segunda-feira, 18 de abril de 2011

Feliz e Abençoada Páscoa!

Seguros de RCF de Veículos -Será que os valores estipulados na sua apólice, estão condizentes com as decisões dos tribunais?

DECISÃO

Se uso de chinelo e condução sem habilitação não contribuíram para acidente, motociclista não tem culpa concorrente
Sendo a conduta do motorista réu a única causa do acidente, não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente da autora que conduzia sua motocicleta de chinelos e sem habilitação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o motorista do carro terá de pagar indenização pelos danos materiais, bem como todas as despesas – futuras e já efetuadas – com tratamento médico, além de danos morais e estéticos sofridos pela motociclista.

A motociclista ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos cumulada com pedidos de lucros cessantes contra o motorista e a seguradora, em virtude de acidente automobilístico sofrido em julho de 1998 quando trafegava com sua moto em uma avenida na cidade de Lajeado (RS). Na ação, ela alegou que conduzia sua motocicleta em baixa velocidade pela direita da pista quando foi surpreendida pelo carro conduzido pelo motorista, que virou à direita sem sinalizar. Argumentou que pela rapidez e imprevisibilidade da manobra, não teve tempo suficiente para frear, vindo a colidir com o automóvel, no que foi jogada com brutalidade contra um poste e o cordão da calçada.

Segundo ela, apesar de trafegar em baixa velocidade e usar capacete no momento do acidente, sofreu, além de danos materiais, inúmeras lesões corporais, que lhe acarretaram incapacidade para o trabalho. Entre as lesões sofridas, relata a perda de parte da língua e de oito dentes, fratura no nariz e traumatismo na coluna vertebral, que, embora aparentemente recuperada, lhe provoca fortes dores, o que, a seu ver, seria indicativo de sequelas. Por fim, sustentou que a culpa pelo acidente teria sido exclusivamente do motorista do carro, que estaria conduzindo seu veículo em velocidade acima da permitida e não teria adotado as cautelas necessárias para realizar a conversão à direita.

Decisões

Em primeira instância, o motorista foi condenado ao pagamento de compensação a título de danos materiais, todas as despesas que vierem a ser demonstradas pela autora em futura liquidação de sentença decorrentes do fatos descritos nos autos, incluídas eventuais despesas médicas e cirúrgicas que ainda se fizerem necessárias para a adequada recuperação da motociclista. Quanto aos danos estéticos sofridos, foi condenado a pagar a quantia de R$ 80 mil, além de R$ 120 mil pelos danos morais. Já a seguradora foi condenada a ressarcir ao réu segurado, nos limites estabelecidos na apólice, todo o quantitativo que ela vier a desembolsar.

O motorista e a seguradora apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proveu os recursos de apelação interpostos pelo motorista e pela seguradora para diminuir a indenização referente aos danos morais e estéticos sofridos para R$ 50 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Inconformado, o motorista recorreu ao STJ, sustentando que o Tribunal de origem deveria ter limitado o valor e a quantidade das cirurgias a que a motociclista deverá ser submetida. Além disso, argumentou que o redimensionamento dos ônus sucumbenciais deveria ter sido consequência da redução pelo colegiado do montante fixado em primeira instância a título de danos morais e estéticos. Por fim, alegou que o Tribunal de origem entendeu ter havido culpa exclusiva do motorista, já que não comprovou fato modificativo ou impeditivo do direito da motociclista, não obstante ter restado demonstrado que ela conduzia a moto de chinelos, não tinha carteira de habilitação e teria ultrapassado pela direita.

Voto

Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que foi acertada a decisão do Tribunal de origem em desconsiderar outras condutas – condução de motociclista sem carteira de habilitação e de chinelos – que não apresentaram relevância no curso causal dos acontecimentos. Para ela, sendo a conduta do motorista a única causa do acidente, não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente.

A ministra ressaltou que uma vez comprovado o dano, mesmo que não constasse expressamente na sentença a obrigação ao pagamento das despesas até a convalescença, disso não se desoneraria o motorista, haja vista que essa obrigação decorre da própria lei. “A recuperação pelo dano sofrido, portanto, há de ser integral, de modo a restabelecer a lesado o estado anterior à concorrência do evento danoso”, afirmou.

