos.

Participar de uma apólice coletiva negociada pela instituição é mais vantajoso sob o aspecto de custo, já que a adesão de muitos alunos reduz o risco e, por conseguinte, o preço do seguro. Entretanto, é necessário que a escola ou a universidade obtenha a adesão de, no mínimo, 50% dos alunos matriculados. A maioria dos atuais contratos prevê a cobertura por 14 meses, suficiente para o pagamento das 12 mensalidades regulares de um ano letivo, mais a matricula e o material escolar.

Coberturas

As coberturas oferecidas pela seguradora se caracterizam por garantir o pagamento das mensalidades até o final do curso, no caso de morte ou de invalidez da pessoa que é financeiramente responsável pelo aluno.

No caso de interrupção de trabalho provocada por doença ou acidente, sob recomendação médica, o seguro cobre até três mensalidades escolares.

O custo do seguro aumentará caso sejam contratadas coberturas adicionais que protegem uma série de situações específicas, como formatura, curso pré-vestibular, transporte e aulas particulares caso o aluno esteja impedido de frequentar as aulas.

A cobertura provocada pela perda do emprego impõe condições especiais: assegura o pagamento de até três mensalidades uma única vez; o período de carência deve ser cumprido; demissões por justa causa invalidam a cobertura.

Quanto custa

O seguro educacional é, normalmente, contratado por ciclo de estudo, o que permite a revisão do valor contratado, assegurando que se mantém alinhado com os ajustes feitos na mensalidade escolar. O prêmio (prestação paga pelo segurado) das apólices coletivas varia de 1% a 2% do valor da mensalidade, ou seja, se considerarmos mensalidade de R$ 700 e um prêmio de 1,5%, o custo mensal do seguro será de R$ 10,50.

Riscos excluídos

O seguro educacional se baseia no seguro de vida e acidentes pessoais. Sendo assim, ele não cobre, entre outros sinistros, atos de rebelião e tumultos; suicídio ocorrido dentro do período de carência de dois anos; sinistros ocorridos em decorrência do uso de drogas ou de álcool; lesões causadas por esforço repetitivo (LER); complicações decorrentes de tratamentos ou cirurgias, quando não resultarem de um acidente.

Fonte: Folha de S. Paulo On Line

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Projeto de Lei em favor dos Corretores e Consumidores de Seguros

O empenho do SINCOR-SC na transformação do projeto em Lei


O deputado Jean Kuhlmann (DEM) apresentou na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina Projeto de Lei que visa tornar obrigatória a presença de um corretor de seguros ou seu representante nos estabelecimentos que operam com a venda de seguros. Leia a íntegra do projeto nesta página.

A proposição apresentada visa cumprir o que está estabelecido no art 122 do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Em sua justificativa à proposta o Deputado esclareceu que muitos “estabelecimentos promovem vendas casadas, com produtos prémontados (engessados), impondo a compra pela força do poder econômico, ignorando a necessidade da presença deste profissional para orientar o consumidor, detalhando as coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões, condições gerais da apólice,esquecendo de aplicar o disposto no decreto supracitado, que estabelece o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.

O Sincor-SC está diretamente empenhado na transformação do projeto em Lei e, em reunião realizada no dia 02 de março com o Deputado Jean Kuhlmann em seu gabinete na Assembléia Legislativa assumiu o compromisso de apoiá-lo de todas as formas necessárias para o sucesso da empreitada. Estiveram presentes na reunião com o Deputado Jean Kuhlmann, o presidente do Sincor-SC Odair Roders, juntamente com o assessor jurídico da entidade Edson Passold, o delegado do Sincor-SC para a região de Florianópolis Sérgio Luis Peruzzolo, bem como o Corretor de Seguros Ricardo Adornes e o Dr. Ruy Samuel Espindola, advogado que assessora o Sincor-SC na Ação Direta de Inconstitucionalide que tramita perante o Tribunal de Justiça de SC que questiona decreto estadual que regula os seguros no âmbito do governo do estado de SC.

Entretanto, a tramitação do projeto poderá sofrer resistência por parte de entidades que não desejam ou consideram desnecessária a participação do corretor de seguros e para tanto será preciso uma ampla mobilizaç 343o dos corretores de seguros de Santa Catarina visando a aprovação do projeto.

Assim, o SINCOR-SC solicita a cada corretor que de forma isolada ou coletiva, manifeste ao deputado estadual que representa a sua região, a importância do projeto em tramitação requerendo o voto favorável quanto de sua aprovação.

Se transformado em lei, a exemplo do que já ocorreu em outros estados, a participação do corretor de seguros em novos negócios sofre sensível incremento e o consumidor de seguros será em muito beneficiado uma vez que contará com um profissional capacitado e habilitado a lhe assistir. É o seguinte o teor do projeto apresentado:

Projeto de Lei

Dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros, no Estado de Santa Catarina.