Por fim, a relatora concluiu que a modificação da quantia fixada a título de compensação por danos morais e estéticos somente deve ser feita em recurso especial quando aquele seja irrisório ou exagerado. “Sendo a estipulação de ação de compensação a título de danos morais meramente estimativa, sua redução não importa na ocorrência de sucumbência recíproca”, completou.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Att.

Patricia Campos

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Investidor deve atentar a como vai receber dinheiro da previdência privada

A estabilidade econômica permitiu que o brasileiro acumulasse recursos, inclusive para a aposentadoria e por meio da previdência privada. Mas o que poucos estão preparados para pensar é em como vão desfrutar, na terceira idade, dos recursos acumulados nestes produtos.


De acordo com a consultora sênior de previdência da Mercer, Carolina Wanderley, esse é um assunto muito técnico e, portanto, as pessoas ficam à mercê das seguradoras e dos bancos quando vão fazer suas escolhas sobre a renda da aposentadoria.

“O Brasil ainda é muito jovem em termos de previdência, então temos mais gente acumulando do que em vias de se aposentar. Mas logo logo isso começa a mudar e teremos, inclusive, um mercado que briga pelo dinheiro acumulado do segurado, como acontece nos Estados Unidos”, disse ela.

Alternativas

O dinheiro acumulado na previdência pode ser recebido em uma renda atuarial ou financeira. Entre as atuariais, existem a renda vitalícia, vitalícia conversível ao cônjuge e a temporária.

A renda vitalícia garante um valor mensal ao segurado pelo resto da vida. Em alguns planos, se ele vier a falecer, uma parcela desta renda continua a ser paga para o cônjuge (a conversível ao cônjuge). Já a temporária determina que o valor seja pago por um período pré-determinado.

“Na renda vitalícia, o montante acumulado inicialmente, no momento do requerimento da renda, é pago vitaliciamente, sofrendo reajuste pela inflação, mesmo que o fundo de previdência tenha rentabilidade maior ou menor. O risco está com a seguradora. Se você viver mais do que a seguradora espera, ela assume o prejuízo e continua pagando o benefício”, explicou Carolina.

Valor da renda mensal

Dependendo do período escolhido para recebimento da renda, o valor na temporária é superior ao da renda vitalícia, tendo em vista que a seguradora pode pagar esta renda por menos tempo que a vitalícia.

Exemplo: imagine duas pessoas que contrataram o mesmo plano de previdência, nas mesmas condições. Aos 60 anos, elas acumularam R$ 500 mil e querem 13 rendas ao ano. Quem optou pela renda vitalícia terá um valor mensal inicial de R$ 1.630,18, enquanto quem optou pela renda temporária, por 20 anos, terá um valor mensal de R$ 1.923,08.

"Lembre-se que a renda temporária, neste exemplo, cessa após 20 anos, enquanto a renda vitalícia perdura até o falecimento do segurado, independentemente de quando ocorrer", diz Carolina.

Caso aquele que tenha pedido a renda vitalícia tenha um cônjuge com diferença de idade de quatro anos para baixo e ele tenha aceitado transferir 60% do benefício ao companheiro, o segurado receberá R$ 1.311,04 ao mês como renda inicial, sendo 60% deste valor pago vitaliciamente ao cônjuge em caso de falecimento.

Rendas financeiras

Outra opção para o aplicador é, no momento da aposentadoria, sacar o dinheiro de uma vez só ou então aos poucos, conforme sua necessidade, o que costuma ser mais comum do que aderir à renda atuarial, que por representar um risco para a seguradora, em especial a vitalícia, acaba por ser desestimulada.

“Na renda financeira, eu acumulei um montante e vou começar a resgatar um pedacinho por mês ou tudo de uma vez, como se fosse um fundo de investimento. Isso é financeiro porque o montante continua rendendo, podendo-se fazer resgates mensalmente, conforme a necessidade. Na atuarial, o segurado deixa de visualizar o montante acumulado, que foi para a conta da seguradora, e passa a receber um valor mensal”, explicou Carolina.

Em relação à tributação, ela é escolhida no momento de adesão ao plano, podendo ser progressiva ou regressiva.

“Se for na progressiva, você segue a tabela de Imposto de Renda normal e, depois, pode declarar o plano na declaração de ajuste anual. Se é na regressiva, quanto mais tempo o dinheiro ficou rendendo no fundo, menos imposto você paga. A alíquota tende a ser menor do que na progressiva, mas não pode fazer ajuste na declaração anual do IR”, disse Carolina.

No caso das rendas atuariais, o pagamento de imposto é descontado na fonte e, nas financeiras, ele é descontado a cada saque.

Por: Flávia Furlan Nunes - InfoMoney

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Senador elogia Ministro por considerar substituir fator previdenciário

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, por estudar substituir o fator previdenciário.


Ao discursar em plenário na última sexta-feira (15), o senador citou diversas declarações que o ministro teria feito durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro. Segundo Paim, conforme publicado pela Agência Senado, o ministro teria dito ser uma “hipocrisia” não reconhecer que o fator previdenciário prejudica os mais pobres; e que seria o “calcanhar de aquiles” dos aposentados.

Fator previdenciário

Instituído em 1999, o fator previdenciário consiste em uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e expectativa de vida da população no momento da aposentadoria.

O objetivo é incentivar as pessoas a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho (sob pena de redução do valor do benefício), retardando assim suas aposentadorias e, consequentemente, reduzindo as despesas previdenciárias no governo federal.

O senador Paulo Paim é um dos principais críticos desse sistema e autor de um projeto de lei - aprovado pelo Senado e tramitando atualmente na Câmara dos Deputados - que acaba com o fator previdenciário.

Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

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Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.

Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.

Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.

No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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ANS proíbe operadoras de remunerarem médicos sob parâmetros estatísticos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu as operadoras de planos de saúde de remunerarem médicos baseando-se em parâmetros estatísticos de produtividade. A medida está publicada na edição desta quarta-feira (13) do DOU (Diário Oficial da União).


A súmula de número 16 da ANS, segundo publicado pela Agência Brasil, prevê multa de R$ 35 mil, conforme artigo 42 da Resolução Normativa 124, de 30 de março de 2006, para a empresa que infringir a norma.

Segundo a ANS, algumas operadoras de planos de saúde estariam adotando a política de remuneração de seus prestadores de serviços baseado em uma parcela fixa, acrescida ou não de uma parcela paga a título de bonificação para aqueles que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames e diagnósticos complementares.

Paralisação

No dia 7 de abril, os médicos que atendem planos de saúde realizaram uma paralisação para reclamar, entre outras coisas, dos baixos honorários e da forma desrespeitosa com que médicos e pacientes são tratados pelas operadoras de planos de saúde.

De acordo com entidades do setor, nos próximos dois meses, os representantes dos profissionais espera que as empresas façam propostas para resolver a situação.

Por: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

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CLIENTE CUJO CARRO ARDEU EM CHAMAS NA GARAGEM SERÁ INDENIZADO POR REVENDA

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça determinou que a concessionária JF Veículos Ltda. proceda ao ressarcimento de danos materiais sofridos por Maurício Anastácio de Andrade, cliente cujo veículo entrou em combustão 55 dias após ser adquirido. O motorista não teve ferimentos porque, no momento do incêndio, o veículo estava estacionado na garagem de sua residência.

O fato aconteceu em Criciúma, em agosto de 2005, após Maurício ter adquirido um Corsa GL W, ano/modelo 1997, avaliado atualmente em R$ 12,8 mil. Durante a madrugada, foi acordado pelos vizinhos, que lhe informaram que seu veículo estava em chamas. Mesmo com o socorro prestado pelo Corpo de Bombeiros, o veículo restou completamente destruído. A perícia não definiu a causa do incêndio, mas indicou que a origem do fogo foi na parte dianteira. No processo judicial, Maurício sustentou que a causa fora algum defeito já existente à época da negociação.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, apresentou análise concordante. "É certo que quando alguém adquire um veículo de empresa especializada no comércio de automotores procura, evidentemente, maior segurança, porquanto pressupõe que o automóvel foi devidamente selecionado por pessoas que detêm conhecimentos técnicos da área, além, obviamente, de crer que o bem foi devidamente submetido às revisões e reparos indispensáveis à sua regular utilização, tanto que o consumidor paga mais caro nessas negociações do que naquelas realizadas diretamente com o proprietário anterior", detalhou.