Art.1º Fica obrigatória a presença de corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos, quando da comercialização dos seguros, em todo o Estado de Santa Catarina

§ 1º - Para efeitos desta Lei, é considerado Corretor de Seguros, de todos os ramos ou vida, previdência e saúde, o profissional pessoa física ou jurídica, legalmente habilitado pela SUSEP, e com sua situação profissional ativa, a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

§ 2º - Para efeito desta Lei, consideram-se estabelecimentos comerciais os bancos, as lojas, as operadoras de cartões de crédito, as fundações, os sindicatos, as associações, as lotéricas e todos os demais estabelecimentos que comercializam seguros junto ao público consumidor.

Art. 2º Todo estabelecimento que comercializar seguros no Estado de Santa Catarina deve manter em local visível informação do corretor e ou seu representante legal responsável pela comercialização dos seguros e a sua SUSEP.

Parágrafo único – Serão considerados corretores e ou prepostos responsáveis pela comercialização de seguros no estabelecimento, aqueles que figurarem como responsáveis técnicos nas apólices comercializadas.

Art. 3º - O estabelecimento comercial que infringir o disposto desta Lei ficará sujeito às penalidades que vierem a ser impostas pela administração.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a regulamentação e as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.[2]

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: SINCOR- SC
Att.

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Porto Seguro anuncia operadora virtual de telefonia móvel

A Porto Seguro será a primeira empresa do País a atuar como operadora móvel virtual. O serviço também conhecido como Mobile Virtual Network Operator (MVNO), consiste na prestação de serviços de telefonia móvel a clientes e corretores da seguradora. - A companhia possui 8,5 milhões de itens segurados, dos quais 3,8 milhões são veículos. O lançamento está previsto para os próximos meses.


O serviço será prestado em parceria com a TIM e a Datora Telecom. Para cumprir as exigências da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel), a seguradora criou outra companhia, a Porto Seguro Telecomunicações, em sociedade com a Chaicomm do Brasil Holding Ltda., controladora da Datora Telecom, que já atua no setor de telecomunicações. Segundo o vice-presidente executivo da Porto Seguro, Fabio Luchetti, ainda não é possível detalhar estratégia ou os produtos que serão oferecidos com a nova empresa. "A Porto Seguro Telecomunicações nasce contando com a experiência e estrutura, principalmente de atendimento da Porto Seguro", avalia. Para o diretor executivo da Datora Telecom, Wilson Otero, a previsão é os operadores móveis virtuais atraiam 16 milhões de assinantes e US$ 1 bilhão de faturamento ao mercado brasileiro de telefonia nos próximos cinco anos.

Prestadora

Com a parceria, a TIM se torna a prestadora pioneira neste segmento, atuando no negócio por meio do compartilhamento de infraestrutura de sua rede em todos os estados do País. A operadora ficará responsável pela operação, gestão de tráfego, emissão de contas, atendimento a clientes e acordos de interconexões. Em comunicado à imprensa a TIM revelou que já estudava e trabalhava em projetos internos de MVNO há mais de um ano e que continua mantendo diálogos com outros potenciais operadores virtuais.

"Esse acordo reforça o caráter inovador e pioneiro da TIM que, desde o início dos estudos sobre a viabilidade de MVNOs no Brasil, acompanha e avalia as oportunidades de negócios que surgem com esse novo modelo. Esta parceria é o início de uma nova fase para o setor de telecomunicações e a empresa está preparada para capturar todas as oportunidades", afirma Antonino Ruggiero, presidente da Intelig e responsável por Wholesale na TIM.

Fonte: DCI NOTÍCIAS - Seguros

Att.

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MP recebe denúncia contra 10 cooperativas que vendem 'seguro pirata'

O Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (N/NE), em parceria com o Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros de Pernambuco (Sincor-PE) e a Ordem dos Advogados do Brasil/PE, protocolou denúncia no Ministério Público Estadual de Pernambuco contra as ações irregulares de mais de dez empresas e cooperativas que comercializam os chamados programas de proteção veicular, também conhecidos como “seguro pirata”. O produto denominado “Programa de Proteção Veicular” em tudo se assemelha ao contrato de seguro, sem, contudo, deter esta natureza jurídica e por isto não estar regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
De acordo com o presidente do Sindiseg N/NE, Mucio Novaes, apenas companhias seguradoras podem comercializar seguros de automóveis. Essas companhias dependem de autorização da Susep para funcionar, têm suas atividades minuciosamente controladas, especialmente em relação à constituição de reservas técnicas, solvência, balanços e cláusulas contratuais de seus contratos. “Já as empresas que praticam o chamado "seguro irregular" têm oferecido um serviço exatamente igual ao seguro, sem qualquer controle ou autorização do governo, levando os consumidores ao engano, com violação ao direito estabelecido no inciso III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor. Esses consumidores terminam contratando algo distinto do que acreditam ser um legítimo contrato de seguro. Além disso, a prática viola o direito da concorrência, fazendo essas empresas usurparem para si a imagem de segurança das empresas seguradoras, situação bastante diferente da modalidade cooperativada que parecem adotar”, declarou.

Fonte: Viver Seguro

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