Com isso, o magistrado confirmou a relação de consumo que existiu no momento da aquisição do veículo, e declarou a inversão do ônus da prova, permitida pelo Código de Defesa do Consumidor. "Era dever da apelada comprovar a ausência de vícios ocultos no veículo negociado ou, ao menos, produzir contexto probante a indicar a regular condição do automóvel no momento da venda, circunstâncias, todavia, claramente inobservadas pela recorrida", afirmou.

A concessionária, entretanto, não apresentou respaldo probatório algum, somente sustentou que o fogo pode ter sido causado por algum equipamento novo instalado no automotor após a transação, como, por exemplo, o aparelho de som do veículo.

O pedido de indenização por lucros cessantes de Maurício não foi aceito pela câmara, pois não houve comprovação da utilização do veículo para atividade profissional. A decisão foi unânime e reformou sentença da comarca de Criciúma. (Apelação Cível n. 2008.059168-4)

Fonte: TJ-SC

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Cidadão pode contribuir para a reforma do Código de Processo Civil

O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira (12/04) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc .

O debate pela internet foi lançado no seminário O Novo Código de Processo Civil, que reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível. , afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública, ressaltou o ministro.

O ministro do STF também destacou que as alterações propostas pela comissão tiveram o suporte de mais de dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, além da contribuição de acadêmicos e instituições. Procuramos conferir a esse novo Código a máxima legitimação democrática, resumiu Fux.

A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional.

Extraído de: Ministério da Justiça

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Corretores criam movimento para combater ‘proteção automotiva’

O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) e os Sincors de Minas Gerais e do Espírito Santo estão com campanha na web para combater a chamada “proteção automotiva”, ofertada por associações e cooperativas. Com o slogan ‘Proteção não é Seguro, Seguro é Proteção’, o movimento lançou um sítio na internet (http://www.seguroeprotecao.com.br/) com alertas e dicas de como reconhecer um seguro legalizado. O espaço remete ainda a um blog (http://www.seguroeprotecao.blogspot.com/) que traz informações sobre a contratação de apólices e abre o debate sobre a prática de “proteção” sem fiscalização.

A iniciativa incentiva a denúncia e recorre também às redes sociais: Orkut, Facebook e Twitter. O objetivo é atingir e interagir com maior número de consumidores, independente da classe social, idade e sexo. Outra ferramenta utilizada é o YouTube, para veiculação de vídeos sobre o assunto.

Segundo o presidente do CCS-RJ, Amílcar Vianna, a ideia é fazer do sítio um instrumento de denúncia. “Os consumidores que foram lesados recebem orientações de como prosseguir nas denúncias, além de esclarecimento para não cometerem novamente o erro de optar por uma proteção sem garantia”, assinala. “Nós, corretores, queremos mostrar aos segurados os riscos desta atividade, pois não há nenhuma garantia ou fiscalização”, sustenta. O tema, aliás, entra em debate hoje na reunião-almoço do CCS-RJ.

Fonte: Seguros dia-a-dia

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Profissionais poderão utilizar o FGTS para pagar estudos. Veja se você terá direito

O autor da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), defende que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser visto como um leque de possibilidade para a sua utilização


O sonho de ingressar em uma faculdade muitas vezes é barrado pela falta de condições financeiras do profissional. Esta situação pode mudar, caso um projeto de lei que permite a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento de cursos universitários e técnicos profissionalizantes seja aprovado.

O autor da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), defende que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser visto como um leque de possibilidade para a sua utilização, como no caso da Educação Superior. "Isso permitirá ao trabalhador a formação necessária para conquistar melhores postos de trabalho e altos salários", acrescentou.

Pela proposta, apenas os profissionais que recebem até cinco salários mínimos poderão ter direito à utilização do FGTS para financiar os estudos.

O senador explica que a ideia do projeto surgiu durante a campanha eleitoral de 2010, quando um funcionário de uma drogaria, que desejava realizar uma graduação em farmácia, informou sobre as suas dificuldades para estudar.

Sobre o FGTS

O FGTS é direito do trabalhador que tem seu contrato de trabalho formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é depositado todo mês em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário pago ao profissional, acrescido de atualização monetária e juros.

Atualmente, é possível sacar o FGTS por vários motivos, como a dispensa sem justa causa, o término do contrato de trabalho, aposentadoria, a suspensão do trabalho avulso, o falecimento do trabalhador, entre outros.

Fonte: Infomoney

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